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ID
1179181
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento em comoção grave de repercussão nacional, poderá ser tomada a medida de:

Alternativas
Comentários
  • Prova realmente muito difícil! A assertiva correta encontra fundamento legal no art. 139, II da Constituição, in verbis:


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


  • IV- É VEDADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO.


  • Eles deveriam, então, perguntar qual alternativa traz a redação ipsis literis de um inciso do artigo relativo ao estado de sítio, sendo que a alt. A diz, em outras palavras, o que traz o inciso VII - requisição de bens.

  • Prestar atenção que a alternativa "a" é ipsis litteris o que dispõe o art. 136, § 1º, II, da CF/88. É uma medida que pode ser tomada durante ao Estado de Defesa. A banca tentou fazer o concursando pensar que essa seria uma medida a ser tomada durante o  Estado de Sítio.

  • De acordo com o art. 139, da CF/88, na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I [comoção grave de repercussão nacional], só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. Portanto, correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C






  • Diante do Sistema Constitucional de Crises, é importante interpretarmos topologicamente a CF. Por mais que o estado de sítio seja mais grave que o estado de defesa, as restrições são taxativas e não se estendem automaticamente. Observa-se ainda que, quando entendeu necessário, o constituinte repetiu no estado de sítio medidas já previstas no estado de defesa.


    Artigo 136 - §1º - I - ESTADO DE DEFESA - restrições gerais

    Artigo 136 - §1º - II - ESTADO DE DEFESA - restrições nos casos de calamidade pública

    Artigo 136 - §3º - ESTADO DE DEFESA - disposições sobre prisão no ED

    Artigo 139 - ESTADO DE SÍTIO - restriçõescontra as pessoas com fundamento na comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia do estado de defesa


    Prova broca da FJG-RIO. 


    Bons estudos ;)

  • Quanto à letra C: "difusão de pronunciamentos de parlamentares", como o parágrafo único do art. 139 diz que esta, desde que liberada pela respectiva mesa, não está incluída nas restrições do III, do art. 139, ela não seria, portanto, uma medida que poderia ser tomara, ressaltando-se, como já dito, desde que liberada pela respectiva mesa

    Deveria haver essa ressalva para considerar esta também uma possibilidade admitida em caso de estado de sítio?


    Fica a dúvida. Se alguém puder esclarecer. Obrigada!

  • A) ERRADO - Art. 136. 1º§. II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    B) ERRADA - Porque em qualquer hipóteses as garantias parlamentares são mantidas no interior do Congresso Nacional

    C) Correta

    D) ERRADA - Art. 136. §3º. IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A. Estado de defesa. B. Estado de defesa. C. Estado de sítio (Correta). D. Estado de defesa
  • olha a maldade no coração....

  • ESTADO DE SÍTIO

    Detenção em Edifício NÃO DESTINADO a:

     

    ·        Acusados por Crime COMUM

    ·        Condenados por Crime COMUM

     

    OU SEJA, A DETENÇÃO SERÁ FORA DE UM ESTABELECIMENTO PENAL