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ID
1180837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos aspectos gerais do orçamento público e a sua implementação no Brasil, julgue o  item subsecutivo.

A aprovação de ato de empresa pública que, em decorrência da alteração da estrutura de carreiras de seu quadro de pessoal, resulte em aumento de despesas depende de autorização específica para tal na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Então, acredito que o problema, digo, o erro aqui está na parte da empresa pública. Ele não mencionou se a tal é dependente. 


    Alguém confirma? Inbox.

  • O aumento da remuneração de servidores públicos e, em geral, da despesa com pessoal depende de condições constitucionais e de condições legais.

    São condições constitucionais :

    a) Previsão da receita na lei orçamentária anual.

    b) Autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. CRFB/88, Art. 169, 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    Gabarito: Errado


  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


  • ERRADO

     

    A aprovação de ato de EMPRESA PÚBLICA que, em decorrência da alteração da estrutura de carreiras de seu quadro de pessoal, resulte em aumento de despesas depende de autorização específica (ERRO) para tal na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    REGRA:

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIENTE + AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LOA (ADM DIRETA/INDIRETA);

    EXCEÇÃO:

    EP E SEM, APENAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIENTE.

  • LOA e não LDO.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão dispensadas da observância da autorização na LDO para fins de aumentos em suas despesas de pessoal.
     

    Ponto dos Concursos.