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                                Gabarito: letra D. Fundamento: art. 125, § 6° da CF. "O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".
                            
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                                a) ERRADA.  Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes
de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
exoneração. 
 
 b) ERRADA.  Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. 
 
 c) ERRADA. “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do
Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas
não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário
e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional,
cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário
e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar
a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que
não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência
recursal (...).” (MS 28598 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 08/06/2010,
publicado em DJe-106 DIVULG 11/06/2010 PUBLIC 14/06/2010 RDDP n. 89, 2010, p.
183-186) 
 
 d) CORRETA. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 
 e) ERRADA. Súmula 649-STF: É inconstitucional a criação, por Constituição
estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual
participem representantes de outros Poderes ou entidades. 
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                                A vedação da letra "A" não é absoluta, porque, por exemplo, os juízes eleitorais, que entraram no repectivo tribunal eleitoral como advogado (dois deles são indicados pelo presidente da República), não deixam de ser advogados e podem continuar advogando em outras áreas do  direito, durante o mandato como juiz, que é temporário, ou até mesmo em outro TRe diverso do qual exerça o cargo.
                            
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                                Marcella  Spelta! Seu comentário é excelente e ajuda muito! .  
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                                Marcella Spelta, corrija-me se estiver errado, mas o CNJ não orgão de controle interno do poder judiciário?   Obrigado! 
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                                ARTIGO 125, § 6° DA CF - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERÁ FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE, CONSTITUINDO CÂMARAS REGIONAIS, A FIM DE ASSEGURAR O PLENO ACESSO DO JURISDICIONADO À JUSTIÇA EM TODAS AS FASES DO PROCESSO.   TRF, TJ E TRT  - PODEM FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE, CONSTIUINDO CÂMARAS REGIONAIS. 
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                                ● Superação da possibilidade de criar órgão estadual de controle interno após CNJ "Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a Constituição da República, porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo." (ADI 3367, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 13.4.2005, DJ de 17.3.2006) "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014) 
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                                Jurava que a criação de câmaras seria decorrência e DESCONCENTRAÇÃO, mas a alternativa está correta por estar 100% de acordo com a letra da Carta Maior. 
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                                STF649: "É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades". Entendi que a inconstitucionalidade não está no fato de criar órgão de controle administrativo do Poder Judiciário, mas sim a participação de representantes de outros poderes ou entidades em tais órgãos. Mas depois vi no site do STF que a súmula está superada: Superação da possibilidade de criar órgão estadual de controle interno após CNJ "Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a Constituição da República, porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo." (ADI 3367, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 13.4.2005, DJ de 17.3.2006) "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014) Data de publicação do enunciado: DJ de 13.10.2003. Para informações adicionais, clique aqui. Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. Última atualização: 29.3.2017 (gls)    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1631    
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                                Marcela você é muito Spelta, parabéns pela inteligencia. 
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                                a) ERRADA: Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Essa vedação é chamada de “quarentena”.   b)Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).    c) (ERRADA) : O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes.    d)CORRETA: O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. Além disso, instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários   e) ERRADA: Em razão de o Poder Judiciário ter caráter unitário e nacional, o STF considera inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades (Súmula 649). Isso porque o controle administrativo, financeiro e disciplinar de toda a Justiça, inclusive a Estadual, cabe ao CNJ.   Fontes: Estratégia e CF 88 
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                                Com base nas normas relativas ao Poder Judiciário e na jurisprudência do STF,  é correto afirmar que:  Em homenagem ao princípio do acesso à justiça, a CF permite o funcionamento descentralizado dos tribunais de justiça estaduais mediante a criação de câmaras regionais.   
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                                LETRA D