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ID
1180009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA.

    Letra B: ERRADA.

    Art. 1.209, CC. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que

    nele estiverem.

    Letra C: ERRADA.

    art. 1.200, CC: É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária.

    Letra D: ERRADA.

    Art. 1.198, CC. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Letra E: ERRADA.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


  • Constituto possessório: Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. Contrariamente, na “traditio brevi manu”, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio.



     

  • A aquisição derivada se dá através de um ato negocial, um negócio jurídico. Existem duas cláusulas que negociam o negócio jurídico que são muito comuns em provas: traditio brevi manus e o constituto possessório. O traditio brevi manus é quando o possuidor direto se torna possuidor pleno. Exemplo: locatário compra o imóvel que ele aluga. Já o constituto possessório é uma cláusula que faz com que o possuidor pleno se torne mero possuidor direto. Exemplo: o proprietário doa para uma outra pessoa um imóvel, com reserva de usufruto.

  • Para os não assinantes, resposta letra A
  • Gabarito: A

     

    De forma geral, a propriedade das coisas se transfere com a tradição (art. 1267 do CC).

    Porém, há hipóteses em que a tradição é subentendida, permitindo-se a transferência de domínio mesmo que não tenha havido a entrega efetiva da coisa, é o que acontece no constituto possessório (Art. 1.267, Parágrafo único). O constituto possessório se dá quando a posse continua com a pessoa, mesmo após a perda da titularidade do bem. Exemplo é quando há a venda de um imóvel, mas o vendedor continua habitando o imóvel como locatário (é o caso da questão).


    Fonte: https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/207132256/constituto-possessorio-e-traditio-brevi-manu-o-que-significam-estes-termos

     

    Força, foco e fé.
     

  • gab. A.

     

    a) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. - Constituo possessório se dá quando a posse continua com a pessoa, mesmo após a perda da titularidade do bem. art. 1267, PU.

     b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. Art. 1209 - a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

     c) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa. Art. 1200 - é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     d) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas. Art. 1198 - considera-se detentor aquele aque, achando-se em relaçãode dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas..

     e) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem. Art. 1197 - a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu oder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    Posse direta ou imediata – aquela que é exercida por quem tem a coisa materialmente, havendo um poder físico imediato. ex.. locatário

    Posse indireta ou mediata – exercida por meio de outra pessoa, havendo exercício de direito, geralmente decorrente da propriedade. ex. locador

  • A questão trata da posse.

    A) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem.

    Art. 1.267. Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

    Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    Código Civil:

    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

    A posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem, até prova contrária.

    Incorreta letra “B”.


    C) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    A posse violenta, clandestina e obtida a título precário é injusta.

    Incorreta letra “C”.

    D) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    O detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.

    Incorreta letra “D”.

    E) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O possuidor direto de um bem pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. à CORRETA!

    b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. à INCORRETA: a posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    c) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa. à INCORRETA: a posse violenta, clandestina ou precária é injusta.

    d) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas. à INCORRETA: o detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.

    e) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem. à INCORRETA: o possuidor direto pode defender a sua posse contra o possuidor indireto do mesmo bem.

    Resposta: A

  • Vale lembrar:

    Constituto Possessório - piora situação do possuidor! Logo, aquele que possuía em nome próprio passa possuir em nome de outrem.

    Brevi Manu - melhora situação do possuidor! Logo, aquele que possuía em nome de outrem passa possuir em nome próprio.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    08/11/2019 às 11:37

    RESOLUÇÃO:

    a) Configura-se constituto-possessório quando o proprietário da coisa aliena esse direito e permanece na posse direta da coisa, de modo que aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem. à CORRETA!

    b) A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. à INCORRETA: a posse do imóvel faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    c) A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa. à INCORRETA: a posse violenta, clandestina ou precária é injusta.

    d) O possuidor indireto é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas. à INCORRETA: o detentor é aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou de instruções suas.

    e) Dada a existência de relação de subordinação, o possuidor direto de um bem não pode defender a sua posse contra o possuidor indireto desse mesmo bem. à INCORRETA: o possuidor direto pode defender a sua posse contra o possuidor indireto do mesmo bem.

    Resposta: A