SóProvas


ID
1180030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à sentença e à coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 458 - São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.


  • GABARITO: C


    a) ERRADA: 

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.


  • Jurisdição Graciosa = Jurisdição voluntária

  • A doutrina majoritária afirma inexistir coisa julgada na jurisdição voluntária por não se tratar efetivamente de jurisdição, por inexistir lide e também pelo fato de que a sentença aí proferida é dotada de conteúdo declaratório mínimo. É o que se extrai do artigo 1.111 do CPC, assim redigido: "A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes”.


  • Natureza jurídica da jurisdição voluntária (jurisdição graciosa):

    CORRENTE ADMINISTRATIVISTA: a jurisdição voluntária não é atividade jurisdicional e sim atividade administrativa exercida por juiz. Assim, não há lide, não há ação, não há processo (e sim procedimento), não há partes (e sim interessados), não há coisa julgada. Trata-se de administração pública de interesses privados. CORRENTE TRADICIONAL E MAJORITÁRIA

    CORRENTE JURISDICIONALISTA: é jurisdição. Pode não haver lide (inexistência de resistência ao pedido), mas há ação, há processo, há partes, há coisa julgada. CORRENTE CONTEMPORÂNEA, PORÉM MINORITÁRIA

    Cabe Ação Rescisória em jurisdição voluntária? Resposta depende da corrente adotada, somente sendo possível para aqueles que entendem haver coisa julgada.


  • Uma das características da jurisdição é a sua definitividade, ou seja, somente ela gera coisa julgada material. Porém, não é sempre que a jurisdição gerará a coisa julgada material. Pode ocorrer caso em que a coisa julgada material não ocorra, como:

    - Ações sobre relação jurídica continuativa;

    - Jurisdição voluntária;

    - Execução;

    - Cautelar (exceto se o juiz decretar prescrição ou decadência do direito material);

    - Ações civis públicas e ações populares julgadas improcedentes por falta de prova.

    A rigor, nas relações continuativas e na jurisdição voluntária, só será possível obter uma nova sentença se surgir fato novo que permita uma ação revisional.

  • Artigo 459

  • a) Quando o autor tiver formulado pedido certo, será permitido ao juiz proferir sentença ilíquida. ERRADO. Art. 459, parágrafo único - Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.


    b) A sentença proferida na ação de jurisdição graciosa produz a coisa julgada material após o seu trânsito em julgado. ERRADO. As decisões em jurisdição voluntária só produzem coisa julgada formal e não material.


    c)No procedimento comum ordinário, o relatório, os fundamentos e o dispositivo são requisitos essenciais da sentença. CORRETA.


    d) Será definitiva a sentença que resolva o processo por falta de pressuposto processual. ERRADO. Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; TRATA-SE DE SENTENÇA TERMINATIVA.


    e) A coisa julgada formal consiste no fenômeno da imutabilidade da sentença, que adquire força de lei para as partes e para todos os juízos. ERRADA. O conceito apresentado pela questão é o da COISA JULGADA MATERIAL. 


  • Não são apenas requisitos, mas ELEMENTOS essenciais. 

    Art. 489 (CPC 2015): São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo,  em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.