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ID
117952
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determina a Constituição Federal que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções, empregos públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,

Alternativas
Comentários
  • Correta C: CF/88 Art. 37XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, INCLUÍDAS as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
  • Complementando...
    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
  • Surgiu-me, assim de súbito, uma dúvida: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
    Então porque o STF serve de parametro? Se é do judiciário o vencimentos não pode ser superior ao do pode executivo.
    E agora? quem poderá me defender?
  •  Os membros do Poder judiciário recebem por subsídio que é o parâmetro/ teto remuneratório da administração pública. ( Eles são os chefões)

    Os demais membros do poder judiciário ( servidores comuns) recebem  o vencimento ( menor parcela). Para esses servidores se aplica o 'Art.37 - CF: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Pode Executivo'. ( Esses aqui são os pobres mortais).

    Atenciosamente
  • Sempre tive essa dúvida também, quanto ao executivo servir de teto pra cargos do judiciário e legislativo.

    Eu acho que no executivo não tem nenhum salário que se compara aos salários de consultor legislativo e analista do Senado Federal.

    Alguém que passar pela questão e tiver a boa vontade de esclarecer isso, agradeço desde já.

  • Flávio, alguns valores finais recebidos acabam sendo maiores que dos membros do STF, mas isso não quer dizer que a remuneração seja maior. O que ocorre é que eles ganham diversas indenizações, que não são consideradas no cálculo da remuneração.

    Não sei se era a isso que se referia, mas espero ter ajudado....
  • Em relação ao TETO do art. 37, XI, são incluídas, para fins do seu cálculo, as VANTAGENS PESSOAIS ou VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA.

    Não são incluídas, para fins de cálculo do TETO (limite remuneratório) as PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PREVISTAS EM LEI (§11º, ART. 37, CF).
  • Inclui-se todas as vantagens pessoais e de qualquer natureza. Porém não é incluído as parcelas de caráter indenizatório (art. 37, §11°, CF).


    Correta alternativa "c"

  • SÓ P/ COMPLEMENTAR : 

    Limite máximo no serviço público → subsídio dos Ministros do STF
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    Limites no Poder Executivo
    Nos municípios          → subsídio dos prefeitos
    NOS ESTADOS E DF     → SUBSÍDIO DOS GOVERNADORES
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    Limites no Poder Legislativo
    Subsídios dos deputados estaduais ou distritais.
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    OBS.: No poder legislativo municipal, o limite não tem relação com o subsídio dos vereadores, mas sim com o dos deputados estaduais, como prevê o art. 37, XI da Constituição.

     

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    Limites no Poder Judiciário
    O limite, no Judiciário, é o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, porém, o próprio subsídio dos desembargadores dos TJ's já fica limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.


     

  • Gabarito C:

     

    O "x" da questão está em "VANTAGENS", que são os ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES , não incluídas as parcelas INDENIZATÓRIAS:

     

    "dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, devendo-se, para fins de submissão ao teto constitucional, ser incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza percebidas pelo servidor."

     

    Bons estudos!

  • questão certa de cair