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ID
1180831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à elaboração e fiscalização de contratos, julgue o item  subsecutivo.



A administração não pode impor regras e procedimentos mais rígidos para empresas que possuam débitos fiscais — ainda que habilitadas no processo licitatório — como forma de assegurar o cumprimento contratual

Alternativas
Comentários
  • Princípio da ISONOMIA.

    CERTO

  • Correto.

    Se possuir débitos fiscais é um empecilho pra administração fechar o contrato (por falta de segurança em cumprir o contrato), a empresa deveria ter sido desclassificada ainda no processo de licitação. O pente fino é na fase de habilitação da licitação. Se as empresas foram aprovadas no processo de habilitação, é porque a administração consente que elas estão aptas a cumprirem o contrato. Não faz sentido, depois de assinado o contrato com a vencedora da melhor proposta, a administração forçar a barra com regras mais rígidas.

  • Entendo que a assertiva está ERRADA. Impor regras ou procedimentos mais rígidos não significa que feriria o principio da isonomia, exceto se fossem culminadas penas mais severas para uma determinada empresa infratora, excluindo-se as demais. Além disso, não foi mencionado na questão que o procedimento mais rígido era eivado de vício de ilegalidade. O próprio conceito de ato administrativo evidencia que a Administração Pública pode usar de meios mais rígidos para a concretização do ato.

    ATO ADMINISTRATIVO--> toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou IMPOR OBRIGAÇÕES aos seus administrados ou a si própria. 


  • Se eu disser que está CERTO eu não estou dizendo que empresas com problemas fiscais podem ser habilitadas, e portanto estaria eu também errando? 

  • Para ser habilitada em uma licitação, uma empresa não precisa apresentar comprovação de quitação de débitos perante as três Fazendas, bastando tão somente comprovante de regularidade fiscal (como um comprovante de parcelamento de dívida...)

  • Para ser habilitada em uma licitação, uma empresa não precisa apresentar comprovação de quitação de débitos perante as três Fazendas, bastando tão somente comprovante de regularidade fiscal (como um comprovante de parcelamento de dívida...)

  • Para ser habilitada em uma licitação, uma empresa não precisa apresentar comprovação de quitação de débitos perante as três Fazendas, bastando tão somente comprovante de regularidade fiscal (como um comprovante de parcelamento de dívida...)

  • Para ser habilitada em uma licitação, uma empresa não precisa apresentar comprovação de quitação de débitos perante as três Fazendas, bastando tão somente comprovante de regularidade fiscal (como um comprovante de parcelamento de dívida...)

  • Para ser habilitada em uma licitação, uma empresa não precisa apresentar comprovação de quitação de débitos perante as três Fazendas, bastando tão somente comprovante de regularidade fiscal (como um comprovante de parcelamento de dívida...)

  • Para ser habilitada em uma licitação, uma empresa não precisa apresentar comprovação de quitação de débitos perante as três Fazendas, bastando tão somente comprovante de regularidade fiscal (como um comprovante de parcelamento de dívida...)

  • Para ser habilitada em uma licitação, uma empresa não precisa apresentar comprovação de quitação de débitos perante as três Fazendas, bastando tão somente comprovante de regularidade fiscal (como um comprovante de parcelamento de dívida...)

  • O item não estaria errado ao afirmar que empresas com débitos fiscais podem ser habilitadas?

  • Esse tipo de questão que algum professor deveria comentar. Não somente as mais simples.

  • LEI8666/93

    ART.3

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

      I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;  (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

      II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

  • Concordo plenamente com o Igor Carvalho. Fiquei em dúvida quanto a habilitação de empresas com débitos fiscais...

  • O uso da passagem "ainda que habilitadas no processo licitatório" tem o condão de externar uma possibilidade de erro de análise habilitatória da administração, logo isso NÃO pode ser usado para forçar ou assegurar o cumprimento do contrato. Deve ocorrer a rescisão contratual por vício de legalidade, haja vista que a L8666 veda a contratação nessas condições.

    GAB: CERTO

  • Valeu daniel pelos 7 comentários pertinentes

  • Na vida real, uma empresa pode sim ter débitos fiscais e participar de licitação, basta ela negociar o débito com a administração pública e parcelar a dívida que ela consegue uma certidão negativa.. Então sim, uma empresa que tem débitos fiscais pode participar de uma licitação, mas não, não pode ser discriminada por isso e receber tratamento diferente. Eu só sei disso porque trabalho com licitação, pois essas coisas não se encontram nos livros...

    RESPOSTA CERTA
  • Além da ofensa ao princípio da isonomia, temos que lembrar que no caso das microempresas e empresas de pequeno porte existe um tratamento diferenciado. A comprovação da regularidade fiscal é exigida somente quando da assinatura do contrato. A empresa apresenta a documentação, mesmo que haja alguma irregularidade fiscal, fica habilitada e participa da licitação. Em sendo declarada vencedora, a empresa terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por mais 5 (cinco) dias, a critério da Administração, para promover a regularização de sua situação fiscal. (Lei Complementar 123/2006, art. 43, § 1º)

  • BASTA LEMBRAR DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (o débito foi quitado) E DA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS NEGATIVOS (o débito foi parcelado).

     

     

     

    GABARITO CERTO