SóProvas


ID
1180366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na LODF, julgue os itens a seguir.

A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

Alternativas
Comentários
  • Certo (mas tenho dúvidas, afinal, ainda falta a lei que regulamenta a escolha de administradores regionais pela participação popular):

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.


  • ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS  EM DECISÃO O TJDF EM JAN /2014 REFERE-SE QUE O GDF DEVERA REGULAMENTAR A ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR REGIONAL ATÉ JUN/2015 PORTANTO AINDA NÃO EXISTE REGULAMENTAÇÃO PARA A ELEIÇÃO.

    ATÉ O PRESENTE MOMENTO O ADMINISTRADOR REGIONAL É INDICAÇÃO DO GOVERNADOR

  • A SORAYA BORGES esta correta!! Não há regulamentação!! 

  • É norma de eficácia limitada. Por exemplo, o direito de servidor à grave, não têm lei, mas têm previsão. Questão corretíssima!

  • Pessoal, para fim de prova, vale a Lei orgânica do DF, realmente ainda não tem uma regulamentação, porém a ESCOLHA DO ADMINISTRADOR REGIONAL SERÁ FEITA COM A PARTICIPAÇÃO POPULAR, e sua remuneração  NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO SECRETÁRIO DE ESTADO/DF.

    QUESTÃO: CORRETA

  • Amigos, questão clássica e dificultosa, vejamos:

    Discorre assim o parágrafo primeiro do artigo 10 da lei orgânica:

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional

    Pessoal, é de nosso conhecimento, que tal lei ainda não existe, não há regulamentação, embora a corte de justiça do DF  tenha imposto ao governador que crie tal legislação. 

    Posto isso, o que quero deixar claro é que a questão vai além de tudo isso, ela cobra um conhecimento rico da constitucionalidade da democracia representativa,a redação criada pelo constituinte no parágrafo primeiro não é clara ao dizer como seria essa participação popular - se de maneira direta ou indireta - , o exercício da democracia aí não está claro. No entanto, José Afonso da Silva nos lembra o seguinte:

    '' Na democracia representativa a participação popular é indireta periódica e formal, por via das instituições eleitorais que visam a disciplinar as técnicas de escolha dos representantes do povo. A ordem democrática, contudo, não é apenas uma questão de eleições periódicas, em que, por meio do voto, são escolhidas autoridades governamentais. Por um lado, ela consubstancia um procedimento técnico para a designação de pessoas para o exercício de funções governamentais. Por outro, eleger significa expressar preferência entre alternativas, realizar um ato formal de decisão política. A eleições tendem a ultrapassar a pura função designatória, para se transformarem num instrumento, pelo qual o povo adere a uma política governamental e confere seu consentimento,e, por consequência, legitimidade, às autoridades governamentais'' ( Curso de Direito Constitucional Positivo - José Afonso da Silva (páginas 137-138) ''grifo meu''

    Portanto, ao se escolher um governador, por exemplo, INDIRETAMENTE estaremos escolhendo um administrador regional que é fruto de toda a decisão política eleitoral exposta pelo Mestre José Afonso. É uma exposição um pouco '''politizada', mas creio que a banca cobrou o conhecimento do candidato de que a representatividade da democracia, confere a população a possibilidade de eleger indiretamente um administrador regional.

    Bons Estudos!

  • Lei disporá sobre a participação popular. Como essa lei ainda não existe, a escolha do Administrador Regional é feita pelo Governador do DF. Este é um representante da população, logo existe participação popular.

  • Só será exercida por meio de voto do povo porque é uma substituição, ou seja, o povo pediu pra tirar o anterior. Por isso o processo de escolha será direto.

  • A regra é que a população participará da escolha dos administradores. Todavia, isso não acontece na prática, mas para a prova devemos adotar a regra.


    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.


