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Letra A: CORRETA.
Letra B: ERRADA.
Art. 1.209, CC. A posse do imóvel faz presumir, até prova
contrária, a das coisas móveis que
nele estiverem.
Letra C: ERRADA.
art. 1.200, CC: É justa a posse que não for violenta,
clandestina, ou precária.
Letra D: ERRADA.
Art. 1.198, CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se
em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em
cumprimento de ordens ou instruções suas.
Letra E: ERRADA.
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu
poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a
indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua
posse contra o indireto.
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Constituto possessório: Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. Contrariamente, na “traditio brevi manu”, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio.
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A aquisição derivada se dá através de um ato negocial, um negócio jurídico. Existem duas cláusulas que negociam o negócio jurídico que são muito comuns em provas: traditio brevi manus e o constituto possessório. O traditio brevi manus é quando o possuidor direto se torna possuidor pleno. Exemplo: locatário compra o imóvel que ele aluga. Já o constituto possessório é uma cláusula que faz com que o possuidor pleno se torne mero possuidor direto. Exemplo: o proprietário doa para uma outra pessoa um imóvel, com reserva de usufruto.
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Para os não assinantes, resposta letra A
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Gabarito: A
De forma geral, a propriedade das coisas se transfere com a tradição (art. 1267 do CC).
Porém, há hipóteses em que a tradição é subentendida, permitindo-se a transferência de domínio mesmo que não tenha havido a entrega efetiva da coisa, é o que acontece no constituto possessório (Art. 1.267, Parágrafo único). O constituto possessório se dá quando a posse continua com a pessoa, mesmo após a perda da titularidade do bem. Exemplo é quando há a venda de um imóvel, mas o vendedor continua habitando o imóvel como locatário (é o caso da questão).
Fonte: https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/207132256/constituto-possessorio-e-traditio-brevi-manu-o-que-significam-estes-termos
Força, foco e fé.
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gab. A.
a) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. - Constituo possessório se dá quando a posse continua com a pessoa, mesmo após a perda da titularidade do bem. art. 1267, PU.
b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. Art. 1209 - a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
c) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa. Art. 1200 - é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
d) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas. Art. 1198 - considera-se detentor aquele aque, achando-se em relaçãode dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas..
e) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem. Art. 1197 - a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu oder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Posse direta ou imediata – aquela que é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. ex.. locatário
Posse indireta ou mediata – exercida por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. ex. locador
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A questão trata da posse.
A)
Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse
direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em
seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem.
Art. 1.267. Parágrafo único.
Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo
constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da
coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na
posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
Configura-se
constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e
permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio
nome, passa a possuir em nome de outrem.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
Código
Civil:
Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até
prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
A posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis
que nele estiverem, até prova contrária.
Incorreta letra “B”.
C) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode
ser considerada justa.
Código
Civil:
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária.
A posse
violenta, clandestina e obtida a título precário é injusta.
Incorreta
letra “C”.
D) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para
com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de
instruções suas.
Código Civil:
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que,
achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome
deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
O detentor
é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a
posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.
Incorreta
letra “D”.
E) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem
não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem.
Código
Civil:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a
coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real,
não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto
defender a sua posse contra o indireto.
O
possuidor direto de um bem pode defender a sua posse contra o possuidor
indireto desse mesmo bem.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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RESOLUÇÃO:
a) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. à CORRETA!
b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. à INCORRETA: a posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
c) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa. à INCORRETA: a posse violenta, clandestina ou precária é injusta.
d) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas. à INCORRETA: o detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.
e) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem. à INCORRETA: o possuidor direto pode defender a sua posse contra o possuidor indireto do mesmo bem.
Resposta: A
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Vale lembrar:
Constituto Possessório - piora situação do possuidor! Logo, aquele que possuía em nome próprio passa possuir em nome de outrem.
Brevi Manu - melhora situação do possuidor! Logo, aquele que possuía em nome de outrem passa possuir em nome próprio.
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Renata Lima | Direção Concursos
08/11/2019 às 11:37
RESOLUÇÃO:
a) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. à CORRETA!
b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. à INCORRETA: a posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
c) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa. à INCORRETA: a posse violenta, clandestina ou precária é injusta.
d) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas. à INCORRETA: o detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.
e) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem. à INCORRETA: o possuidor direto pode defender a sua posse contra o possuidor indireto do mesmo bem.
Resposta: A