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ID
1179271
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal trata da Garan- tia e Contragarantia em Operações de Crédito, determinando expressamente que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B


    Art. 40, § 9o Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento.


    Fonte: Lei Comp. 101/00.

  • LRF:

    Da Garantia e da Contragarantia

    “Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.”

  • Gabarito: letra B.


    A os Municípios e Estados só poderão oferecer garantias para operações internas, cabendo à União a garantia para operações externas. ERRADO. LRF. Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.


    B quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. CERTO.


    C a contragarantia é exigida de órgãos e entidades do próprio Ente em operações de crédito com ele entabuladas. ERRADO. LRF. Art. 40, § 1o, I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;



    D o ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso pelo prazo de um ano o acesso a novos créditos ou financiamentos. ERRADO. LRF. Art. 40, § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.