  • Gabarito: CERTO - Embora atualmente os Administradores Regionais estejam sendo indicados livremente pelo Governador, a LODF expressamente dispõe sobre a necessidade de participação popular no processo de escolha dos gestores das RAs. Atenção para o fato de que o TJDFT pronunciou-se no sentido de determinar ao Executivo que promovesse a regulamentação do dispositivo da LODF e que implementasse algum método de participação popular no processo de escolha dos referidos Administradores Regionais. 


    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.
    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal
    .

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-de-lodf-sobre-provas-tcdf/

  • Essa questão deveria ser anulada, " A substituição de um administrador regional destituído do cargo" não seria exonerado ? 

  • o problema é que ele fala deverá por isso achei que estava errado , se ele falasse poderia ai sim marcaria como certo pois a lei fala , lei disporá sobre partcipação popular na escolha do adm regional 

  • Cabe recurso pois tive a mesma conclusão do Eduardo Lima, ou então essa questão poderia ser anulada o Paulo Diniz...

  • Esse "deverá", na minha opinião deixou a questão errada,  pode ser feito, mais ainda não foi regulamentado, não é isso?

    Até porque hoje em dia, o Governador troca, destitui, tira, põe administrador, e as vezes a gente nem fica sabendo.

  • Engraçado como justificam o injustificável. Concordo com a Nathy Leonel e demais colegas.

     

    Estudo o texto da LODF como todos aqui.

     

    DEVERÁ É REGRA!

     

    Regra deve ser aplicada. O correto seria PODE, justifica-se pelo fato de isso não estar ocorrendo ainda no DF. O Governador não é OBRIGADO a editar essa lei. E ainda... A população participará da escolha, não quer dizer que será por meio de voto, não vincula a participação da população, dependerá exclusivamente do texto da lei. 

     

    REGRA: Se a lei não diz, eu não coloco!!!

     

    Cespe e suas jusrisprudência mutavés a todo tempo!!!

     

    Bons estudos galera!

     

  • Questão correta, até  no que diz sobre os salários que não poderão ser superiores ao dos Secretários de Estado. 

     

  • Questão ridícula, examinador fazendo gracinha onde não devia, a lei fala que deve ser criada uma lei e não que deve haver participação popular. Se a lei fosse criada, aí sim poderia se falar que "deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular", como não há essa lei o unico dever existente é o de criar tal lei.

  • A questao afirma 2 coisas:

    "A substituição de um administrador regional destituído do cargo deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular." e "A remuneração do Adm Regional pode ser igual à de um secretário de Estado do DF"

     

    1- Pergunte-se: Qual o processo para escolha do Adm Regional?

    Resposta: Atualmente, ja que nao existe a tal lei do Art.10 § 1º, o Governador escolhe o Adm Regional.

    2- Pergunte-se novamente pra matar a primeira parte da questao: Existe participacao popular nesse processo? (é isso que a questao quer saber!!!!!!)

    Resposta: SIM! Indireta mas existe!!!

    3- Art.10 § 2º "A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal."

    Pronto, matou a questao toda!! QUESTAO CORRETA!!!!

     

    Se ficar viajando muito vai achar erro onde nao tem! A questao nao quer saber se a lei dispora bla bla bla, ela quer saber se o processo de escolha tem participacao popular ou nao ;)

     

     

     

     

  • Esse "deverá" que deixa a questão um pouco duvidosa.

  • § 1º A lei disporá... O fato de o verbo está no futuro torna a questão certa, uma vez qua a escolha ainda não foi feita. Caso a questão afirmasse que o Administrador já havia sido escolhido a questão estaria errada, pois a lei ainda não foi criada. Ou seja, a escolha deverá ser feita por participação população, pois a lei disporá sobre isso. O fato de não está ocorrendo não torna a questão errada.

  • cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF.....pode ser igual, mas não maior. 

  • A questão so quer saber se deve ou não ter participação popular pessoal....

