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Errei a questão, mas consegui identificar o que ele queria (pena que foi depois). Acho que ele se pautou na Lei 4.320/1964
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
____________________________________________________________O resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária, são partes integrantes do orçamento.
SEGUNDO PALUDO (2013) — Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade)
A programação financeira compreende um conjunto de ações que tem como objetivo estabelecer o fluxo de caixa da União para o exercício financeiro, tendo como parâmetros a previsão da receita, os créditos orçamentários autorizados na LOA e eventuais reaberturas de créditos especiais e extraordinários, considerando ainda a conjuntura econômica e observando a tendência de resultado do exercício (superávit, déficit ou equilíbrio)
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LEI Nº 12.919, DE 24 DEZEMBRO DE 2013. - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.
" Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 conterá:
I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2014".
Obs.: Não entendi onde está o erro da questão se ela é a transcrição fiel da lei acima mencionada! Alguém esclarece?
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Gabarito CESPE alterado de C para Errado. Justificativa da banca:
"O conteúdo citado no item integra o encaminhamento do projeto de LDO e não do projeto de LOA. Por esse motivo,
opta‐se pela alteração do gabarito do item."
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Não dá para acreditar.
O CESPE alterou um gabarito originalmente correto.
Veja que a questão não está versando sobre os anexos da LDO, e sim, sobre a mensagem presidencial que possui exatamente os itens dispostos no artigo e é enviada até 31 de agosto, junto com a PLOA, e não com a PLDO.
Se quiserem verificar basta olhar a própria mensagem presidencial enviada pela SOF (MPOG) ao Congresso em 2014, nesse link:
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/ploa2014/Mensagem_Presidencial_2014.pdf
Nessa publicação há "um resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e
a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a
proposta orçamentária," .
Inclusive com as mesmas palavras como se pode observar na página 26 e 27.
"a evolução da conjuntura econômica interna e externa deverá orientar decisões futuras de política monetária,..."
"PROJEÇÕES MACROECONÔMICAS PARA 2013 E 2014"
Qualquer discordância, por favor, me envie uma mensagem.
Obrigado e bons estudos.
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Pelo visto o CESPE está se referindo ao art. 4º da LRF:
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4oA lei de diretrizes
orçamentárias atenderá o disposto no
§ 2o do art. 165 da
Constituição e:
(...)
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União
apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e
cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e
variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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Pessoal veja esse assunto MTO 2015.
Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de
2015 conterá:
I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica
e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para
2015, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2015;
II - resumo das políticas setoriais do governo;
III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central
relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando
receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto
de Lei Orçamentária de 2015, na Lei Orçamentária de 2014 e em sua
reprogramação e os realizados em 2013, de modo a evidenciar:
a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das
necessidades de financiamento; e
b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis
macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais referido no inciso
II do § 2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em
2013 e suas projeções para 2014 e 2015;
IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para
fins de avaliação do cumprimento das metas;
V - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa; e
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios
Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento
mínimo igual ao estabelecido no § 3o do art. 37, bem como a previsão da
sua respectiva aplicação, e o resultado primário dessas empresas com a
metodologia de apuração do resultado
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L 12919/2013
Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 conterá:
I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2014;
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L. 13408/2016
Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 conterá:
I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2017, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2017;
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Não floodarei, mas todo ano, podem conferir, é o mesmo conteúdo na LDO, falando sobre a Mensagem que encaminha da PLOA.
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CF
Art 107 - § 3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo
A CF diz que a LOA sera encaminhada apenas com os "valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados"
LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
A LRF diz que a LDO sera acompanhada com mensagem conforme a assertiva...
MAS....
A LDO de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018... faz referencia que a mensagem devera conter "resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária"
Isto é, essa questao deveria ser anulada... pois ela esta certa e errada ao mesmo tempo.
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LDO e não LOA.
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GABARITO PROPOSTO: CORRETO
De fato, a LRF ainda exige que a LDO CONTENHA UM ANEXO ESPECÍFICO, que acompanha a mensagem de envio do projeto de LDO ao Congresso Nacional. Esse anexo, de acordo com o art. 4º, § 4º, da LRF, deve apresentar os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. O objeto do enunciado realmente está na mensagem que acompanha o PLOA.
Veja também o que diz a própria LDO 2019, aprovada através da LEI nº 13.707/2018:
Art. 10. A MENSAGEM QUE ENCAMINHAR O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 CONTERÁ:
I - RESUMO DA POLÍTICA ECONÔMICA DO PAÍS, ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 4º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, COM INDICAÇÃO DO CENÁRIO MACROECONÔMICO PARA 2019, E SUAS IMPLICAÇÕES SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2019;
Veja que a própria banca, inicialmente, entendeu o gabarito como CERTO e, posteriormente, mudou de entendimento. Questão polêmica e fiquem atentos pois pode voltar a cair.
Gabarito dado pela banca inicialmente: CERTO
Gabarito retificado: ERRADO
GABARITO PROPOSTO: CERTO
Indiscutivelmente a questão está CORRETA!
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É o tipo de questão que vai demandar tempo pra resolver;
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A questão fala LOA pq estão falando em LDO?
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6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL - PÁG. 95 - MTO/2020
A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 10 da LDO 2020:
Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:
I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2020;
II - resumo das principais políticas setoriais do governo;
III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, na Lei Orçamentária de 2019 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2018, de modo a evidenciar:
a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e
b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2018 e suas projeções para 2019 e 2020;
IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;
V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e
VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
QUESTÃO >>> CERTA
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6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL - PÁG. 109 - MTO/2021
A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 11 do PLDO 2021:
Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 conterá:
I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2021, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2021;
II - resumo das principais políticas setoriais do governo;
III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e as despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, na Lei Orçamentária de 2020 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2019, de modo a evidenciar:
a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e
b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2019 e suas projeções para 2020 e 2021;
IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal e da sistemática adotada para avaliação do cumprimento das metas;
V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 42, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e
VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.