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                                LETRA B Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
 
 § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
 
 
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                                Resposta B Mas a redação é uma bosta, 
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                                O servidor publico tem fé publica, logo pode reconhecer a autenticidade do documento. 
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                                GABARITO: LETRA B   DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO   Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.   § 3		 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.   FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 
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                                QUESTÃO ESTÁ ERRADA!   Não é "DEVE", e sim "PODE", logo é uma faculdade.   Lei nº 9.784/99 - Art. 22. § 3  A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.