-
Art. 15. da Lei 8213/91
Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
-
Gabarito : Certo
De
acordo com o art. 13 do Regulamento da Previdência Social (e com o art. 15 da
Lei n° 8.213/91), mantém a qualidade de segurado, independentemente de
contribuições:
I - sem
limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
Se, por
exemplo, a pessoa vinha recebendo aposentadoria (ou qualquer outro benefício do
RGPS) e vem a falecer, os seus dependentes terão direito a pensão por morte,
pois, na data do óbito, o falecido encontrava-se com a qualidade de segurado
mantida.
-
Apenas reiterando o comentário dos amigos, o PG sem prazo determinado é a situação do gozo de benefício, ademais, os prazos variam de 12 (em cessação de cont. + desemprego involuntário + mais de 120 cont. chega até 36 meses), 6 e 3 meses.
-
um grande exemplo é a aposentadoria
-
sim um grande exemplo é o auxilio acidente mantém a qualidade de segurado recebendo beneficio,independentemente de contribuiçoes
-
Ué... mas... pra ser segurado a pessoa num tem que contribuir não? E a aposentadoria num é um seguro exatamente porque a pessoa passou seu tempo de serviço na empresa contribuindo com uma parte do seu salário pra previdencia social não?
-
Decreto 3.048/99
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício
-
O contribuinte que se encontrar em gozo de benefício previdenciário mantem a qualidade de segurado, sem limite de prazo.
-
ALTERNATIVA C.
QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIOS, QUALQUER QUE SEJA NA SEARA PREVIDENCIARIA, MANTEM SUA QUALIDADE DE SEGURADO.
-
Sim, Vivianny Juliano, entretanto, a questão não fala sobre os requisitos para aquisição dos benefícios. Aqui, o individuo já adquiriu o benefício. E neste período (em que recebe o benefício) ele não paga contribuição. Exemplo: O aposentado que pagou as contribuições e agora recebe o benefício da aposentadoria já não paga mais as contribuições e mesmo assim continua como segurado para Previdência Social.
-
Esta questão pode ser entendida de outra forma. Quando é colocado "O cidadão", entende-se que qualquer um que esteja em gozo de benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado. Ora, não é o que acontece com os dependentes que estão em gozo de benefício. Estes não são segurados.
L 8213
Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
-
A Lei 8.213 elenca as respectivas situações:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - Até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - Até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, e;
VI - Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1.º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
-
Galera, segundo este artigo da lei, os aposentados do RGPS continuam como segurados?
-
Correto Danilo, porém terão direito a apenas alguns benefícios como o salário maternidade, reabilitação profissional, salário família.
-
Quando a questão fala "um cidadão..." não quer dizer qualquer pessoa, e sim que uma pessoa que tem a qualidade de segurado, não se confundindo com os dependentes, pois estes não têm direito ao benefício de auxílio doença.
-
MUITA ATENÇÃO NESSA QUESTÃO.
OS DEPENDENTES SÃO CIDADÃOS, MAS SÓ PODE MANTER O QUE TEM...
OS DEPENDENTES NÃO SÃO SEGURADOS ENTÃO NÃO PODEM MANTER ESTA QUALIDADE. ENTÃO TODO CIDADÃO EM GOZO DE BENEFÍCIO MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO.
QUESTÃO CERTA.
-
Resposta correta, ok... mas quem saberia me responder uma coisa: e o salario-maternidade? Enquanto o segurado esta em gozo dele, nao paga contribuicao?
-
Suelen a questão diz "independentemente de contribuições."
SALÁRIO MATERNIDADE ENTRA NO CÁLCULO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, OU SEJA, INCIDE CONTRIBUIÇÃO.
GABARITO CERTO
-
SUELEN,
é só você pensar que o Salário - maternidade tem natureza de SALÁRIO, por isso há contribuição!!!
-
alguns benefícios tem que ter contribuição outros não.
-
Correto.
É o único caso, onde o gozo dos benefícios independem de contribuições, de forma ilimitada (tempo) configura o indivíduo como segurado.
-
não poderia ter dito " segurado " em gozo de beneficio ? gabarito CERTO
-
Essa palavra "cidadão" é um desastre se tratando de Cespe.
-
CERTO
JÁ CAIU OUTRAS VEZES FIQUEM DE OLHO
-
E se esse cidadão for um dependente em gozo de benefício previdenciário? Tipo uma esposa recebendo pensão por morte, como é que fica?
-
Mateus Menezes, a questão fala em segurado e não em dependente de segurado.
Cidadão segurado é uma coisa e cidadão dependente de segurado é outra totalmente diferente.
Segurado é aquele que contribui.
O dependente é beneficiário do segurado.
Espero ter ajudado!
-
essa questão já caiu diversas vezes na prova do CESPE
Gabarito: Certo
-
Pensei em cidadão de forma genérica (segurados e dependentes), errei a questão.
-
Inciso I, art. 15, lei 8213/91.