  • CESPE sempre brinca de legislar ! =/

  • Se a LODF dispõe que a participação popular imprescinde de disposição legal, cabe à própria lei (que inexiste) superveniente afirmar se haverá ou não participação popular, logo, penso que se acaso fosse intuito do legislador informar que é DEVER da substituição do administrador regional, ele teria feito no próprio dispositivo e não deixaria à critério de outra lei para tratar da matéria. Resumindo, não há como saber porque a lei ainda não foi editada. 

  • Explicação do professor Leo Van Holthe IGEPP: como o TJDF julgou a ADIN por omissão dizendo que o DF deve fazer a lei de disciplina a participação popular na escoilha dos administradores e que a própria LODF em seu Art. 10. diz que § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional, então isso é um DEVER SER.

     

    1 Ver ADI nº 2013 00 2 016227-6 – TJDFT, Diário de Justiça, de 31/1/2014 e de 9/5/2014, e ADI nº 2013 00 2 016865-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 26/2/2014 e de 9/5/2014, julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade por omissão do Governador do Distrito Federal quanto à regulamentação da forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e organização dos Conselhos de Representantes Comunitários das Regiões Administrativas do Distrito Federal.  

  • Se formos analisar a LODF é exatamente isso que é dito: 

    Art. 10...

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

       Sem trazer muitas questões é só analisarmos a letra da lei, sem observarmos a real prática. É entender até que ponto o examinador quer que a gente chegue. 

  • Capítulo II - Da Organização Administrativa do Distrito Federal

    §1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Adminstrador Regional.

    §2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

    Gabarito: Certo

  • Quem fez essa questão com certeza não mora em Brasília. O governador escolhe o Administrador e não dá a mínima satisfação pra ninguém e, inclusive, há casos em que um administrador de determinada região administrativa é domiciliado em região diversa da que ele administra. Eu, particularmente, nunca recebi sequer uma cartinha borréa que seja informando sobre a escolha do Administrador de Brasília ou da regional da asa norte - local onde sou domiciliado. Eu pago pra ver alguém anular o ato administrativo do governador com base nessa questãozinha lixo do cespe.

  • CERTO

    .................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL                          LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

     

     

     

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

     

     

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

     

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

     

    .........................................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Existe a previsão de que uma lei seja criada para que discilpline a participação popular no processo

    de escolha do administrador regional, mas ela ainda não existe. Então esse "deverá" da questão não

    deveria ser tomado como verdade absoluta. Se tivesse a palavra "poderá" acho que a questão seria correta.

  • LODF

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • Com base na LODF, julgue os itens a seguir.
    AINDA QUE NA PRÁTICA NÃO SEJA ASSIM, ESTÁ NA LODF!

     

     

    ART. 10 - § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

     

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n. 44, de 2005.)

     

    Obs.: os Administradores Regionais recebem subsídios pelas atividades realizada, porém, para efeitos de prova, em comparação com os Secretários de Estado, deve-se considerar que os Administradores Regionais recebem remuneração.

  • Dizer que a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha significa que, nesse caso, seria obrigatória a sua participação?

  • A questão deveria ser anulada, pois o Art. 10 - § 1º diz que  "A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador". Mas ainda não existe referida lei. Como pode a substituição de um administrador regional ser feita mediante participação popular que ainda não foi regulamentada? 

    Outro ponto é que a remuneração pode ser sim igual à de um secretário de Estado do DF, o que não pode é ser superior, conforme diz o § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. 

  • Ainda não existe a lei que garante a participação popular de forma direta, a população participa atualmente de forma indireta (escolhe o governador e este escolhe o administrador regional). E a remuneração não poder ser superior, mas igual pode.

  • NÃO SUPERIOR, mas pode ser igual ou menor. 

  • cespe carniceiro msm

  • A lei disporá,ai você naquela duvida cruel kkkk

  • Art 10 § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.


