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ID
1179199
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à criação e extinção dos órgãos públicos, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Q255069 •  Prova(s): CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo.

    gab. C


    Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo; ”(Salmo23.4)

  • Princípio do paralelismo das formas: se a criação do órgão deu-se por lei, a sua extinção também só pode ocorrer por lei.

    Essa é uma decorrência da hierarquia constitucional das normas.

  • Resumo da ópera: 


    Criação e extinção = lei

    Estruturação = Pode ser por Decreto

  • Quando utilizamos a lei para criarmos um órgão,  e também extingui-lo ,estamos diante do princípio da simetria,

  • Criação e extinção -->  por meio de Lei (art. 48, XI da CF/88)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o

    especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente

    sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Estruturação --> por meio de Decreto (art. 84, VI da CF/88)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem

    criação ou extinção de órgãos públicos;



  • Criação e Extinção de entidade:

    Se a Entidade foi criada por lei específica, ela é extinta mediante edição de outra lei específica

    Se a Entidade teve sua criação autorizada em lei específica e nasceu com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público... sua extinção é autorizada por lei específica... com as devidas providências do poder que a criou (Executivo, Legislativo ou Judiciário)

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Os órgãos públicos somente serão criados ou extintos através de lei.

  • Somente por lei específica um orgão da administração poderá ser criado. A extinção dessas mesmas entidades, para respeitar o princípio das simetrias das formas jurídicas, deverá ser feita mediante edição de lei específica.

  • Gabarito. A.

    Órgão Público

    - Não possui capacidade processual, exceto os independentes e autônomos;

    - Não possui patrimônio próprio;

    - São hierarquizados;

    - São fruto da desconcentração;

    - Estão presente na administração Direta e Indireta;

    - Criação e extinção por lei;

    - Estruturação pode ser feita por meio de decreto autônomo, desde que não impliquem em aumento de despesas.

    - Os agentes que trabalham estão em imputação a pessoa jurídica.

  • Homenagem ao princípio do paralelismo das formas 

  • Lembrando: a iniciativa parte do chefe do Executivo, mas deve ser aprovada pelo Poder Legislativo.