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ID
1180354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na LODF, julgue os itens a seguir.

Se o governo do DF normatizar a exibição de cartazes em logradouros públicos e em locais de acesso livre, ele estará exercendo uma competência que compartilha à União.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.

  • Basta seguir o 'bizu' das competências, afinal, ninguém vai gastar o tempo decorando tudo, basta fazer duas perguntas: É algo administrativo ou legislativo? A União os outros entes estão preocupados?. No caso da questão -> Material (adm.) e só o DF se importa, logo --> privativa. 

  • Esse ato do governo do DF afeta a União ou outro estado? Não! Então é competência privativa.

  • É  de competência PRIVATIVA do DF, a união não está nem preocupada com essas questões.

  • Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

    Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

    IX - a lei que dispõe sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo


  • A questão afirma que a competência é concorrente entre o DF (que cumula as competências de Município e Estado Membro) e a União. Ela está errada, pois a competência é privativa do União. Vejamos: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ( ... )

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Portanto, item errado

  • A questão afirma que a competência é concorrente entre o DF (que cumula as competências de Município e Estado Membro) e a União. Ela está errada, pois a competência é privativa do União. Vejamos: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ( ... )

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Portanto, item errado

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.


  • * OBSERVAÇÃO Importante: Não esquecer que a competência PRIVATIVA do DF é = Administrativa OU Legislativa.

    No caso em tela, trata-se de competência privativa, espécie legislativa (LODF, art. 15, inc. XXVII ---> "dispor" = enunciado da questão ---> "normatizar"/regulamentar).

    Bons estudos.


  • Valeu pela dica, Mateus Belem!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO DF É SIMPLES É SO PENSAR:

    SÃO AQUELAS QUE NÃO PRECISA DE PERMISSÔES SÃO ASSUNTOS FÁCEIS DE SE RESOLVER  E QUE SE REFERE AO DIA A DIA DA ADMINISTRAÇÃO DE  UM GOVERNO.

     

  • Essa competência é PRIVATIVA do DF. Isso é uma necessidade que só diz respeito ao DF .

  • Pra facilitar -> Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:        

    XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.

  • Errado.

    Essa é uma competência privativa do DF, nos moldes do art. 15, XXVII.
           Art. 15, XXVII – dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • É competência privativa do DF

  • Oo

    PRIVATIVAS - Competências administrativas do DF

    COMUNS - Políticas públicas, defesa de patrimônio DF/União

    CONCORRENTE - Legislativas, criação de leis DF/União

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    [...]

    XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis. 

  • De quem é a competência para dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis? É uma competência privativa do Distrito Federal! Perceba que a banca examinadora tentou mais uma vez induzir o candidato a pensar que uma determinada competência é compartilhada entre o DF e a União, quando o correto seria afirmar que se trata de competência privativa do Distrito Federal.

    Perceba também que é possível que existam pequenas adaptações ao texto da Lei Orgânica, como, por exemplo, a troca da palavra “dispor” por “normatizar”. Isso, por si só, não torna a afirmativa errada. Entenda sempre o conteúdo de cada dispositivo.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis

  • Errado.

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXVII - dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis

  • Gab: ERRADO

    Normatizar sobre cartazes em LOGRADOUROS do DF, assim como a limpeza de ruas, vias e recolhimento de lixo urbano, é interesse apenas do DF, é restrito a ele. Assim, de competência privativa - Não compartilha com a União.