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                                Gab.: D. STF Súmula nº 473: Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
 
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                                Então, de acordo com a banca, o Poder Judiciário não pode rever seus próprios atos?  O Poder Judiciário, quando exerce função administrativa, pratica atos administrativos que PODEM SER REVOGADOS, como podem ser anulados caso haja vícios de legalidade. Também incumbe a esse Poder anular os atos administrativos DA ADMINISTRAÇÃO quando eivados de vícios, conforme estabelece a súmula trazida pela colega acima. E mais: o Poder Judiciário pode anular atos discricionários da administração pública, pois os atos administrativos tem 5 elementos (competencia, objeto, finalidade, forma e motivo). mesmo os atos discricionários tem elementos vinculados, como a finalidade, forma e competência. essas duas últimas devem ter previsão legal, enquanto a finalidade será SEMPRE o interesse público. Ou seja, a administração pode realizar um ato discricionário sem visar o interesse público, portanto ILEGAL. Assim sendo, pode sim o Poder Judiciário intervir e anular. ou um ato, mesmo que discricionário, que não respeita a forma, competencia ou finalidade é intocável? 
 
 A questão desse prova dá para acertar, justamente quando se perceba a lambança que a banca fez e o tipo de pensamento do examinador. Mas é triste estudar e se dedicar como nós, para sermos examinados por uma banca que traz esse tipo de questão. Resumindo, apenas a letra A e E estão incorretas. As demais estão certas, pois, como já salientei, os atos administrativos podem ser da Adminisrtação como tambem podem ser do Poder Judiciário, quando exerce função administrativa. Bons estudos! 
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                                Anulação 
 
 Razão: quando o ato é extinto por ser ilegal; Efeito: ex tunc(retroatividade); Legitimidade para anular o ato:Administração Pública e Poder Judiciário. 
 
 Revogação 
 
 Razão:quando o ato se extingue por ser inoportuno ou inconveniente; Efeito:ex nunc(irretroatividade); Legitimidade para revogar:somente a Administração Pública pode revogar o ato.
 
 
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                                A propósito da revogação e da anulação dos atos administrativos, é correto afirmar que  a) a Administração pode revogar seus atos, mas a anulação somente o Poder Judiciário pode fazê-lo. E  b) tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem revogar e anular os atos administrativos. E  c) o Poder Judiciário tem a competência para revogar os atos administrativos. E  d) a Administração pode revogar e anular seus próprios atos. C  e) a Administração pode anular seus próprios atos, mas não pode fazê-lo o Poder Judiciário. E 
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                                GABARITO LETRA D    SÚMULA Nº 473 - STF    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
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                                STF Súmula nº 473: Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.   
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                                Dois entendimentos fundamentais nessa matéria e que te levam a acertar grande parte das questões do tópico: I) A revogação é privativa da administração! O juiz não pode avaliar mérito. II) A  anulação pode ser feita pela administração ou pelo judiciário nesse caso, se provocado. Bons estudos!