SóProvas


ID
1180375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda no que se refere à LODF, julgue os seguintes itens.

Caso um indivíduo pertencente a determinada entidade sindical tenha tomado conhecimento de irregularidades na gestão contábil e financeira de determinada secretaria de Estado do DF, tanto ele quanto a entidade sindical poderão denunciar tais irregularidades ao TCDF ou à CLDF.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa. (Art. 80)

  • Confesso que o termo indivíduo me deixaria em dúvida na hora da prova...

  • quem responderia esta questão com convicção?

  • Qualquer cidadão não é igual a qualquer indivíduo. Ficou a dúvida, embora eu tenha acertado a questão.

  • LODF - ART 80 - § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.


    Eu responderia errado na hora da prova pq não é qualquer pessoa que pode fazer essa denúncia, mas sim qualquer cidadão e para ser considerado cidadão o individuo deve gozar de seus direitos políticos. 

  • Creio que para ser pertencente a entidades sindicais, os indivíduos devem ter pleno gozo de direitos que os "equiparam" a cidadãos.

  • Definições Importantes:

     

    Cidadão => É o termo que qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos. 

     

    Indivíduo=> É o termo que qualifica qualquer pessoa.

     

     

    Segundo o dicionário:

     

    Significado de CidadãoIndivíduo que, por ser membro de um Estado, tem seus direitos civis e políticos garantidos, tendo que respeitar os deveres que lhe são conferidos.

     

    Significado de Indivíduo: Ser humano; pessoa considerada de modo isolado em sua comunidade, numa sociedade ou coletividade; o ser que faz parte da espécie humana; o homem: os direitos dos indivíduos.

     

     

    Nas lições de Pedro Taques: É possível afirmar-se que são elementos de um Estado: o poder, o território, o povo e os objetivos. Dentre esses elementos, erroneamente, costuma-se confundir os conceitos de povo, população e cidadão. Vejamos:

     

    Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados.

     

    Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas.

     

    cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.

     

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2154774/qual-a-diferenca-entre-povo-populacao-e-cidadao-renata-cristina-moreira-da-silva

     

  • Para ser membro de uma entidade sindical, o indivíduo deve ser necessariamente um cidadão, ou seja, gozar plenamente de seus direitos políticos.  É um conhecimento implícito. Portanto, questao correta.

  • Quando a questão diz: "pertencente a uma entidade sindical" a banca deixou implícito o termo "cidadão", que goza de direitos políticos.

    Foi uma "pegadinha" pra derrubar os candidatos.

  • Estudar essas pegadinhas de banca deixa a gente meio maluco, acabamos desconfiando de tudo... INDIVÍDUO, CIDADÃO ?!?! kkkkkkk

     

  • Aprendi hoje que "para ser membro de uma entidade sindical, o indivíduo deve ser necessariamente um cidadão, ou seja, gozar plenamente de seus direitos político", aonde eu acho a fundamentação dessa afirmação? É bom saber pra não errar na prova. Obg e bons estudos. 

  • GABARITO - CERTO

  • Certíssimo!

  • TJDFT é responsável pelos crimes comuns e de responsabilidade cometidos pelos secretários de Estado.

    A CLDF é responsável pelos crimes de responsabilidade dos deputados distritais e Governador.

    Maaas como falamos de leis no Brasil, há diveeersas exceções. 

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art, 80, § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

  • A assertiva está certa, não é mesmo?! De acordo com o art. 80, § 3º, da LODF, qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

    GABARITO: CERTO

  • PODERÃO!

  • Para denunciar á câmara legislativa:

    . Qualquer cidadão.

    .Partido Politico.

    .Associação ou

    .Entidade sindical.

  • GABARITO - CERTO

    LODF - ART 80 - § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

  • Comentários: Assertiva correta, nos termos do art. 80, §3º da LO/DF:

    § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

    Gabarito: Certo

  • Desde quando INDIVÍDUO é sinônimo de CIDADÃO?

    indivíduo

    qualquer ser concreto, conhecido por meio da experiência, que possui uma unidade de caracteres e forma um todo reconhecível.

    cidadão

    indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.

    Mais ninguém achou estranha essa questão?

  • QUESTÃO CORRETA.

    Examinador — preguiçoso — bem que poderia ter citado "cidadão", em vez de "indivíduo", rs.

    Todo cidadão é um indivíduo, mas nem todo indivíduo é um cidadão.

    .

    Art. 80, § 3º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.

    .

    Mnemônico: CEPA.

    Cidadão;

    Entidade sindical

    Partido político;

    Associação.

  • Qual a fundamentação legal para se afirmar que para ser sindicalizado deve ser cidadão?

    No regimento interno diz o seguinte:

    Qualquer CIDADÃO pode fazer DENÚNCIA.

    Por outro lado, qualquer PESSOA, órgão ou entidade pública ou privada, podem fazer REPRESENTAÇÃO.

    Creio que a banca errou mesmo.

    Estaria certo se tivesse colocado ou a palavra cidadão no lugar de indivíduo, ou representação no lugar de denúncia.

  • GABARITO: CORRETO (LODF) ART.80. §3° Qualquer cidadão,partido político,associação ou entidade sindical é parte legítima para,na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou a Câmara Legislativa.