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Errado.
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
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Basta seguir o 'bizu' das competências, afinal, ninguém vai gastar o tempo decorando tudo, basta fazer duas perguntas: É algo administrativo ou legislativo? A União os outros entes estão preocupados?. No caso da questão -> Material (adm.) e só o DF se importa, logo --> privativa.
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Esse ato do governo do DF afeta a União ou outro estado? Não! Então é competência privativa.
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É de competência PRIVATIVA do DF, a união não está nem preocupada com essas questões.
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Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:
IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo
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A questão afirma que a competência é concorrente entre o DF (que cumula as competências de Município e Estado Membro) e a União. Ela está errada, pois a competência é privativa do União. Vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
( ... )XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Portanto, item errado
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A questão afirma que a competência é concorrente entre o DF (que cumula as competências de Município e Estado Membro) e a União. Ela está errada, pois a competência é privativa do União. Vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
( ... )XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Portanto, item errado
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:XXVII
- dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de
cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou
propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou
destes visíveis.
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* OBSERVAÇÃO Importante: Não esquecer que a competência PRIVATIVA do DF é = Administrativa OU Legislativa.
No caso em tela, trata-se de competência privativa, espécie legislativa (LODF, art. 15, inc. XXVII ---> "dispor" = enunciado da questão ---> "normatizar"/regulamentar).
Bons estudos.
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Valeu pela dica, Mateus Belem!
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO DF É SIMPLES É SO PENSAR:
SÃO AQUELAS QUE NÃO PRECISA DE PERMISSÔES SÃO ASSUNTOS FÁCEIS DE SE RESOLVER E QUE SE REFERE AO DIA A DIA DA ADMINISTRAÇÃO DE UM GOVERNO.
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Essa competência é PRIVATIVA do DF. Isso é uma necessidade que só diz respeito ao DF .
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Pra facilitar -> Competências do DF:
1. Legislar:
a. Concorrente;
2. Administrar:
a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);
b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).
Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
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Errado.
Essa é uma competência privativa do DF, nos moldes do art. 15, XXVII.
Art. 15, XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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É competência privativa do DF
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Oo
PRIVATIVAS - Competências administrativas do DF
COMUNS - Políticas públicas, defesa de patrimônio DF/União
CONCORRENTE - Legislativas, criação de leis DF/União
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
[...]
XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
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De quem é a competência para dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis? É uma competência privativa do Distrito Federal! Perceba que a banca examinadora tentou mais uma vez induzir o candidato a pensar que uma determinada competência é compartilhada entre o DF e a União, quando o correto seria afirmar que se trata de competência privativa do Distrito Federal.
Perceba também que é possível que existam pequenas adaptações ao texto da Lei Orgânica, como, por exemplo, a troca da palavra “dispor” por “normatizar”. Isso, por si só, não torna a afirmativa errada. Entenda sempre o conteúdo de cada dispositivo.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO - ERRADO
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis
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Errado.
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis
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Gab: ERRADO
Normatizar sobre cartazes em LOGRADOUROS do DF, assim como a limpeza de ruas, vias e recolhimento de lixo urbano, é interesse apenas do DF, é restrito a ele. Assim, de competência privativa - Não compartilha com a União.