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ID
1179262
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No âmbito das etapas de execução das despesas públicas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fases da Execução Orçamentária:

    1 – Empenho (art. 60 da Lei 4.320) – Nota de empenho, se não houver recursos suficientes, deverá abrir crédito adicional.

    2 – Contratação na Forma da Lei 8666/93

    3 – O Serviço é Realizado ou o Bem é Entregue.

    4 – Liquidação da Despesa, art. 63 da Lei 4.320/1964.

    5 – Ordem de Pagamento: art. 64 da Lei 4.320/1964.

    6 – Entrega do Dinheiro ao Contratado: art. 65 da Lei 4.320/1964.

    Três Modalidade de Empenho: A. Ordinário; B. Extraordinário / Por Estimativa; C. Global (para pagamento parcelado).

    O Empenho é efetivado, em regra, por valor certo e para pgto único (empenho ordinário). Apenas, excepcionalmente (extraordinariamente), admite-se o empenho por estimativa, no caso de valor não determinado previamente, e o empenho global, no caso de pagamento parcelado (art. 60, §§ 2º e 3º da Lei 4.320/64.

    Restos a Pagar: Despesas empenhadas em um exercício, cujo pagamento se dará no exercício seguinte. Dividem-se em Processadas (já liquidadas no exercício da despesa, mas não pagas até 31 de Dezembro) e em Não Processadas (não liquidadas no exercício da despesa e não pagas até 31 de Dezembro).

  • Gabarito: Letra D

    O Empenho é efetivado, em regra, por valor certo e para pgto único 
    (empenho ordinário). Apenas, excepcionalmente (extraordinariamente), 
    admite-se o empenho por estimativa, no caso de valor não determinado 
    previamente, e o empenho global, no caso de pagamento parcelado (art. 
    60, §§ 2º e 3º da Lei 4.320/64.