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CF/88
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
COMENTÁRIO QUESTÃO:
RUAN SANTOS - MACAPÁ - AMAPÁ
(A) Item Errado. Cargo em Comissão é um Cargo declarado em lei como sendo de livre nomeação e livre exoneração pela autoridade competente, ou seja, não é necessária a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para ingressar nesse cargo. O provimento do cargo em comissão depende da indicação (política) de confiança da autoridade competente em relação ao NOMEADO, por isso ESTE CARGO TAMBÉM É chamado de CARGO DE CONFIANÇA.
(B) Item Correto. LIVRE NOMEAÇÃO significa que a autoridade competente não necessita realizar concurso ou mesmo expor as razões do ato de provimento, é livre! A autoridade competente não está obrigada a motivar o ato. LIVRE EXONERAÇAO, por sua vez, significa que a autoridade competente não precisa expor os motivos da exoneração ter acontecido e nem precisa, também, promover PAD com concessão de ampla defesa ao servidor exonerado (veremos mais a frente que EXONERAÇÃO NÃO É UM TIPO DE PENALIDADE, por isso não depende de PAD – Processo Administrativo Disciplinar).
(C) Item Errado. Está correto afirmar que independe de aprovação em concurso público, pois a nomeação é livre. No entanto, está incorreto afirmar que a exoneração depende de procedimento de avaliação periódica, pois esta é livre também.
(D) Item Errado. Livre nomeação e Livre Exoneração. Nomeação ocorre devido à existência de confiança e a exoneração se dá devido à falta dela. Não existe estabilidade em relação ao ocupante do Cargo de Provimento em comissão.
(E) Item Errado. A exoneração é livre, logo não depende da exposição dos motivos que levaram ela a acorrer, nem mesmo a realização de Processo Administrativo Disciplinar.
Obs.: A autoridade competente não se encontra obrigada a expor os motivos da exoneração (motivação do ato de exoneração), no entanto, caso o faça – expressando as razões da exoneração por escrito – os motivos declarados devem ser a mais pura expressão da verdade, caso contrário o referido ato administrativo de exoneração será NULO devido à Teoria dos Motivos Determinantes.