Fases
da Execução Orçamentária:
1 – Empenho (art. 60 da Lei 4.320) – Nota de empenho, se não
houver recursos suficientes, deverá abrir crédito adicional.
2 – Contratação na Forma da Lei 8666/93
3 – O Serviço é Realizado ou o Bem é Entregue.
4 – Liquidação da Despesa, art. 63 da Lei 4.320/1964.
5 – Ordem de Pagamento: art. 64 da Lei 4.320/1964.
6 – Entrega do Dinheiro ao Contratado: art. 65 da Lei 4.320/1964.
Três Modalidade de Empenho: A. Ordinário; B. Extraordinário / Por
Estimativa; C. Global (para pagamento parcelado).
O Empenho é efetivado, em regra, por valor certo e para pgto único
(empenho ordinário). Apenas, excepcionalmente (extraordinariamente),
admite-se o empenho por estimativa, no caso de valor não determinado
previamente, e o empenho global, no caso de pagamento parcelado (art.
60, §§ 2º e 3º da Lei 4.320/64.
Restos
a Pagar:
Despesas empenhadas em um exercício, cujo pagamento se dará no
exercício seguinte. Dividem-se em Processadas (já liquidadas no
exercício da despesa, mas não pagas até 31 de Dezembro) e em Não
Processadas (não liquidadas no exercício da despesa e não pagas
até 31 de Dezembro).
Gabarito: Letra D
O Empenho é efetivado, em regra, por valor certo e para pgto único
(empenho ordinário). Apenas, excepcionalmente (extraordinariamente),
admite-se o empenho por estimativa, no caso de valor não determinado
previamente, e o empenho global, no caso de pagamento parcelado (art.
60, §§ 2º e 3º da Lei 4.320/64.