SóProvas


ID
117949
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A nomeação para cargo em comissão

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112NOMEAÇÃOArt. 9o A nomeação far-se-á:...II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (sem prévia aprovação em concurso público)EXONERAÇÃOArt. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:I - a juízo da autoridade competente; (a qualquer tempo)
  • Trata-se da nomeação "AD NUTUM", o conhecido e famigerado jeitinho brasileiro para driblar o justo e democrático Concurso Público.
  • Cargo em Comissão: cargo de chefia, direção ou assessoria. Cargo em Comissão também é chamado de Cargo de Confiança. Não há estabilidade caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável. O art. 37 incisos II e V CF determina que a escolha do indivíduo é livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre. Como a escolha para cargos em comissão é livre, pode-se nomear indivíduos internos ou externos à Administração Pública. No caso de já ser servidor público, este deverá deixar (temporariamente) o cargo efetivo para assumir o cargo de confiança. Quando for exonerado do cargo de confiança volta a assumir o cargo anterior. Isto acontece porque o cargo em confiança requer dedicação plena (integral), não é possível a acumulação de cargos. A remuneração também será somente uma. Cargo em Comissão é diferente de Função de Confiança- Cargo em Comissão é de livre nomeação. Ex: Secretário do governo- Função de Confiança só é para agente efetivo (com cargo de carreira). Ex. Chefe de equipe
  • gabarito letra B.

    Cargo em Comissão é de LIVRE NOMEAÇÃO e EXONERAÇÃO.

  • Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ou seja, “ad nutum”. Cargos em comissão deverão ser ocupados para chefia, direção ou assessoramento. A nomeação e a exoneração são exemplos de ato administrativo discricionário que independe de motivação (um dos requisitos do ato administrativo)!!! Portanto, são requisitos: Competência, Finalidade, Forma e Objeto.
  • "B"

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A) Errado . Neste caso seria de livre nomeação e livre exoneração 

    B) Certim

    C) Errado . Exoneração a qualquer tempo

    DErrado . Não há que se falar em estabilidade para comissionados

    E) Errado . Exoneração a qualquer tempo 


  • COMENTÁRIO QUESTÃO:

    RUAN SANTOS - MACAPÁ - AMAPÁ

    (A) Item Errado. Cargo em Comissão é um Cargo declarado em lei como sendo de livre nomeação e livre exoneração pela autoridade competente, ou seja, não é necessária a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para ingressar nesse cargo.  O provimento do cargo em comissão depende da indicação (política) de confiança da autoridade competente em relação ao NOMEADO, por isso ESTE CARGO TAMBÉM É chamado de CARGO DE CONFIANÇA.

    (B) Item Correto. LIVRE NOMEAÇÃO significa que a autoridade competente não necessita realizar concurso ou mesmo expor as razões do ato de provimento, é livre! A autoridade competente não está obrigada a motivar o ato. LIVRE EXONERAÇAO, por sua vez, significa que a autoridade competente não precisa expor os motivos da exoneração ter acontecido e nem precisa, também, promover PAD com concessão de ampla defesa ao servidor exonerado (veremos mais a frente que EXONERAÇÃO NÃO É UM TIPO DE PENALIDADE, por isso não depende de PAD – Processo Administrativo Disciplinar).

    (C) Item Errado. Está correto afirmar que independe de aprovação em concurso público, pois a nomeação é livre. No entanto, está incorreto afirmar que a exoneração depende de procedimento de avaliação periódica, pois esta é livre também.

    (D) Item Errado. Livre nomeação e Livre Exoneração. Nomeação ocorre devido à existência de confiança e a exoneração se dá devido à falta dela. Não existe estabilidade em relação ao ocupante do Cargo de Provimento em comissão.

    (E) Item Errado. A exoneração é livre, logo não depende da exposição dos motivos que levaram ela a acorrer, nem mesmo a realização de Processo Administrativo Disciplinar.

    Obs.: A autoridade competente não se encontra obrigada a expor os motivos da exoneração (motivação do ato de exoneração), no entanto, caso o faça – expressando as razões da exoneração por escrito – os motivos declarados devem ser a mais pura expressão da verdade, caso contrário o referido ato administrativo de exoneração será NULO devido à Teoria dos Motivos Determinantes.