SóProvas


ID
1180012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, mediante contrato firmado, prestava assistência técnica de computadores à empresa de Mário. João e Mário, por mútuo consenso, resolveram por fim à relação contratual. 

Nessa situação hipotética, considerando o que dispõe a doutrina majoritária sobre a matéria, caracterizou-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    A resilição bilateral do contrato, também chamada de distrato é considerada como um novo contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao contrato anterior que firmaram.

    Andou bem o examinador em deixar claro que se trata de um entendimento majoritário da doutrina, uma vez que ainda há muita divergência em relação a utilização dos termos. Resumindo o tema, a doutrina majoritária assim se posiciona sobre a extinção da relação contratual:

    1) Normal (ou natural) - Execução (cumprimento do pactuado; adimplemento do contrato): quem cumpre tem direito à quitação. Pode ser instantânea, diferida ou continuada. Efeitos ex nunc (não retroagem).

    2) Extinção Anormal (sem o adimplemento contratual)

    a) Causas anteriores ou contemporâneas ao contrato: a) nulidade (absoluta ou relativa); b) condição resolutiva (tácita ou expressa); c) direito de arrependimento; d) redibição (defeito oculto na coisa).

    b) Causas supervenientes à formação dos contratos: a) resolução: decorrente do inadimplemento ou descumprimento contratual, podendo ser voluntário ou involuntário (há também a hipótese da resolução por onerosidade excessiva); b) resilição: não há mais interesse das partes, podendo ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia) nos casos em que a lei o permita (mandato); c) morte de um dos contratantes nas obrigações personalíssimas.


  • Dica - extinção dos contratos:

    *Resolução: extinção do contrato por inadimplemento

    *Resilição: extinção do contrato de prestação continuada quando não há mais interesse na execução do contrato

    *Rescisão: extinção do contrato por vício de lesão (causa concomitante)


  • Enquanto a resolução pressupõe causa externa, como perecimento do objeto ou atitude culposa, a resilição opera-se por simples manifestação de vontade de uma das partes, que não tem mais interesse em dar continuidade ao vínculo contratual. A resilição não tem causa externa.
    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 CC).

  • O colega Nagell me ajudou com seguinte esquema:


    FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:


    -> RESILIÇÃO.
    -> RESOLUÇÃO.



    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.
    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.



    RESOLUÇÃO: inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva.

  • Lembrando que "rescisão contratual" é gênero e ocorre por fatos posteriores à celebração do contrato, sendo espécies: 

    a) resolução = extinção do contrato por descumprimento e;

    b) resilição = dissolução contratual por vontade bilateral ou unilateral, quando admissível por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo.

    FONTE: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil, 2012, p. 593.


  • Alternativa e)


    O contrato pode ser extinto de diversas formas. Usa-se a expressão "rescisão" para designar o gênero, sendo suas espécies duas formas específicas: a resilição (extinção pela vontade de uma ou amba as partes) e a resolução (extinção em virtude do descumprimento por um dos contratantes).
    A resilição bilateral, em que ambas as partes concordam com o fim do pacto, é denominada distrato e faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
  • Vale registrar a diferença entre RESILIÇÃO e RESCISÃO:



    Resilição = extinção do contrato em virtude do mútuo consenso entre as partes ou por provocação de uma delas, mas SEM CULPA.





    Rescisão = extinção do contrato em razão de CULPA de uma das partes contratantes. 
  • Também conhecido como distrato.

  • Lauro, por mais comentaristas como você!

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    - Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    - Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, não se confundindo com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. Resilição pode ser bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia).

  • Resolução: Descumprimento

    Resilição: Consenso

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO:

    -> RESILIÇÃO.

    -> RESOLUÇÃO.

    RESILIÇÃO UNILATERAL: de forma consensual e por vontade de uma das partes.

    RESILIÇÃO BILATERAL/DISTRATO: de forma consensual e por vontade de ambas as partes.

    RESOLUÇÃO: inadimplemento contratual ou onerosidade excessiva

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS:

    EXTINÇÃO DOS CONTATOS POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO

    EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR INVALIDADE (INEXISTÊNCIA, NULIDADE E ANULABILIDADE)

    EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR INADIMPLEMENTO : RESCISÃO

    EXTINÇÃO DOS CONTRATOS POR MORTE DE UM DOS CONTRATANTES : SOMENTE PARA OBRIGAÇÕES PERSONALÍSSIMAS

    A rescisão é gênero que abrange as espécies:

    RESOLUÇÃO = INADIMPLEMEMNTO

    RESILIÇÃO : POR ATO UNILATERAL (ATO POTESTATIVO CONFERIDO POR LEI OU CONTRATO);

    POR ATO BILATERAL - ACORDO DAS PARTES

  • Trata-se da situação em que as partes resolveram por mútuo acordo por fim a um contrato.

    Nesse sentido, considerando o que a doutrina ensina sobre o tema, é preciso identifica qual das alternativas traz o instituto que se operou.

    Pois bem, sobre o tema, Carlos Roberto Gonçalves (Vol. 3. 2012, p. 185), assim resume:

    "Verifica-se a dissolução do contrato em função de causas posteriores à sua criação por: a) resolução, como consequência do seu inadimplemento voluntário, involuntário ou por onerosidade excessiva; b) resilição, pela vontade de um ou ambos os contratantes; c) morte de um dos contratantes, se o contrato for intuitu personae; e d) rescisão, modo específico de extinção de certos contratos".

    E ainda, especificamente sobre a resilição, lemos que (Vol. 3. 2012, p. 203):

    "A resilição não deriva de inadimplemento contratual, mas unicamente de manifestação de vontade, que pode ser bilateral ou unilateral. Resilir, do latim resilire, significa, etimologicamente, 'voltar atrás'. A resilição bilateral denomina-se distrato, que é o acordo de vontades que tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado. A unilateral pode ocorrer somente em determinados contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade".

    Portanto, fica claro que a alternativa correta é a "E".

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • OU DISTRATO!

  • As partes efetuaram o distrato (resilição bilateral) do contrato por vontade própria.

    Resposta: E

  • A resilição bilateral de determinado contrato equivale ao distrato desse pacto