-
Manutenção e perda da qualidade de
segurado. Período de graça
Período de graça: período em que o
sujeito mantem a qualidade de segurado mesmo sem está contribuindo.
Art. 15. Mantém
a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
-
Literalidade da lei. Fácil.
-
Gabarito: CERTO
"6. sem limite temporal: ao segurado que está em gozo de benefícios."
Fonte: www.iobconcursos.com
-
Só lembrarem de uma situação hipotética: Você contribuía para o RGPS, mas ficou doente e recebeu auxílio doença. No período em que estava doente, foi demitido e parou de contribuir. Nesse caso, se você está em gozo de benefício previdenciário ( auxílio doença), você se manterá na condição de segurado (mesmo desempregado e sem contribuir) ,pois, seu prazo será por tempo indeterminado( prazo para manter-se filiado) e independentemente de contribuição para não prejudicar o cidadão.
-
Literalidade da Lei do Beneficio da Previdência,
porém há uma exceção, pois, consoante art. 15, § 3º, durante os prazos deste artigo (período
de graça), o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência
Social, excluindo o direito ao SALÁRIO-FAMÍLIA
que cessa, imediatamente, pelo desemprego do segurado.
https://www.facebook.com/marcogemaque
-
Segurado em gozo de benefício não perde sua condição de segurado.
-
Questão casca de banana...
-
5. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
-
inciso I fala sem limites de prazo.
-
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I
- sem limite de prazo, quem está em gozo de
benefício;
-
Não entendo esse "independentemente de contribuições". Se ele contribuir, o período de graça não será contado. Alguém poderia me ajudar? Obrigado
-
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
-
Essas questões da CESPE são lindas, pena que são a minoria.
-
Chega dá felicidade ver uma questão fácil assim.
-
CERTA.
Isso mesmo, o segurado que estiver em gozo de benefício, independentemente de contribuições, continua sendo segurado sem limite de prazo.
-
Acredito que caberia RECURSO, tendo em vista que "CIDADÃO" é um termo genérico, ou seja, poderia ser um DEPENDENTE (Ex.: segurado facultativo) em gozo de benefício (PENSÃO), e isto não o tornaria SEGURADO independente de contribuições.
-
A banca deixou muito abertamente quando colocou CIDADÃO. Deixando de lado os DEPENDENTES que tem prazos e idade mínima para perder a qualidade de SEGURADO.
-
Beneficiários = segurados e dependentes
Segurados é diferente de dependentes, não se confundem!
-
Correto, uma vez que aquele que está em benefício não possui limite de período de graça!
-
Joelma cordeiro , para que vc não sinta mais esse frio na barriga tenho uma dica. Atente-se a termos que restrinjam que nesse caso eu poderia exemplificar como : "Somente cidadãos ..." . Como cidadãos também tem direito e não apenas eles vc pode considerar a assertiva correta sem medo. Espero ter ajudado
-
A questão nos deixa um pouco confusos com a palavra cidadão mas ela tambem fala em segurados que são diferente de dependentes. Os segurados em gozo de benefício previdenciário mantem a qualidade de segurado sem limite de prazo e independente de contribuição
-
Decreto 3048/99:
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
Sem mais observações, portanto...
CERTO.
-
Com certeza essa questão foi considerada certa por prerrogativas da BANCA, porém se quisesse colocar ERRADA tanto faz como tanto fez. Eu acho que o CESPE tem dois gabaritos oficias: um pra soltar quando houver um número razoável de média de acerto e outra quando houver um número acima da média de acerto.
.
Aí, criaria uma outra "jurisprudência do CESPE" como a que diz que o INSS é um órgão e não uma Autarquia
-
O cidadão em gozo de benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado; obs: o cidadão aposentado por invalidez ao meu ver deixa de receber o beneficio ;se não comparecer a junta médica do inss quando solicitado ...
-
Adevair a questão não entra no mérito de que a pessoa perderá ou não beneficio, e sim, ela quer saber se quem está em gozo de beneficio perderá a qualidade de segurado. Mesmo não estando contribuindo.
-
Decreto 3.048/99,
art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
-
CERTO.
SEGURADO FACULTATIVO TAMBÉM!!
-
Muito Genérica a questão
-
Muito boa a explicação do" Super Nerd " simples e direta ! Parabens !
-
E se o " cidadão " estiver com seus direitos políticos suspensos?
-
Achei que o examinador formulou muito mal esta questão , porque colocou poucas informações que poderia levar muita ambiguidade.
Primeiro : Qual Cidadão? com a sua atividade referente ao regimento RGPS
Segundo: Qual a qualidade dele, não expecifica ?
Terceiro: Qual o tipo do Segurado ? não há nenhuma informação. Ainda mais questões Certo ou Errado deveria ser mais expecífica, para mim o examinador não foi claro,caso fosse alternativas seria menos pior.
-
Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
-
Cidadão?
-
Murilo resumiu em 4 palavras! valeu!
-
Corretíssimo!!!
