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ID
1180372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda no que se refere à LODF, julgue os seguintes itens.

Se não atender à convocação da CLDF para, no prazo de trinta dias, prestar informações sobre assuntos previamente determinados, o procurador-geral do DF estará sujeito a sofrer sanções, em razão da ausência sem justo motivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada; (Art. 60)

  • Comete, inclusive, crime de responsabilidade:


    "Art. 101-A. São crimes de responsabilidade os atos dos secretários de governo, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:

    (...)

    § 1° A recusa em atender a convocação da Câmara Legislativa ou de qualquer das suas comissões constitui igualmente crime de responsabilidade."

  • Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
    XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

  • Certo.

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXI � convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

  • CERTO.

    LODF

    Art. 60 XXI � convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

  • >>CLDF convou o PROCURADOR-GERAL DO DF e o DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DF

    >>Para PRESTAR INFORMAÇÕES sobre ASSUNTOS DETERMINADOS

    >>No PRAZO DE 30 DIAS

    >>Se ocorrer AUSÊNCIA INJUSTICADA

    >>ELES estarão sujeitos às PENAS DA LEI

     

    Gab. CORRETO

  • CERTO

    .............................................................................................................................................................................

     

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

     

     

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

     

    [....]

     

    XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de TRINTA DIAS, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

     

    [....]

     

    ...........................................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Certo.

    De acordo com o art. 60, esse é o prazo (trinta dias) e o não comparecimento sem qualquer justificativa acarreta as sanções previstas em lei.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    [...]

    XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada;

    [...]

  • GABARITO - CERTO

    XXI – convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada; (Art. 60)

  • Certo.

    convocar o Procurador-Geral do Distrito Federal e o Defensor Público-Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se estes às penas da lei por ausência injustificada; 

  • Correto.

    De acordo com o art. 60, esse é o prazo (trinta dias) e o não comparecimento sem qualquer justificativa acarreta as sanções previstas em lei.

  • GABARITO: CORRETO ART.60. Compete, privativamente,à Câmara Legislativa do Distrito Federal: XXI- convocar o Procurador- Geral do Distrito Federal e o Defensor Público -Geral do Distrito Federal a prestar informações sobre assuntos previamente determinados no prazo de trinta dias, sujeitando -se estes às penas da lei por ausência injustificada.