-
CERTO.
De acordo com o art. 143 da LODF,
Art. 143. A receita pública será constituída por:
I – tributos;
II – contribuições financeiras e preços públicos;
III – multas;
IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
VI – doações e legados com ou sem encargos;
VII – outras definidas em lei.
-
Nem precisava saber o texto da LODF para saber que o governo arrecada dinheiro com multa kkkj
-
Certo, está presente no paragrafo 2 do artigo 31:
§ 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.
Esta é a exceção, a regra esta no caput do artigo 31:
À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
-
E se o funcionário for de uma autarquia? Neste caso não iria constituir a receita pública do DF.
-
Art. 143. A receita pública será constituída por:
I – tributos;
II – contribuições financeiras e preços públicos;
III – multas;
IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
VI – doações e legados com ou sem encargos;
VII – outras definidas em lei.
-
CERTO.
De acordo com o art. 143 da LODF,
Art. 143. A receita pública será constituída por:
I – tributos;
II – contribuições financeiras e preços públicos;
III – multas;
IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
VI – doações e legados com ou sem encargos;
VII – outras definidas em lei.
De uma bem simplista, a questão quis dizer que se a multa for aplicada por servidor do GDF, a receita gerada fica para o DF, mesmo que servidor seja de uma autarquia do DF, como o Detran-DF.
-
Gabarito: Certo
LODF, Art. 143. A receita pública será constituída por:
I - tributos;
II - contribuições financeiras e preços públicos;
III - multas;
IV - rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
V - produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
VI - doações e legados com ou sem encargos;
VII - outras definidas em lei.
-
A questão está certa, uma vez que o art. 143, inciso III, da LODF dispõe que a receita pública será constituída por multas. Vamos revisar quais são as receitas públicas? Veja só:
“Art. 143. A receita pública será constituída por:
I – tributos;
II – contribuições financeiras e preços públicos;
III – multas;
IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
VI – doações e legados com ou sem encargos;
VII – outras definidas em lei.”
GABARITO: CERTO
-
GABARITO - CERTO
LODF,
Art. 143. A receita pública será constituída por:
I – tributos;
II – contribuições financeiras e preços públicos;
III – multas;
IV – rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
V – produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
VI – doações e legados com ou sem encargos;
VII – outras definidas em lei.
-
E eu que aprendi que multas não provêm do Poder de Polícia da Adm. Pública!!!