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Questões de Elaboração do Projeto


ID
47464
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos e procedimentos adotados pelo sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a quem compete nortear o Plano Plurianual," A LDO é norteada pelo PPA e não o contrário.
  • A alternativa errada é a letra A, pois o PPA é orientador geral, inclusive de maior prazo (4 anos); a LDO orienta a LOA, ambos de realização anual.
    Veja o comentário do Prof. Carvalho: 
    Essência da LDO: A LDO é o instrumento propugnado na Constituição Federal para fazer a ligação (transição) entre o PPA (planejamento estratégico) e a lei orçamentária anual - LOA.  A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual (LOA), de forma a garantir, dentro do possível, a realização das diretrizes, objetivos e metas contemplados no plano plurianual (PPA). 
  • Cuidado com esta questão. O PPA 2012-2015 tem diferente classificação de programas. Hoje, o item d também está errado.
  • desatualizadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa


ID
72991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na administração pública, a avaliação da execução, o controle, a execução e acompanhamento, a discussão e aprovação, bem como a elaboração da proposta orçamentária pública constituem o

Alternativas
Comentários
  • CICLO ORÇAMENTÁRIO pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.Convém ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle. Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: A. Elaboração da proposta orçamentária; B. Discussão e aprovação da Lei de Orçamento; C. Execução Orçamentária e Financeira; e D. CONTROLE.
  • Letra D
    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.
    Só lembrando que o período do ciclo orçamentário, em que pese haver a determinação constitucional acerca do ano civil, geralmente se extende além desse prazo, dadas as complexidades que envolvem o processo.
  • GABARITO: LETRA D

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
112993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Acerca do projeto da LOA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual , o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas deorçamento previstos nesta Constituição;Vlw.
  • Complementando:a) Errada: O silêncio importa a aprovação (tácita) e a LOA será promulgada pelo presidente do senado ou o vice, após 48 horas.b) Errada: EM vez de "pelo senado federal", deveria ser "pelo CONGRESSO NACIONAL".c) O presidente pode propor modificações enquanto não iniciada a votação (CF, § 5º, art. 166)d) certae) A LOA não pode ser incompatível com o PPA sob nenhuma condição.
  • a) Art 66, CF: § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
    horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    b) Art. 166 § 2º As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    c) Art 166 § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    e) § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    Gab. D

     

    #Avante concurseiros!

  • LETRA D


ID
117412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as características, os princípios, as técnicas e as
normas próprias da administração financeira e orçamentária do
setor público federal brasileiro, julgue os itens subseqüentes.

A elaboração e a execução orçamentárias são processadas em um mesmo sistema informatizado, o que garante celeridade e uniformidade.

Alternativas
Comentários
  • elaboração: SIDORexecução: SIAFI
  • A assertiva está errada, pois os sistemas são distintos, para a elaboração usa-se o SIDOR e para execução o SIAFI, o que não caracteriza celeridade e muito menos uniformidade. Registra-se também o fato de que o sistema não é único, conforme afirmativa da questão.
  • SIDOR= Elaboração e Aprovação
    SIAFI= Execução
  • Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.

    Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR) Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário (Elaboração), através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_s.asp

  • Alternativa errada!

    São 2 sistemas distintos: O SIAFI e o SIOP

    Vale lembrar, a título de atualização, que no atual PPA 2012-2015 já está sendo usado o novo sistema de elaboração  - SIOP- Sistema Integrado de planejamento e Orçamento, ficando o SIDOR extinto.

    Já o sistema de execução orçamentária, financeira e patrimonial - SIAFI- continua em operação.
  • Apesar da extinção do SIDOR - dando origem ao atual SIOP - o SIAFI segue operacional e já se aproxima dos 30 anos de serviço (foi criado em 1987 pelo SERPRO a pedido da STN)

  • GABARITO: ERRADO

     

    A elaboração e a execução orçamentárias NÃO são processadas em um mesmo sistema informatizado.

    A elaboração orçamentária é feita pelo SIOP: Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

    A EXECUÇÃO orçamentária é feita pelo SIAFI: Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.

     

    Fonte: Alfacon

  • ERRADA.

     

    PLANEJAMENTO (ELABORAÇÃO) = SIOP ( quem utiliza é o MPOG )

    EXECUÇÃO = SIAFI ( Administração federal )

     

    Vale lembrar que ainda existe o SEAFEM= estados e municípios utilizam ele.


ID
135826
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto n. 6.929/09, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A primeira já contradiz a segunda. "políticas e programas do Governo Federal"

    Participação direta na formulação do planejamento dos Estados, Municípios e Distrito Federal. 

  • De acordo com o Decreto 6.929/09, as alternativas a, c, d e e estão previstas no Anexo 1, art. §, incisos II, V, IV e VI, respectivamente (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6929.htm). Mas vale observar que ele foi revogado pelo Decreto 7.063/10, que por sua vez foi revogado pelo Decreto 7675/12. Este último estabelece, em seu Anexo I, que:
    Art. 1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
    II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; (A)
    V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; (C)
    VI - coordenação da gestão de parcerias público-privadas; (E)
    ...
    Art. 11. À Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos compete:
    III - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do plano plurianual, e a gestão de risco dos respectivos programas e do planejamento territorial; (D)
    Não é a literalidade da lei, mas daria pra forçar um pouco o entendimento e gabaritar corretamente.
  • Plano plurianual de investimentos??


ID
135829
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Identifi que a opção incorreta sob o ponto de vista das teorias de planejamento governamental.

Alternativas
Comentários

  • Observem o comentário do Prof. Sérgio Mendes.
    "Gabarito E

    As discussões estão centradas na Letra C, que também poderia estar errada, quando trata de controle do futuro. Eu particularmente entendo que no PES, o futuro é semicontrolado, e o autor trata bastante disso em seu artigo “O Plano como Aposta”.

    No entanto o texto utilizado para essa questão foi o seguinte, do professor Pagnussat:
    PES (Planejamento Estratégico Situacional)
    “Esse método contrapõe-se ao planejamento tradicional e propõe uma abordagem tecnopolítica do planejamento. Segundo Matus, planejar está associado à idéia de preparação e controle do futuro, considerando a reflexão sistemática sobre a realidade a enfrentar e os objetivos a atingir. Para o autor, os métodos tradicionais de planejamento são impotentes para lidar com a complexidade da realidade social, são extremamente normativos. Concebidos como princípios deterministas, esses métodos observam o futuro como mera conseqüência do passado e não levam em consideração a capacidade de planejamento de outros atores, nem a ocorrência de surpresas ou a existência de incertezas. Na visão do autor, não cabe ao planejamento predizer o futuro, mas buscar viabilidade para criar o futuro. Ressalta, ainda, que o planejamento, mais que predizer o futuro, constitui-se em uma “aposta” com relação a esse futuro desejado. O planejamento é configurado como uma espécie de “cálculo que preside a ação para criar o futuro com imaginação, a partir das possibilidades que sejamos capazes de descobrir”. Os planejadores devem levar em consideração que o jogo social é um jogo aberto, de contornos nebulosos e, por conseguinte, carregado de incertezas. O planejamento deve ser presidido, portanto, pela reflexão antes e durante a ação.”
    Repare que contextualizado o texto tem sentido, mas a frase solta não. No entanto, argumentos nesse sentido terão como resposta esse texto."

    Bons estudos.

  • "Em uma economia capitalista, predominam as economias mistas, em que prevalece a economia de mercad"o, mas é reservado um papel importante para o planejamento governamental, seja na promoção do desenvolvimento seja na promoção do bem-estar

    A AFIRMATIVA ESTÁ INCORRETA,POIS TRATA O CAPITALISMO COMO IDEOLOGIA OU SISTEMA POLÍTICO.CAPITALISMO É MODO DE PRODUÇÃO ECONÔMICA EM ESCALA INDUSTRIAL- e é só isto.Existe capitalismo tanto na China como nos Eua.A ideologia da livre economia de mercado é o LIBERALISMO.
    O jornalista Paulo Francis já dizia que no Brasil não há capitalismo e sim uma mistura de mercantilismo e estatismo.Se é "economia capitalista" o papel do Estado seria de " regulador",sendo que com Keynes (Breton Woods),os países de economia capitalista passaram a ter o Estado como promotor econômico- como fator de recuperação depois da segunda grande guerra.Mas não abriram mão da imprensa livre,03 poderes independentes,eleições,etc
    OS ATAQUES AO "CAPITALISMO" SÃO FRUTOS DE UM PSEUDO-MARXISMO QUE É IGNORANTE (TECNICAMENTE FALANDO),POIS CONFUNDE-ERRO PRIMÁRIO-MODO DE PRODUÇÃO ECONÔMICO COM IDEOLOGIA.MESMO ESTADOS TOTALITÁRIOS,SEM DEMOCRACIA E SEM QUE OS 03 PODERES SEJAM INDEPENDENTES, PODEM TER UM MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA,COMO A CHINA.
    AA""'
     
  • na minha concepção a letra d está errada. Observando as teorias capitalistas, em nenhum momento percebemos o estado como promotor do bem estar social visto que o estado em nenhum momento deve intervir nas produções e nas práticas de livre comercio, queria saber a fundamentação da letra D da ESAF.


  • Na minha opinião a LETRA D esta alinhada como capitalismo, tendo envista suas ações, quando falar em desenvolvimento e promoção do bem estar social, falar na dimenção politica na realização politica e também na dimensão economica, na geração de empregos e renda.

  • O Capitalismo é o sistema econômico em que os escravos imaginam que são livres. O Comunismo/Socialismo é o sistema político e econômico em que os escravos sabem que são escravos.


ID
135856
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo definido no Manual Técnico de Orçamento para o exercício de 2010 - MTO-2010, o sistema de planejamento e orçamento federal é integrado pelos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Conforme MTO 2010, disponível em: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_de_190510.pdf

    "A SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social. Essa missão pressupõe uma constante articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Federal e dos demais Poderes da União. Esses agentes correspondem aos órgãos e entidades indicados pela Constituição... Esses órgãos e entidades constam dos orçamentos da União e são identificados na classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias. São eles os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

    A questão solicitou a literalidade do que está preconizado no MTO, sendo que este documento é atualizado constantemente.

     

    Vlw!

  • Gabarito - C

    O mapa abaixo auxilia a revisão sobre o SOF. Clique para ampliar.

     

     
     
  • A Secretaria de Orçamento de Federal - SOF é subordinada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, órgão central do sistema de planejamento e orçamento federal.

    À SOF compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/ministerio.asp?index=8&ler=t9716

  • Esses órgãos e entidades constam dos orçamentos da União e são identificados na classificação institucional, que relaciona os órgãos orçamentários e suas respectivas unidades orçamentárias. São eles os componentes naturais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. 

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2010.pdf

  • CONFORME MTO 2018

    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.

    § 1 o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5 o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica


ID
135859
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo dispõe o Decreto n. 2.829/98, a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos para os programas fundamenta-se em:

Alternativas
Comentários
  •  
    DECRETO Nº 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
     
    Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
     

    Art. 9o Para orientar a formulação e a seleção dos Programas que deverão integrar o Plano Plurianual e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão estabelecidos previamente, para a período do Plano:

    I - os objetivos estratégicos;

    II - previsão de recursos.

  • objetivos estratégicos e previsão de recursos.


ID
138502
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo especialistas, o ciclo orçamentário compreende um conjunto de oito grandes fases, cuja materialização se estende por um período de vários anos. A terceira fase compreende a

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente a divisão em fases que encontrei foi a seguinte:1) elaboração2) apreciação legislativa3) execução4) acompanhamento5) controle6) avaliação
  • 1-Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2-Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3-Proposição de metas e prioridades para a administração e da política

    de alocação de recursos pelo Executivo;

    4-Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5-Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6-Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7-Execução dos orçamentos aprovados;

    8-A avaliação da execução e julgamento das contas.

    fonte: http://www.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2851

     

  • Execução cronológica do Ciclo Orçamentário:

    1-Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
      ADCT - Art. 35. § 2º - I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e ...
    2-Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
      I - ... devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
    3-Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
      II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e ...
    4-Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
      II - ... devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
    5-Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
      III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e ...
    6-Apreciação, adequação e autorização legislativa;
      III - ... devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    7-Execução dos orçamentos aprovados;
    8-A avaliação da execução e julgamento das contas. (Controle interno e externo)

  • Em complementação:
    O orçamento é feito pelos 3 Poderes da República e consolidado pelo Poder Executivo. Ele precisa ser equilibrado em termos formais. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados.

    As metas p/ elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  •  Complementando os colegas:

    a) 7ª fase

    b) 5ª fase

    c) 1ª fase

    d) 2ª fase

    e) 3ª fase

  • A resposta é muito LÓGICA: 

    Basta seguir o raciocínio de que os 3 instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA), devem ser propostos e votados (dai já temos 6 fases, fica faltando apenas a execução do orçamento e o jultamento das contas):

    1) Proposição do PPA ---------(PE) 2) Votação do PPA --------------(PL)

    3) Proposição da LDO --------- (PE
    ) 4) Votação da LDO --------------(PL)
    5) Proposição da LOA ----------(PE)
    6) Votação da LOA ---------------(PL)


    7) Execução do Orçamento---(PE)
    8) Julgamento das Contas ----(PL)
  • As fases que conhecia são estas:
    1-Previsão da Receita
    2-Fixação da Despesa
    3- Elaboração das Propóstas setoriais
    4-Processo Legislativo
    5- Sanção
    6-Execução
    7-Acompanhamento e Controle
    8-Avaliação
    Fonte: Ponto dos Concursos (Prof Graciano Rocha)
    Mas essas definições nada tem a ver com as alternativas, pelo menos eu não consegui acertar a questão.

  • Pessoal, existe uma fórmula bem lógica para responder esse tipo de questão. Vejam o raciocínio:

    Eleve a letra "A" ao quadrado e multiplique pela letra "C". Agora pegue o resultado multiplique por 3 e some à letra "B". Nessa sequência lógica basta pegar o resultado elevar a 3ª potência e multiplicar por "D" e teremos o resultado que é a letra "E". Botando numa fórmula, fica mais ou menos assim:

    [(A² x C) x 3 + B]³xD=E

    Essa fórmula é vulgarmente conhecida como a"Fórmula do Chute". Muito usual por concursandos para responder questões de extrema complexidade como essa.
    Eu ia demosntrar a fórmula por indução mas o comentário ia ficar muito extenso. rsrsrs....


  • Já vi que eu tenho que parar de estudar pelo livro do Augustinho Paludo! em seu livro ele só cita 4 fases! que seriam: elaboracao-aprovacao-execucao e controle e avalicao. aff
  • Po, galera, eu posso citar (ou criar) um milhão de fases para o ciclo orçamentário. Todos nós sabemos várias fases.

    Sem querer pagar sapo, mas tô aqui para aprender um pouco mais e as respostas estão um tanto subjetivas. Por favor, coloquem a fonte da questão quando responderem. 

    De preferência, uma fonte legal ou autor renomado. 
  • Realmente o raciocinio do colega Vinicius torna mais facil decorar as oito fases do ciclo orçamentario, segundo o ponto de vista dos especialistas na área, que foi publicada em um texto da ENAP (Escola Nacional de Administração Púlica), e disponibilizado aqui pelo colega Daniel.
    Mas tenho que discordar do Vinicius nas duas últimas fases, pois apesar de estar corretas que as duas ultimas etapas são a "execução do orçamento" e o "julgamento das contas", as mesmas são de responsabilidade de todos os Poderes e não somente do PE e do PL conforme foi comentado.
    Haja vista que todos os Poderes executam o orçamento e todos os Poderes também participam do Julgamento das contas que correspondem a fase de Acompanhamento e Avaliação do ciclo orçamentário, pois todos os Poderes tem os seus órgãos de controle interno.
  • GABARITO E

    A questão exige que conheçamos as fases do ciclo orçamento de acordo com  Osvaldo Maldonado Sanches,  segundo o autor o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


     FONTE:SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993.

