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Certo.
A regra geral é de um ano de duração, de acordo com a LOA, as exceções são as do Art. 57 incisos I, II, IV e V, da lei 8.666/93.
O que se refere a questão é o inciso I:
Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
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lei 8666
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; Como regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.
GABARITO: CERTA.
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Certo. Previsão orçamentária significa que haverá grana suficiente para bancar o contrato durante sua vigência, pois não existe crédito orçamentário infinito.
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Tenho que discordar da jurisprudência do colega Marcelo, esse aqui de baixo, é evidente que uma administração pública heficiente e heficaz precisa de crédito na praça para poder tocar suas obras e honrar seus contratos, e para isso, pode-se valer, sem nenhum problema, de créditos orçamentários infinitos e assinar prazos de concessões eternos (salvo em caso de extinção da espécie humana ou o Dia do Juízo Final), portanto, amigo Marcelo, reveja seu material de concursos, deve estar desatualizado, recomendo a apostila do Vírgula dos Concursos.
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Fugindo um pouco do foco, venho dizer que sinto falta do Ranking do QC...
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Galera, não sou de ficar reclamando muito, mas essa questão tá um pouco estranha.
Em AFO, reiteradamente vemos que quem preverá o orçamento será a LOA. Até mesmo a lei de licitação dá embasamento a esse pensamento, quando informa que são condições necessárias para a licitação a previsão orçamentária e a contemplação do objeto de contratação no PPA. Este, como se sabe, relaciona-se às diretrizes, objetivos e metas e não, como informa a questão, à previsão de orçamento; até porque o orçamento é anual, enquanto o PPA tem a duração de 4 anos.
Ademais, consta da CF/88 a seguinte vedação: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Por fim, a Lei 8666 disciplina que:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
Vejam que contemplar um produto é diferente de prever recurso.
Então é isso.
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REGRA: Os contratos têm duração determinada e adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
EXCEÇÃO: Contratos referentes à execução dos projetos que estejam contemplados nas metas estabelecidas do PPA, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse de Adm. e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.
Item certo.
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Não entendi. Contratos de projetos sim, estar no PPA. Agora contratos de serviços continuados (57, II) até 60 meses não precisam estar no PPA certo? Quando a questão falou só "contratos" pensei nos 2, como se os 2 precisassem.
Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos;
A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.
GABARITO: CERTA.
Essa questão ai sim especificou qual tipo de contrato.Caraca, incrível como só passo raiva com dia de treino pra cespe; cada vez mais amo a ESAF. ¬¬''
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Dúvida: existe previsão orçamentária no PPA? Previsão orçamentária não é na LOA? A previsão é no ato convocatório, conforme art. 57, I ? Mesmo o cespe considerando a resposta certa, fiquei com esta dúvida.
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Assertiva extremamente polêmica.
A única explicação para que o gabarito se torne CERTO é o fato de que, mesmo nas situações em que os contratos de longo prazo possam prescindir de crédito orçamentário para a sua execução (art. 57, Lei 8666), tem que haver previsão orçamentária. Afinal de contas, sem uma previsão orçamentária não tem como prever recurso para o adimplemento junto ao fornecedor. É importante frisar que CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO é diferente de PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. O primeiro é anual. O segundo é por vários e sucessivos períodos, que, de fato, deve estar previsto no PPA.
Acredito que o raciocínio deve ser nessa linha...
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Um LIXO de questão.
Tenho certeza que se fosse pra saber se PPA pode prever "orçamento" a questão estaria errada. PPA prevê metas, não orçamentos! Orçamento é anual e difícil de elaborar, por sinal. É um absurdo imaginar um "orçamento plurianual". Ridícula essa questão.
Contudo, manda quem pode, obedece quem tem juízo! Manda o Supremo Tribunal do CESPE...
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Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição
Art. 167. São vedados
:§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Correta a assertiva.
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2014
A duração do contrato administrativo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo exceção a contratação de serviços a serem executados de forma contínua.
Certa
2014
O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários.
Errada
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"previsão orçamentária no plano plurianual"
Desde quando isso está certo? Cespe não cansa de se superar!
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Melhor comentário é o do FRANCISCO HIGO.
Questão ridícula. Quando erro, vou saber se errei por não saber, ou por saber demais.
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Pessoal! questões polêmicas indiquem para comentário pleaseeeee
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Previsão Orçamentária no PPA???????? o examinador não estuda AFO não?????
PPA prevê metas, não dotações orçamentárias!
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Discordo, pois a imprescindibilidade deveria ser apenas no tocante ao primeiro inciso, porquanto os demais não fazem essa exigência. Discordar do CESPE é o mesmo que falar sozinho...
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Tem que tomar cuidado com conhecimento de mais...
Errei pq pra mim, empresas independentes como petrobrás, não seguem PPA e msm assim podem ter contratos de longa duração.
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previsão orçamentária no PPA????
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Creio que o examinador se confundiu com o termo "previsão orçamentaria".
Todos os projetos que tiverem duração que ultrapasse um ano fiscal devem estar previstos no PPA.
Como o PPA é um documento orçamentário, o examinador deve ter considerado que a previsão no PPA nao deixa de ser uma previsão orçamentária... na qual eu discordo.
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GABARITO: CERTO
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
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Gabarito certo apesar dos termos usados
lei 8666 art 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
lei 14133 (nova lei de licitações) Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.