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LETRA B
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
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Resposta B
Mas a redação é uma bosta,
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O servidor publico tem fé publica, logo pode reconhecer a autenticidade do documento.
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GABARITO: LETRA B
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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QUESTÃO ESTÁ ERRADA!
Não é "DEVE", e sim "PODE", logo é uma faculdade.
Lei nº 9.784/99 - Art. 22. § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.