    ADI nº 2013 00 2 016227-6 – TJDFT, Diário de Justiça, de 31/1/2014 e de 9/5/2014, e ADI nº 2013 00 2 016865-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 26/2/2014 e de 9/5/2014, julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade por omissão do Governador do Distrito Federal quanto à regulamentação da forma de participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e organização dos Conselhos de Representantes Comunitários das Regiões Administrativas do Distrito Federal.

  • REMUNERAÇÃO IGUAL OU MENOR AO SECRETÁRIO!

    NA PRATICA NÃO EXISTE PARTICIPAÇÃO POPULAR, MAS A VOTAÇÃO DIRETA DO GOVERNADOR...

    NA LEI ORGANICA O ADMINISTRADOR É ELEITO POR VOTO POPULAR!!!

     

    PCDF

  • A lei DISPORÁ e não DEVERÁ! Se não existe a lei, como vou saber se a participação é OBRIGATÓRIA OU FACULTATIVA? ¬¬ essa questão com certeza caberia recurso!

  • "Deverá", Cespe!? --'

  • DISPOR (verbo)

    colocar numa certa ordem; arrumar, ordenar.

    LODF

    Art. 10.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Questão: A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

    DEVER (verbo)

    (...)

    4. como v.aux. modal, us. em conjugações perifrásticas, com o verbo principal no infinitivo, freq. assinala:

    ex.:"os alunos devem obedecer ao professor".

    Então, acredito que o verbo "deverá" está bem aplicado na questão.

    Outras interpretações, como se há essa lei ou não ou o que eu acho, tratam-se de extrapolação à questão.

    Extrapolar uma interpretação é ir além do que ela especificamente aborda.

    O estudo de extrapolação na interpretação textual é feito no conteúdo de Língua Portuguesa.

  • DISPOR (verbo)

    colocar numa certa ordem; arrumar, ordenar.

    LODF

    Art. 10.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Questão: A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular.

    DEVER (verbo)

    (...)

    4. como v.aux. modal, us. em conjugações perifrásticas, com o verbo principal no infinitivo, freq. assinala:

    ex.:"os alunos devem obedecer ao professor".

    Então, acredito que o verbo "deverá" está bem aplicado na questão.

    Outras interpretações, como se há essa lei ou não ou o que eu acho, tratam-se de extrapolação à questão.

    Extrapolar uma interpretação é ir além do que ela especificamente aborda.

    O estudo de extrapolação na interpretação textual é feito no conteúdo de Língua Portuguesa.

  • eu vou passando pela prova dando glória a deus

  • essa questão é incorreta. Não sei como não foi anulada

  • O Projeto de Lei 118/2019 que regulamenta a participação popular está em tramitação na CLDF na data de hoje (25 de março de 2019) em regime de urgência.

    A questão é dúbia pois faz referência a um instituto que não existe - a iniciativa popular na escolha do Administrador Regional - como sendo obrigatório. O "deve" escrito pela banca alude à eficácia da lei orgânica, e não à obrigatoriedade concreta. Esses dois sentidos para a mesma palavra tornam a resposta subjetiva.

    Gabarito da banca: CERTO.

    Gabarito de quem estuda: ANULÁVEL.

  • Alguém já votou para Administrador Regional???

  • § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Norma de eficácia limitada.

  • CERTO

    Art.10,§1º - A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Comentário do livro do Professor Sérgio Gaúcho:

    As Regiões Administrativas são administradas por um Administrador Regional, indicado pelo Governador do DF.

    A LODF determina que lei estabeleça a participação popular na escolha do Administrador Regional, ou seja, há necessidade de uma lei ordinária, de iniciativa do Governador do DF e aprovada pela Câmara Legislativa. Trata-se de uma norma de eficácia limitada, que demanda a edição de lei para que possa produzir seu efeitos.

  • § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

  • Correta.

    A LODF prevê a participação popular na escolha do administrador de uma RA, no entanto, essa lei ainda não foi regulamentada.

