SóProvas


ID
1180762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao regime geral de previdência social, julgue o item  a seguir.


É presumida, por força de lei, a dependência econômica dos pais do segurado para fins de atribuição da qualidade de dependentes.

Alternativas
Comentários
  • Dependência presumida, apenas os dependentes da classe 1: cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. Art. 16 da Lei 8213.

    Bons estudos a todos!
  • LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

            II - os pais;

            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

             IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

            § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


  • Gabarito: Errado


    Sintetizarei as 3 CLASSES DE DEPENDENTES :

    ---> (art 16 - Lei 8.213/91) atualizado pela lei 13.146/15


    1ªCLASSE(preferenciais)

    Dependência econômica é PRESUMIDA

    - CÔNJUGE, COMPANHEIRA (O)

    - FILHO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < 21 anos

    - FILHO INVÁLIDO (de qualquer idade)

    - FILHO QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE

    - ENTEADO E MENOR SOB TUTELA (comprove dependência econômica)


    2ªCLASSE

    - PAIS


    3ªCLASSE

    - IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < 21 ANOS

    - IRMÃO INVÁLIDO (de qualquer idade)

    - IRMÃO QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE


    Importante: Dependentes de classe superior EXCLUEM do direito os de classe inferior.

  • Não é presumida, pois precisa comprovar para receber os benefícios, desde que não haja dependentes de Classe I.

    No Art. 22 §3 do Decreto 3048/99 há a lista exemplificativa. E para comprovar é preciso de, pelo menos, 3 documentos dessa lista.
  • somente é presumida a dependência do cônjuge, da companheira, do companheiro e do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    a dependência é PRESUMIDA, não precisa ser comprovada, contudo, O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    OBSERVAÇÃO: MESMO A DEPENDÊNCIA SENDO PRESUMIDA, OS DEPENDENTES NO ATO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO SEJA ELE, PENSÃO POR MORTE OU AUX. RECLUSÃO DEVERÃO SE "INSCREVER" DEVENDO COMPROVAR DA SEGUINTE FORMA: 

    Art. 22. A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 

      I - para os dependentes preferenciais:

      a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento; (PRIMEIRA CLASSE DEPENDÊNCIA PRESUMIDA)

      b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e (PRIMEIRA CLASSE DEPENDÊNCIA PRESUMIDA)

      c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16; (APESAR DE SE EQUIPARAR  A FILHO, DEPENDENTE DE PRIMEIRA CLASSE, A DEPENDÊNCIA DEVE SER COMPROVADA).

      II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e

      III - irmão - certidão de nascimento.

    OBSERVE QUE MESMO A DEPENDÊNCIA DOS SEGURADOS DE PRIMEIRA CLASSE SENDO PRESUMIDA, NO ATO DA INSCRIÇÃO ELES DEVEM COMPROVAR VÍNCULOS COM OS DOCUMENTOS ACIMA ELENCADOS.

  • Lambrando pessoal presumida so primeira classe

  • De acordo com o artigo 16 da lei 8.213/91: Os dependentes da primeira classe ( cônjuge , companheiro e filho )  a dependência é PRESUMIDA, tendo que comprovar a relação de dependência apenas para aqueles que fazer parte da 2° e 3° classe. 

  • Cuidado com os EQUIPARADOS A FILHOS.

    "Equiparam-se a filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor tutelado, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação."

    Hugo Goes. Manual de Direito Previdenciário 8 edição página 133.

  • Presumida só a primeira classe! :P

  • DEPENDENTES DA PRIMEIRA CLASSE - ( CÔNJUGE E FILHOS) PRESUMIDO 


    ++> MENOR SOB GUARDA - SIM    /     MENOR TUTELADO E O ENTEADO NÃO = AQUI PRECISA COMPROVAR DEPENDÊNCIA


    DEPENDENTES DA SEGUNDA CLASSE - (PAIS) PRECISA DE COMPROVAR DEPENDENCIA ECONÔMICA


    DEPENDENTES DA TERCEIRA CLASSE - (IRMÃOS) PRECISA DE COMPROVAR DEPENDENCIA ECONÔMICA


  • É o seguinte companheiros e concorrente(rsrs)

    Memoriza o texto de Lei ( Art. 16, incisos e §, da Lei 8.213/91) 

    passei ontem uns 20 minutos ou mais, pra memorizar,

     porém consigo recitar em 1 minuto. 


    questões desse tipo vai ficar facim facim.



