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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
O único artigo que fala EXPRESSAMENTE em dolo ou culpa é o 10, in verbis:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou
culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:
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http://www.tjse.jus.br/tjnet/jurisprudencia/relatorio_bkp.wsp?tmp.numprocesso=2013213437&tmp.numAcordao=201311671&wi.redirect=FA9QC4U9VRIDLA15LEPF
"...Nesse sentido, trouxe à colação o escólio
de Marino Pazzaglini Filho (in Lei de improbidade administrativa
comentada, 3. ed., São Paulo: Atlas, 2007, pp. 212/213), ao discorrer
sobre o art. 11 da Lei nº 8.429/92, ipsis litteris:
Frise-se, também, que o conceito estampado no caput do art. 11 segue a
mesma técnica redacional empregada na descrição das demais categorias de
improbidade administrativa (arts. 9° e 10), isto é, apresenta uma
conceituação aberta e exemplificativa em seus incisos (notadamente).
É intuitivo, também, que o agente público, ao praticar ato de
improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º),
ou que causa lesão ao Erário (art. 10), transgride, sempre, o princípio
constitucional da legalidade e, em geral, outros princípios
constitucionais explícitos ou implícitos, relativos ao conteúdo de sua
conduta ímproba.
Daí se conclui que a norma em exame é residual em relação às que tratam
das duas outras modalidades de atos de improbidade, pois a afronta a
legalidade faz parte de sua contextura. ..."
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"Quando o caput do art. 9º usa o advérbio notadamente, como introito de seus incisos, está advertindo que a sequência comportamental desses incisos é mera enumeração, que nela não se esgota a matéria; que outros exemplos podem ocorrer, como efetivamente ocorrem. Notadamente, na Lei no 8.429/92, significa principalmente, sobretudo etc., introduzindo a exemplificação."
Leia a explicação inteira no link http://fazziojuridico.com.br/notadamente-no-art-9o-da-lei-8429-9/
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Vejamos o teor de cada afirmativa, à procura da única correta:
a) Errado: as condutas descritas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92
são elencadas em caráter meramente exemplificativo, o que se extrai, com
clareza, pela utilização da fórmula “e notadamente" ao final de cada caput. Logo, está equivocado dizer que as
hipóteses seriam exaustivas.
b) Certo: é exatamente o que se afirmou acima, no item “a".
c) Errado: remeto o leitor aos comentários da afirmativa “a". Não se
trata de elencos taxativos, e sim exemplificativos.
d) Errado: o equívoco,
aqui, repousa no fato de que a culpa somente é admitida nas condutas descritas
no art. 10, vale dizer, aquelas que causam lesão ao erário. As demais (art. 9º
e 11) apenas admitem a forma dolosa.
Resposta: B
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B
Pois os artigos 9, 10 e 11 possuem a palavra notadamente e somente no art 10 consta "dolosa ou culposa"
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Letra B.
A propósito,
Roll Taxativo é quando a legislação aplica-se somente aos casos listados nesse roll em particular.
Roll Exemplificativo é quando a lei aplica-se aos casos listados e aos semelhantes a ele.
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ODEIOOOOOO esse tipo de questão. É tanta coisa para lembrar, sao tantas matérias, tantas leis e detalhes... aí a questão quer que eu lembre que a palavra “notadamente" aparece antes da apresentação das condutas. AAAAAH da um tempo!
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questão medíocre