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Resposta letra C.
Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Judiciário só pode anular.
Adm Pública pode anular e revogar!
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Sabia que essas questões com gabaritos absurdamente errados prejudicam muito os estudantes??
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Alguém está brincando com esses gabaritos.
POr favor, um pouco de profissionalismo.
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"êpa," acho que este gabarito está errado, pois administração pode anular tb! a reposta C ESTÁ MAIS NORTEADA!
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Pegadinha do malandro, só para testar nossos conhecimentos!!!!! #nãotemgraça
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DICA: NÃO É EM QUALQUER TEMPO.
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Pessoal, gabarito corrigido corretamente para letra C.
A invalidação ou anulação do ato administrativo pode ser conceituada como a forma de desfazimento do ato administrativo, em virtude da existência
de vício de legalidade, e que pode ser realizada tanto pelo Poder
Judiciário como pela Administração Pública
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A alternativa "B" está correta, pois o Judiciário não desfará ato administrativo por conveniência ou oportunidade,
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ANDERSON KLEBER
A alternativa "b" está errada. O enunciado da questão pede o conceito de anulação de ato administrativo. E a alternativa "b", ao trazer a expressão "por razões de conveniência e oportunidade", está se referindo ao instituto da revogação.
Logo, a alternativa que se encaixa perfeitamente ao instituto da anulação é a letra "c".
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Invalidação/Anulação de ato administrativo - Vício de legalidade - pode ser feito pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração
Revogação de ato administrativo - Conveniência e Oportunidade - somente a Administração pode REVOGAR seus próprios atos.