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Gabarito: C
Lei 8666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
III - fiança bancária.
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Lei 8666
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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O rol de garantias admitidas pela Lei
8.666/93 encontra-se descrito em seu art. 56, §1º, incisos I ao III, sendo
elas: i) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública (observadas as condições
ali descritas); ii) seguro-garantia; e iii) fiança bancária. Logo, a única
opção correta é a letra “c”.
Gabarito: C
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Art. 56, §1º, II da Lei 8.666/93
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A garantia pode se dar de 4 formar diferentes:
1. caução em dinheiro
2. caução em títulos da dívida pública
3. fiança bancária
4. seguro garantia
Lembrando que quem escolhe uma dessas modalidades é sempre o licitante / contratado.
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Formas de prestação da garantia:
-Em dinheiro
-Em títulos da dívida pública
-Seguro-Garantia
-Fiança Bancária
Lembrando que caso o contratado prestar a garantia em dinheiro o valor será devolvido corrigido.
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Macete das Garantias nas Contratações - CASE FIA.
CAução em dinheiro.
SEguro garantia.
FIAnça bancária.