SóProvas


ID
1180363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na LODF, julgue os itens a seguir.

Caso o governo do DF pretenda executar determinado projeto e realize uma audiência pública sobre o tema, essa audiência caracterizará o exercício da soberania popular.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


  • Soberania Popular no DF: "PRIP" = Plebiscito; Referendo; Iniciativa Popular.

  • SOBERANIA POPULAR

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    OBS: audiência pública é uma reunião pública informal.

  • sufragio universal

    voto direto secreto e periódico

    plebiscito

    referendo

    iniciativa popular

    ação popular

  • A CF 88 elenca as hipóteses de exercício da soberania popular. Em regra, de forma indireta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Ademais, o art. 14 da CF estabelece as formas e exercício da soberania popular de forma direta: que são: a) plebiscito, b) referendo e , c) iniciativa popular

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Portanto, a audiência publica não integra o rol de hipóteses de exercício da soberania popular. A audiência pública é muito importante, porém não é modo e exercício da soberania popular, caracterizando, assim,  respeito ao princípio da PUBLICIDADE.

  • A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. 

     

    Questão: Caso o governo do DF pretenda executar determinado projeto e realize uma audiência pública sobre o tema, essa audiência caracterizará o exercício da PARTICIPAÇÃO popular.

  • A Soberania Popular será exercida pelo:

    (mnemônico) VOTO DI SE IGUAL = VOTO DIreto, SEcreto e IGUAL para todos.

    Por meio de (*)Plebiscito (prévio) - convocado.

    Por meio de (*)Referendo (Posterior) - autorizado.

    Por meio de Iniciativa Popular, tanto para "PELO" (Proposta de Emenda a Lei Orgânica), quanto para a "PL" (Projeto de Lei), que deverá ser subscrito por 1% dos eleitores, divididos em 03 zonas eleitorais (E NÃO R.A's!), respeitando a porcentagem de 0,3% em cada zona eleitoral.

    (*) Ambos são regulamentos por LEI pela Câmara Legislativa.

  • Apenas uma observação no comentário da Monike Araujo.

    A iniciativa popular realiza sim Emenda e PL, porém, há uma diferença muito importante entre as duas ações.

    A diferença está em que:

    - PL: exige 1% do Eleitorado do DF em no mínimo 3 zonas eleitorais. 

    - Emenda: exige 1% do Eleitorado do DF em no mínimo 3 zonas eleitorais, com no mínimo 0,3% do eleitorado de cada uma.

     

  • Caso o governo do DF pretenda executar determinado projeto e realize uma audiência pública sobre o tema, essa audiência caracterizará o exercício da soberania popular.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

     

  • Participação e não Soberania. 

  • Participação popular não configura como ''soberania popular'' .

    A soberania popular é exercida mediante : Plebiscito , Refedendo e Iniciativa popular.

  • ERRADO

    ...........................................................................................................................................................................

    TÍTULO I

     

    DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL

     

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

     

     

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - PLEBISCITO;

     

    II - REFERENDO;

     

    III - INICIATIVA POPULAR.

    ........................................................................................................................................................

    "O aventureiro desiste, mas o concurseiro persiste."

  • Soberania Popular é exercida mediante PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR e não audiência pública.

    Gab: Errado

  • LODF

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • "Caracteriza o exercício da cidadania e o respeito ao princípio do devido processo legal em sentido substantivo."

    http://www.mpgo.mp.br/portal/news/audiencias-publicas#.XPnjXFZ7nIU

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Uma audiência pública é uma reunião pública, transparente e de ampla discussão em que se vislumbra a comunicação entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas. ... A audiência pública é uma forma de promover a participação popular no processo de decisão sobre a coisa pública.

  • RESOLUÇÃO: O erro da questão está no fato de que a audiência pública, apesar de ser um caso de participação popular, não se caracteriza como exercício da soberania popular, conforme se observa pela leitura dos incisos I, II e III do art. 5°, da LODF.

    “Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Gabarito: ERRADO

  • VALEU, JOSÉ MAGALHÃES, PELAS EXPOSIÇÕES DA LEI. TEM CONTRIBUÍDO BASTANTE.

  • A soberania popular é P R I ORIDADE.

    P PLEBISCITO

    R REFERENDO

    I INICIATIVA POPUPAR

    O

    R

    I

    D

    A

    D

    E

  • Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO: O erro da questão está no fato de que a audiência pública, apesar de ser um caso de participação popular, não se caracteriza como exercício da soberania popular, conforme se observa pela leitura dos incisos I, II e III do art. 5°, da LODF.

    “Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.”

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    Plebiscito + Referendo + Iniciativa Popular = Soberania Popular.

    p.o.r.r.a

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Gabarito: ERRADO.

    Segundo a LODF, Audiência Pública não é uma forma de o povo exercer a Soberania Popular.

    As formas de o povo a exercer são apenas o Plebiscito, o Referendo e a Iniciativa Popular.

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 5º A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Solicito manutenção da versão antiga

  • Plebiscito, referendo e inciativa popular são formas de exercer a soberania!

  • Gabarito : Errado ART.5° A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,com valor igual para todos e,nos termos da lei mediante: I- plebiscito; II- referendo; III- iniciativa popular

  • Seria participação popular e não soberania