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ID
1179541
Banca
VUNESP
Órgão
Fundacentro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei n.º 9.784/99, se um recurso administrativo for interposto fora do prazo,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

      I - fora do prazo;

      II - perante órgão incompetente;

      III - por quem não seja legitimado;

      IV - após exaurida a esfera administrativa.


  • Mas lembrem-se do que diz o artigo 63, § 2:
    "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."

  • LETRA B!

     

     

    ARTIGO 63 - O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO INTERPOSTO:

     

    - FORA DO PRAZO

     

    - PERANTE ÓRGÃO INCOMPETENTE ( DEVERÁ SER INDICADA AO RECORRENTE A AUTORIDADE COMEPTENTE, SENDO-LHE DEVOLVIDO O PRAZO PARA RECURSO).

     

    - POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO

     

    - APÓS EXAURIDA A ESFERA ADMINISTRATIVA

     

     

  • letra b

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.


    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;


    ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.  


    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     
    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

    fonte: fonte: PRAZOS DA LEI 9784 postado pelo Cassiano Messias