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Como assim cabe ADI para questionar ato municipal em face da Constituição federal?
Essa prova só teve questão louca
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essa mesma questão caiu em outra prova, com o gabarito correto: ADPF:
Q392485 [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">Prova: VUNESP - 2014 - CAMARA-SJC - Analista Legislativo - Advogado
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Gabarito: B.
Lei 9882/99.
Artigo 1, parágrafo único, inciso I:
"Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"
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- Em ação direta de inconstitucionalidade, decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de norma pode ser atacada por embargos de declaração, mas não poderá ser desconstituída em ação rescisória.
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- A arguição de descumprimento de preceito fundamental não será admitida quando houver outro meio eficaz para sanar a lesividade.
- Cabe reclamação ao STF quando for descumprida uma decisão tomada em arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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Resumão da história, pra aqueles que, como eu, "sabem tudo" de controle de constitucionalidade, guardem essas palavras:
Para atos municipais contrários a CF (independentemente de ser anterior ou não à mesma) CABE ADPF PERANTE O STF.
Agora não tem mais erro.
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A Constituição brasileira não prevê
expressamente o controle concentrado de Lei ou ato normativo municipal em face
da Constituição Federal. Nesses casos, poderá ocorrer a análise por meio de
controle de constitucionalidade difuso, via recurso extraordinário, de forma
incidental. Existe também a possibilidade de ajuizamento de ADPF tendo como
objeto lei ou ato normativo municipal. É o que estabelece o parágrafo único, I,
do art. 1°, da Lei n. 9882/99: caberá também arguição de descumprimento de
preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia
constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal,
incluídos os anteriores à Constituição.Correta
a alternativa B.
RESPOSTA: Letra B