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Embora, na prática, não exista a participação popular, para fins de prova o que vale é o que está na previsto na Lei Orgânica.

  • Itapoã teve rodízio de administradores e ninguém escolheu nenhum deles. Ai ai.

  • Disporá é bem diferente de deverá!

    Seria recurso!!!!!

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 10, § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • Para responder esta questão você precisará saber que:

    “Art. 10. (...)

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal.”

    De todo modo, ressalto que, segundo minha análise, o examinador afirmou algo que não está previsto expressamente no dispositivo legal, uma vez que a LODF apenas afirmou que a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional, não especificando em detalhes como seria o procedimento de sua substituição.

    No entanto, seguindo a linha de análise da banca examinadora, a indicação do novo administrador regional deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular. Além disso, o referido administrador poderá ter remuneração igual à de Secretário de Estado do DF. 

    Dessa forma, apesar de, no meu entender, a questão ter sido mal formulada, podemos concluir que está certa.

    GABARITO: CERTO

  • Gab: CERTO

    Essa Lei já foi criada!

    É a Lei 6.260 de 24 de janeiro de 2019.

    Com relação à remuneração, ela poder ser igual ou inferior a do Secretário, a vedação é para que seja superior.

  • Um monte de gente marcando como certa porque a mamãe cespada disse que estava certa. Kkkkkkkk

  • Quem mora no DF sabe muito bem q isso não é verdade!!!

  • A Lei 6260, da qual falou a colega foi declarada inconstitucional logo depois de ser criada, portanto ainda não temos uma lei detalhando a participação popular na escolha dos adm

  • Pra quem é de fora do DF: êsso non ecziste, mesmo o CESPE dizendo ser C.

  • Gente, fui pesquisar pela inconstitucionalidade da Lei 6.260/19, na qual citei em outro comentário, e realmente, a colega está certa. A lei foi declarada inconstitucional por vício de iniciativa. Entretanto, o que a questão cobra e que muitos estão "rindo" é sobre se há ou não participação popular na escolha do administrador. Cuidado!

    Nesse ponto, independente de acontecer ou não no DF, está na lei orgânica (Art. 10, §1°-LODF). Por isso a questão está correta! PORQUE ESTÁ NA LODF.

    Ademais, essa escolha é norma de eficácia limitada, por isso alguns acham que não acontece, pois tal dispositivo precisa de norma regulamentadora. Com isso, a inconstitucionalidade da lei 6.260/19 foi declarada, por ser proposta por parlamentar, quando deveria ser de iniciativa do Governador, invadindo então sua competência.

    Então, se você quer marcar pontos na prova, não siga o pensamento de quem expõe o que acontece com achismos, etc., como há em alguns comentários, vá pelo que está na LEI. O cespe, além de saber dos problemas que acontecem no seu estado, ele quer saber se apesar disso, você conhece o dispositivo da lei de que trata da participação popular no processo de escolha. E é aí que esses que estão rindo, caem! =D

    Para aprofundar mais no assunto!

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/setembro/lei-que-dispoe-sobre-participacao-popular-na-escolha-de-administrador-regional-e-inconstitucional

  • Ai Cespe! Nunca se sabe quando é cobrada a exceção ou a regra. Como já mencionado pelos colegas, não vejo que a questão esteja certa, afinal a participação popular não se faz necessária, já que os administradores das RA's são escolhidos pelo governador, assim como ocorrerá agora, nas eleições de 2018, onde o atual governador, Ibaneis Rocha, nomeou os novos administradores das regiões. Não houve participação popular.

  • ART 10o

    § 1o A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do

    Administrador Regional.2

    2 Ver ADI no 2013 00 2 016227-6 – TJDFT, Diário de Justiça, de 31/1/2014 e de 9/5/2014, e ADI no

    2013 00 2 016865-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 26/2/2014 e de 9/5/2014, julgadas procedentes

    para declarar a inconstitucionalidade por omissão do Governador do Distrito Federal quanto à

    regulamentação da forma de participação popular no processo de escolha dos administradores

    regionais e a implantação e organização dos Conselhos de Representantes Comunitários das Regiões

    Administrativas do Distrito Federal.

