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Q255069 • Prova(s): CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo.
gab. C
“Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo; ”(Salmo23.4)
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Princípio do paralelismo das formas: se a criação do órgão deu-se por lei, a sua extinção também só pode ocorrer por lei.
Essa é uma decorrência da hierarquia constitucional das normas.
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Resumo da ópera:
Criação e extinção = lei
Estruturação = Pode ser por Decreto
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Quando utilizamos a lei para criarmos um órgão, e também extingui-lo ,estamos diante do princípio da simetria,
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Criação e extinção --> por meio de Lei (art. 48, XI da CF/88)
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o
especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente
sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Estruturação --> por meio de Decreto (art. 84, VI da CF/88)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem
criação ou extinção de órgãos públicos;
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Criação e Extinção de entidade:
Se a Entidade foi criada por lei específica, ela é extinta mediante edição de outra lei específica
Se a Entidade teve sua criação autorizada em lei específica e nasceu com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público... sua extinção é autorizada por lei específica... com as devidas providências do poder que a criou (Executivo, Legislativo ou Judiciário)
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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Os órgãos públicos somente serão criados ou extintos através de lei.
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Somente por lei específica um orgão da administração poderá ser criado. A extinção dessas mesmas entidades, para respeitar o princípio das simetrias das formas jurídicas, deverá ser feita mediante edição de lei específica.
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Gabarito. A.
Órgão Público
- Não possui capacidade processual, exceto os independentes e autônomos;
- Não possui patrimônio próprio;
- São hierarquizados;
- São fruto da desconcentração;
- Estão presente na administração Direta e Indireta;
- Criação e extinção por lei;
- Estruturação pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesas.
- Os agentes que trabalham estão em imputação a pessoa jurídica.
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Homenagem ao princípio do paralelismo das formas
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Lembrando: a iniciativa parte do chefe do Executivo, mas deve ser aprovada pelo Poder Legislativo.