  • Gente existe a classificação tradicional,  em 4 fases e a classificação do ciclo orçamentário ampliado de 8 fases.  No edital geralmente eles especificam se querem a classificação ampliada.

  • O ciclo orçamentário "clássico" é bastante claro:Elaboração => Apreciação e Votação => Execução => Controle.
    Quanto ao ampliado as 8 fases existem pq é considerado que as etapas (1. Elaborar e 2. Apreciar + Votar)  ocorrem 3 vezes (PPA, LDO e LOA), assim, temos 6 etapas iniciais (1.Elaborar; 2. Apreciar e Votar) para cada planejamento e as 2 etapas finais (Executar e Controlar) são gerais para os 3 planejamentos, totalizando 8 fases ou etapas do ciclo orçamentário. 
    Vejam que é dita a mesma coisa, contudo, a visão é "ampliada" pq considera os três planejamentos que atuam juntos para alçar o mesmo objetivo ...

  • Resumo das oito fases:

    1 - PPA;

    2 - Apreciação e adequação do PPA;

    3 - LDO(metas e prioridades e política de alocação);

    4- Apreciação e adequação da LDO;

    5 - LOA;

    6 - Apreciação, adequação da LOA;

    7 - Execução;

    8 - Avaliação e julgamento.

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – STF – 2013) Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada
    uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;(PPA)
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;(LDO)
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; (LOA)
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas
    .

     

     

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Ciclo Orçamentário Ampliado:

    -Elaboração PPA

    -Aprovação PPA

    -Elaboração LDO

    -Aprovação LDO

    -Elaboração LOA

    -Aprovação da LOA

    -Execução da LOA

    -Controle da LOA

  • Para Osvaldo Maldonado Sanches, o ciclo orçamentário – dadas as amarrações articuladas pelo texto constitucional, em especial no seu art. 166, § 3º, I e § 4º -, passa a desdobrar-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida quais sejam:

    1.     Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2.     Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3.     Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4.     Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5.     Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6.     Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7.     Execução dos orçamentos aprovados;

    8.     Avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, Autor Marcelo Adriano Ferreira, Coleção Tribunais e MPU.


ID
203821
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais sobre o processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta de Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta
    b) Incorreta - CF Art. 167. São vedados:  VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    foram estabelecidos alguns critérios para transferência volutária de recursos. Dessa forma os socorros e ajudas somente poderão acontecer preenchidos os seguintes requisitos:
    - Autorização por meio de Lei prévia e específica;
    - Previsão na LDO;
    - Existência de créditos na LOA.
    c)Incorreta - Art. 166 CF, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    d) Incorreta - Art. 166 CF, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


    e) Incorreta
    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (...)” -CF, art. 165, § 8º.
    Princípio orçamentário da exclusividade

  • a) Correta

    b) É possível transferencia de uma categoria de programaçao pra outra, mas depende expressamente de lei específica;

    c) admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    1) Dotações para pessoal e seus encargos (INSS e FGTS);
    2) Serviço da dívida;
    3) Transferências tributárias constitucionais;
     

    d) Poderao ser usados como suplementares ou especiais. Os créditos extraordinários nao sao apresentados pois acontecem somente em situaçao de urgencia e podem arrecadar outros fundos, além disso nao dependem de prévia autorizaçao legislativa.

    e) As Exceçoes sao: Créditos SUPLEMENTARES (e nao especiais) e ARO.

  • Fundamentação da A;

    Art 165, § 6º, CF - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
  • a) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. CORRETA. Art. 165, §6. b) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, poderá ser realizada sem prévia autorização legislativa, desde que seja definida como prioridade pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. ERRADA. Vedação do art. 167, VI. É necessária autorização legislativa. c) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de superávit financeiro. ERRADO. Art. 166, §3, II. Na verdade, é admitida, no caso de emendas, apenas aquelas provenientes de anulação de despesa. Nesta fase, nem seria possível apurar o Superávit Financeiro do ano posterior. O item tentou confundir com as fontes dos créditos adicionais, mas ainda assim estaria incorreta, pois são várias fontes (EXCESSO de SARRO) d) Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, para a abertura de créditos extraordinários com prévia autorização legislativa. ERRADO. Art. 166, §8. São os creditos especias e suplementares. Ademais, não há necessidade de autorização legislativa para os creditos extraordinários. e) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos especiais e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ERRADA. Princípio da exclusividade previsto no art. 165, §8. Contudo a exceção é em relação aos créditos suplementares
  • A) CORRETA. Exatamente isso. Ver CF, Art 165, § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 
    ------------- 
    B) ERRADA. Precisa de autorização legislativa. Vide CF, 167, VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    Para ver mais sobre transferências de recursos, ver Decreto 825/93, art 19 
    ------------ 
    C) ERRADA. O erro está em dizer que admite APENAS Superávit Financeiro. Admitem, ainda (lei 4.320/64, art 43, § 1º)
    -Excesso de arrecadação 
    -Anulação parcial ou Total de dotações 
    - Operações de crédito 
    - CF, 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
    ----------- 
    D) ERRADA. Erro está em dizer que é para créditos extraordinários. Vide CF, 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 
    -------------- 
    E) ERRADA. Erro está em dizer que não se incluem a abertura de créditos especiais. Na verdade, não se incluem os SUPLEMENTARES. Vide CF, 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (princípio da exclusividade e suas exceções)

  • Gabarito "A"

    CF,art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.


ID
203857
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 2.829/98, cada programa do governo federal deverá conter

Alternativas
Comentários
  • Baseado no referido decreto:

    Alternativa A: ERRADA o artigo 2° inciso III diz que cada programa conterá o valor global e não unitário;

    Alternativa B: ERRADA o mesmo artigo no inciso IV diz que cada programa conterá as metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo. No inciso II o certo seria  ÓRGÃO RESPONSÁVEL e não em servidor.

    Alternativa C: Correta, combinação do inciso IV com o Inciso IX do artigo 2°.

    Alternativa D: ERRADA, metas por ESTADOS e não municípios.

    Alterativa E: ERRADA, prazo para CONCLUSÃO e não para início.

     

     

  • DECRETO Nº 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.

    Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.

    Art. 2o Cada Programa deverá conter:

    I - objetivo;

    II - órgão responsável;

    III - valor global;

    IV - prazo de conclusão;

    V - fonte de financiamento;

    VI - indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar;

    VII - metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo;

    VIII - ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo;

    IX - regionalização das metas por Estado.

    Parágrafo único. Os Programas constituídos predominantemente de Ações Continuadas deverão conter metas de qualidade e de produtividade, a serem atingidas em prazo definido.


ID
223159
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No planejamento orçamentário, o ordenador de despesas de determinado órgão público inclui uma ação de governo visando a alcançar os objetivos de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultará um produto final que concorrerá para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental. De acordo com o disposto na legislação vigente, essa ação é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Projeto

    Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.

    Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

  • PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999.

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
    a) Programa,o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
    b) Projeto,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
    c) Atividade,um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
    d) Operações Especiais,as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
     

  • Simplificando: (Orçamento pela visão Programática)

    Operação Especial : Nunca gerará um produto.

    Projeto: Gera um produto. É limitado temporalmente.

    Ação: Gera um produto. Se realiza de modo contínuo e permanente.

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento 2014, página 37 e 38


ID
333559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. A iniciativa é  do chefe do Poder Executivo.
    b) Correta. Tanto o Poder Juciciário e o MP possuem autonomia, mas devem mandar suas propostas orçamentária ao Poder Executivo para fins de consolidação, de acordo com os limites estipulados na LDO.
    c) Errada. O projeto é enviado ao CN para aprovação, o qual é apreciado pelas duas casas do CN, na forma do regimento comum, o projeto será examinado pela Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização e as emendas serão apresentadas nessa comissão.
    d) Errada. As propostas são consolidadas pela Secretaria de Orçamento Federal do MPOG.
    e) Errada. Pelo Poder  Legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas respectivo.
  • CASO O ESTILO FOSSE CERTO OU ERRADO, DO CESPE, O ITEM "B", EU, MUITO PROVAVELMENTE, MARCARIA COMO ERRADA. E ACREDITO QUE ACERTARIA. VLW
    • a) a iniciativa de apresentação do projeto da Lei Orçamentária Anual cabe ao Congresso Nacional.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
    • b) é assegurada ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    • c) não é possível fazer-se emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    • d) o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional.

    o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério do Planejamento, orçamento e gestão
    • e) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos será executada pelo Poder Judiciário, através do Tribunal de Contas respectivo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

  • Com relação ao item "D", a Secretaria do Tesouro Nacional é um suborgão do Ministério da Fazendo. Ela é responsável pela contabilidade de governo federal, ou seja, controla o dinheiro que entra e sai por meio do SIAFI (SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA).

    Continuem firmes na luta!
  • Quem faz a consolidação da LOA é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). A consolidação é feita pela reunião das propostas envidas pelos órgãos setorias (OS) que, por sua vez, consolidam as propostas recebidas das Unidades Orçamentárias (UO). É a SOF também que realiza a transferência dos créditos orçamentários (não dos recursos financeiros).
    E onde entra a STN?
    Justamente na movimentação dos recursos financeiros, visto que a Secretaria do Tesouro Nacional é o órgão central da programação financeira (através da Coordenação Geral de Programação Financeira - COFIN). Portanto a STN participa de maneira ativa na execução orçamentária somente no momento da liberação dos recursos.


ID
361102
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as previsões da Lei n.º 4.320/64, relativas à proposta orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as previsões da Lei n.º 4.320/64, relativas à proposta orçamentária, assinale a opção correta.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    a) Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição pormenorizada de todas as suas ?nalidades, sem necessidade de indicação da respectiva legislação. ERRADO

    Art. 22. Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    b) Caberá aos órgãos de contabilidade, de arrecadação ou de fiscalização organizar demonstrações anuais da receita arrecadada, para servirem de base à estimativa da receita, na proposta orçamentária. ERRADO

    Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    c) As receitas e despesas de capital serão objeto de um quadro de recursos e de aplicação de capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio. GABARITO

    Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    d) A estimativa da receita terá por base a arrecadação dos cinco últimos exercícios, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita. ERRADO

    Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

     

  • Imediatamente após a promulgação da LOA, o chefe do Executivo deverá aprovar um quadro de cotas TRIMESTRAIS com base nas dotações recebidas por órgão!


ID
551419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao papel das agências de
fomento, do desenvolvimento econômico e social e dos indicadores
sociais, em particular o índice de desenvolvimento humano (IDH).

As agências de fomento dependem de verbas orçamentárias dos estados ou da União, tais como os repasses do fundo de amparo ao trabalhador e do fundo de garantia por tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, em sua última reunião, o espaço de atuação das agências de fomento estaduais, que terão novas fontes de recursos e poderão operar também fora das unidades da Federação que as controlam. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou, em sua última reunião, o espaço de atuação das agências de fomento estaduais, que terão novas fontes de recursos e poderão operar também fora das unidades da Federação que as controlam.

    Como não podem captar recursos do público, as agências de fomento dependem de verbas orçamentárias dos Estados ou da União, que pode repassar-lhes recursos, principalmente do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pela Caixa Econômica Federal (CEF). Agora, poderão também captar depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças.
    http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7943%3Aas-agencias-de-fomento&Itemid=103

  • O que é agência de fomento?

    Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

    A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

    A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.

    (fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/agencia_fomento.asp)


ID
551422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao papel das agências de
fomento, do desenvolvimento econômico e social e dos indicadores
sociais, em particular o índice de desenvolvimento humano (IDH).

As agências de fomento não podem fazer operações de swap, ou seja, proteger seu capital próprio contra o risco cambial, mas podem realizar operações de arrendamento mercantil, financiar o comércio, a indústria e pessoas físicas, entre outras possibilidades.

Alternativas
Comentários
  • Na página https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=109053747&method=detalharNormativo (resolucao 003757), podemos ver que:

    "Art. 3º As agências de fomento podem realizar, na Unidade da Federação onde tenham sede, as seguintes operações e atividades, observada a regulamentação aplicável em cada caso: IX - swap para proteção de posições próprias;

    Ou seja, as agências de fomento podem sim fazer operações de swap para proteção de posições próprias.

    No mesmo artigo 3, também podemos ver que:

    XI - financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas;

    Pode sim financiar o comércio, a indústria e pessoas físicas.

    O erro está em dizer que elas não podem fazer swap.

  • Complementando.. ERRADA

  • swap é uma operação financeira em que duas partes trocam a rentabilidade de ativos financeiros por meio de um contrato. Então, o objetivo dessa operação é se proteger da variação de preços. ... O swap tradicional é o mecanismo pelo qual o Banco Central compromete a pagar a variação do dólar mais um juro.


ID
621925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item abaixo, referente ao papel das unidades orçamentárias no processo de elaboração da proposta orçamentária.

As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

Alternativas
Comentários
  •  “Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”. (Artigo 14 da Lei nº 4.320/64)

    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão. A unidade orçamentária é responsável pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:
     
    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;
    - estudos de adequação da estrutura programática;
    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas;
    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.
  • Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. (Lei 4.320/64)

     

    - A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão. 

    - A UO é responsável pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

     

    Sua atuação no processo orçamentário compreende:
     
    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;

    - estudos de adequação da estrutura programática;

    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;

    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;

    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas;

    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.

     

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito- certo

    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

    Sua atuação no processo orçamentário compreende:

    _estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;

    _ estudos de adequação da estrutura programática;

    _ formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;

    _ coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;

    _fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;

    _análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e

    _ consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.

    Fonte: MTO/2020


ID
643402
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    a) os órgãos do Poder Judiciário, por terem assegurada a sua autonomia administrativa e financeira pela Constituição Federal, não precisam elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    ERRADO. CF/88. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    b) o projeto da lei orçamentária anual deve ser elaborado pelos órgãos técnicos do Poder Legislativo, a partir das propostas que lhe forem encaminhadas pelas unidades orçamentárias do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
    ERRADO. CF/88. Art. 166. § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    c) a lei orçamentária anual poderá conter dispositivo que autorize a utilização de recursos dos orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, desde que seja sancionada pelo chefe do poder Executivo.
    ERRADO. CF/88. Art. 167. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    d) as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente.
    CERTO. CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre (...).

    e) a lei orçamentária anual deverá conter Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas para os resultados nominal e primário e Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas.
    ERRADO. LRF. Art. 4. § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, (...), resultados nominal e primário e montante da dívida pública, (...) § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

  • Acho a questão passível de recurso, vejamos o texto da lei.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.


    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para pessoal e seus encargos;


    b) serviço da dívida;


    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; OU


    III - sejam relacionadas:


    a) com a correção de erros ou omissões; ou


    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei


    vejam que a lei incluiu a conjunçãoalternativa "ou"; a questão apresentada como correta diz que somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente... ao fazer a afirmação dizendo "SOMENTE" o texto limita-se a essa única alternativa ignorando a outra alternativa proposta pela lei que seria as relacionadas  

     

    a) com a correção de erros ou omissões; ou


    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei, 

    o uso da palavra somente e a a presentação de uma única alternativa das indicações da lei prejudica sua compreensão e seu julgamento objetivo, devendo por tanto ser anulada.

  • Pessoal,
    observem, mesmo que uma emenda seja relacionada a:  a)  com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei”, ele só será aprovada, se e somente se, caso seja compatível com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente; daí acertada a questão quando afirma que SOMENTE.
    Fico aberto ao julgo dos mais conhecedores.
  • olá Angelo, deve-se olhar e ler com cuidado o texto, repare na conjunção OU que eu coloquei em destaque no texto. O "ou dá outra alternativa as opçoes de mendas que são excluídas das que precisam indicar os recursos necessários... concorda?

     § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
     - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    I - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; OU
    III - sejam relacionadas:
  • Oi Nádhyla,
    Observe que o termo “SOMENTE” não foi posto ao acaso com a intenção de invalidar a questão este termo é parte integrante de artigo como podemos observar:
    “CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:...”
                    Portanto, em uma análise pormenorizada nos deparamos com uma questão incompleta e não inválida. Se não isso, concordo com o seu ponto de vista.
    Abç!

  • Olá angelo, ao analisar o texto com cuidado, vemos que a questão é uma reprodução do texto constitucional. Só que na questão, o Somente da primeira parte do texto da CF/88 em seu art 166, II § 3 se refere somente as duas primeiras formas de se emendar uma lei de orçamento anual que são as que indicam os recursos disponíveis e as que são compatíveis com o plano plurianual. 

    o texto da questão mais uma vez diz assim:

    as emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei das diretrizes orçamentárias e indiquem os recursos necessários para a implementação da despesa correspondente.

    Ao ler to texto constitucional eu interpreto da seguinte forma: as emendas somente poderaão ser aprovadas caso indiquem os recursos e sejam compatíveis com a LDO e PPA OU, sejam relacionadas com correção de erros ou omissões; ou com os dipositivos do texto do projeto de lei. de acordo com a semântica da conjunção alternativa "OU", esta dá um caráter de exclusão entre as condições de emenda do referido projeto. Portanto para que seja aprovada a emenda o § 3 cita duas formas: somente se a emenda for compatível com o PPA e LDO E indicar os recursos necessários OU então se a emenda for relacionada a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei..... veja que a opção de correção de erros pode se referir simplesmente a uma retificação do texto o que obviamente nao necessitaria de indicação de recursos.. Concordo com você quando fala que a questão está imcompleta, pois ao não apresentar as outras opções o somente limita a emenda do projeto a apenas a primeira opção( as que indicam recursos e são compatíveis com o PPA e LDO) quando na verdade pode haver a opção de se emendar o projeto apenas com a intenção de retificar seu texto em virtude de erro ou omissão não necessitando assim de por exemplo indicar recurso. Sendo assim ao apresentar somente a primeira parte do texto o julgamento objetivo fica prejudicado, tendo em vista que o candidato sabe que há outras formas de se emendar o projeto de lei orçamentária anual. Analisando bem a forma como a FCC julga as questões eu ja sei como devo marcar, pois é uma reprodução exata do texto, mesmo que incompleta e prejudicando toda a compreensão do assunto sobre emendas ela mesmo assim considera a questão correta. Mas para alguns professores de raciocínio lógico e até mesmo para o CESPE esse tipo de conportamento prejudica o julgamento OBJETIVO do item.  Abraço!
  • Não vi muita coisa pra discutir, CF/88 art 166:

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

  • A)errada, os órgão dos demais poderes devem sim elaborar suas propostas e enviá-las ao Executivo que reunirá num orçamento, caso não façam considera a proposta vigente ajustada a LDO.

    B)errada, Poder Legislativo não elabora LOA

    C)errada, a LOA não pode conter essa autorização, como se fosse uma "transferência de crédito suplementar"  de um orçamento para outro orçamento, somente lei específica autorizadora.

    D)correta

    E)errada, quem conterá os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais é  a LDOO

  • O item “D” é o gabarito da questão, conforme comando constitucional, no seu art. 166,

     § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.



ID
646585
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ciclo orçamentário, as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso são etapas do processo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    No Legislativo, o projeto é encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, a que se refere o parágrafo 1º do art. 166 da Constituição, hoje composta por 84 (oitenta e quatro) membros titulares, sendo 63 (sessenta e três) Deputados e 21 (vinte e um) Senadores (Resolução nº 2 de 1995-CN).
     
    O Presidente da Comissão designa o Relator-Geral. A este caberá submeter à Comissão um parecer preliminar, em que são fixados parâmetros que orientarão a elaboração dos relatórios parciais e setoriais, inclusive quanto à formulação de emendas.
     
    Os relatórios setoriais são discutidos e votados no âmbito das Subcomissões. Ao Relator-Geral compete adequar os pareceres setoriais aprovados em cada Subcomissão, vedada qualquer modificação, ressalvadas as alterações por ele propostas e aprovadas pelo Plenário da Comissão, bem como as decorrentes de destaques aprovados pela Comissão.
     
    O Relatório-Geral é discutido e votado pelo Plenário da Comissão e, posteriormente, submetido ao Plenário do Congresso Nacional.
     
    Aprovada a redação final, o projeto é então encaminhado à sanção do Presidente da República. A devolução para sanção deve ocorrer até o encerramento da sessão legislativa.
     
    Por conseguinte, a sessão não poderia ser encerrada sem a aprovação e o encaminhamento do projeto de lei orçamentária ao Executivo.
  • ITEM POR ITEM
    a) Controle – ERRADA. Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.
    b)tomada de contas. ERRADA. 
    A tomada de contas ocorre quando uma pessoa física, órgão ou entidade der causa de perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano aos recursos financeiros do poder público. Também acontece nos casos em que a legislação específica não obrigar o responsável a prestar contas, ou quando o exigir e o mesmo não a fizer. Cuidado: as normas de auditoria do TCU (NAT) adota conceito distinto para tomada de contas.
    c) Elaboração. ERRADA. Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.

    d) Execução – ERRADA. Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.
    e) Aprovação. CORRETA. Também chamado pela doutrina de apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais

  • Excelente Gabriel!!!!! como sempre.
  • DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO Essa fase é o debate entre os parlamentares sobre a proposta, constituída por: proposição de emendas, voto do relator, redação final e proposição em plenário. Segundo a CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Ponto dos Concursos
  • Para complementar os estudos conforme professor Alexandre Teshima do Canal dos Concursos:

    ELABORAÇÃO E DISCUSSÃO
    Etapa que efetivamente caracteriza a ideia de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO e configuram um PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL compreendendo as seguintes fases:

    1) INICIATIVA: VINCULADA ( OBRIGATÓRIA
    ) á apresentação do projeto de lei pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo;
    2) DISCUSSÃO
    : debate em plenário;( SUBDIVISÕES: EMENDAS, VOTO DO RELATOR; REDAÇÃO FINAL E VOTAÇÃO EM PLENÁRIO;
    3) SANÇÃO: competência EXCLUSIVA do Poder Executivo;
    4) VETO: competência EXCLUSIVA do Poder Executivo;\
    5) PROMULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO.

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos...

  • De fato, é na fase de discussão, apreciação e aprovação do PLOA que ocorrem as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso

     

     

    Durante a tramitação do orçamento no Congresso Nacional, são realizadas audiências públicas na CMO, sendo que a população pode participar dando opiniões, tanto individualmente quanto por meio de  organizações populares. Além disso, a resolução que rege a tramitação de matérias orçamentárias prevê a realização de audiências públicas nos estados.

     

     

    Segundo Paludo (2016) “Recebido o projeto, ele é imediatamente enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização, que é formada por 30 deputados e 10 senadores.

     

     

    relator-geral coordena os trabalhos relativos à análise do PLOA. Num primeiro momento são realizadas audiências públicas.

     

     

    Num segundo momento são estabelecidas normas e orientações para apresentação de emendas e para os relatores setoriais. É fixado o número de emendas que poderão ser apresentadas por comissões do Senado ou da Câmara; por bancada estadual; e individualmente por cada deputado ou senador.

     

     

    Também de forma concomitante, o orçamento é dividido em dez áreas temáticas. É no âmbito da Comissão mista/áreas temáticas – que são apresentadas as emendas ao Orçamento da União”. Os ‘especialistas’ tanto podem ser servidores do legislativo (consultor de orçamento, por exemplo) ou profissionais públicos e privados.

     

     

    Uma dispositivo legal que pode corroborar com essa afirmação:

     

    LRF 101 (Lei de Responsabilidade fiscal)

       

    Art. 48, parágrafo único da Lei de responsabilidade preceitua:   A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

     

     

  • Jesus, pq grifar o texto inteiro e ainda por cima de amarelo... kkk

  • O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    ELABORAÇÃO

    - Coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

    - O Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública elaboram suas propostas orçamentárias, que posteriormente serão consolidadas pela SOF num único orçamento.

    - deverá conter: quadros demonstrativos e tabelas explicativas

    - (SOF) consolida o processo orçamentário anual e envia à Casa Civil e a Presidência da República.

    - é encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.



    APROVAÇÃO 

    - O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocolado na Câmara dos Deputados

    - encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização

    - Tramitação:

    >audiências públicas
    >relatórios preliminares

    >distribuição por áreas temáticas

    >apresentação de emendas

    > discussões e votações

    > aprovação do parecer final 

    > encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional

    > aprovação final em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    - projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da Uniáo.


    EXECUÇÃO

    - SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de Nota de Dotação (ND)
    - Órgãos Setoriais descentralizam esses créditos orçamentários para as Unidades Orçamentárias, entidades e demais beneficiários através de Nota de Crédito (NC). 

    - até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensalde desembolso.
    - Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social tem sua execução registrada no Siafi 

     

    CONTROLE E AVALIAÇÃO

    - Interno: Poder Executivo da União -> pela Controladoria-Geral da União (CGU).

    - Externo

             FEDERAL-> pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União

             ESTADUAL-> AssembleiaLegislativa com o auxílio dos Tribunais de Contas Estaduais

             DF -> pela Câmara Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal

             MUNICIPAL -> pela Câmara Municipal com o auxílio de Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
     

    OBS:     CONTROLE              X                    AVALIAÇÃO


              * verificação                                         * aperfeiçoamento da gestão
               da conformidade                                 * avalia resultados
              * ações corretivas                                * foco prospectivo.
              * foco retrospectivo.

     

    PALUDO

  • Errei por falta de atenção, tava na cara, com um detalhe óbvio:

     

    No ciclo orçamentário, as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso são etapas do processo de

  • Qual é a fase do ciclo orçamentário em que ocorre a emissão de parecer preliminar da

    proposta orçamentária? A proposição de emendas ao projeto de lei orçamentária?

    É a fase de discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária (alternativa E). Olha

    só (CF/88):

    Art. 166, § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas

    apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais

    previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem

    prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas

    de acordo com o art. 58.

    Art. 166, § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá

    parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso

    Nacional.

    Gabarito: E

  • Gabarito: item E

    Os maiores indicativos de que o enunciado trata da fase de discussão/aprovação do ciclo orçamentário são: "proposição de emendas" ; " relatórios da comissão mista e relatório geral do Congresso"

    Fase 2 do Ciclo Orçamentário: Discussão e Aprovação

    CF, Artigo 166:

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê


ID
669355
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o ciclo orçamentário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A iniciativa conforme a CF/88 quanto ao PPA, LDO e LOA é do Presidente da República. Por simetria nos Estados é do Governador.

    b) O PPA, LDO e a LOA serão encaminhados em momentos distintos para o Legislativo. Se o PPA serve de parâmetro para a LDO e ambas para a LOA como elas poderiam ser enviadas juntas ao Legislativo? A CF/88 no art. 35 do ADCT dispões sobre o fato. Relembra-se que os Estados seguem esse rito.

    Art. 35 (...)

    § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

    ou seja: PPA - 31/ago retorno 22/dez
                 LDO - 15/abr   //       17/jul
                 LOA - 31/ago  //        22/dez


    d) Passará, sim, pela sanção ou veto do PR


    e) A questão misturou tudo.... O controle EXTERNO é exercido pelo PL e não o Interno. Segundo, o TC não tem a competência de julgar todas as contas. No caso dos Governadores, ele emitirá um Parecer Prévio. Ele julgará as contas dos administradores e demais responsáveis por R$.

     

  • art. 57,  2º da CF/88 - A sessão legislativa não será INTERROMPIDA sem a aprovação do projeto de LDO.
  • Complementando o entendimento da parte final da assertiva c)

    Art. 166.

    .
    .
    .

    § 8 o Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utiliza-dos, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Aplica-se este entendimento por analogia, apesar de não ser caso de rejeição do projeto de LOA.


  • Gabarito (C)
    Com relação ao  item a) 
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
         Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
            § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
            § 2º - O encaminhamento da proposta orçamentária, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
            I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
            II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.


     

  • Em relação ao que o colega Renato apontou acima:

     "o ENCAMINHAMENTO da proposta orçamentária compete...". Os citados somente encaminham suas propostas orçamentárias para o chefe do executivo correspondente.

    Mas a INICIATIVA da proposta é 
    EXCLUSIVA do EXECUTIVO
    (art. 165, III da CF)

    Por isso que a letra "A" está errada. "A iniciativa da proposta de lei orçamentária"  NÃO "é do titular do Poder" e, sim, é EXCLUSIVA do titular do PODER EXECUTIVO. Os PODER JUDICIÁRIO apenas ENCAMINHA ao chefe do poder executivo suas propostas orçamentárias.

     

  • Achei um pouco estranha a LETRA-C nessa parte "caso não seja aprovada até o final do exercício financeiro, terá os recursos sem
    despesas vinculadas aplicados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legal
    .",

    mesmo tendo lembrado do § 8°, art 166/CF: Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    Achei que o item deu a entender que só quando a LOA não for aprovada a tempo é que isso acontecerá, e não sempre, como entendi da leitura do art. 166, § 8°...=/
  • A letra C também está errada, realmente a LDO impede o recesso, porém ela deve ser aprovada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07) e não no encerramento da sessão (22/12) questão sem resposta!
  • Corrigindo a amiga Lorena:

    Na esfera federal, a Constituição Federal determina que a iniciativa das leis orçamentárias são de competência privativa do Presidente da República:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
    Importantes doutrinadores consideram tal competência exclusiva. Embora ela seja do titular do Executivo, seu chefe está obrigado a seguir ao prazo determinado sob pena de crime de responsabilidade. No entanto a Constituição é clara que ela é privativa. A dica é considerar esta competência como privativa, seguindo a CF/88. Só considere exclusiva se a questão trouxer expressamente algo como “segundo a doutrina” ou se você não encontrar a resposta nas outras alternativas.
  • c)A sessão legislativa não será encerrada enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias...

    (Flávio nas questão não fala se do primeiro período, ou do final do exercício financeiro, portanto está CORRETA.)
  • Instrumentos de planejamento Evento
    Executivo ao Legislativo
    Exercício financeiro
    Devolução do
    PL ao PE
    Sessão legislativa
    02/02 a 17/07 – 01/08 a 22/12.
    Base legal
    PPA
    Quadrienal
    Até 4 meses antes do encerramento 1o. Exercício financeiro
     
    31/08
    Até o final da sessão legislativa
     
     
    até 22/12.
    art. 35, pg 2º. ADCT/ art. 57 CF 88
    LDO
    cada
    Até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
    15-04
    Até o final do 1º. Período da sessão legislativa.
    Tem que ficar pronta até dia
     
    17/07.
    Art. 35, pg 2º. ADCT.
    LOA
    Anual
    Até 4 meses antes do encerramento Exercício financeiro.
    Para cada exercício financeiro.
    31/08
    Até o final da sessão legislativa
    até
     
     
     
    22/12.
    Art. 35, pg 2º. ADCT.
  • Gabarito: C
  • Talvez a alternativa c ficaria mais completa se abordasse a autorização dos duodécimos - pela LDO. Que é o instituto adequado para a execução do orçamento vigente no ano seguinte - projeto de LOA em tramitação.
  • Só complementando...

    b) Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual e, quando for o caso, de plano plurianual, devem ser apresentados na mesma oportunidade ao Poder Legislativo, para discussão e votação.


    § 4º- Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
  • NÃO concordo com o gabarito C

    Entendo que há três hipóteses da LOA não ser aprovada:

    1)     O Poder Executivo não envia a LOA para aprovação no prazo: O Congresso vai considerar como proposta o orçamento vigente.

    2)     O Poder Legislativo rejeita a LOA: De acordo com CF. Art, 166, § 8º, Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. 

    3)     O poder Legislativo NÃO devolve a LOA no prazo: A LDO disciplina esta hipótese e diz que o Poder Executivo fica autorizado a gastar 1/12 da proposta em aprovação.

    A questão NÃO trata de REJEIÇÃO, e SIM  a não devolução da LOA (hipótese 3). Perceba que a questão diz que "caso NÃO seja 
    aprovada até o final do exercício financeiro..." ou seja, neste caso, o critério a ser usado será o duodécimo orçamentário, que é tratado na LDO.

    Esta questão deveria ser anulada

    Bons estudos!!!

  • Infelizmente essas extravagâncias da FCC para tornar uma questão difícil acaba com que ela mesma se complique.

    NÃO CONCORDO com o gabarito da letra C - como correta. Vejamos:

    É sabido que a não entrega da LDO enseja na proibição do encerramento da sessão legislativa.

    Mas o que acontece se a LOA não for entregue pelo chefe do Executivo?

    E se ela for Rejeitada?

    Vejamos...

    Não entrega da LOA

      Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Não Devolução da LOA

    A Constituição de 1988 é omissa nesse aspecto, e atualmente a situação vem sendo regulada, no âmbito federal, por dispositivos reiterados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, que usualmente contemplam autorizações para a execução provisória do projeto de lei orçamentária dentro dos limites fixados, em geral 1/12 da dotação prevista para cada mês.

    Com isto, evita-se a paralisação da administração enquanto não aprovada a lei orçamentária.

    É o que está previsto, por exemplo, na LDO da União para 2013[3], artigo 50, que enumera taxativamente as despesas que poderão ser executadas.

    LDO 2013

    Art. 50. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:[...]


  • art. 57,  2º da CF/88

  • A questão misturou alhos com bugalhos na letra C.

    No começo está até certo, mas depois ela diz que, no caso de não aprovação em tempo da LOA, as receitas sem despesa vinculadas poderão serão utilizadas, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Ora, a última parte dessa afirmação trata do § 8, Art, 166 da CF:

     "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utiliza-dos, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

    Ocorre que a questão trata do caso da não aprovação da PLOA, pelo Legislativo e consequentemente não sanção pelo chefe do Executivo, até o final do exercício financeiro; sendo assim, o orçamento será executado da seguinte forma:

    " parte da programação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação prevista no referido projeto de lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. 

    Por exemplo, se o PLOA não for sancionado até o fim de março (três meses) do ano que deveria estar em vigor, algumas despesas consideradas inadiáveis poderão ser executadas em 3/12 do valor original." (Trecho extraído de aula do Professor Sérgio Mendes)

    Exceto pela parte do "alhos com bugalhos", essa seria a base do meu recurso para tentar anular a questão.

  • Questão mal elaborada

    Acho que a letra "C" não está correta.

    Ela mistura prazo de aprovação das leis orçamentárias com as exceções aos princípio da universalidade e da anualidade, pois cita os créditos suplementares e especiais, respectivamente. 

    Outra questão é que o Legislativo precisa mesmo aprovar a LOA até o fim da segunda sessão legislativa.

    Se houver anulação de despesas permitidas pela CF, esses recursos poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais se autorizados pelo Legislativo. Essa autorização pode está versada na própria LOA.

    Ou seja, não é um processo automático, depende de autorização legislativa






  • Meu cérebro derreteu. 

  • A letra C está um pouco confusa, mas as demais possuem erros nítidos. Tentando clarear um pouco: a LOA realmente pode não ter sido aprovada quando se iniciar um novo exercício financeiro. Nesse hipótese, será liberada 1/12 do PLOA a cada mês que se passar enquanto não se concretizar a aprovação.

    Ex.: Se em Fev ainda não aprovaram a LOA, serão liberados 2/12 do orçamento nela previsto. Isso ocorre para que as contas públicas não fiquem paradas aguardando a boa vontade do CN para aprovar o orçamento.

  • A letra C está um pouco confusa, mas as demais possuem erros nítidos. Tentando clarear um pouco: a LOA realmente pode não ter sido aprovada quando se iniciar um novo exercício financeiro. Nesse hipótese, será liberada 1/12 do PLOA a cada mês que se passar enquanto não se concretizar a aprovação.

    Ex.: Se em Fev ainda não aprovaram a LOA, serão liberados 2/12 do orçamento nela previsto. Isso ocorre para que as contas públicas não fiquem paradas aguardando a boa vontade do CN para aprovar o orçamento.

  • "Para essa ausência de orçamento, encontram-se as seguintes medidas propostas: 

    a) uso de créditos adicionais especiais;

     b) uso de crédito extraordinário, por meio de medida provisória; 

    c) repetição do orçamento do exercício anterior; e 

    d) execução provisória do projeto de lei orçamentária, autorizada na LDO."

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24747/nao-aprovacao-da-lei-orcamentaria-anual-loa#ixzz3D89MPwBUhttp://jus.com.br/artigos/24747/nao-aprovacao-da-lei-orcamentaria-anual-loa

  • A letra E forçou muito a barra e traz uma série de erros, vou enumerar alguns. Primeiramente, o Poder Legislativo faz a fiscalização no plano do controle externo e não interno como diz a questão. Depois o Tribunal de Contas já faz parte do Poder Legislativo (Poder Legislativo da União = Congresso Nacional + Tribunal de Contas da União). Em terceiro lugar, o Tribunal de Contas realiza fiscalização contábil, financeira, orçamentária,operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta a ela relacionada - e não "analisa todas as contas". E os órgãos fazem parte dos Poderes - é uma redundância escrever "Poderes e órgãos".

  • QUAL O ERRO DA LETRA A? 

  • o judiciário faz a proposta e envia ao executivo que consolida e através do PLOA envia ao legislativo.

  • a) A iniciativa da proposta de lei orçamentária é do titular do Poder. Assim, o projeto de lei orçamentária anual do Poder Executivo do Estado é de competência do Governador e o projeto de lei orçamentária anual do Poder Judiciário é do Presidente do Tribunal de Justiça.    ( ERRADA)


    Resposta :

    A Letra A comete o 1° erro quando ABRANGE a iniciativa da proposta de lei orçamentária a outro Poder. é cediço que a competência é do Poder Executivo . 

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.



  • Por favor comente onde está errada a alternativa E?


  •  e) A execução do orçamento é fiscalizada, no plano do controle interno (EXTERNO), pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, que tem o dever de julgar todas as contas realizadas pelos Poderes e órgãos.


    Conforme a CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; AQUI O TRIBUNAL NÃO JULGA, APENAS APRECIAS AS CONTAS DO PR.

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    (...)


  • Cintia Moraes o erro da Letra E está no Controle (Interno). Na verdade o Controle exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas é o Controle Externo.

  • Sobre a Letra a:

    Vale ressaltar que os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de contas elaboram propostas parciais em relação às suas despesas às quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo.

    O erro da questão: Quem teria a competência seria o Presidente do STF e não o Presidente do Tj

  • Sobre o item C, temos no artigo 32 da lei 4320/64:

    Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • O embasamento da segunda parte do item C é o art. 166, parágrafo 8° da CF.

  • Essa letra "c" está vergonhosamente errada....

    o artigo 166, parágrafo 8 diz: " os recursos que, EM DECORRÊNCIA DE VETO, EMENDA OU REJEIÇÃO do projeto da LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão...." Ou seja, a questão diz: "No caso de a LOA não ser aprovada...", o que totalmente diferente de VETO (JA FOI APROVADA), EMENDA (AINDA NÃO FOI APROVADA E NEM FINALIZADA), REJEIÇÃO (JÁ FOI DISCUTIDO, APROVADO E ENCERRADO O PROCESSO, DANDO COMO REJEITADO). 
    Para ficar certo tem que falar do lance dos duodécimos...pois ali, sim, é hipótese de para NÃO APROVAÇÃO DA LOA!
    Cabível de recurso...o problema é que provavelmente, este, e como outros tantos recursos, não foi acatado... 
  • A letra 'C' não está correta. 
    "Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.". Caso a LDO não seja aprovada não haverá recesso, logo é relativa ao período legislativo


    "E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Assim, as afirmativas abaixo são corretas:

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (os dois acima mencionados) e,

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos."

    fonte: site da justiça 

    Um horror!



  • CF art 57 § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    art. 166 III § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Verdade, Maira!

    A banca tentou confundir ao colocar: "A sessão legislativa não será encerrada". Mas a CF/88 prevê : "Art. 57, § 2º: A sessão legislativa não será INTERROMPIDA sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias", ou seja, no intervalo do recesso entre 18/07 a 31/07. A banca afirmou erroneamente que de qualquer forma a LDO deverá ser APROVADA!

    QUESTÃO POLÊMICA pq a CF/88 diz INTERROMPIDA, QUE É MUITO DIFERENTE DE ENCERRADA, logo interpreta-se que a APROVAÇÃO não pode passar do período do recesso!.

    O Restante é pacífico nas questões de interesse social imprescindível.

  • A letra "C" está em conformidade com a Constituição Federal. 


    A questão "A" está errada, pelo fato de que cabe exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo (respeitada a regra da simetria) elaborar a proposta de iniciativa da proposta da LEI ORÇAMENTÁRIA. Todavia a CF/88 permite que os órgãos e entidades autônomas elaborem as suas PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS, sem confundir com a iniciativa da elaboração da lei, pois cabe ao chefe do poder executivo compilar todas as propostas em um projeto de lei UNO, que deverá ser enviado ao Poder Legislativo para que possa apreciá-lo.


    PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA é diferente da PROPOSTA DE LEI ORÇAMENTÁRIA (exclusiva aos chefes do executivo)

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 57. § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 166. § 8 o Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


  • Meu cérebro derreteu tb

  • Galera, não esquentem.

    Essa questão é antiga e hoje essa celeuma já está superada.

    A FCC pirou ao declarar essa letra C como correta. Mas enfim, vamos ao entendimento atual.

    Não entrega da LOA pelo Executivo ao Legislativo

    Lei 4.320 - Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Não Devolução da LOA pelo Legislativo ou não Sanção do Presidente até 31 de Dezembro

    ·         A Constituição de 1988 é omissa nesse aspecto,

    Como funciona atualmente:

    ·         Atualmente a situação vem sendo regulada, no âmbito federal, por dispositivos reiterados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, que usualmente contemplam autorizações para a execução provisória do projeto de lei orçamentária dentro dos limites fixados.

    ·         Caso o ano se inicie sem que o Orçamento tenha sido aprovado, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de 1/12 (um doze avos ou um duodécimo) do valor previsto para o custeio da máquina pública. Ou seja, o país não para, pois esses duodécimos são usados para pagar salários, manutenção dos serviços públicos, encargos sociais, precatórios, serviços da dívida, ações de prevenção de desastres e financiamento estudantil, por exemplo.

    ·         Com isto, evita-se a paralisação da administração enquanto não aprovada a lei orçamentária.

    ·         É o que está previsto, por exemplo, na LDO da União para 2017, artigo 56, que enumera taxativamente as despesas que poderão ser executadas.

  • LDO 2017

    Art. 56. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

    I - despesas com obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo III;

    II - bolsas de estudo [...]

    III - pagamento de estagiários e de contratações temporárias [...]

    IV - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil;

    V - formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos;

    VI - realização de eleições e continuidade da implantação do sistema de automação de identificação biométrica

    VII - importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, [...]

    VIII - concessão de financiamento ao estudante;

    IX - ações em andamento decorrentes de acordo de cooperação internacional com transferência de tecnologia; X - dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, [...]

    XI - ações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e

    XII - aquisição de matérias-primas e insumos de produção industrial de caráter essencial ou exclusivo;

    XIII - concessão de financiamentos ao setor cafeeiro [...]

    XIV - pagamentos e anuidades ou de participação em organismos e entidades nacionais ou internacionais;

    XV - concessão de financiamento imobiliário aos servidores civis e militares das Forças Armadas; e

    XVI - subtítulos de projetos em andamento.

    § 1º As programações não contempladas nos incisos do caput poderão ser executadas até o limite de um doze avos do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2017, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.

    § 2º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2017 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.


ID
698302
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao processo de planejamento e orçamento definido pela Constituição Federal de 1988 e o ciclo orçamentário, considere:

I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo.

II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão.

III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal.

IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    O Chefe do Executivo envia o projeto de lei para o Legislativo
    , no caso, para a Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (art. 166, parágrafo 1º, I, da Constituição)

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fi xados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fi ca autorizada a utilizar.


    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente “ou não de implemento de condição.

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
    “§ 1º Ressalvado o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no Orçamento vigente pela Lei n. 6.397, de 10/12/76) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio
    empenho.
    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período assumir, por qualquer forma, compromissos fi nanceiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.
    §4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do artigo 1o, inciso V, do Decreto lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967.” (Parágrafos incluídos pela Lei n. 6.397, de 10/12/76)

  • I. CORRETA
    A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que:

    § 4º- Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    II. ERRADA

    QUADRO DO PPA Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Assim como a LDO, é inovação da CF/1998.
    III. ERRADA
    A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.

    IV. CORRETA

    Fase do processo orçamentário que se inicia com a publicação da Lei do Orçamento Anual e que se desenrola com a definição de cota trimestral e provisão de crédito orçamentário, para que se implemente a realização de despesas. Envolve o conjunto de decisões sobre a implementação de ações governamentais e também a administração de receitas através do lançamento de seus registros (Título VI, Lei 4.320/64).
  • SE OBSERVAREM O ITEM NUMERO II NÃO FALA EM CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA QUE ULTRAPASSARÁ O PRÍODO DE UM ANO, CONDIÇÃO ESSA PARA INCLUSÃO NO PPA, COM ISSO NÃO VEJO ERRO NO ITEM II.
  • I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.

    § 4 o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano
    plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão.
    O poder legislativo não propõe a construção da estrada, ele tão somente aprova. A responsabilidade de propor é do executivo.

    III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal.
    A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa)

    IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar.
    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

  • No item II
    O erro é a construção de estradas? Fiquei na dúvida, afinal pra que o legislativo faz emenda de despesa? Não seria para alterar algum gasto (programa)? 
  • Carolina,

    A resposta para o item II está no Art. 166, §3º, CF:


    §3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    lembrando que, para emendas à loa feitas pelo legislativo, só é possível UMA fonte de recursos, que é a anulação de outras despesas:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa

    abraços!
  • Wolmar Thiago
    O item II trata do art.166 §3º:


    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;



    e não com o art. 167 §1º:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Em relação ao item "II":

    Art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento
    anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
    aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
    diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
    provenientes de anulação de despesa, excluídas as que
    incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para
    Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Notem que a primeira condição (compatibilidade com o
    PPA e a LDO, no inciso I) vale para qualquer emenda. Isso
    fortalece o caráter de submissão que a LOA deve ter em relação às
    outras leis citadas, de alcance mais amplo. Assim, por exemplo, uma
    emenda parlamentar ao projeto de LOA não pode criar um
    programa
    , porque isso desrespeitaria a prevalência do PPA nesse
    ponto. 
  • O erro do item II refere-se ao fato de que para os parlamentares emendarem o projeto de lei orçamentária é necessário estar compatível  com o PPA e a LDO, além de indicar os recursos necessários. 
  • ola....
    ao meu ver a questao II nao estaria errada, uma vez que:



    "nao eh obrigatorio inclusão no PPA de programas com duração inferior a um exercicio financeiro, pois basta constar na LOA e ser compatível com PPA e LDO"
     E também caso não tiver sido iniciada aprovação daquela parte ao qual a emenda se refere.
     
    A questão nao entrou nesse mérito, apenar descreveu sobre uma emenda acerca de construçao de uma estrada foi proposta pelo legislativo e que não necessitaria constar no PPA, ou lei que autorize sua inclusão. E na verdade não necessita, basta ser compativel com o PPA e LDO ( caso tal programa não ultrapasse um exercício financeiro).

    Isso foi o que entendi, favor me corrigir se eu tiver enganado.

    Att,

    Bruno
  • Pessoal,

    O erro do item II no meu entendimento é o seguinte:

    O poder legislativo só pode propor emenda a LOA enquanto ela ainda for PROJETO, o que não é mencionado na questão.
    Ou seja, o erro já está no início, nem precisando terminar de ler a questão.

    É isso.
  • I.             I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo. 
    CORRETA.Define bem a lógica orçamentária: proposto pelo executivo e aprovado pelo legislativo.

    II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão. 
    ERRADO.Pois a emenda pode ser perfeitamente feita, mas apenas quando for um projeto. Após a aprovação da LOA, as alterações serão por meio de créditos.

    III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal. 
    ERRADA.Pelo princípio da anualidade, o orçamento deve ser reeferente ao exercício financeiro de um ano.

    IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar. 
    CORRETA.Conforme, o art. 47 da Lei 4320-64:
    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
  • Bruno, vc ta certo, o fato de nao estar incluso no PPA nao significa q é incompativel

  • O PPA é uma lei de iniciativa do Executivo dai eles mandam para o Legislativo para apreciação e APROVAÇÃO/?? que eu saiba o PPA não pode ser rejeitado pelo legislativo,a parte de aprovação ou sanção cabe ao Executivo quando é reencaminhado a ele... a lei só fala que as duas casas do CN irão apreciar o projeto do PPA emitido pelo Executivo,mas apreciar e emitir parecer seria o mesmo que aprovar?

    Alguem poderia fazer acender uma luz na minha cabeça? kkk vlww

  • O erro da II é que ele diz que não foi incluído na LDO também. Só que ele não disse o nome, em vez disso ele disse " lei que autorize a sua inclusão", nesse caso, para incluir na LOA tem que estar autorizada na LDO. 

  • Ainda sobre o item I para reforçar, segundo Augustinho Vicente Paludo em seu livro Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e Questões - 4ª Edição-2013, p. 116 - "Aprovação - O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na Câmara dos Deputados) - onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso nacional e aprovação final e votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal."
    "Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da União."  

  • Alternativa 2:

    II- O Poder Legislativo nunca poderá uma emenda para execução de estrada na LOA.
    Isso porque "propor" é iniciativa, e iniciativa é exclusiva ao Poder Executivo. (Basta raciocinar, se isso fosse possível o orçamento seria completamente desfigurado pelo Legislativo).

    Fonte: Art. 165. CF

  • " O PLOA é elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento por uma equipe de técnicos especializados. A elaboração do PLOA é feita a partir de sugestões das secretarias de governo, das administrações regionais, dos dirigentes das entidades da administração indireta (fundações, autarquias e empresas do governo) e da população por meio das audiências públicas

    Na Câmara Legislativa o PLOA é discutido pelos Deputados Distritais, que apresentam propostas de emendas ao projeto original com a finalidade de atender às comunidades que representam. Após a discussão na Câmara Legislativa, o PLOA é então devolvido ao Poder Executivo, que pode propor vetos às emendas parlamentares. Finalmente, após a sanção e a publicação pelo Governador, o PLOA torna-se a LOA com vigência para o exercício para o qual foi elaborado.

    Veto: ocorre quando o Poder Executivo não concorda com alguma proposta do Poder Legislativo."


    fonte: http://www.orcamentoparticipativo.df.gov.br/index.php/a-lei-orcamentaria-anual-loa


  • Só complementando e contextualizando com Contabilidade Pública:

    Lei 4.320 - art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais

  • I- art. 165, I e 166, caput da CF;

    II- art 167, parágrafo 1;

    III-Princípio da anualidade;

    IV-art 74 da lei 4320


  • Essas questões mais antigas são um sonho!


ID
704743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a funções de planejamento e de orçamento federal,
de administração financeira, de contabilidade e de controle interno
no âmbito do Ministério Público, julgue os itens.

A mensagem e o plano de governo que o presidente da República deve encaminhar anualmente ao Congresso Nacional devem incorporar relatório elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que incluirá os dados relativos à execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Item: CERTO

    Segundo CF/88:

    Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: 

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. (Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;)
  • difícil saber ... a banca cobra LRF e tira tudo da constituição..

ID
709252
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual da União, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ERROS EM NEGRITO:

      a) A proposta orçamentária do Ministério Público Federal, em virtude desse órgão possuir autonomia administrativa e financeira, independe dos limites fixados pela Lei das Diretrizes Orçamentárias, que somente são aplicáveis à proposta do Poder Executivo.

      b) O projeto de lei orçamentária anual será apreciado em separado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sua aprovação depende de 3/4 dos votos de cada casa do Congresso Nacional.

      c) As emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual podem ser aprovadas, mesmo que incompatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, desde que os parlamentares indiquem os recursos necessários para sua consecução.

      d) Aprovada a Lei Orçameasntária Anual, os créditos orçamentários e suas dotações serão registrados em sistema específico do Tribunal de Cont da União, que é o órgão encarregado de supervisionar a execução orçamentária.

  • MPOG ---> SOF (SECREATARIA DO ORÇAMENTO FEDERAL). POR ISSO, A ALTERNATIVA "E".

     

  • GABARITO: E

    A) A proposta orçamentária do Ministério Público Federal, em virtude desse órgão possuir autonomia administrativa e financeira, independe dos limites fixados pela Lei das Diretrizes Orçamentárias, que somente são aplicáveis à proposta do Poder Executivo.

    Art. 127

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    B) O projeto de lei orçamentária anual será apreciado em separado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sua aprovação depende de 3/4 dos votos de cada casa do Congresso Nacional.

    Art 166 CF

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do

    regimento comum.

    C) As emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual podem ser aprovadas, mesmo que incompatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, desde que os parlamentares indiquem os recursos necessários para sua consecução.

    Art 166 CF § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes

    orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    (CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO)

  • D) Aprovada a Lei Orçamentária Anual, os créditos orçamentários e suas dotações serão registrados em sistema específico do Tribunal de Contas da União, que é o órgão encarregado de supervisionar a execução orçamentária.

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria

    Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a

    que se refere o art. 165, § 9º.

    E) A fase de elaboração do projeto da Lei Orçamentária da União deve ser coordenada pelo Ministério do

    Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Art. 165. Leis

    de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

    No nível federal, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é o órgão do Poder Executivo responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento. (Prof. Sérgio Mendes - Estratégia).

  • Resposta letra E. Atualmente- 2020- o responsável é o Ministério da Economia.


ID
764185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à execução orçamentária e financeira do orçamento público no Brasil, julgue os itens seguintes.


A classificação programática é comum a todos os níveis de governo, devendo ser contemplada na elaboração do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • O processo de definição da estrutura programática inicia-se no PPA. No entanto, o orçamento também respeitará os programas. Daí entra minha confusão ao gabarito da questão.

    Tanto o PPA quanto a LOA observarão programas. Tudo bem que o nível do PPA é mais amplo.

    Conforme o MTO:

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos.


    Os novos conceitos de cada categoria do Plano 2012-2015, bem como exemplos constantes no documento de orientação para elaboração da programação poderão ser encontrados no endereço: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/publicacoes/Orientacoes_para_Elaboracao_do_PPA_2012-2015.pdf

    Enfim, para mim o item tá certo pq é genérico. 

    Se alguém puder me explicar o porquê do erro, agradeço. Se não for pedir muito, me passe por mensagem. :)

    Xeru!
  • Classificação Programática
    Esta classificação foi estabelecida pela Lei nº 4.320/64, sendo atualizada por  diversas Portarias Nacionais, sendo a que está em vigor, a Classificação Funcional Programática estabelecida pela Portaria n. º 42, de 14 de abril de 1999, passa a ser de competência de cada nível de governo a criação de sua estrutura de programas, adequada à solução dos seus problemas, e originária do Plano Plurianual.

    Programa: É o instrumento de organização da ação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento  de uma necessidade ou demanda da sociedade. 

    São cinco os tipos de programas previstos no PPA:
    - Programas Finalísticos;
    - Programas de Gestão das Políticas Públicas;
    - Programas de Serviços ao Estado;
    - Programa de Apoio Administrativo;
     - Operações Especiais

    FONTE: SEFAZ



    corrigindo a questão: A classificação programática é comum a todos os níveis de governo, devendo ser contemplada no PPA.
  • Outra forma de responder é pela própria definição:

    O Plano Plurianual – PPA: Estabelece os objetivos, programas*, ações e as metas físicas e financeiras a serem perseguidas pelo governo ao longo de um período de quatro anos. A elaboração, acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual é de competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN. 

    Orçamentárias – LDO: Estabelece as diretrizes que nortearão a elaboração e a execução do orçamento para cada exercício.

    A Lei Orçamentária Anual– LOA: Tem por finalidade a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA

    *Logo, a classificação é estabelecida no PPA e não na LOA.

    VLW
  • Segundo a Portaria nº 42/1999 do MPOG,

    art. 3º A União, os Estados, o DF e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta portaria.

    art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    Desta forma, percebe-se que a classificação programática deve sim ser contemplada no orçamento.

    De acordo com o MCASP todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada um estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida portaria.

    O erro da questão está em falar que a classificação programática é comum a todos os níveis de governo. Pelo contrário, cada ente deve estabelecer sua própria estrutura programática.

    Acredito que a questão pode gerar dupla interpretação, pois o candidato também pode entender que o termo ´´classificação comum`` significa que todos realizam a classificação programática, o que não significa que todos a farão da mesma forma.
  • O erro está no fato da questão  informar a classificação "Programática" mas coloca a definição da classificação "Funcional".

    A classificação Funcional constitui-se em elemento de ligação dos gastos públicos nas três esferas de governo, sendo utilizada, tanto no orçamento da União, quanto no orçamento dos Estados. Os Municípios estão obrigados a observar essa regra a partir do exercício financeiro a partir de 2002.

    A estrutura da classificação programática centrada no gerenciamento interministerial de programas, em oposição à restrição ao âmbito ministerial, foi introduzida pela Portaria N° 42 do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, de 14/04/99.

    A partir do PPA 2000/2003 é utilizada a classificação funcional-programática, por contemplar essas duas classificações.
  • Peraí Gabriela,

    SEFAZ de que Estado?

    O PPA da União 2008-2011 tinha 2 programas (finalísticos e os programas de apoio às políticas públicas)
    O PPA  da União 2012-2015 também tem 2 (temática, gestão)

    Abraços,

     

  • Essa questão me deixou confusa. Ao pesquisar no site do MInistério do Planejamento encontrei uma longa explicação (também confusa para mim), mas que trouxe uma luz. Site com o texto: http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?cat=51&sub=130&sec=8

    A classificação programática: "...Quanto aos programas, cada nível de governo passará a ter a sua estrutura própria, adequada à solução dos seus problemas, e originária do plano plurianual. Assim, não haverá mais sentido falar-se em classificação programática, mas sim em estruturas programáticas diferenciadas de acordo com as peculiaridades locais.

  • ERRADO.  A classificação que é comum a todos os níveis de governo é a FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, que representa uma fusão de duas classificações distintas: a funcional, e a programática. Para estudo aprofundado sobre o tema, acesse: http://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html

  • Toda ação de governo deve estar estruturada em forma de Programas, que deverão estar orientados para a realização dos objetivos estratégicos estabelecidos para o período de vigência do Plano Plurianual – PPA.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem estabelecer em atos próprios as suas estruturas de programas, códigos e identificação, observando os conceitos da Portaria nº 42/1999-MPOG. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas, mas cada ente estabelecerá sua estrutura própria de acordo com a referida Portaria e demais normativos recentes.

    Estrutura da conta: 12 dígitos (no caso da União) (XXX.XXX.XXX.XXX), sendo os 4 primeiros dígitos referentes ao “PROGRAMA”, os 4 dígitos seguintes referentes à “AÇÃO”, e os últimos 4 referentes ao “SUBTÍTULO”. Nos Estados e Municípios são apenas 8 dígitos, programa e ação.


  • WTF????

  • eu errei pensando da seguinte forma, "é comum a todos os níveis de governo..." eu pensei no comum no sentido de todos terem a classificação programática, e não comum no sentido de ser igual para todos.. =/
    sacanagem

  • " é comum a todos os níveis de governo" = Todos os níveis de governo deverão ter  >> Minha interpretação

     

    #next

  • Como os colegas falaram na classificação programática, cada ente da federação tem seu próprio sistema de códigos.

    A classificação que é obrigatória e comum a todos os entes é a FUNCIONAL e é ela que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    Fonte: MTO 2017.

  • Dupla interpretação.

    Só ver as estatísticas da questão.

  • 4.2.2. Classificação Funcional

     

    Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

     

     

    4.2.3. Classificação por Estrutura Programática


    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos.

     

    Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a  referida Portaria.

     

     

    Fonte: MCASP 7ª edição. 

  • A questão ficou dúbia, por isso muitos erraram mesmo sabendo da resposta


ID
808453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

Incumbe à ANCINE, na qualidade de unidade orçamentária, consolidar e formalizar proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.

Alternativas
Comentários
  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
     
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta     orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades  administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.
    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo. Sua atuação no processo orçamentário compreende:
    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações  orçamentárias;
    - estudos de adequação da estrutura programática;
    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; e
    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.
     
    UNIDADE ADMINISTRATIVA Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
     
    UNIDADE GESTORA Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.
     
    Fonte: MTO 2013 e STN
  • Certo
    A ANCINE, na qualidade de agência reguladora integrante da adm. indireta, pessoa jurídica de direito público e natureza autárquica, está contida no conceito supra mencionado de Unidade Orçamentária tendo ela, portanto, competência para formalizar proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.
  • Eu sempre errava esse tipo de questão porque entendia que uma Autarquia, por ser uma entidade não seria Unidade Orçamentária - UO e sim uma Unidade Gestora - UG. Até porque não há subordinação entre a Autarquia e o ministério supervisor.
    Contudo, para nunca mais errar esse tipode questão, temo que analisar o conceito sobre outro aspecto:
    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A LOA destina recursos diretamente.
    UNIDADE ADMINISTRATIVA: A LOA não destina recursos diretamente.
    UNIDADE GESTORA: Pode ser tanto UO como UA, mas tem poder de gestão sobre os recursos.
  • SOF: Consolidação e formalização das propostas da união

    Órgão Setorial: Consolidação e formalização das propostas do órgão

    UO: Consolidação e formalização da proposta orçamentária da unidade orçamentária.


  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - UO: 
    ... 
    - Desempenha o PAPEL DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA NO SEU ÂMBITO DE ATUAÇÃO; 
    - Responsável pela APRESENTAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DETALHADA DA DESPESA POR PROGRAMA, AÇÃO E SUBTÍTULO. 
    - Atuação no processo orçamentário: 
    ... 
    I - Estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alteração orçamentárias; 
    II - Estudos de adequação da estrutura programática; 
    III - Formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas; 
    IV - Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações do cadastro de ações orçamentárias; 
    V - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas; 
    VI - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; 
    VII - CONSOLIDAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA. 
    ... 
    OBS: as unidades orçamentárias administrativas não são citadas por lei como integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, mas desempenham papel fundamental no ciclo orçamentário. 
    ... 
    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 284-285. 

  • CERTO

  • As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade (1.2.3 do MTO 2021)


ID
812698
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Proposta Orçamentária será composta de, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Conteúdo da proposta orçamentária de acordo com a Lei nº 4.320:

    "Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

     b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação."

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

     

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital; (LETRA A)

     

    II - Projeto de Lei de Orçamento; (LETRA B)

     

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: (LETRA C)

     

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; (LETRA C)

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

     

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa. (LETRA D)

     

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.


ID
817024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a
seguir acerca da elaboração da proposta orçamentária.

Desde que aprovada pelos órgãos competentes, é admitida emenda ao projeto de lei de orçamento para conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para a concessão de auxílios e subvenções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Conforme disposição do art. 33 da Lei 4.320/64:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

     

                                        LIMITAÇÕES LEGISLATIVAS PARA CRIAÇÃO DE EMENDAS AO ORÇAMENTO                                               

     

     

    CRIAÇÃO DE EMENDA SOMENTE QUANDO (CF/88):

     

    -  Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    -  Indiquem os recursos necessários, admitindo-se somente anulação de depesa.

    -  Relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei; ou com correção de erros ou omissões;

     

    NÃO SE ADMITIRÁ EMENDAS AO PLOA QUE VISEM A (4.320/64):

     

    -  Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    -  Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    -  Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • Segundo o art. 33 da lei 4.320/1964, não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem: •conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do poder legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
  • Conforme disposição do art. 33 da Lei 4.320/64:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    IV conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

     

  • Esta é uma das várias vedações trazidas pelo art. 33 da Lei n.º 4.320/1964, como segue:

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
    Gabarito: ERRADO.

ID
979264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a diretrizes orçamentárias, orçamento anual, sistema e processo de orçamento e alterações orçamentárias, julgue os itens subsequentes.

O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado!
    O erro da questão está no final onde a programação é de duração continuada!!

  • Essa questão tem haver com o princípio do orçamento base zero?
  • Glr, só um pedido se não for nada demais... Quando comentarem procurem TER CERTEZA pq quando escrevemos aqui no QC alguns tomam como verdade e levam esse conhecimento para a prova e se errar fica complicado pq estamos ensinando errado os colegas.

    http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/29686/000778359.pdf?sequence=1

    Quando resolvi a questão encontrei outros erros mas não tinha certeza então encontrei esse material na net. Na página 20 ele faz referência ao Giacomoni. 

    Ele cita que o processo orçamentário NÃO pode ser visto como auto suficiente e a programação seria de MÉDIO prazo
  • Primeiro o ciclo não se renova anualmente, somente a LOA e a LDO. 

    E não existe nenhum orçamento a longo prazo, o PPA é o mais longo e é considerado médio prazo como citado anteriomente. 
  • ERRADO

    Só para acrescentar, o PPA é considerado planejamento de médio prazo.


    Vale destacar, como curiosidade, que existe planejamento de longo prazo na esfera estadual. Exemplo disso é o PMDI (Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado) de MG 2011-2030. É ele que orienta o PPAG, LDO e LOA do estado de MG.
    PMDI - longo prazo
    PPAG - médio prazo
    LDO - curto prazo
    LOA - curto prazo

    http://www.planejamento.mg.gov.br/planejamento-e-orcamento/plano-mineiro-de-desenvolvimento-integrado
  • O processo orçamentário não pode ser visto  como autossuficiente, já que

    a primeira etapa do ciclo se renova anualmente , é em grande parte, resultados de definições constantes de uma programação de médio prazo. (ORÇAMENTO PÚBLICO - JAMES GIACOMONI -16º EDIÇÃO ,PAG 215) 

  • O item está ERRADO.

    Mais uma questão do Cespe retirada do livro do professor Giacomoni. Vejamos o trecho abaixo para identificar os erros do quesito (OrçamentoPúblico, 16ª ed., p. 215):

    "O processo orçamentário não pode ser visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo que se renova anualmente Elaboração da proposta orçamentária é, em grande parte, resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo que, por sua vez, detalha planos de longo prazo. Por isso, como acontece com o sistema, o processo orçamentário tem maior substância quando integrado ao processo de planejamento".

    Portanto, o primeiro erro seria que o processo orçamentário não é visto como autossuficiente. Já o segundo erro está na parte em que a questão fala de definições constantes de uma programação de longo prazo. Segundo o mestre Giacomoni, o correto seria programação de médio prazo.


    Fonte: TEC Concursos

  • Gabarito :errado.

    O processo orçamentário é dinâmico , entretanto, NÃO é autossuficiente, porque a elaboração da proposta, primeira etapa do ciclo orçamentário, renova-se anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integra-lo a processo de planejamento.

    prof. Sérgio Mendes , Estratégia Concursos.

  • Complementando...

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE-BA/2010) O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras. E

  • O ciclo orçamentário (processo orçamentário), certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo, que, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo

  • O processo orçamentário é dinâmico, porém, não autossuficiente, pois a elaboração da proposta orçamentária, primeira etapa do ciclo, se renova anualmente e é resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.

    Prof Sergio Mendes
     

  • O processo orçamentário é dinâmico, entretanto, não autossuficiente , porque a elaboração da proposta, primeira etapa do ciclo orçamentário, renova-se anualmente e é resultado de das progamações orçamentárias de Médio prazo, que por sua vez detalha o plano de longo prazo, de modo a integrá-lo ao processo de planejamento. Sergio mendes pág 80.

     

  • (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TRE-BA/2010) O processo orçamentário é autossuficiente: cada etapa do ciclo orçamentário envolve elaboração e aprovação de leis independentes umas das outras. E

     

    NÃO é autossuficiente pois cada etapa do ciclo depende de uma outra para ocorrer.

     

    FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=AnBKbs99JZ4&t=910s

  • cíclo orçamentário é diferente de cíclo financeiro.

    A primeira etapa do processo não ocorre anualmente, pois o cíclo orçamentário não é o mesmo que cíclo finaceiro.

  • processo orçamentário = ciclo orçamentário, que começa com PPA

  • Uma das coisas que fez com que eu acertasse a questão diz respeito ao LONGO PRAZO do qual o processo faria parte.

    Lembre-se de que o PPA é o ciclo mais longo ( 4 ANOS ) e mesmo assim não é considerado de LONGO PRAZO.

    Agora, se é autossuficiente eu não sei.

  • NEGATIVO

     

    O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.

     

    É só lembrar que o processo orçamentário é igual a vocês, tudo CDF!!

    - Contínuo

    - Dinâmico

    - Fléxível

     

    Ele não é autossuficiente porque a elaboração da proposta orçamentária, primeira etapa do ciclo, é renovada a cada ano, além de ser resultante das definições da programação de médio prazo, que por sua vez detalham o plano de longo prazo, para integrá-lo ao processo de planejamento.

     

    Sendo assim, gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    • Processo: Dinâmico, Flexível e Contínuo

    • Cada etapa: Finalidade definida, insuscetível de aglutinação

    Não é um processo autossuficiente; senão, não precisaríamos de governantes o elaborando todo ano.

    Gabarito: ERRADO


ID
982261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, julgue os itens que se seguem.


Nos casos em que a União, direta ou indiretamente, detiver a maioria do capital social com direito a voto, a elaboração da proposta de investimento das estatais deverá ser coordenada pelo Departamento de Coordenação das Empresas Estatais e compatibilizada com o plano plurianual (PPA) e com as metas de resultados primários fixados.

Alternativas
Comentários

ID
985816
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é caracterizado por possuir uma multiplicidade de aspectos: político, jurídico,contábil, financeiro, administrativo, etc.Seu conceito tem sofrido significativas mudanças ao longo do tempo, em decorrência da evolução de suas funções, hoje marcadamente diversas daquelas que o distinguiam no passado.Essa evolução faz com que o orçamento seja dividido em duas fases: o orçamento tradicional e o orçamento programa. Dentre as opções abaixo, assina- le aquela que apresenta uma das principais diferenças trazidas pelo orçamento programa.

Alternativas
Comentários
  • a) Orçamento Tradicional;

    b) Orçamento Tradicional;

    c) Orçamento Tradicional;

    d) Orçamento Tradicional;

    e) Orçamento Programa.

     

    Fonte: James Giacomoni, Livro de Orçamento Público 15ª Ed., pág. 170 (Quadro 8.1).


ID
992632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Com relação ao processo do ciclo orçamentário, julgue os itens a seguir.

No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária e a execução orçamentária/financeira.

Alternativas
Comentários
  • Errado:
    CICLO ORÇAMENTÁRIO


    O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.
                            Preliminarmente, é conveniente ressaltar que o ciclo orçamentário não se confunde com  o  exercício financeiro. Este, na realidade, é o período durante o qual se executa o orçamento, correspondendo, portanto, a uma das fases do ciclo orçamentário. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle.
     
                            Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
     
    a)              Elaboração da proposta orçamentária;
    b)             Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;
    c)              Execução orçamentária e financeira; e
    d)             Controle


    Bons estudos ;)
  • Segundo profº Sergio Mendes, no nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    • elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    • discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    • execução orçamentária e financeira; e
    • avaliação/controle.
  • Complementando os colegas acima:
    •  O ciclo da LOA compreende o período de 2 anos;

    • Primeiro ano do ciclo: compreende o exercício financeiro em que elabora o PLOA ( projeto de lei orçamentária anual ) por parte Poder Executivo, e depois envia ao Poder legislativo até 31 de Agosto do mesmo ano, onde se discute e posteriormente aprova o PLOA, sendo devolvido em seguida para o Poder Executivo  sancionar até a data de 22 de Dezembro do mesmo ano.  

    Trecho literal da lei, CF 1988, ADCT,  Art. 35 § 2º   III -  o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativo.

     
    • Segundo ano do Ciclo: compreende o exercício financeiro seguinte, onde a LOA em vigor, portanto, sendo executada pelo Poder Executivo, e simultaneamente, sendo objeto de avaliação e controle por parte do Poder Legislativo.

  • ERRADA

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:  elaboração/planejamento  da  proposta  orçamentária; discussão/estudo/aprovação  da  Lei  de  Orçamento;  execução  orçamentária  e financeira; e avaliação/controle.

    (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária. (CERTA)

    É AS QUESTÕES SE REPETEM!!!




     
  • O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    É composto por 4 fases:

    1° fase - Elaboração/planejamento da proposta
    2° fase - Discussão/estudo
    3° fase - Execução 
    4° fase - Avaliação/controle


  • No Brasil identificam-se QUATRO  etapas no Ciclo do Processo Orçamentário

    1° fase - Elaboração/planejamento da proposta
    2° fase - Discussão/estudo/aprovação
    3° fase - Execução 
    4° fase - Avaliação/controle

    erro da questão: informar que são duas etapas quando o correto são QUATRO etapas e detalhar apenas as duas.

    material de referência: ponto do concurso para o MPU 2013

  • pode-se dizer que o  CICLO ORÇAMENTARIO  é realizado num período de 2 anos compreendendo num primeiro período as fases de ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO/ VOTAÇÃO/APROVAÇÃO, e num segundo período as fases de EXECUÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO.


    Fonte: Prof Anderson Ferreira (VESTICON- Brasília)

  • Elaboração, Votação, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação ( EVA ECA)

  • As etapas do ciclo orçamentario se dividi em 4 :

    =>Elaboraçao ( Planejamento da proposta oraçamentaria

    =>Discursão ( estudo/ aprovaçao da lei de orçamento)

    =>Execuçao

    =>Controle

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO

    ELABORAÇÃO-LOA e LDO elaborados pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF

    PPI- Secretaria de Planejamento Institucional- SPI

    DISCUSSÃO E APROVAÇÃO- Congresso Nacional

    EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO- Secretaria do Tesouro Nacional- STN

    CONTROLE E AVALIAÇÃO- Comissão de Planos Orçamentos e Fiscalização


  • Gravei assim:
    • elaboração/planejamento da proposta orçamentária;    -->     ELA PLANEJA
    • discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;     -->     DEA
    • execução orçamentária e financeira; e                          -->     EXECUTA,
    • avaliação/controle.                                                          -->    AVALIA E CONTROLA

    Espero que ajude! ;)

  • O ciclo orçamentário, ou processo orçamentário, pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, através do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia os programas do setor público nos aspectos físicos e financeiro, corresponde, portanto, ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público.


    Ele não se confunde com o exercício financeiro, que, no Brasil, coincide com o ano civil, ou seja, inicia em 01 de janeiro e encerra em 31 de dezembro de cada ano, conforme dispõe o art. 34 da Lei n° 4.320/64. Por outro lado, o ciclo orçamentário é um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando pela execução e encerramento com controle.


    São quatro as etapas do ciclo ou processo orçamentário:

    - Elaboração da proposta orçamentária;

    - Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

    - Execução orçamentária e financeira; e

    - Controle e avaliação.


    Questão errada.


  • Apenas fazendo uma observação, pois resolvendo questões CESPE sobre o ciclo orçamentário, aqui no QC, pude perceber que ele (CRESPE) considera, ou considerou, pois infelizmente não lembro de que ano foi a questão, que são 7 etapas ao invés de 4, como a maioria da doutrina leciona. São elas:

    1ª Elaboração da proposta orçamentária (Executivo)

    2ª Discussão

    3ª Votação

    4ª Aprovação da Lei orçamentária

    5ª Execução

    6ª Controle

    7ª Avaliação da execução orçamentária.

  • No ciclo tem que se ligar na ideia ou melhor na   E D E A  da Elaboração Discussão Execução Avaliação

  • O CESPE CONSIDERA:

    I- Elaboração II-Estudo e Aprovação III-Sanção e Promulgação IV-Execução V-Controle e Avaliação
    Vc vai vencer!! FÉ
  • O ciclo orçamentário: É só lembrar da VASP, antiga empresa de aviões.    É VASP ECA (Elaboração, votação, aprovação, sansão, promulgação, execução, controle e avaliação. 

  • Pessoal, achei questões dizendo que são 4 ou 8 fases do ciclo orçamentário. 

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO:

    - previsão da receita

    - fixação das despesas

    - elaboração das propostas setoriais

    - processo legislativo

    - sanção da lei

    - execução orçamentária

    - acompanhamento e controle

    - avaliação.


  • macete ELA DIS EXECU AVA

  • Processos do Ciclo Orçamentário:

    - Elaboração

    - Votação, discussão e aprovação

    - Execução do orçamento

    - Controle e avaliação da execução orçamentária

  • Processos do Ciclo Orçamentário:


    - Elaboração

    - Votação, discussão e aprovação

    - Execução do orçamento

    - Controle e avaliação da execução orçamentária

  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO É COMPOSTO POR QUATRO ETAPAS:


    1. Planejamento (elaboração) da proposta orçamentária


    2. Discussão (estudo) da Lei de Orçamento


    3. Execução orçamentária e financeira


    4. Avaliação (controle)


  • O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta, discussão e aprovação, execução e acompanhamento e, por fim, controle e avaliação do orçamento.

  • Ciclo orçamentárioSequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final. 

    Fonte: Glossário de termos legislativos e orçamentários do Senado Federal - http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario

  • Pessoal, só para complementar visando sanar a dúvida dos colegas a respeito das questões que lecionaram 8fases:


    Para James Giacomoni, assim como para maioria dos autores, o ciclo orçamentário é dividido em 4 etapas, são elas:
    1) Elaboração
    2) Autorização
    3) Execução
    4) Controle e Avaliação.


