Resposta: alternativa "C"
Art.34,CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V- Reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar ao Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição,dentro dos prazos estabelecidos em lei...
Acertei a questão, gabarito letra (C), porém deixo aqui um aviso acerca do meu ponto de vista:
Certamente sei que o prazo da letra (A) previsto no texto da CF é de 2 anos consecutivos, entretanto, ao meu ver, deixando de pagar por mais de 3 anos já seria o suficiente para também ser decretada a intervenção federal, ora, se quem deixa de pagar por mais de 3 anos consecutivos é sinal que o requisito dos 2 anos já foi preenchido há, minimamente, 1 ano, portanto, cabível a intervenção federal!
Não é a primeira vez que vejo questões assim, e nem será a última. Tomem cuidado e sejam espertos em perceber os erros de algumas bancas que elaboram esse tipo de questão envolvendo prazos.
Diferente seria se na assertiva afirmassem que o prazo de suspensão do pagamento é de mais de 3 anos consecutivos (errado, pois bastam 2 para preencher o requisito).
O pensamento da banca está mais ou menos assim:
-deixou de pagar a dívida fundada por mais de dois ano consecutivos s e não completaram 3, cabível a intervenção;
-deixou de pagar a dívida fundada por 20 anos consecutivos, "não é cabível a intervenção pois o texto fala apenas mais de 2".......... zzZZZZZzzzZZZZzzz
Obrigado pela atenção, tenha fé que um dia virá sua aprovação!