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Correta E:Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. § 6o Será TORNADO SEM EFEITO O ATO DE PROVIMENTO se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
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É um peguinha bastante cobrado. Costuma-se tentar confundir os casos quando se torna sem efeito o ato com quando se é exonerado.
Então, se o servidor não comparecer para tomar posse, será tornado sem efeito a nomeação. Já se houver tomado posse e não entrar em exercício, ai sim, ele será exonerado.
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Posse ==>> 30 dias, prorrogáveis por mais 30, pode se dar através de procuração específica.
Exercício ==>> 15 dias, improrrogáveis, ato personalíssimo, pois é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
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Sabemos que, por força do disposto no artigo 7º da lei 8.112/90, a investidura em cargo público ocorre com a posse, ou seja, o indivíduo aprovado em concurso público somente será servidor público com a posse.
Logo, não tomando posse no prazo previsto na lei (30 dias) não poderia haver exoneração, visto que o sujeito ainda não é servidor. Dessarte, temos que o efeito natural da não ocorrência de posse no prazo previsto é tornar sem efeito o ato de provimento.
Já em relação ao exercício (que deve dar-se 15 dias após a posse), quando o indivíduo já é servidor (pois já foi investido, com a posse), caso não haja o exercício no prazo legal previsto aí sim teremos a exoneração, justamente pelo fato de o indivíduo já carregar o status de servidor público.
Bons estudos a todos! :-)
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Colega "Atreyu",
Tanto o prazo de 30 dias para tomar posse quanto o prazo de 15 dias para entrar em exercício previstos na lei 8.112/90 são IMPRORROGÁVEIS, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Algumas legislações estaduais semelhantes à lei 8.112/90 eventualmente permitem a prorrogação de algum desses prazos, mas a lei 8.112/90 não. Cuidado com esse detalhe e bons estudos ;)
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"tornar-se sem efeito o ato de provimento" não constitui forma vacância. E partindo do pressuposto que o cargo foi provido no ato da publicação de provimento, a única maneira de torná-lo vago seria mediante as formas de vacâncias conhecidas na lei 8.112/90.
Assim, sou levado a entender que o cargo continua provido, até os dias de hoje.
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Alternativa E.
Lei 8.112/90, arts. 13, §§ 1º e 6º e, 15, §§ 1º e 2º.
Art. 13. [...]
§ 1º. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 6º. Será tornado sem efeito o ato de
provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.
# É diferente de...
Art. 15. [...]
§ 1º. É de quinze dias o prazo para o
servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da
posse. (Redação
dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2º. O servidor será exonerado do cargo ou será
tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não
entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no
art. 18. (Redação
dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Resumindo:
ATO DE PROVIMENTO E NÃO EMPOSSOU: torna-se sem efeito o ato de provimento
EMPOSSOU E NÃO ENTROU EM EXERCICIO: exoneração de oficio.
Questão que até hoje cai ;)
GABARITO ''E''
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§ 6 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 deste artigo.
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Gab. E
Se ele nem entrou em exercício não tem como ser exonerado.
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Sem efeito!!!!