    A Secretaria de Orçamento Federal - SOF, no glossário de seu site, conceitua o ciclo orçamentário como sendo:" sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes:
    1) Elaboração;
    2) Apreciação Legislativa;
    3) Execução e Acompanhamento;
    4) Controle e Avaliação".
    Assim, para a SOF o ciclo orçamentária também compreende 4 fases.


    Porém em uma prova recente do CESPE (STF/2013), a banca cobrou a visão ampliada do ciclo orçamentário, que compreende 8 fases. Segundo Sanches, retirado de "SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação a luz da Constituição de 1988", o ciclo orçamentário compreende as seguintes fases:
    1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
    7) execução dos orçamentos aprovados;
    8) avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: Prof. Anderson Ferreira

    Assim, é importante ficar atento ao comando da questão. 
    REGRA: 4 fases (nesse sentido: Sérgio Mendes, James Giacomoni, SOF, etc)
    EXCEÇÃO: Osvaldo Maldonado Sanches.


  • Simplificando:

    O ciclo orçamentário no Brasil possui 5 fases:

    1 – elaboração; (Poder Executivo)

    2 – estudo e aprovação; (Poder Legislativo)

    3 – sanção e publicação; ( Poder Executivo)

    4 – execução; (Qualquer poder ou órgão que receba dotações orçamentárias)

    5 – controle e avaliação. ( Poder Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas)

    Lembrando: Não confundam Ciclo Orçamentário com Exercício Financeiro.

  • Não existe consenso sobre o assunto:

    SETE ETAPAS:

    1ª Elaboração da proposta orçamentária (Executivo)

    2ª Discussão

    3ª Votação

    4ª Aprovação da Lei orçamentária

    5ª Execução

    6ª Controle

    7ª Avaliação da execução orçamentária



    QUATRO ETAPAS

    1° fase - Elaboração/planejamento da proposta
    2° fase - Discussão/estudo
    3° fase - Execução 
    4° fase - Avaliação/controle


    OITO ETAPAS

    - previsão da receita

    - fixação das despesas

    - elaboração das propostas setoriais

    - processo legislativo

    - sanção da lei

    - execução orçamentária

    - acompanhamento e controle

    - avaliação.


  • tem q saber qual é a doutrina que a banca usa pra montar suas provas...aí sim, estudar por ela...nao adianta estudar pelo autor "joaozinho" se o CESPE trab com a "mariazinha", por mais q eles digam a msm coisa com palavras distindas a banca nao ira considerar outros diferente da do "joaozinho"...

  • O ciclo orçamentário no Brasil segue os padrões do "famoso" ciclo PDCA:

    Plan: Planejamento

    Do: Execução

    Check: Controle

    Action: Ação Corretiva/ Avaliação

  • essa é pra não zerar ...

  • Até que fim li um comentário de um professor sobre AFO.

    Seguir viagem, tirar os pés da terra e seguir viagem.
  • É composto por 4 fases:

    1° fase - Elaboração/planejamento da proposta
    2° fase - Discussão/estudo
    3° fase - Execução 
    4° fase - Avaliação/controle

  • Gab. E

    ------------------------------

     

    Etapas do Cliclo Orçamentário

    1ª - Elaboração e Planejamento da Proposta Orçamentária

    ** Inclui (i) Fixação de Meta Fiscal, (ii) Projeção de Receitas, (iii) Projeção das Despesas Obrigatórias, (iv) Apuração das Despesas Discricionárias

    2ª - Discussão, Estudo e Aprovação da LOA

    3ª - Execução Orçamentária e Financeira

    4ª - Avaliação e Controle

    ** O Controle deve ser (i) Antes, (ii) Durante e (iii) Após o Planejamento e Execução

     

    Há também o "Ciclo Ampliado"

    - Formulação do planejamento plurianual pelo Executivo (PPA)

    - Apreciação e adequação do plano pelo Legislativo (PPA)

    -  Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo (LDO)

    - Apreciação e adequação da LDO pelo legislativo (LDO)

    -  Elaboração da proposta orçamentária pelo executivo (LOA)

    -  Apreciação, adequação e autorização legislativa (LOA)

    - Execução dos orçamentos aprovados (LOA)

    - Avaliação da execução e julgamento das contas (LOA)

  • GABARITO: ERRADO

    O ciclo orçamentário é constituído por QUATRO FASES.

    São elas: Elaboração/planejamento,aprovação,execução e controle/avaliação.

    Lembre-se de que,de acordo com o cespe, o ciclo orçamentário é um processo contínuo,dinâmico(modifica continuamente) e flexível.

    Abraços.

  • Uma coisa é certa: 

    não são apenas duas etapas, são 4 ou 8!

    (para o CESPE)

  • Errado.

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

    1 - elaboração: planejamento da proposta orçamentária

    2 - discussão: estudo e aprovação da lei de orçamento (ocorre no legislativo). elaboração da mensagem para ppa e para loa.

    3 – execução e acompanhamento: orçamentária e financeira. arrecadação das receitas e realização das despesas

    4 - controle e avaliação: analisa a eficácia e a eficiência das ações; controle: legalidade dos atos, fidelidade funcional dos agentes, cumprimento do programa de trabalho. Controle interno e externo.

    A duração do ciclo orçamentário é superior a um exercício financeiro, ou seja, o ciclo orçamentário não coincide com o ano civil. O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro, uma vez que abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta, discussão e aprovação, execução e acompanhamento e, por fim, controle e avaliação do orçamento.

    ciclo orçamentário = maior período, não coincide com o ano civil.>>> elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação.

    exercício financeiro = menor período, coincide com o ano civil.

    Entretanto, a CESPE considera que o Ciclo Orçamentário AMPLIADO desdobra-se em oito fases, quais sejam:

    1- formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;>>PPA

    2- apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;>>PPA

    3- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.>>LDO

    4- apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;>>LDO

    5- elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;>>LOA

    6- apreciação, adequação e autorização legislativa;               >>>LOA

    7- execução dos orçamentos aprovados;>>executivo

    8- avaliação da execução e julgamento das contas.>>>legislativo.

    Inicia-se = formulação do planejamento plurianual pelo Executivo.

    Encerra-se = avaliação da execução e do julgamento das contas pelo Legislativo.

  • Etapas do ciclo orçamentário:

     

    1 - Elaboração da proposta orçamentária;

    2 - Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

    3 - Execução orçamentária e financeira;

    4 - Controle e avaliação.

  • São 4 e não 2 as etapas do ciclo/processo orçamentário:

    - Elaboração da proposta orçamentária;

    - Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

    - Execução orçamentária e financeira; e

    - Controle e avaliação.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO: ERRADO

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação. 

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo

  • GABARITO: ERRADO

    Esta é a divisão mais intuitiva do orçamento, que se divide na elaboração e na execução, porém o mais completo seria a divisão em quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.

    Agamenon Franco - Alfacon

  • ERRADO


ID
1019752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às etapas de elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto da LOA, julgue os itens a seguir.

Na proposta orçamentária, o detalhamento para as despesas com precatórios e com a parcela da dívida contratual é feito diretamente pelos órgãos setoriais de planejamento.

Alternativas
Comentários
  • Errada


    Vejam a questão do BACEN 2013:

    82 O detalhamento da proposta orçamentária para as despesas decorrentes de sentenças judiciais bem como para as despesas com a parcela da dívida contratual que não diz respeito aos encargos financeiros da União deve ser feito no âmbito dos órgãos setoriais de planejamento e orçamento.

    Questão difícil!

    O detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos encargos financeiros da União, é feito diretamente pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto, respectivamente, aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais.

    Ponto dos concursos: Sério Mendes

  • Acredito que essa função cabe às Unidades Orçamentárias, aquelas que recebem dotações diretamente da SOF. Esquematizando temos a SOF/STN, abaixo os Órgãos Setoriais (Ministério da Justiça), na sequência as Unidades Orçmentárias (PF) e por último as Unidades Admimistrativas (Superintendência da PF)

  • Do MTO 2015, p.77:

    "o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF."


  • 6.5. INSTRUÇÕES PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL

    6.5.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO DETALHAMENTO DA PROPOSTA SETORIAL

    Para a elaboração da proposta orçamentária para 2018, o sistema de informação a ser utilizado será o SIOP.

    Com base nos referenciais monetários, os órgãos setoriais detalham, no SIOP, a abertura desses limites segundo a estrutura programática da despesa. Considerando a escassez de recursos, cada órgão setorial observará, no processo de alocação orçamentária, pela melhor distribuição, tendo em vista as prioridades e a qualidade do gasto.

    Vale registrar que o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais, respectivamente.

    --> ÓRGÃOS CENTRAIS

    Fonte: MTO 2018

  • * não anotado na legislação *

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO (MTO) 2021

    "1.2. PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

    1.2.1. Secretaria de Orçamento Federal (SOF): articulação com os agentes envolvidos na tarefa de elaboração das propostas orçamentárias setoriais das diversas instâncias da Administração Pública Federal e dos demais Poderes da União.

    1.2.2. órgão setorial: desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO)

    1.2.3. unidade orçamentária (UO - "não integram o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001"): responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.

    Corrigindo o item: "o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF." (p. 100)

  • Nunca nem vi


ID
1019755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às etapas de elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto da LOA, julgue os itens a seguir.

As unidades orçamentárias, na elaboração de suas propostas, devem discriminar a prioridade de gastos por tipo de detalhamento orçamentário compatível com as ações orçamentárias, mas as fontes de recursos para tais despesas devem ser indicadas somente pelo órgão central de planejamento.

Alternativas
Comentários
  • A indicação da fonte dos recursos a serem executados são indicados pelos órgãos responsáveis pela proposta, e não necessariamente pelo órgão central de planejamento (a nível da união, MPOG). 
  • A indicação da fonte dos recursos é feita pelos órgãos setoriais.

  • De acordo com o MTO 2017:

     

    As fontes/destinações de recursos serão indicadas na fase da elaboração da proposta, ressaltando que a proposta setorial deverá incluir o detalhamento das despesas a serem custeadas com recursos oriundos de: 'Ingressos de Operações de Crédito', 'Recursos Próprios Não Financeiros', 'Recursos Próprios Financeiros', 'Taxas' e 'Outras Contribuições Econômicas e Sociais'.

    Para as despesas custeadas pelas demais fontes, deverá ser utilizado o identificador de fonte/destinação de recursos 105 - Recursos do Tesouro a Definir. A associação das fontes efetivas a essas despesas é processada pela SOF.

  • Gabarito: Errado


  • somente... ;)

  • UNIDADE ORÇAMENTARIA - ELABORA SUA PROPRIA PROPOSTA.

  • Errado.

    Unidade orçamentária (UO): O segmento da administração direta a que o orçamento da união consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. 
    A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.

    As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo, sua atuação no processo orçamentário compreende:

    - estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;
    - estudos de adequação da estrutura programática;
    - formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;

    - fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
    - análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas; 
    - consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.

    Obs. As unidades orçamentárias, na elaboração de suas propostas, devem discriminar a prioridade de gastos por tipo de detalhamento orçamentário compatível com as ações orçamentárias, bem como, indicar as fontes de recursos para tais despesas, não cabendo necessariamente essa indicação ser realizada pelo órgão central de planejamento.

    Bons estudos!
     

  • DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ÓRGÃO SETORIAL (MTO 2020 Pag. 89 a 92)

     

    * Para a elaboração da proposta orçamentária para 2020, o sistema de informação a ser utilizado será o SIOP.

     

    * Vale registrar que o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais, respectivamente.

     

    * A captação da proposta setorial para o exercício de 2020 será aberta segundo o cronograma no SIOP, por UO e por tipo de detalhamento, e apresentará as seguintes particularidades:

     

    * a proposta das UOs será feita no SIOP e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes. Tanto no momento das UOs, quanto no dos órgãos setoriais, a proposta é elaborada por tipo de detalhamento orçamentário;

     

    *as fontes/destinações de recursos serão indicadas na fase da elaboração da proposta, ressaltando que a proposta setorial deverá incluir o detalhamento das despesas a serem custeadas com recursos oriundos de:

    - Ingressos de Operações de Crédito; - Recursos Próprios Financeiros e NÃO Financeiros; - Taxas; - Outras Contribuições Econômicas e Sociais; - Demais Fontes Vinculadas.

     

    * o encaminhamento das propostas dos órgãos setoriais à SOF será feito para o conjunto das UOs e por tipo de

    detalhamento;

     

    * será realizada uma verificação, pelo SIOP, da compatibilidade das propostas encaminhadas pelos órgãos setoriais, com os limites orçamentários estabelecidos, condição básica para se iniciar a fase de análise no âmbito da SOF. Caso sejam constatadas incompatibilidades, o próprio SIOP não permitirá que a proposta elaborada seja encaminhada, requerendo, assim, ajustes nos valores informados.

     

    * Em consonância com a estrutura programática, a proposta orçamentária setorial para o exercício de 2020 será consolidada por programa, com detalhamento das respectivas atividades, projetos e operações especiais.

     

    * O processo de detalhamento da proposta setorial, via SIOP, compreende as três etapas decisórias básicas, denominadas “momento”: UO, órgão setorial e Órgão Central. Cada momento é tratado exclusivamente pelos atores orçamentários responsáveis pela respectiva etapa decisória e não pode ser compartilhado, o que confere privacidade e segurança aos dados.

     

    * Nos seus respectivos momentos, a UO, o órgão setorial e a SOF poderão consultar, incluir, alterar e excluir dados até o encaminhamento da proposta. Encerrado cada momento, o órgão e a unidade poderão, ainda, consultar os dados encaminhados ou, excepcionalmente, alterar apenas os textos referentes à justificativa de sua programação.

     

    * Para melhor organizar a elaboração da proposta orçamentária, os referenciais monetários são distribuídos por tipo de detalhamento.

  • ERRADO

  • A indicação da fonte dos recursos a serem executados são indicados pelos órgãos responsáveis pela proposta, e não necessariamente pelo órgão central de planejamento

  • Gente, alguém me explica por favor? Nessa questão abaixo diz que as UO não são obrigadas a indicar fontes

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DETRAN-ES Prova: CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Contador

    No momento em que elaboram suas propostas, as unidades orçamentárias são obrigadas a indicar as fontes de recursos que custearão cada despesa.

    RESPOSTA: ERRADO


ID
1019758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às etapas de elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto da LOA, julgue os itens a seguir.

As propostas dos órgãos setoriais somente devem ser enviadas à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) quando os valores da programação estiverem de acordo com os limites orçamentários estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • Correto


    As propostas dos órgãos setoriais somente devem ser enviadas à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) quando os valores da programação estiverem de acordo com os limites orçamentários estabelecidos.

  • Onde encontro a fundamentação?

  • Clarisse a fundamentação você pode encontrar no Livro Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - Capítulo III - Ciclo Orçamentário - Elaboração/Planejamento. 

  • QUESTÃO CERTA

    MTO 2018 Pag.85:

    "Será realizada uma verificação, pelo SIOP, da compatibilidade das propostas encaminhadas pelos órgãos setoriais, com os limites orçamentários estabelecidos, condição básica para se iniciar a fase de análise no âmbito da SOF. Caso sejam constatadas incompatibilidades, o próprio SIOP não permitirá que a proposta elaborada seja encaminhada, requerendo, assim, ajustes nos valores informados."

     

  • Quando o somente quer enganar vc. kkkkkkkkkkkkkk.

  • CERTO

  • O verbo DEVE causou uma certa dúvida. Parece que o OS tem o dever de, sozinho, acertar de primeira. Acho que um "somente serão" deixaria a a afirmativa menos dúbia, mais assertiva, além de suscitar a existência de um intermediário que fará esse filtro.

    As propostas dos órgãos setoriais somente SERÃO enviadas à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) quando os valores da programação estiverem de acordo com os limites orçamentários estabelecidos.