  • Lendo a lei e pela literalidade dela.. Marquei ERRADO... Não consigo enxergá-la como certa. Mas se o Cespe diz que está, então está rsrsrsrsrs.

    Na dúvida, anoto no caderninho...

  • REGRA: Se a lei não diz, eu não coloco!!!

     

    Cespe e suas jusrisprudência mutavés a todo tempo!!!

     

  • Se a Cesmáfia disser que um quadrado é um círculo vai ter genta lha dizendo que está certíssimo e que não poderia ser de outra maneira.

    Onde se diz que a escolha do picareta regional DEVERÁ ser feita com participação popular. Aliás, que raios é participação popular? É votar? Aplaudir a escolha do puxa saco? Participação popular, se não é definida pode ser qualquer coisa.

  • Discordo do gabarito, mas.... CESPE.....

  • A LO é bem clara e diz que : "PODERÁ'' . Difere de dever, que demonstra obrigação

    E há uma especulação em relação a essa lei, que nem foi regulamentada.

    A meu ver seria passível de anulação.

  • A nomeação é feita pelo governador. Porém, a população deve acompanhar este processo, não em forma de plebiscito e sim em forma de referendo.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • questão antiga, o CESPE não ousará pedi-la novamente, pois a LEI disporá o modo de escolha, como ainda NÃÃÃÃÃOOOO tem essa lei, quem escolhe é o GOVERNADOR, portanto questão está ERRADA, pois ela deveria ter colocado no enunciado, que a LEI disporá do modo de escolha.

  • ERRADO. A quetão tem dois erros:

    A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular. Art 10.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.( qual lei?, onde ela "está"?. essa lei ainda não existe), primeiro erro.

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal. ( Igual. Nem superior e nem inferior), segundo erro.

  • Respondendo a Dúvida da Marcelinha R.

    "Certo (mas tenho dúvidas, afinal, ainda falta a lei que regulamenta a escolha de administradores regionais pela participação popular):"

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Relações Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional. (NESSE CASO AO VOTAR NO GOVERNADOR DO DF, ELE ESCOLHERÁ O ADMINISTRADOR REGIONAL AO QUAL REPRESENTARÁ A ESCOLHA DA POPULAÇÃO ATRAVÉS DA DECISÃO DO GOVERNADOR QUE "REPRESENTA A VONTADE DO POVO")

    § 2º A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Governo do Distrito Federal.

  • CERTO

    Lei disporá sobre essa participação, ou seja, deverá ter participação popular sim, só não existe essa lei ainda para dizer como acontecerá.

  • Participação popular? igual a caviar,nunca vir nem comi só ouço falar.

  • O "deverá" ter participação popular está certo.

    Quem reclamou de ainda não haver lei regulamentando, não estudou bem os efeitos jurídicos de normas de eficácia limitada.

    A futura lei vai regular a forma de participação, mas o fato de que deverá ter participação já está expresso na LO/DF

    Quanto mais a gente estuda, menos a gente chora nos comentários

  • GAB OFICIAL:CERTO

  •  A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    Correto

  • A substituição de um administrador regional destituído do cargo, cuja remuneração pode ser igual à de um secretário de Estado do DF, deverá ser feita mediante um processo de escolha com participação popular. Na forma da lei , por isso acho que deveria ser anulada.

  • Quem escolhe é o governador

    Questao errada

    Como não tem regulamentação seria uma eleição espiritual kkkk e isso só ocorre na cabeça da banca .

    Mal elaborada

  • Errei. A questão levou em conta o texto da LODF ao estabelecer que a lei disporá sobre a participação popular na escolha do administrador. Levei em conta que a lei ainda não existe, mas isso não altera a previsão da LODF.