  • Presumida será apenas a primeira classe. Os pais fazem parte da segunda classe

  • Não basta ser pai, tem que provar!

  • Presumida para cônjuges ou companheiros e filhos (primeira classe). Os equiparados a filho (enteados e menor sob tutela) estão na primeira classe, porém é necessário comprovar dependência, assim como os dependentes de outras classes: pais (II), irmãos(III). Vale lembrar que a existência de dependentes na classe I exclui automaticamente dependentes das classes II e III. Não existindo a classe I, mas existindo a II, os dependentes da II excluem os da III. Uma das classes exclui as demais.

  • Errado.


    os pais, por serem dependentes de segunda classe , assim como os dependentes terceira classe, DEVEM COMPROVAR sua dependência econômica.


    Presume-se apenas os dependentes de primeira classe ( conjuges/companheiros e filhos menores de 21 anos e inválidos judicialmente)

  • pais são dependentes de 2º classe, que obrigatoriamente precisa ser comprovada dependência econômica. Questão dada.....

  • ERRADO.


    1 CLASSE => DEPENDÊNCIA PRESUMIDA

    O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    2 CLASSE=> COMPROVAR  DEPENDÊNCIA.

    Os pais;

    3 CLASSE => COMPROVAR DEPENDENCIA

    O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

  • A dependência dos pais (classe 2) deve ser comprovada.

  • Apenas é presumida a dependência econômica da primeira classe.

    segunda e terceira tem que ser comprovadas.

  • DEVE SER COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA CLASSE II E CLASSE III, SENDO PRESUMIDA APENAS CLASSE I

  • Gabarito; ERRADO

    Por os pais comporem a II classe de dependentes, para fazer jus aos benefícios é preciso comprovar a dependência econômica. 

  • A dependência econômica só é presumida para cônjuge (parceira,esposa,sei lá o quê) e filhos.


  • 1 CLASSE => DEPENDÊNCIA PRESUMIDA

    O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    2 CLASSE=> COMPROVAR  DEPENDÊNCIA.

    Os pais;

    3 CLASSE => COMPROVAR DEPENDENCIA

    O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    Cuidado com os EQUIPARADOS A FILHOS.

    "Equiparam-se a filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor tutelado, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação."


  • Pelo fato de os pais encontrarem-se na segunda classe de dependentes dos segurados a dependência econômica deve ser comprova conforme estabelece o § 4 do Art. 16 da lei 8213/91 

  • Os pais são dependentes de 2ª classe, por isso, não possuem dependência econômica presumida.

  • Presumida é a penas a dependência econômica do cônjuge, companheiro e filhos até 21 anos, em caso de não haver deficiência dos filhos.

  • É presumida a dependência econômica apenas do cônjuge, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos. a dependência econômica dos demais dependentes deverão ser comprovadas.

    Lei 8213, art.16, Par. 4.

  • Há presunção de dependência econômica RELATIVA dos dependentes de 1º classe, composta por cônjuge, companheiro, filho ou equiparado;

    Equiparados: Enteado e menor sob TUTELA(e não guarda) devem provar a dependência em relação ao segurado.

  • ERRADA.

    Os pais, situados na Classe II de dependentes, devem ter comprovação da dependência econômica.

  • Precisa comprovar.

  • § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I (cônjuge, do companheiro(a) e do filho)  é presumida e a das demais deve ser comprovada

  • ERRADO: TEM QUE COMPROVAR  a dependencia economica .

  • Pais do segurado ---> dependentes de 2ª classe.


    A dependência econômica somente será presumida para os dependentes de 1ª classe.

  • Decreto 3048/99:
    art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
    § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Obs. Deve ser observado, contudo, que a condição de filho, naquilo que tange a presunção de dependência econômica, é personalíssima; ou seja, o equiparado ao filho - menor tutelado ou enteado - deverá, certamente, ter que comprovar sua dependência econômica. 

    Enfim...
    ERRADO.

  • 8.213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 
    II - Os pais, e; 
    III – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 
    § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 
    § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 
    § 3.º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com a Constituição Federal. 
    § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Espero que ajude, bons estudos!

  • Errado!

    Outras questões ajudam a fixa o conceito:

    224 – Q489547 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: CGE-PI – Prova: Auditor

    A dependência econômica do irmão menor de vinte e um anos de idade na condição de dependente do segurado é presumida para fins de obtenção de benefício previdenciário.

    Resposta: Errado

    Comentário: Além de comprovar a dependência econômica, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, deverá comprovar que não existem dependentes das classes anteriores, para assim ter direito ao benefício.

