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ID
1180138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

O ministro da Educação, caso precise submeter projeto de ato normativo à consideração do presidente da República, deverá redigir uma exposição de motivos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO O MANUAL DE REDAÇÃO DA PR

    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

      Em regra, a exposição de motivosé dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, aexposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos,sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Questão correta, uma outra ajudaria a responder, vejam:

    A exposição de motivos é o expediente dirigido ao presidente da República ou ao vice-presidente para informá-lo de determinado assunto, propor-lhe alguma medida ou submeter à sua consideração projeto de ato normativo. Nos casos em que o assunto tratado na exposição de motivos envolva mais de um ministério, o referido documento deverá ser assinado por todos os ministros concernidos.

    GABARITO: CERTA.

  • De acordo com o enunciado, "o ministro da Educação, caso precise submeter projeto de ato normativo à consideração do presidente da República, deverá redigir uma exposição de motivos".

    O Manual de Redação Oficial informa que "exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
    a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo".
    A informação do enunciado corresponde à letra "c".


    A resposta é correta. 
  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:


    4.2. Forma e Estrutura

    Exposição de motivos de CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO segue a estrutura do PADRÃO OFÍCIO.


    (Situação abordada na questão)
     Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma MEDIDA A SER ADOTADA ou a que lhe apresente PROJETO DE ATO NORMATIVO, EMBORA SIGA TAMBÉM A ESTRUTURA DO PADRÃO OFÍCIO, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, DEVE, OBRIGATORIAMENTE, apontar:

    1. INTRODUÇÃO.

    2. DESENVOLVIMENTO.

    3. CONCLUSÃO.


  • Gabarito CERTA

    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

      a) informá-lo de determinado assunto;

      b) propor alguma medida; ou

      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado


  • 4. Exposição de Motivos

    4.1. Definição e Finalidade

            Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

  • Certo.

    Primeiramente, a Exposição de Motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente. Lemos no MRPR que, em regra, a Exposição de Motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. No caso sugerido pelo item, a Exposição de Motivos apresenta projeto de ato normativo, o que é previsto pelo MRPR. Só lembrando que, nesse caso, é obrigatório apontar: (a) o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto; (b) o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo; e (c) novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema. A Exposição de Motivos também deve, nesse caso, trazer apenso o formulário de anexo.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre