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ID
1180834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos aspectos gerais do orçamento público e a suaimplementação no Brasil, julgue o  item  subsecutivo.



Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • O cespe é obcecado por este princípio e, cara, é sempre a mesma coisa: ele a afirma que o fato de a LOA conter três orçamentos afronta o respectivo fundamento.  Aqui ele fez o contrário.

    O QUE NOS ENSINA A OBRA DE PALUDO E GIACOMONI

    Princípio da unidade/totalidade

      O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

      Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:

      A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

      Luiz Rosa Junior explica que “a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento”. Esse mesmo autor explica ainda que “a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5o do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social”.13

      Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas


  • Certo.

    Esse princípio determina que só poderá haver um orçamento único para cada ente da federação, União, Estados, DF e municíios, de forma a evitar a elaboração de orçamentos paralelos.

    Com base nesse princípio, entende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas anualmente devem fazer parte de um único documento: LOA.

    Apesar de o seu conceito estar previsto na 4.320, o princípio só passou a ser respeitado na prática com a edição da CF 88, que, no art. 165, determinou que a LOA compreenderá os orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social

    Logo, mesmo  a LOA sendo composta por três "blocos" de valores (fiscal, investimentos e seguridade social), ela é peça única

    Fonte: Anderson Ferreira. 

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Analista Administrativo - Contabilidade Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei Orçamentária Anual - LOA; 

    O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Bom saber que a CESPE considera isso, apesar de achar ridículo dizer que são 3 orçamentos, quando na verdade são 3 BLOCOS do mesmo orçamento como bem disse a colega Aline Fernandes. 

    Mas assim se evita brigar desnecessáriamente com a banca em uma prova futura. Agora que aprendi, só espero que a CESPE não mude seu próprio entendimento quanto a esse assunto nos próximos concursos.

    Bons estudos!

  • Orçamentos:

    1--->Orçamento fiscal

    2--->Orçamento da seguridade social

    3--->Orcçamento de investimentos

    Força, Foco, e Fé!!!

  • A tripartição orçamentária prevista na CF/88 é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio da unidade. A obrigação é pela compatibilização entre os documentos orçamentários, pois a essência do princípio encontra-se na integração finalística e na harmonização entre os diversos orçamentos.

  • GABARITO:CERTA!

    A separação entre três orçamentos não atenta contra o princípio da unidade no que tange ao orçamento. Lembrando que a LOA deve conter o Orçamento Fiscal da União - Administração direta e indireta,além dos fundos -, o orçamento da seguridade social( saúde, previdência social e assistência social) e o orçamento de investimento das Empresas Públicas nas quais a União detenta maioria do Capital Social com direito à voto. 

  • A Constituição trouxe um modelo que, em linhas gerais, segue o princípio da totalidade, pois a composição do orçamento anual passou a ser a seguinte: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Tal tripartição orçamentária é apenas de cunho instrumental, não implica dissonância e, portanto, não viola o princípio da unidade ou da totalidade.

    Sérgio Mendes

  • Comentários:

    Exatamente! A separação da LOA em três orçamentos (ou “suborçamentos”) não atenta contra o princípio da unidade. E não é um caso de orçamentos paralelos.

    Lembre-se do princípio da totalidade, segundo o qual: o orçamento pode até ser dividido em três orçamentos (ou “suborçamentos”), mas ele é um orçamento só! Um único orçamentoposteriormente consolidado. A LOA é uma só!

    Gabarito: Certo

  • Neste caso a LOA, séria como o orçamento principal e, dentro dela teria os Sub orçamentos fiscal, seguridade social e de investimento, isto seria uma forma de descentralizar as informações dentro da LOA , para uma melhor verificação das mesmas, assim se temos um orçamento a LOA , com seus sub-orçamentos compondo o mesmo documento , não se afeta o principio da UNIDADE.

  • O melhor seria dizer suborçamento. Mas, vamos pegando o jeito que as bancas cobram.

    Exatamente! A separação da LOA em três orçamentos (ou “suborçamentos”) não atenta contra o princípio da unidade. E não é um caso de orçamentos paralelos.

    Lembre-se do princípio da totalidade, segundo o qual: o orçamento pode até ser dividido em três orçamentos (ou “suborçamentos”), mas ele é um orçamento só! Um único orçamento, posteriormente consolidado. A LOA é uma só! – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Certo

  • Conforme o professor Sérgio Machado, "Segundo o princípio da totalidade, é possível a coexistência de vários orçamentos, desde que sejam posteriormente consolidados em um único orçamento. É como se o orçamento anual fosse integrado pela totalidade dos 'suborçamentos'. Em outras palavras: a LOA pode até ser divida em três, mas ela é uma só! Nós não temos três LOAs. Nós só temos uma!"

    GABARITO: CERTO

    Fonte: Sérgio Machado | Direção Concursos