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Certo.
§ 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa. (Art. 80)
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Confesso que o termo indivíduo me deixaria em dúvida na hora da prova...
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quem responderia esta questão com convicção?
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Qualquer cidadão não é igual a qualquer indivíduo. Ficou a dúvida, embora eu tenha acertado a questão.
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LODF - ART 80 - § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
Eu responderia errado na hora da prova pq não é qualquer pessoa que pode fazer essa denúncia, mas sim qualquer cidadão e para ser considerado cidadão o individuo deve gozar de seus direitos políticos.
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Creio que para ser pertencente a entidades sindicais, os indivíduos devem ter pleno gozo de direitos que os "equiparam" a cidadãos.
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Definições Importantes:
Cidadão => É o termo que qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos.
Indivíduo=> É o termo que qualifica qualquer pessoa.
Segundo o dicionário:
Significado de Cidadão: Indivíduo que, por ser membro de um Estado, tem seus direitos civis e políticos garantidos, tendo que respeitar os deveres que lhe são conferidos.
Significado de Indivíduo: Ser humano; pessoa considerada de modo isolado em sua comunidade, numa sociedade ou coletividade; o ser que faz parte da espécie humana; o homem: os direitos dos indivíduos.
Nas lições de Pedro Taques: É possível afirmar-se que são elementos de um Estado: o poder, o território, o povo e os objetivos. Dentre esses elementos, erroneamente, costuma-se confundir os conceitos de povo, população e cidadão. Vejamos:
Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados.
Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas.
O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2154774/qual-a-diferenca-entre-povo-populacao-e-cidadao-renata-cristina-moreira-da-silva
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Para ser membro de uma entidade sindical, o indivíduo deve ser necessariamente um cidadão, ou seja, gozar plenamente de seus direitos políticos. É um conhecimento implícito. Portanto, questao correta.
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Quando a questão diz: "pertencente a uma entidade sindical" a banca deixou implícito o termo "cidadão", que goza de direitos políticos.
Foi uma "pegadinha" pra derrubar os candidatos.
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Estudar essas pegadinhas de banca deixa a gente meio maluco, acabamos desconfiando de tudo... INDIVÍDUO, CIDADÃO ?!?! kkkkkkk
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Aprendi hoje que "para ser membro de uma entidade sindical, o indivíduo deve ser necessariamente um cidadão, ou seja, gozar plenamente de seus direitos político", aonde eu acho a fundamentação dessa afirmação? É bom saber pra não errar na prova. Obg e bons estudos.
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GABARITO - CERTO
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Certíssimo!
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TJDFT é responsável pelos crimes comuns e de responsabilidade cometidos pelos secretários de Estado.
A CLDF é responsável pelos crimes de responsabilidade dos deputados distritais e Governador.
Maaas como falamos de leis no Brasil, há diveeersas exceções.
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Gabarito: Certo
LODF, Art, 80, § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
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A assertiva está certa, não é mesmo?! De acordo com o art. 80, § 3º, da LODF, qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
GABARITO: CERTO
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PODERÃO!
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Para denunciar á câmara legislativa:
. Qualquer cidadão.
.Partido Politico.
.Associação ou
.Entidade sindical.
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GABARITO - CERTO
LODF - ART 80 - § 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
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Comentários: Assertiva correta, nos termos do art. 80, §3º da LO/DF:
§ 3º Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
Gabarito: Certo
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Desde quando INDIVÍDUO é sinônimo de CIDADÃO?
indivíduo
qualquer ser concreto, conhecido por meio da experiência, que possui uma unidade de caracteres e forma um todo reconhecível.
cidadão
indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.
Mais ninguém achou estranha essa questão?
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QUESTÃO CORRETA.
Examinador — preguiçoso — bem que poderia ter citado "cidadão", em vez de "indivíduo", rs.
Todo cidadão é um indivíduo, mas nem todo indivíduo é um cidadão.
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Art. 80, § 3º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Câmara Legislativa.
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Mnemônico: CEPA.
Cidadão;
Entidade sindical
Partido político;
Associação.
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Qual a fundamentação legal para se afirmar que para ser sindicalizado deve ser cidadão?
No regimento interno diz o seguinte:
Qualquer CIDADÃO pode fazer DENÚNCIA.
Por outro lado, qualquer PESSOA, órgão ou entidade pública ou privada, podem fazer REPRESENTAÇÃO.
Creio que a banca errou mesmo.
Estaria certo se tivesse colocado ou a palavra cidadão no lugar de indivíduo, ou representação no lugar de denúncia.
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GABARITO: CORRETO (LODF) ART.80. §3° Qualquer cidadão,partido político,associação ou entidade sindical é parte legítima para,na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou a Câmara Legislativa.