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RESPOSTA B
Estado policial é o tipo de organização estatal fortemente baseada no controle da população (e, principalmente, de opositores e dissidentes) por meio da polícia política, dasforças armadas e outros órgãos de controle ideológico e repressão política.
Historicamente, o Estado de polícia é um tipo de Estado em que o soberano é isento de qualquer limite formal ou controle jurisdicional. Em decorrência disso, o campo de ação da polícia acaba por se estender por toda a administração pública, à exceção das forças armadas e nos assuntos financeiros
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_policial
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Estado de Polícia: é modernizador, intervencionista, centralizador e paternalista. Baseia-se na atividade de "polícia", que corresponde ao conceito alemão de Polizei, e não ao de polícia no sentido grego ou latino, eis que visa sobretudo à garantia da ordem e da segurança e à administração do bem-estar e da felicidade dos súditos e do Estado.
Estado de Fiscal: é específica figuração do Estado de Direito; é o novo perfil da receita pública, que passou a se fundar nos empréstimos, autorizados e garantidos pelo legislativo, e principalmente nos tributos – ingressos derivados do trabalho e do patrimônio do contribuinte – ao revés de se apoiar nos ingressos originários do patrimônio do príncipe. O Estado Fiscal, projeção financeiro do Estado de Direito, conheceu três fases distintas: a do Estado Fiscal Minimalista, a do Estado Social Fiscal e a do Estado Democrático e Social Fiscal:
- Estado fiscal minimalista: se restringia ao exercício do poder de polícia, da administração da justiça e da prestação de uns poucos serviços públicos, não necessitando de sistemas tributários amplos, por não assumir demasiados encargos na via da despesa pública e por não ser o provedor da felicidade do povo, como acontecera no patrimonialismo;
- Estado Social fiscal: deixa o Estado de ser mero garantidor das liberdades individuais e passa à intervenção na ordem econômica e social. A atividade financeira continua a se fundamentar na receita de tributos, proveniente da economia privada, mas os impostos deixam-se impregnar pela finalidade social ou extrafiscal, ao fito de desenvolver certos setores da economia ou de inibir consumos e condutas nocivas à sociedade. Pela vertente da despesa a atividade financeira se desloca para a redistribuição de rendas, através do financiamento para a entrega de prestações de serviços públicos ou de bens públicos, e para a promoção do desenvolvimento econômico, pelas subvenções e subsídios.
- Estado Democrático e Social de Direito: vive precipuamente dos ingressos tributários, reduzindo, pela privatização de suas empresas e pela desregulamentação do social, o aporte das receitas patrimoniais e parafiscais. Procura, na via da despesa pública, reduzir as desigualdades sociais e garantir as condições necessárias à entrega de prestações públicas nas áreas da saúde e da educação, abandonando a utopia da inesgotabilidade dos recursos públicos
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18972/a-atividade-financeira-do-estado-e-competencia-tributaria-no-brasil#ixzz3TuBAfrBm
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a) A principal característica do estado patrimonial consiste no fato de que a origem das receitas, está no próprio patrimônio do Estado, ou seja, a principal fonte de receita do Estado é a riqueza produzida por seu próprio patrimônio.
b) Segundo Ricardo Lobo Torres, o Estado de Polícia é caracterizado como um Estado modernizador, priorizando a garantia da ordem, da segurança e o bem-estar do povo e do Estado. O poder de polícia é a capacidade do Estado intervir na esfera individual de cada um, assim ocorre com o Estado de Polícia no âmbito financeiro.
c) Desenvolveu-se com o suporte do Estado Social de Direito, também denominado Estado do bem-estar social, no séc. XX . Nessa fase o Estado inclui em suas atribuições responsabilidades no direcionamento da economia e sociedade com redistribuição de rendas, ampliação de serviços públicos, concessão de subvenções e subsídios. A principal fonte de receita continua sendo o tributo, mas assumindo um caráter extrafiscal, ou seja, um caráter de intervenção na economia. O Estado social fiscal é aquele que tem apego ao bem-estar social, por isso é necessário a obtenção de receita de forma mais desenvolvida e complexa, justamente porque as despesas nesse tipo de Estado são elevadas.
d) Nesse tipo de Estado o aporte de recursos é essencialmente tributário.
