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ID
1179184
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da ordem econômica expressamente previstos na Constituição da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar qual o erro da assertiva "D"?

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 


  • eu tb nao entendi, deve ser algum erro deles.

  • Gabarito letra D... 

    a) anterioridade é tributária, nada a ver com isso

    b) embora a CF vede o trabalho de menor forçado e tudo mais, não tem nada isso nos princípios da ordem econômica.

    c) ? Autonomia da vontade... tá parecendo princípio social. 

    d) está expresso.

  • A questão pede os princípios expressamente previstos na CF (Art. 170). O erro da alternativa D é que a autonomia da vontade não está expressamente previsto como um dos princípios arrolados ali naquele artigo constitucional.


  • Gabarito D

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 3º São objetivos fundamentais dos cidadãos do Município e de seus representantes:
    IV - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural;
     

    Art. 132 Compete ao Município instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    § 1º O imposto previsto no inciso I poderá ser progressivo, nos termos da lei, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
     

     

    CERJ. Art. 216 - O Estado e os Municípios garantirão a função social da propriedade urbana e rural.

     

     

    CF. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    III - função social da propriedade; (letra D)

    IV - livre concorrência; (letra A, C)

    V - defesa do consumidor; (letra B)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (letra D)

     

  • PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA

     

    1  - SOBERANIA NACIONAL

    2 - PROPRIEDADE PRIVADA

    3 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    4 - LIVRE CONCORRÊNCIA

    5 - DEFESA DO CONSUMIDOR

    6 - DEFESA DO MEIO AMBIENTE

    7 - REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS

    8 - BUSCA DO PLENO EMPREGO

    9 - TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

     

     

    #valeapena