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ID
1180381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda no que se refere à LODF, julgue os seguintes itens.

Quando um servidor público do DF, no exercício de seu poder de polícia, aplica multa a determinado estabelecimento comercial, a multa arrecadada passa a constituir receita pública desse ente da Federação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    De acordo com o art. 143 da LODF,
    Art. 143. A receita pública será constituída por:
    I – tributos;
    II – contribuições financeiras e preços públicos;
    III – multas;
    IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
    V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
    VI – doações e legados com ou sem encargos;
    VII – outras definidas em lei.

  • Nem precisava saber o texto da LODF para saber que o governo arrecada dinheiro com multa kkkj

  • Certo, está presente no paragrafo 2 do artigo 31:

    § 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.

    Esta é a exceção, a regra esta no caput do artigo 31:

    À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.

  • E se o funcionário for de uma autarquia? Neste caso não iria constituir a receita pública do DF. 

  • Art. 143. A receita pública será constituída por:


    I – tributos;
    II – contribuições financeiras e preços públicos;
    III – multas;
    IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
    V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
    VI – doações e legados com ou sem encargos;
    VII – outras definidas em lei.

  • CERTO.

    De acordo com o art. 143 da LODF,

    Art. 143. A receita pública será constituída por:

    I – tributos;

    II – contribuições financeiras e preços públicos;

    III – multas;

    IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;

    V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;

    VI – doações e legados com ou sem encargos;

    VII – outras definidas em lei.

    De uma bem simplista, a questão quis dizer que se a multa for aplicada por servidor do GDF, a receita gerada fica para o DF, mesmo que servidor seja de uma autarquia do DF, como o Detran-DF.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 143. A receita pública será constituída por:

    I - tributos;

    II - contribuições financeiras e preços públicos;

    III - multas;

    IV - rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;

    V - produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;

    VI - doações e legados com ou sem encargos;

    VII - outras definidas em lei.

  • A questão está certa, uma vez que o art. 143, inciso III, da LODF dispõe que a receita pública será constituída por multas. Vamos revisar quais são as receitas públicas? Veja só:

    “Art. 143. A receita pública será constituída por:

    I – tributos;

    II – contribuições financeiras e preços públicos;

    III – multas;

    IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;

    V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;

    VI – doações e legados com ou sem encargos;

    VII – outras definidas em lei.”

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    LODF,

    Art. 143. A receita pública será constituída por:

    I – tributos;

    II – contribuições financeiras e preços públicos;

    III – multas;

    IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;

    V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;

    VI – doações e legados com ou sem encargos;

    VII – outras definidas em lei.

  • E eu que aprendi que multas não provêm do Poder de Polícia da Adm. Pública!!!