-
Lei 8.213/91:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
-
Então quer dizer que o CIDADÃO em gozo de benefício mantém a qualidade de SEGURADO ?
Ou seja, basta o CIDADÃO estar recebendo benefício previdenciário que manterá a qualidade de SEGURADO né?
Pergunta: A DEPENDENTE do Segurado FALECIDO, que recebe PENSÃO POR MORTE, mantém a qualidade de SEGURADA ?
Dúvido E O DÓ alguém responder essa pergunta.
Nem precisei pensar muito pra formular a pergunta, só que até agora não achei uma resposta plausível.
Alguém que defende que a questão está correta consegue responder essa pergunta ?
Aguardo ansiosamente!
-
Lei 8213/91:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
A resposta é ‘Verdadeiro’.
-
#perguntadevirgem
-
Resposta para Ênio Carvalho: NÃO, visto que a dependente/pensonista não é assegurada e sim DEPENDENTE, e para esta a previdência dispõem apenas de Pensão por Morte e Auxilio Reclusão, o primeiro ela está em gozo e o segundo se torna impossível, em razão da morte do segurado.
-
Então colega José Ferraz, por isso que eu discordei do gabarito, ou, na melhor das hipóteses, achei mal formulada a questão.
Alguém avisa o fã do Neymar que pra tomar posse tem que ter mais de 18 anos.
-
Resposta para Enio: para se manter qualidade de segurado ou segurada, este deve primeiramente ser segurado ou segurada, assim consegue manter independente de contribuição enquanto estiver recebendo o benefício. No seu exemplo, ela é dependente, nunca teve qualidade de segurada, logo não poderá manter uma condição a qual nunca teve.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
-
Mas a questão não fala se o cidadão é segurado ou dependente...
-
Enio, a resposta para a sua pergunta é tão simples.
Dependente é diferente de SEGURADO. A questão fala que o segurado manterá sua condição quando em gozo de benefício previdenciário na situação apresentada, o que está correto de acordo com o Art. 15, Inciso I da Lei 8213/91.
-
Colegas, eu sou servidor do INSS, atuo na área de concessão e análise de benefícios e posso afirmar categoricamente que essa questão está extremamente mal formulada.
A Lei, o Decreto e a IN 77/15 deixa claro que é o SEGURADO que manterá essa qualidade, e não o "CIDADÃO". Cidadão, para efeito de benefícios previdenciários, poderá ser o segurado OU O DEPENDENTE --> Na verdade o termo correto é "beneficiário".
Oras, se o dependente recebe pensão por morte do segurado, não há que se falar em qualidade de segurado do dependente. Este PODE OU NÃO ser um segurado - em todo caso, recebendo ou não pensão, ele deve CONTRIBUIR para ser segurado.
E para aqueles que estão argumentando que a questão fala em "segurado" ali no meio, perdoem-me, mas isso é falta de interpretação de texto.
"mantém a qualidade de segurado" é CONSEQUÊNCIA da ação de receber o benefício previdenciário.
Portanto, não, CESPE. Quis firular, mas a questão está errada. É o SEGURADO que manterá a qualidade, e não o CIDADÃO.
-
Caio Santana, com relação ao seu comentário me permita discordar. Ao formular a questão e dizer que "mantém a qualidade de segurado" fica subentendido que o cidadão já possui a qualidade de segurado, ele apenas estará mantendo. Nós, resolvedores de questões da CESPE, não podemos "viajar" muito. Temos que entender o que o examinador quer saber, apenas.
-
Prezado Caio Santana,
Por isso que o INSS é alvo de várias demandas judiciais... Os Servidores viajam muito ao tentar interpretar o que diz a lei.
-
De acordo com o art. 13 do Regulamento da Previdência Social (e com o art. 15 da Lei 8.213/91), mantém a qualidade de segurado,
I. Independentemente de contribuições: sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
-
-
Todo segurado é um cidadão, mas nem todo cidadão é segurado. Mas a questão foi bem clara ao dizer que ele está em gozo de benefício, portanto, podemos afirmar que esse cidadão tem vínculo com a previdência social. Gab: CERTO
-
GAB CERTO
→ PERÍODO DE GRAÇA - MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO INDEPENDENTE DE CONTRIBUIÇÃO:
[....]
⤵ SEM LIMITE DE PRAZO, QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO.
⤵ GOZO DE BENEFÍCIO → SEM LIMITE DE PRAZO.
AVANTE!
-
Olá Pessoal
QUESTÃO DESATUALIZADA
EM FACE DA RECENTÍSSIMA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.846 DE JUNHO DE 2019
A NOVEL REDAÇÃO É A SEGUINTE
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - SEM LIMITE DE PRAZO, QUEM ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO, EXCETO DO AUXÍLIO ACIDENTE
Bons Estudos.
-
com a atualização legislativa: mantem a qualidade de segurado por prazo indeterminado quem está em gozo de beneficio previdenciário, exceto auxílio-acidente
-
NOVA REDAÇÃO DADO AO INCISO PELA LEI 13.846/2019
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)