SóProvas


ID
1180840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos aspectos gerais do orçamento público e a sua implementação no Brasil, julgue o  item subsecutivo.



O resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária, são partes integrantes da mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, mas consegui identificar o que ele queria (pena que foi depois).  Acho que ele se pautou na Lei 4.320/1964

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

      I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    ____________________________________________________________

    O resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária, são partes integrantes do orçamento. 


    SEGUNDO PALUDO (2013) — Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade)


    A programação financeira compreende um conjunto de ações que tem como objetivo estabelecer o fluxo de caixa da União para o exercício financeiro, tendo como parâmetros a previsão da receita, os créditos orçamentários autorizados na LOA e eventuais reaberturas de créditos especiais e extraordinários, considerando ainda a conjuntura econômica e observando a tendência de resultado do exercício (superávit, déficit ou equilíbrio)

  • LEI Nº 12.919, DE 24 DEZEMBRO DE 2013. -   Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

    " Art. 11.  A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2014".


    Obs.: Não entendi onde está o erro da questão se ela é a transcrição fiel da lei acima mencionada! Alguém esclarece?

  • Gabarito CESPE alterado de C para Errado. Justificativa da banca:

    "O conteúdo citado no item integra o encaminhamento do projeto de LDO e não do projeto de LOA. Por esse motivo,

    opta‐se pela alteração do gabarito do item."

  • Não dá para acreditar.

    O CESPE alterou um gabarito originalmente correto.

    Veja que a questão não está versando sobre os anexos da LDO, e sim, sobre a mensagem presidencial que possui exatamente os itens dispostos no artigo e é enviada até 31 de agosto, junto com a PLOA, e não com a PLDO.

    Se quiserem verificar basta olhar a própria mensagem presidencial enviada pela SOF (MPOG) ao Congresso em 2014, nesse link:

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/ploa2014/Mensagem_Presidencial_2014.pdf

    Nessa publicação há "um resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária," .

    Inclusive com as mesmas palavras como se pode observar na página 26 e 27.

    "a evolução da conjuntura econômica interna e externa deverá orientar decisões futuras de política monetária,..."

    "PROJEÇÕES MACROECONÔMICAS PARA 2013 E 2014"


    Qualquer discordância, por favor, me envie uma mensagem.

    Obrigado e bons estudos.


  • Pelo visto o CESPE está se referindo ao art. 4º da LRF:

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

      Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

      § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.


  • Pessoal veja esse assunto MTO 2015.


    Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de

    2015 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica

    e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de

    Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para

    2015, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2015;

    II - resumo das políticas setoriais do governo;

    III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central

    relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando

    receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto

    de Lei Orçamentária de 2015, na Lei Orçamentária de 2014 e em sua

    reprogramação e os realizados em 2013, de modo a evidenciar:

    a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das

    necessidades de financiamento; e

    b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis

    macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais referido no inciso

    II do § 2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em

    2013 e suas projeções para 2014 e 2015;

    IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para

    fins de avaliação do cumprimento das metas;

    V - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais

    agregados da receita e da despesa; e

    VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios

    Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento

    mínimo igual ao estabelecido no § 3o do art. 37, bem como a previsão da

    sua respectiva aplicação, e o resultado primário dessas empresas com a

    metodologia de apuração do resultado


  • L 12919/2013

    Art. 11.  A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2014;

  • L. 13408/2016

    Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2017, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2017;

  • Não floodarei, mas todo ano, podem conferir, é o mesmo conteúdo na LDO, falando sobre a Mensagem que encaminha da PLOA.

  • CF

    Art 107 - § 3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo

    A CF diz que a LOA sera encaminhada apenas com os "valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados"

     

    LRF
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    A LRF diz que a LDO sera acompanhada com mensagem conforme a assertiva...


    MAS....

    A LDO de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018... faz referencia que a mensagem devera conter "resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária"


    Isto é, essa questao deveria ser anulada... pois ela esta certa e errada ao mesmo tempo.

     

     

  • LDO e não LOA.

  • GABARITO PROPOSTO: CORRETO

    De fato, a LRF ainda exige que a LDO CONTENHA UM ANEXO ESPECÍFICO, que acompanha a mensagem de envio do projeto de LDO ao Congresso Nacional. Esse anexo, de acordo com o art. 4º, § 4º, da LRF, deve apresentar os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. O objeto do enunciado realmente está na mensagem que acompanha o PLOA.

    Veja também o que diz a própria LDO 2019, aprovada através da LEI nº 13.707/2018:

    Art. 10. A MENSAGEM QUE ENCAMINHAR O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 CONTERÁ:

    I - RESUMO DA POLÍTICA ECONÔMICA DO PAÍS, ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 4º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, COM INDICAÇÃO DO CENÁRIO MACROECONÔMICO PARA 2019, E SUAS IMPLICAÇÕES SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2019;

    Veja que a própria banca, inicialmente, entendeu o gabarito como CERTO e, posteriormente, mudou de entendimento. Questão polêmica e fiquem atentos pois pode voltar a cair.

    Gabarito dado pela banca inicialmente: CERTO

    Gabarito retificado: ERRADO

                GABARITO PROPOSTO: CERTO

    Indiscutivelmente a questão está CORRETA!

  • É o tipo de questão que vai demandar tempo pra resolver;

  • A questão fala LOA pq estão falando em LDO?

  • 6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL - PÁG. 95 - MTO/2020

    A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 10 da LDO 2020:

    Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:

    I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2020;

    II - resumo das principais políticas setoriais do governo;

    III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, na Lei Orçamentária de 2019 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2018, de modo a evidenciar:

    a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e

    b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2018 e suas projeções para 2019 e 2020;

    IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;

    V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;

    VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e

    VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    QUESTÃO >>> CERTA

  • 6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL - PÁG. 109 - MTO/2021

    A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 11 do PLDO 2021:

    Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 conterá:

    I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2021, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2021;

    II - resumo das principais políticas setoriais do governo;

    III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e as despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, na Lei Orçamentária de 2020 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2019, de modo a evidenciar:

    a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e

    b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2019 e suas projeções para 2020 e 2021;

    IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal e da sistemática adotada para avaliação do cumprimento das metas;

    V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;

    VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 42, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e

    VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.