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Gabarito C, conforme a Lei 8429/92:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem
ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de
função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares
puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo
efetivo ou emprego.
Espero ter ajudado.
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A Lei 8.429/92
disciplinou o tema da prescrição em seu art. 23, que assim preceitua:
“Art.
23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem
ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de
cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para
faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos
de exercício de cargo efetivo ou emprego."
À vista do teor de tal
dispositivo legal, analisemos as opções oferecidas pela Banca:
a) Errado: na verdade, a
Constituição consagrou a imprescritibilidade das ações de ressarcimento do
erário (art. 37, §5º, CF/88), o que não se aplica às ações de improbidade
administrativa, cujos prazos prescricionais encontram-se devidamente previstos
na norma acima transcrita.
b) Errado: a rigor, a Lei
8.429/92 não estabeleceu, diretamente, o prazo prescricional relativamente a
servidores ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, e sim determinou
que se aplique o mesmo prazo pertinente a faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço
público (art. 23, II).
c) Certo: é
o teor do inciso I do art. 23.
d) Errado: a própria existência do art. 23,
firmando normas sobre prazos prescricionais, torna incorreta esta assertiva, ao
aduzir que a Lei 8.429/92 nada dispôs acerca da prescrição.
Resposta: C
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LEMBRANDO QUE O RESSARCIMENTO NUNCA PRESCREVE! TEM QUE DEVOLVER A GRANA HAJA O QUE HOUVER PASSE O TEMPO QUE PASSAR!
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Letra C.
O artigo 23 diz claramente que as ações podem ser propostas até 5 (five) anos após o término do mandato.
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o que prescreve são as açoes destinadas a punir; ações de ressarcimento nunca prescrevem,
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O erro da letra B? PERDOEM A MINHA IGNORANCIA!
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Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
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GABARITO: LETRA C
DA PRESCRIÇÃO
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.