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Resposta: A - O prazo de validade do concurso está de acordo com a CF, uma vez que a prorrogação não é obrigatória.CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, PRORROGÁVEL uma vez, por igual período;
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Comentando as erradas:b) correta a forma de criação dos cargos em situação de urgência. Lei 8112, Art. 3º, § único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. c) correto o critério de julgamento do concurso ("concurso público de títulos").Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovaçãoprévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;d) incorreta a realização do concurso em lugar de procedimento licitatório.Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovaçãoprévia em concurso público e) incorreto o prazo de validade do concurso.III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (conforme já explicado pelo amigo abaixo):)
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Paulo,A c está INCORRETA, pois o concurso não pode ser só de títulos, pode ser: provas ou provas E títulos.Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovaçãoprévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Questão totalmente equivocada: Primeiro que a criação de cargo público decorre de Lei. Segundo que não pode o presidente dispor mediante decreto qualquer coisa que cause aumento de despesa para a administração. (art.84 VI B) e terceiro que concurso público é de provas ou de provas e títulos, nunca só de títulos. Alguém sabe se essa questão foi anulada?
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Justamente Bruno, a questão trouxe uma situação hipotetica para avaliarmos o que estaria certo ou errado de acordo com as assertativas.
E Lucas, o que Paulo fez foi somente transcrever as alternativas e corrigi-las nas partes em negrito.
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Questão mal elaborada, vejamos o porquê:
a) correta a previsão de não prorrogação do prazo de validade.
Embora saibamos que o art. 37, III da CF fale em "possibilidade" de prorrogação, bem como, que a prorrogação seja um ato discricionário da Administração, para não fazê-la, deve a Administração dizer que não prorrogará por tais motivos (oportunidade e conveniência, por exemplo). Portanto, o item "a", embora incompleto, está correto.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Os demais itens encontram-se incorretos e já foram comentados pelo Paulo Roberto Sampaio..
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Art. 37
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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a prorrogação não é obrigatória, mas apenas prevista.
e Prorrogação é ato discricionário, atendendo a convenirência s oportunudade da admnistração, desde que razoável e proporcional para atingir o interesse público
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>>> OBJETIVIDADE <<<
Bom dia,
Venho fazer uma pequena observação sobre o item "B" desta questão. Caso eu esteja equivocado, por favor me corrija.
QUESTÃO: "Numa situação de urgência, a União, por decreto do Presidente da República, cria 30 novos cargos públicos. Para o preenchimento desses cargos, é aberto concurso público de títulos, cujo edital prevê prazo de validade de dois anos, sem possibilidade de prorrogação."
ITEM: B) correta a forma de criação dos cargos em situação de urgência.
DUVIDA: se o texto falasse que o PR criou os referidos cargos por meio de Medida Provisória, o item "B" estaria correto?! Lembro que cabe ao PR dispor, por meio de MP, em caso de urgência, sobre assuntos não reservados à LC, bem como que tal MP terá força de Lei depois de submetida a análise do Congresso Nacional. Portanto, se o texto falasse MP, o item "B" estaria correto?
Bons estudos !!!
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Essa questão deveria ser anulada, pois não existe concurso só de títulos conforme à CF art. 37, inciso ll,
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Eduardo, essa questão foi de 2002, é possível que a legislação tenha mudado, de lá pra cá, quanto à questão de concursos de provas ou provas e títulos.
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Alguém pode me esclrecer uma dúvida, cargo público é criado someto por lei. já o decreto é utilizado para explicar a lei. E como pode essa questão dizer que cargo público é criadopor decreto.
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Meu deus, a questão está pedindo a alternativa CORRETA !!!
Se a afirmação na assertiva é falsa, logo, esta alternativa é FALSA !!
Um mínimo de interpretação, por favor !!
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a) 1. Concurso Público |
1.1 Validade do Concurso Público |
1.1 de até 2 anos, |
1.1 podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período - (ato discricionário) |
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b) 1. Cargo Público |
1.1 Criado por LEI |
1.2 Extinto de 2 Formas: |
1.2 Se estiver Ocupado: só pode ser extinto por LEI |
1.2 Se estiver Vago: pode ser extinto por decreto autônomo - (artigo 84, VI, b, CF) |
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c) "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos..." - (artigo 37, II, CF) |
Obs: ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração |
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Eu errei justamente pelo fato de interpretar incorretamente a palavra "prorrogável"! Pensei que a não possibilidade de prorrogação jamais poderia ser prevista em edital, sendo que a CR/88 sempre permite a prorrogação, desde que seja por uma vez e por igual período, sendo tal decisão, na minha antiga opinião, sempre tomada no momento de vencimento do primeiro prazo! Como não sabia que o Presidente só poderia prover ou extinguir cargos públicos, NA FORMA DA LEI e NÃO POR DECRETO, acabei errando uma questão até fácil! Bem, errando e aprendendo, agora não erro mais, assim espero....rs
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ótima questão.
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...PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 2 ANOS, NÃO É OBRIGATÓRIO!
GABARITO -> [A]
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Art. 37 - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Esaa palavrinha prorrogável deixa a ALTERNATIVA "A" correta