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Errado.
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Soberania Popular no DF: "PRIP" = Plebiscito; Referendo; Iniciativa Popular.
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SOBERANIA POPULAR
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
OBS: audiência pública é uma reunião pública informal.
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sufragio universal
voto direto secreto e periódico
plebiscito
referendo
iniciativa popular
ação popular
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A CF 88 elenca as hipóteses de exercício da soberania popular. Em regra, de forma indireta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Ademais, o art. 14 da CF estabelece as formas e exercício da soberania popular de forma direta: que são: a) plebiscito, b) referendo e , c) iniciativa popular
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Portanto, a audiência publica não integra o rol de hipóteses de exercício da soberania popular. A audiência pública é muito importante, porém não é modo e exercício da soberania popular, caracterizando, assim, respeito ao princípio da PUBLICIDADE.
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A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente.
Questão: Caso o governo do DF pretenda executar determinado projeto e realize uma audiência pública sobre o tema, essa audiência caracterizará o exercício da PARTICIPAÇÃO popular.
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A Soberania Popular será exercida pelo:
(mnemônico) VOTO DI SE IGUAL = VOTO DIreto, SEcreto e IGUAL para todos.
Por meio de (*)Plebiscito (prévio) - convocado.
Por meio de (*)Referendo (Posterior) - autorizado.
Por meio de Iniciativa Popular, tanto para "PELO" (Proposta de Emenda a Lei Orgânica), quanto para a "PL" (Projeto de Lei), que deverá ser subscrito por 1% dos eleitores, divididos em 03 zonas eleitorais (E NÃO R.A's!), respeitando a porcentagem de 0,3% em cada zona eleitoral.
(*) Ambos são regulamentos por LEI pela Câmara Legislativa.
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Apenas uma observação no comentário da Monike Araujo.
A iniciativa popular realiza sim Emenda e PL, porém, há uma diferença muito importante entre as duas ações.
A diferença está em que:
- PL: exige 1% do Eleitorado do DF em no mínimo 3 zonas eleitorais.
- Emenda: exige 1% do Eleitorado do DF em no mínimo 3 zonas eleitorais, com no mínimo 0,3% do eleitorado de cada uma.
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Caso o governo do DF pretenda executar determinado projeto e realize uma audiência pública sobre o tema, essa audiência caracterizará o exercício da soberania popular.
Questão ERRADA
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.
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Participação e não Soberania.
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Participação popular não configura como ''soberania popular'' .
A soberania popular é exercida mediante : Plebiscito , Refedendo e Iniciativa popular.
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ERRADO
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TÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - PLEBISCITO;
II - REFERENDO;
III - INICIATIVA POPULAR.
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"O aventureiro desiste, mas o concurseiro persiste."
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Soberania Popular é exercida mediante PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR e não audiência pública.
Gab: Errado
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LODF
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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"Caracteriza o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo."
http://www.mpgo.mp.br/portal/news/audiencias-publicas#.XPnjXFZ7nIU
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Uma audiência pública é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas. ... A audiência pública é uma forma de promover a participação popular no processo de decisão sobre a coisa pública.
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RESOLUÇÃO: O erro da questão está no fato de que a audiência pública, apesar de ser um caso de participação popular, não se caracteriza como exercício da soberania popular, conforme se observa pela leitura dos incisos I, II e III do art. 5°, da LODF.
“Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”
Gabarito: ERRADO
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VALEU, JOSÉ MAGALHÃES, PELAS EXPOSIÇÕES DA LEI. TEM CONTRIBUÍDO BASTANTE.
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A soberania popular é P R I ORIDADE.
P PLEBISCITO
R REFERENDO
I INICIATIVA POPUPAR
O
R
I
D
A
D
E
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Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Prof. Eduardo Sampaio
11/11/2019
RESOLUÇÃO: O erro da questão está no fato de que a audiência pública, apesar de ser um caso de participação popular, não se caracteriza como exercício da soberania popular, conforme se observa pela leitura dos incisos I, II e III do art. 5°, da LODF.
“Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”
Gabarito: ERRADO
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Gab: ERRADO
Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.
Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.
Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.
Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.
Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.
Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.
p.o.r.r.a
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GABARITO - ERRADO
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Gabarito: ERRADO.
Segundo a LODF, Audiência Pública não é uma forma de o povo exercer a Soberania Popular.
As formas de o povo a exercer são apenas o Plebiscito, o Referendo e a Iniciativa Popular.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Solicito manutenção da versão antiga
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Plebiscito, referendo e inciativa popular são formas de exercer a soberania!
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Gabarito : Errado ART.5° A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,com valor igual para todos e,nos termos da lei mediante: I- plebiscito; II- referendo; III- iniciativa popular
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Seria participação popular e não soberania