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ID
117961
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias constitucionais dos juízes está

Alternativas
Comentários
  • A)Correta: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;B)Errada: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;C) Errada: Parágrafo único. Aos juízes é vedado:I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;D) Errada: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;E) Errada: Os Juízes não possuem estabilidade, eles adquirem a vitaliciedade: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • B)Errada: INAMOVIBILIDADE - REGRA; EXCEÇÃO - MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, MAS A REMOÇÃO SERÁ DECIDADA POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ;C) Errada: AINDA QUE EM DISPONIBLIDADE, PODE ACUMULAR APENAS UMA FUNÇÃO NO MAGISTÉRIO;E) Errada: O QUE OS JUÍZES ADQUIREM É A VITALICIEDADE, QUE É UM PRIVILÉGIO MAIOR QUE A ESTABILIDADE, E AQUELA OCORRE, NO PRIMEIRO GRAU, APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO.
  • Em relaçao à alternativa b)

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

       VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Garantias dos Magistrados

    i) vitaliciedade ---> No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício.

    Ou seja, uma vez adquirida a vitalicidade, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Todavia, nas outras instâncias, os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os membros nos tribunais federais e estaduais pela regra do "quinto constitucional" adquirem vitaliciedade imediatamente, ou seja, no momento em que tomam posse.

    ii) inamovibilidade ---> assegura que o magistrado somente poderão ser removidos por iniciativia própria, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

    iii) irredutibilidade do subsídio ---> assegurada  aos magistrados, tem por escopo evitar que sua atuação seja objeto de pressões.

    ESSAS SÃO AS MESMAS GARANTIAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
  • Não confundir a inamovibilidade com a autorização para residir em comarca diversa.
    Conforme dispõe o inciso VII do art. 93 da CF.


    VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
  • Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção do ato de julgar, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias funcionais, afim de que possa atuar com independência e segurança.

     

    A independência do artigo 2º da CF traz em seu bojo os predicativos da magistratura, a saber, a vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios, nos seguintes termos:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, 4º, 150, II, 153, III, e 153, 2º, I.