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ID
1179514
Banca
VUNESP
Órgão
Fundacentro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da revogação e da anulação dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D.

    STF Súmula nº 473Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Então, de acordo com a banca, o Poder Judiciário não pode rever seus próprios atos? 

    O Poder Judiciário, quando exerce função administrativa, pratica atos administrativos que PODEM SER REVOGADOS, como podem ser anulados caso haja vícios de legalidade.

    Também incumbe a esse Poder anular os atos administrativos DA ADMINISTRAÇÃO quando eivados de vícios, conforme estabelece a súmula trazida pela colega acima.

    E mais: o Poder Judiciário pode anular atos discricionários da administração pública, pois os atos administrativos tem 5 elementos (competencia, objeto, finalidade, forma e motivo). mesmo os atos discricionários tem elementos vinculados, como a finalidade, forma e competência. essas duas últimas devem ter previsão legal, enquanto a finalidade será SEMPRE o interesse público.

    Ou seja, a administração pode realizar um ato discricionário sem visar o interesse público, portanto ILEGAL. Assim sendo, pode sim o Poder Judiciário intervir e anular. ou um ato, mesmo que discricionário, que não respeita a forma, competencia ou finalidade é intocável?


    A questão desse prova dá para acertar, justamente quando se perceba a lambança que a banca fez e o tipo de pensamento do examinador.

    Mas é triste estudar e se dedicar como nós, para sermos examinados por uma banca que traz esse tipo de questão.

    Resumindo, apenas a letra A e E estão incorretas. As demais estão certas, pois, como já salientei, os atos administrativos podem ser da Adminisrtação como tambem podem ser do Poder Judiciário, quando exerce função administrativa.

    Bons estudos!

  • Anulação


    Razão: quando o ato é extinto por ser ilegal;

    Efeito: ex tunc(retroatividade);

    Legitimidade para anular o ato:Administração Pública e Poder Judiciário.


    Revogação


    Razão:quando o ato se extingue por ser inoportuno ou inconveniente;

    Efeito:ex nunc(irretroatividade);

    Legitimidade para revogar:somente a Administração Pública pode revogar o ato.

  • A propósito da revogação e da anulação dos atos administrativos, é correto afirmar que

     a) a Administração pode revogar seus atos, mas a anulação somente o Poder Judiciário pode fazê-lo. E

     b) tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem revogar e anular os atos administrativos. E

     c) o Poder Judiciário tem a competência para revogar os atos administrativos. E

     d) a Administração pode revogar e anular seus próprios atos. C

     e) a Administração pode anular seus próprios atos, mas não pode fazê-lo o Poder Judiciário. E

  • GABARITO LETRA D 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF 

     

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • STF Súmula nº 473Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Dois entendimentos fundamentais nessa matéria e que te levam a acertar grande parte das questões do tópico:

    I) A revogação é privativa da administração! O juiz não pode avaliar mérito.

    II) A anulação pode ser feita pela administração ou pelo judiciário nesse caso, se provocado.

    Bons estudos!