     

  • QUESTÃO ERRADA. Somente a 1ª Classe tem dependência econômica presumida. As outras duas classes restantes, 2ª (pais) e 3ª (irmãos), respectivamente, necessitam de comprovação de pendência financeira.

  • Classe II

    Na Segunda Classe se encontram os pais do segurado, que apenas farão jus aos benefícios previdenciários caso inexista algum dependente preferencial. Vale salientar que um benefício percebido por um dependente preferencial, uma vez cessado, não será transferido aos dependentes das classes inferiores (II e III).

    Além disso, é preciso que os pais demonstrem que dependiam economicamente do filho falecido, sendo seu o ônus da prova.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Somente a 1ª Classe tem dependência econômica presumida.

  • Pais precisam comprovar dependência SEMPRE!

  • Só e pressumida dependentes de primeira classe 2 e 3 tem que comprovar dependencia, lembrando que uma classe anula a outra,,,

  • Tem uma coisa que eu não entendo. Se os menores tutelados e os enteados só são confirmados como dependentes do segurado se eles comprovarem a dependência econômica, como que a dependência econômica deles é presumida?

    Fico muito grato se alguém souber me responder.

    Bons estudos.

  • ERRADO

     

     

     

    A depedência é presumida ao Conjugue(a),  Companheiro(a)  ou filho menor de 21 anos ou inválido de qualquer  idade. Equipara-se  a filho, o enteado e o menor sob tutelar, ao qual, devem comprova dependência econômica.

     

     

     

    Obs: O menor sob guarda, não se equipara a filho bem como a dependente.

     

     

    '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''

     

     

    Seja diferente da maioria , Bons Estudos!!!   

     

     

  • Abayomi Felix , veja o que diz a Lei 8.213/91 no art. 16:

    São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 
    II - Os pais, e; 
    III – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 
    (...)
    § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 
    (...) 
    § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    A dependência econômica só é presumida para os dependentes da 1º classe, ou seja, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, saiu dessa classe a dependência precisa ser comprovada, mesmo para os tutelados e enteados, que precisarão ser declarados como tais pelo segurado.

    Espero que ajude, se tiver algo incorrreto por favor, me corrijam! 

    Bons estudos!

  • a dependência econõmica dos pais não é presumida (tem que se provar), porém é admitida prova exclusivamente testemunhal para prová-la, não necessitando de início de prova material (documentos)

  • a dependência econômica só é presumida para filhos e cônjuge (incluindo companheiro)

  • É presumida a dependência econômica apenas do cônjuge, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos. A dependência econômica dos demais dependentes deverá ser comprovada.

     

    (Lei 8213, Art.16, Parágrafo IV).

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • importante: Dependentes de classe superior EXCLUEM do direito os de classe inferior

     

     

    1 CLASSE =>  PRESUMIDA

    O cônjuge,

    a companheira, o companheiro

    filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    2 CLASSE=>

    COMPROVAR  DEPENDÊNCIA.

    Os pais;

    3 CLASSE

    COMPROVAR DEPENDENCIA

    O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

     

     

     

  • A legislação previdenciária define que a dependência econômica das pessoas da 1.ª classe é presumida, enquanto que das pessoas da 2.ª e3.ª classes deve ser comprovada.

     

     

    1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


    2.ª classe: Os pais.


    3.ª classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não é presumida. É comprovada!
  • Errado

     

    Requer prova de dependência econômica para os pais que apenas farão jus aos benefícios previdenciários caso inexista algum dependente preferencial. A dependência econômica é mais do que um simples auxílio financeiro, ou seja, é preciso mais do que mera colaboração financeira para a configuração da dependência econômica. E somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo hipótese de caso fortuito ou força maior.

     

    Fonte.: Fred Amado/sinopses 

  • presumida somente os da primeira classe

    pais

    irmaos de ate 24 anos salvo o invalido desde q seja comprovado 

    essa situçao antes dos 24 anos será tbm comprovada

  • Apenas os dependentes de 1º classe possuem dependência presumida.

  • Apenas os dependentes de 1º classe possuem dependência presumida.

    COM EXCESSÃO DO MENOR TUTELADO E DO ENTEADO.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os dependentes no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Consoante o art. 16, § 4º da Lei 8.213/1991, a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do mencionado artigo é presumida, sejam elas: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

     

    Nesse ensejo a dependência econômica dos pais não é presumida, devendo ser comprovada.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • dependencia de pais e irmãos deve ser comprovada