SóProvas


ID
117964
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João da Silva, 60 anos, servidor público há 12 anos, nos últimos 4 em cargo efetivo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal do Ceará, pretende aposentarse voluntariamente neste cargo. Considerando que João já contribuiu por 35 anos para a Previdência, é correto dizer que ele

Alternativas
Comentários
  • CF.88Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Complementando:Art. 40, III, a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, sehomem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição,se mulher;b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anosde idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo decontribuição.:)
  • Ainda não entendi por que o servidor não poderia se aposentar pelo regime geral, já que tem 60 anos de idade e 35 de contribuição. Para mim é A.
  • Mesmo ele tendo 60 anos de idade e 35 de contribuição, não é o suficiente para aposentar-se VOLUNTARIAMENTE, vejamos o artigo 40, III, alíneas a e b, da CF:III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • "João da Silva, 60 anos, servidor público há 12 anos, nos últimos 4 em cargo efetivo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal do Ceará, pretende aposentarse voluntariamente neste cargo. Considerando que João já contribuiu por 35 anos para a Previdência, é correto dizer que ele ".

    ESSA QUESTÃO É PURA INTERPRETAÇÃO, NADA TEM A VER O TEMPO NO QUAL ELE CONTRIBUIU PARA A PREVIDENCIA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE DEVE SER RESPEITADO OS REQUISITOS MINIMOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTARIA QUE SÃO

    10 ANOS NOS SERVIÇO PUBLICO

    5 ANOS NO CARGO QUE PRETENDE SE APOSENTAR

    NO CASO JOÃO AINDA NÃO POSSUI O 2° REQUISITO

    BONS ESTUDOS A TODOS

  •  Sobre a dúvida do nosso colega Cyro: o enunciado fala sobre 35 anos de contribuição para a previdência, mas não está claro se durante todo esse tempo ele contribuiu para o RGPS. Daí, só sobra analisarmos os requisitos de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo no qual se dará a aposentadoria.

  • Cyro, acredito que quando a questão diz que ele pretende se aposentar nesse cargo, então teria que passar os cinco anos trabalhando nele.
  • Essa questão é bem interessante, neste caso não devemos levar em conta o tempo de contribuição,
    mas observar os seguintes critérios para aposentadoria voluntária:

     Idade no Serviço Público: 10 anos (ele tem 12)
     Cargo Atual: 5 anos (ele tem 4 ) 

    Ou seja, alternativa B

    Bons Estudos
  • Cyro, o servidor em questão é titular de cargo efetivo da União(  TRF). Logo, o regime de previdência que se aplica é o Próprio-art. 40, III, da CR- e não o Regime geral, contido no art.201 da CR.
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Apesar de já terem tratado brevemente sobre um ponto nesta questão, venho, apenas fazer um pequeno comentário...
    A questão é facilmente respondida pelos dispositivos constitucionais já destacados (RESPOSTA: C).
    Contudo, destaca-se que o item "A" somente deixou de ser também uma resposta correta devido ao fato de a questão trazer o seguinte termo: "aposenta-se voluntáriamente NESTE CARGO". Pois, se assim não fizesse, o João poderia aposentar-se, eventualmente, no cargo anterior ao do TRF, uma vez que já contava com mais de 10 anos no serviço público e, em tese, com mais de 5 no cargo anterior.
    Bons estudos !!!
  • Gabarito: B

    Um macete para lembrar: 

    05 -
    Cinco = Cargo
  • João da Silva não preencheu os requisitos determinados na CF para aposentar-se voluntariamente, pois, tem apenas 4 anos no cargo efetivo. Os demais requisitos foram preeenchidos.


    Art. 40, CF. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:[...]


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:


    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;


    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • Para que Jõao se aposente de forma voluntário deverá preencher os seguintes requisitos:

    10 anos de efetivo exercício no serviço publico;

    5 anos no cargo efetivo;

    60 anos de idade e

    35 de contribuição.

     

  • 10 anos                (efetivo exercício público)

     

    5 anos                  (no cargo em que se ocupa)

     

    60 anos                   (Voluntariamente)

     

    70 ou 75 anos compulsoriamente ( com proventos proporcionais ao tempo de contribuição)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019:

    Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:

    I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

    b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

    II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou

    III - compulsoriamente, na forma do disposto no  inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento).   

    § 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

    I - até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais;

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais;

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo;

    V - de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual;

    VI - de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

    VII - de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

    VIII - acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de oito pontos percentuais.

    § 2º A alíquota, reduzida ou majorada nos termos do disposto no § 1º, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.