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A questão está integralmente formulada a partir do Livro Curso de Direito Financeiro e Tributário, 18 ed., Renovar, de autoria de Ricardo Lobo Torrez.
Segue a base teórica doutrinária de cada alternativa desta questão:
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A) o denominado Estado Patrimonial é aquele em que a receita se funda nos empréstimos e principalmente nos tributos, desvinculando-se a figura do Estado soberano.
Alternativa incorreta:
"[Estado Patrimonial]", mas a dimensão principal - que lhe marca o próprio nome - consiste em basear no patrimonialismo financeiro, ou seja, em viver fundamentalmente das rendas patrimoniais ou dominiais do príncepe, só secundariamente se apoiando na recita extrapatrimonial dos tributos. A característica patrimonialista, pórem, não decorre apenas dos aspectos quantitativos, posto que o fundamental é que o tributo ainda não ingressava plenamente na esfera da publicidade, sendo apropriado de forma privada, isto é, como resultado do exercício da jurisdictio e de modo transitório, sujeito à renovação anual. no Estado Patrimonial se confundem o público e o privado, o imperium e o dominium, a fazenda do príncepe e a fazenda pública".
(TORREZ, 2011, p. 7).
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B) no chamado Estado de Polícia, são característicos o forte intervencionismo e a centralização da atividade financeira pelo Estado.
Gabarito Correto para a questão.
"O Estado de Polícia é modenizador, intervencionista, centralizador e paternalista. Baseia-se na atividade de "Polícia", que corresponde ao conceito alemão de Polizei , e não ao de Política no sentido grego ou latino, eis que visa sobretudo à garantia da ordem e da segurança e a dministração do bem-estar e da felicidade dos súditos e do Estado.
(TORREZ, 2011, p. 8)
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C) no chamado Estado Social Fiscal, o Estado realiza poucos e restritos gastos, não havendo necessidade de um sistema de obtenção de receitas mais desenvolvido e complexo.
Alternativa incorreta.
"[...] o que caracteriza o surgimento do Estado Fiscal, como específica figuração do Estado de Direito, é o novo perfil da receita pública, que passou a se fundar nos empréstimos, autorizados e garantidos pelo legislativo, e principalmente no tributos - ingressos devirados do trabalho e do patrimônio do contribuinte - ao revés de se apoiar nos ingressos originários do patrimônio do príncipe. [...] Com o Estado Fiscal se aperfeiçoam-se os orçamentos Públicos, substitui-se a tributação do campesinato pela dos indivíduos, minimiza-se a intervenção estatal, tudo o que representa uma nova Constituição Financeira [...]~.
[...]
O Estado Fiscal corresponde ao aspecto Financeiro do Estado Social (ou Estado de Bem-Estar Social, ou Estado Pós-Liberal, ou Estado da Sociedade industrial), que floresce no ocidente no curto séc. XX (de 1919 a 1989, aproximadamente). Deixa o Estado de ser o mero garantidor das liberdades individuais e a passa à intervenção na ordem econômica e social.
(TORREZ, 2011, pp. 8, 9).
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D) no denominado Estado Democrático e Social Fiscal, o aporte de recursos se dá basicamente por meio das receitas patrimoniais e parafiscais.
Alternativa Correto para a questão.
"Estado Democrático e Social de Direito (ou Estado subsidiário, ou Estado subsidiário, ou Estado da Sociedade de Risco, ou Estado da Segurança). Mantém características do Estado Social, mas passa por modificações importantes, como a diminuição do seu tamanho e a restrição ao seu intervencionismo no domínio social e econômico. Vive precipuamente dos ingressos tributários, reduzindo, pela privatização de suas empresas e pela desregulamentação do social, o aporte das receitas patrimoniais e parafiscais".
(TORREZ, 2011, p. 9).