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ID
1180825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à elaboração e fiscalização de contratos, julgue o item  subsecutivo.



É imprescindível que haja previsão orçamentária no plano plurianual para que sejam realizados contratos de longo prazo, ou seja, contratos com prazo superior ao prazo de vigência do crédito orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    A regra geral é de um ano de duração, de acordo com a LOA, as exceções são as do  Art. 57 incisos I, II, IV e V, da lei 8.666/93.

     O que se refere a questão é o inciso I:

     Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;  

  • lei 8666

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    III - (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Como regra, os prazos de validade dos contratos administrativos não podem ultrapassar os limites de vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo. Previsão orçamentária significa que haverá grana suficiente para bancar o contrato durante sua vigência, pois não existe crédito orçamentário infinito.

  • Tenho que discordar da jurisprudência do colega Marcelo, esse aqui de baixo, é evidente que uma administração pública heficiente e heficaz precisa de crédito na praça para poder tocar suas obras e honrar seus contratos, e para isso, pode-se valer, sem nenhum problema, de créditos orçamentários infinitos e assinar prazos de concessões eternos (salvo em caso de extinção da espécie humana ou o Dia do Juízo Final), portanto, amigo Marcelo, reveja seu material de concursos, deve estar desatualizado, recomendo a apostila do Vírgula dos Concursos.

  • Fugindo um pouco do foco, venho dizer que sinto falta do Ranking do QC...

  • Galera, não sou de ficar reclamando muito, mas essa questão tá um pouco estranha. 

    Em AFO, reiteradamente vemos que quem preverá o orçamento será a LOA. Até mesmo a lei de licitação dá embasamento a esse pensamento, quando informa que são condições necessárias para a licitação a previsão orçamentária e a contemplação do objeto de contratação no PPA. Este, como se sabe, relaciona-se às diretrizes, objetivos e metas e não, como informa a questão, à previsão de orçamento; até porque o orçamento é anual, enquanto o PPA tem a duração de 4 anos. 

    Ademais, consta da CF/88 a seguinte vedação: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Por fim, a Lei 8666 disciplina que: 


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;


    Vejam que contemplar um produto é diferente de prever recurso. 


    Então é isso.


  • REGRA: Os contratos têm duração determinada e adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    EXCEÇÃO: Contratos referentes à execução dos projetos que estejam contemplados nas metas estabelecidas do PPA, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse de Adm. e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    Item certo.

  • Não entendi. Contratos de projetos sim, estar no PPA. Agora contratos de serviços continuados (57, II) até 60 meses não precisam estar no PPA certo? Quando a questão falou só "contratos" pensei nos 2, como se os 2 precisassem.

     

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório.

    GABARITO: CERTA.

    Essa questão ai sim especificou qual tipo de contrato.

    Caraca, incrível como só passo raiva com dia de treino pra cespe; cada vez mais amo a ESAF. ¬¬''

  • Dúvida: existe previsão orçamentária no PPA? Previsão orçamentária não é na LOA? A previsão é no ato convocatório, conforme art. 57, I ? Mesmo o cespe considerando a resposta certa, fiquei com esta dúvida.

  • Assertiva extremamente polêmica.

     

    A única explicação para que o gabarito se torne CERTO é o fato de que, mesmo nas situações em que os contratos de longo prazo possam prescindir de crédito orçamentário para a sua execução (art. 57, Lei 8666), tem que haver previsão orçamentária. Afinal de contas, sem uma previsão orçamentária não tem como prever recurso para o adimplemento junto ao fornecedor. É importante frisar que CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO é diferente de PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. O primeiro é anual. O segundo é por vários e sucessivos períodos, que, de fato, deve estar previsto no PPA.


    Acredito que o raciocínio deve ser nessa linha...

  • Um LIXO de questão.


    Tenho certeza que se fosse pra saber se PPA pode prever "orçamento" a questão estaria errada. PPA prevê metas, não orçamentos! Orçamento é anual e difícil de elaborar, por sinal. É um absurdo imaginar um "orçamento plurianual". Ridícula essa questão.


    Contudo, manda quem pode, obedece quem tem juízo! Manda o Supremo Tribunal do CESPE...

  •     Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição

    Art. 167. São vedados

    :§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    Correta a assertiva.

  • 2014

    A duração do contrato administrativo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo exceção a contratação de serviços a serem executados de forma contínua.

    Certa

    2014

    O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários.

    Errada

  • "previsão orçamentária no plano plurianual"

    Desde quando isso está certo? Cespe não cansa de se superar!

  • Melhor comentário é o do FRANCISCO HIGO. 

     

    Questão ridícula. Quando erro, vou saber se errei por não saber, ou por saber demais. 

  • Pessoal! questões polêmicas indiquem para comentário pleaseeeee

  • Previsão Orçamentária no PPA???????? o examinador não estuda AFO não?????

    PPA prevê metas, não dotações orçamentárias

     

  • Discordo, pois a imprescindibilidade deveria ser apenas no tocante ao primeiro inciso, porquanto os demais não fazem essa exigência. Discordar do CESPE é o mesmo que falar sozinho...

  • Tem que tomar cuidado com conhecimento de mais...

    Errei pq pra mim, empresas independentes como petrobrás, não seguem PPA e msm assim podem ter contratos de longa duração.

  • previsão orçamentária no PPA????

     

  • Creio que o examinador se confundiu com o termo "previsão orçamentaria". 
     

    Todos os projetos que tiverem duração que ultrapasse um ano fiscal devem estar previstos no PPA. 

    Como o PPA é um documento orçamentário, o examinador deve ter considerado que a previsão no PPA nao deixa de ser uma previsão orçamentária... na qual eu discordo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

  • Gabarito certo apesar dos termos usados

    lei 8666 art  57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    lei 14133 (nova lei de licitações) Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.