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ID
1179202
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao critério da intervenção da vontade ad- ministrativa, os atos administrativos podem ser classificados e conceituados como:

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item "c": 

    "Ato composto é aquele que resulta da 'vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior.'

  • Dei uma pesquisada sobre o ato enunciativo e achei o seguinte: "Em uma acepção estrita, "atos enunciativos" são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres. O que caracteriza os atos enunciativos assim descritos é não produzirem eles, por si sós, efeitos jurídicos quaisquer, dependendo sempre de um outro ato, de conteúdo decisório, que eventualmente adote como razão de decidir a fundamentação expedida no ato enunciativo". MA/VP

  • De acordo com os ensinamentos do Professor Alexandre Mazza, cumpre diferenciar os atos citados na questão.

    Atos Compostos: São aqueles praticados por UM ÚNICO órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou "de acordo" por parte de outro, como condição de exequibilidade. Sendo a manifestação do segundo órgão secundária/complementar. Ex. auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia.


    Atos Complexos: São formados pela conjugação de vontade de MAIS DE UM ÓRGÃO OU AGENTE. Sendo a manifestação do último órgão ou agente elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico.Ex. investidura de Ministro do STF (indicação do Presidente da República e aprovação do Congresso Nacional).


    Atos Enunciativos: Atestam fatos ou que manifestam opiniões. Aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex. certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.


    Bons estudos!

  • Aff!!! Errei e depois q me toquei :( B e C são afirmativas verdadeiras(vide Carvalho Filho). Mas devemos notar q a questão pede sobre O CRITÉRIO DA VONTADE e a classificação de ato enunciativo é sobre EFEITO.

  • OBS: ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL é um ato COMPLEXO, pois a aceitação pelo juiz é elemento de existência para que o ato seja efetivado.

  • COMPLEXO - VONTADE DE MAIS DE 1 ÓRGÃO;

    COMPOSTO - VONTADE DE MAIS DE UM, PORÉM DENTRO DO MESMO ÓRGÃO.

  • A alternativa "c", embora certa, mas com uma pequena redundância. Vejamos: "atos compostos, que não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas"

    Se já fala de vontades autônomas não há necessidade de falar embora múltiplas. Na minha opinião ficou estranha essa colocação, mas como estou iniciando meus estudos talvez esteja enganado.

  • Composto: 2 manifestações de vontade de um mesmo órgão, que tem patamar de desigualdade.

    Complexo: 2 manifestações de vontade de órgãos diferentes, em patamar de igualdade. 

  • O ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. 

    (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA:

    "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. 

    O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos).


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090507180847944&mode=print

  • A questão em tela encampou totalmente a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 131-133) acerca de uma das classificações mais mencionadas dos atos administrativos, muito embora sobre a qual não haja uniformidade entre os doutrinadores pátrios. De acordo com o sobredito autor, os atos administrativos podem ser classificados, à luz do critério de intervenção da vontade administrativa, em atos simples, complexos e compostos.

    Para a apreensão do conteúdo de cada um deles, eis as lições do renomado doutrinador:

    “Se o ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo, classificar-se-á como ato simples, e quanto a esse tipo não divergem os autores.

      .....................

    Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.

    .....................


    Já os atos compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação da legitimidade do ato de conteúdo próprio.”  

    Do cotejo entre as alternativas oferecidas na questão e as passagens acima transcritas, verifica-se claramente que a resposta correta está descrita na opção “c”.

    Gabarito: C

  • Segundo Carvalho Filho:

    Atos complexos  são  aqueles  cuja  vontade final da  Administração  exige a interven­ção  de  agentes  ou  órgãos  diversos,  havendo  certa  autonomia,  ou  conteúdo  próprio, em cada uma das manifestações.  Exemplo:  a investidura do Ministro  do STF  se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela af erição do Senado Federal; e  culmina com a nomeação  (art.  101,  parágraf o  único,  CF) . 

    Já os Atos compostos  não se compõem  de vontades  autônomas,  embora  múltiplas. 


  • Questão da CESPE, 2011:

    "Denomina-se ato composto aquele que ocorre quando existe a manifestação de dois ou mais órgãos e as vontades desses órgãos se unem para formar um só ato." -> CERTO. 

    Impressão minha ou essa definição é extremamente parecida com a de ATO COMPOSTO NESSA QUESTÃO? 

    Em cada banca a definição muda sutilmente e isso já é o suficiente para se errar.

    Se ele colocasse que no composto haveria uma vontade autônoma e outra meramente instrumental, ai sim. Mas do jeito que está abre margem para uma miríade de interpretações.

  • GAB: C