  • Já percebi que quando há restrições em se tratando de dinheiro público, geralmente a questão está correta.


ID
1067416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ciclo orçamentário, que é uma premissa utilizada pela SOF para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho de elaboração da proposta orçamentária em cada exercício, e das técnicas orçamentárias disponíveis para elaboração do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida

Alternativas
Comentários
  • Precisamos ficar atento às tendências Cespianas.


    A questão está correta. Segundo o professor Sérgio Mendes, o ciclo tem 4 fases (tradicional), mas existe o ciclo orçamentário AMPLIADO. Isso mesmo, pessoal.  Sugiro que você gaste uns minutinhos do seu tempo aqui: http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases.html


    Abraços. 

    Paz.

  • Há tempos quando estava estudando esta matéria achei questoes do CESPE que diziam que eram 7 fases. Sendo elas:

    Elaboração da proposta - discussão - votação - Aprovação - Execução Orçamentaria - Controle - Avaliação.

    O meu DEUS!!!!!

  • Vanessa IPD, obrigada.
    CESPE cada vez mais perversa, nossa.

    Bons estudos =D

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    Formulação e apresentação do PPA pelo Executivo > Apreciação e adequação do PPA pelo Legislativo > Apresentação da LDO com as metas pelo Executivo > Apreciação e adequação da LDO pelo Legislativo >  Elaboração e apresentação da LOA pelo Executivo > Apreciação e adequação da LOA pelo Legislativo > Execução do orçamento aprovado pelo Legislativo > Controle pela avaliação da execução e controle de contas.

    Tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    Fonte:Sérgio Mendes 

    (http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases.html)

  • Desculpem a replicação do comentário do colega, mas achei interessante colocar o comentário completo do Sérgio Mendes.

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja,aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária.Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execuçãodos orçamentos aprovados;

    _avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento super ordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

    Repare que o artigo é de 1993, não é uma novidade. Entretanto, era raríssimo aparecer em provas das bancas mais tradicionais. Isso vem mudando.

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/01/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases.html


  • "nos termos da CF"?  Nos termos de determinado autor que achei na internet e copiei para cá... Para uma questão dessa a cespe devia, no mínimo, dizer que é de acordo com autor tal ou documento tal. Duvido que tivesse esse documento expresso no edital. Dureza! Rezei tanto para o concurso que eu quero não ser cespe, mas não teve jeito.

    O jeito é contar com a sorte. 

  • O item, segundo o gabarito está Correto, mas deveria ser ANULADO. O item está Incorreto, pois a questão trata exatamente o que o autor, Osvaldo Maldonato Sanches, falava sobre uma reavaliação do ciclo orçamentário à luz da Constituição de 1988. Ou seja, não é um assunto expresso na CF/88. Assim, a questão restringe o assunto à Constituição Federal, como se ali estivesse expressamente referido sobre aqueles termos e não é a realidade. Questão equivocada.

  • Bem, os autores sempre falam que o controle e avaliação são prévios, concomitantes e posteriores. Assim, marquei errada, tendo em vista a expressão "periodicidade definida" usada na assertiva.

  • Vou explicar este Ciclo Orçamentário Ampliado de 8 fases com outras palavras. Para isso vamos rever alguns conceitos (de forma resumida).

    - PPA: Plano Plurianual

    Estabelecimento, de forma regionalizada, de diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública Federal.

    - LDO: Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais do fomento.

    - LOA: Lei Orçamentária Anual

    É o orçamento da Administração Pública Federal. É a concretização dos objetivos e medas estabelecidos no PPA em consonância com o que foi apresentado na LDO.

    Conceitos revisados? Vamos agora para as fases do Ciclo Orçamentário Ampliado.

    1ª Fase) Formulação do Planejamento Plurianual:

    Aqui é formulação do PPA que deve se realizada pelo Poder Executivo.

    2ª Fase) Apreciação e adequação do PPA:

    Aqui o PPA é apresentado para o Poder Legislativo que o analisará para que seja aprovado ou não.

    3ª Fase) Proposição de metas e prioridades para a Administração e da política de alocação de recursos:

    Agora o Poder Executivo irá elaborar a LDO.

    4ª Fase) Apreciação e adequação da LDO:

    Repetindo a 2ª Fase, que é de competência do Poder Legislativo. Apresentação da LDO para a sua análise e aprovação.

    5ª Fase) Elaboração da proposta de orçamento:

    Novamente, como as 1ª, 3ª Fases, o Poder Executivo irá elaborar agora a LOA. E adivinha qual vai ser o próximo passo?

    6ª Fase) Apreciação, adequação e autorização:

    Apresentação da LOA para a avaliação e autorização pelo Poder Legislativo.

    7ª Fase) Execução dos orçamentos aprovados:

    A 7ª Fase do Ciclo Orçamentário Ampliado é a 3ª Fase do Ciclo Orçamentário Comum, quando o Poder Executivo tem que colocar a mão na massa (ou deveria) para executar todos atingir todos os objetivos dos planos e orçamentos anteriores.

    8ª Fase) Avaliação da execução e julgamento das contas:

    Esta última fase do Ampliado é mesma da última do Comum (avaliação e controle) de competência do Poder Legislativo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No Ciclo Orçamentário Comum, as 1ª e 2ª Fases são:

    1ª Fase) Elaboração, planejamento da proposta orçamentária; e

    2ª Fase) Discurssão, estudo e aprovação da lei de orçamento.

    Ora colegas, o Ciclo Orçamentário Ampliado só ampliou realmente essas fases, pois quando falamos em "proposta orçamentária" ou "lei de orçamento" falamos do grupo formado por PPA, LDO e LOA. Nas fases existem a elaboração/planejamento e discussão/estudo/aprovação da PPA, depois da LDO e, por fim, da LOA. Essa é a ampliação.

  • Realmente existe o posicionamento de Sanchez que defende que o ciclo é composto de 8 fases. Porém, a CF não apresenta nenhum posicionamento sobre isso, inclusive, nem dispõe sobre o que seria o ciclo clássico composto de quatro fases. Marquei errado porque a questão pergunta sobre a previsto constitucionalmente. 

  • Curiosamente o livro do Sanches se chama " O ciclo orçamentario: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988" Ele fala dos oito ciclos mencionados!

  • Ciclo orçamentário estendido. 8 etapas

  • onde na CF fala dessas oito fases?

  • Rapaz, dessa eu não sabia por isso que por mais que agente estude, sempre aprendemos muito mais com as questões..bons estudos galera e força..RUMO DPU..

  • Adailton Junior, a CF não fala explicitamente " o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases...", mas lendo seus artigos ( 163 em diante) é possivel observar que existem as 8 fases, quais sejam:

    1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7) execução dos orçamentos aprovados;

    8) avaliação da execução e julgamento das contas.


  • de acordo a cf foi brincadeira, mostrem ondem está isso na cf? de acordo com a portaria da sof sao 4, e de acordo com  esse autor sao 8... questao redondamente errada mas é uma tendencia, pra prova é melhor marcar, mas o cespe pode na proxima prova por gabarito errado

  • finalidade distinta? ai cespe.

  • CERTO

    -------------------------

    Ciclo Orçamentário Ampliado

    ---------------------------

    Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

    ---------------------------

    Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    ---------------------------

    -  formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - execução dos orçamentos aprovados;

    - avaliação da execução e julgamento das contas.

    ---------------------------

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

    ---------------------------

    AFO - Sergio Mendes


  • Na CF trata-se o ciclo orçamentário com 8 fases??? O único professor que já vi defender essa tese foi Osvaldo Maldonado Sanches, mas a partir daí afirmar que "nos termos da CF" temos 8 fases já é "forçar a barra"...

  • Pegando Exemplo do Lauro para melhor entendimento.

    1.Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;  PPA- ELABORAÇÃO

    2.Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;  PPA- APROVAÇÃO

    3.Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; LDO-ELABORAÇÃO

    4.Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; LDO- APROVAÇÃO

    5.Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; LOA- ELABORAÇÃO

    6.Apreciação, adequação e autorização legislativa; LOA- APROVAÇÃO

    7.Execução dos orçamentos aprovados;  Execução destes >> PPA-LDO-LOA

    8. Avaliação da execução e julgamento das contas >> DE TODOS.

  • Mas segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs ), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:

     

    REPAREM: em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: 

     

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - execução dos orçamentos aprovados;

    - avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Portanto, já podemos ver que não é algo novo na literatura, porém é um conceito pouco explorado pela banca e dessa vez apareceu na prova!!  

     

    Fonte:https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/o-ciclo-orcamentario-tem-4-ou-8-fases

  • Um autor que escreve um livro citando no título a CF/88 não deveria ser suficiente para uma questão cobrar: "nos TERMOS da CF".

     

  • Tem que ter muita coragem pra responder CERTO em uma questão como essa que aborda uma doutrina minoritária.

  • Também conhecido como ciclo orçamentário ampliado, contém 8 etapas insuscetíveis de aglutinação por conta das características de cada uma das leis orçamentárias.

  • Segundo SANCHES,Osvaldo Maldinado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FVG,V 27,n.4, pó 54-76, out/dez. 1993", o ciclo orçamentário ampliado compreende as seguintes fases:

    1) Formulação do planejamento plurianual,pelo Executivo.

    2) Apreciação e adequação do plano, pelo legislativo. 

    3) Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo. 

    4) Apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo. 

    5) Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo. 

    6) Apreciação, adequação e autorização legislativa. 

    7) Execução dos orçamentos aprovados. 

    8) Avaliação da execução e julgamento das contas. 

  • nos termos da CF forçou a barra mesmo!

  • Queria saber em qual artigo, inciso ou parágrafo da CF tá escrito isso? Se alguém puder ajudar.

     

    Se eu não me engane esse ciclo em oito fases tá em uma doutrina (Sanches).

  • Simplesmente ridículo essa questão ser tida como certa quando vem NOS TERMOS DA CF.

     

    Não sabia que Sanches agora é sinônimo de Constituição Federal ¬¬

  • Segundo o professor Sérgio Mendes:

     

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Gabarito: Certo!

  • Faltou o termo AMPLIADO! Recurso neles!

     

  • Errei porque não está nos termos da CF e sim na doutrina....

  • O q me fez errar foi essa "periodicidade definida", acho q estranho, pois pode ter prazo de término, mas e o início das etapas de formulação e elaboração, até mesmo o término da avaliação? no resto ok.


  • Olha só o Cespe utilizando o trabalho do nosso querido Osvaldo Maldonado Sanches! Esse autor criou o que ele chama de ciclo orçamentário ampliado, o qual se desdobra em 8 fases:

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. execução dos orçamentos aprovados;

    8. avaliação da execução e julgamento das contas.

    Segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    E aí, foi igual ou não ao que foi citado na questão?

    Portanto, a questão está correta. Ela só tem um “probleminha” que nos deixa coçando a cabeça. Ela afirma que o ciclo orçamentário se desdobra em oito fases, “nos termos da CF”. Nós nunca encontramos dispositivo algum da CF/88 que afirma isso. Você já encontrou? Se sim, nos diga! Mas aparentemente o Cespe já encontrou!

    Ressalte-se que isso não invalida a questão.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CORRETO

      

    Apesar da Banca ter dado como correto e vários professores também, a questão está mau formulada e deveria ser anulada, pois quando diz "NOS TERMOS DA CF" se restringue ao conteúdo expresso na Constituição e isto não é correto afirmar. O cliclo orçamentário se desdobra tanta em 4 fases como em 8 fases, mas ao afirmar que as oito fases está na Constituição o item deveria ser anulado.

     

     

    Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida

  • Questão péssima, que cabe recurso. Na CF não há qualquer definição de 8 fases ou ciclo ampliado.

  • Gabarito: CERTO

    Mas fiquem atentos ao seguinte:

    O ciclo resumido é o ciclo da LOA, que estamos cansados de saber que segue o rito constitucional e ADCT.

    A denominação CICLO AMPLIADO, de autoria DOUTRINÁRIA, se desdobra em 8 fases (previstas constitucionalmente). 

    As fases são constitucionais, a nomenclatura é doutrinária.

    Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    1ª - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

     - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3ª - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4ª - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5ª - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6ª - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7ª - execução dos orçamentos aprovados;

    8ª - avaliação da execução e julgamento das contas.

  • "Nos termos da CF" ERRADO!

  • O lema Dê-me o gabarito, e dar-te-ei a resposta já contaminou alguns professores de AFO do Qconcurso e alguns comentaristas. A questão pede "NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" e o professor, sabiamente, simplesmente cola DOUTRINA.

    Ora, se a questão se fundamenta pela Carta Magna, porque dela não retira os normativos para fundamentar a questão? Se caísse uma questão e a banca não indeferisse o gabarito, entraria com ação judicial; arbitrariedade tem limites!

  •  A questão afirma que o ciclo orçamentário se desdobra em oito fases, “NOS TERMOS DA CF”. Eu nunca encontrei dispositivo algum da CF/88 que afirma isso. Você já encontrou? Se sim, é provável que seja parente do cespe, Pois aparentemente o Cespe já encontrou!

    OBS: estas 8 fases é de acordo com o OSVALDO MALDONADO SANCHES.

  • E as contas do collor que até hoje não foram julgadas? Pensei nisso e errei

  • A questão cobrou as 4 fases do ciclo orçamentário desdobrado em 8, por Sanches, portanto, a banca admite que está implícito na CF/88. Apesar de não concordar, devo seguir o entendimento da banca.

  • Na CF? Literalmente?

  • Confesso que sabia que o ciclo ampliado tinha 8 fases, mas quando a questão pergunta de acordo com a CF acabei optando por marcar errado

  • Cespe sendo Cespe. Nos termos da CF?? Complicado hein!!

  • É pessoal, acontece que a questão fala que esta na CF e não existe isso la, então a questão deveria ser anulada, concordam?

  • "De acordo com a CF" rsrs

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:51

    Olha só o Cespe utilizando o trabalho do nosso querido Osvaldo Maldonado Sanches! Esse autor criou o que ele chama de ciclo orçamentário ampliado, o qual se desdobra em 8 fases:

    1. formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    2. apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    3. proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    4. apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    5. elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    6. apreciação, adequação e autorização legislativa;

    7. execução dos orçamentos aprovados;

    8. avaliação da execução e julgamento das contas.

    Segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.

    E aí, foi igual ou não ao que foi citado na questão?

    Portanto, a questão está correta. Ela só tem um “probleminha” que nos deixa coçando a cabeça. Ela afirma que o ciclo orçamentário se desdobra em oito fases, “nos termos da CF”. Nós nunca encontramos dispositivo algum da CF/88 que afirma isso. Você já encontrou? Se sim, nos diga! Mas aparentemente o Cespe já encontrou!

    Ressalte-se que isso não invalida a questão.

    Gabarito: Certo

  • Galera, vamos fazer de conta que está lá e fé.


ID
1068790
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEEERS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 4.320/64, a Lei do Orçamento não admite, conforme seu artigo 33, emendas que visem:

I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
II. Conceder dotação para contratação de servidores.
III. Conceder dotação para finalizar obra.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


ID
1071526
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Estão descritas abaixo diversas etapas do processo de elaboração orçamentária.

A partir do Manual Técnico de Orçamento 2014, identifique o ator responsável por cada uma das etapas descritas utilizando-se do seguinte código:

S – Secretaria de Orçamento Federal - SOF
OS – Órgão Setorial
UO – Unidade Orçamentária

( ) Define diretrizes estratégicas e parâmetros quantitativos.
( ) Elabora proposta.
( ) Consolida e valida a proposta.
( ) Compara limites e programações.

Alternativas
Comentários
  • Veja pagina 77 do Manual Técnico de Orçamento 2014.

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf



ID
1080511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à proposta orçamentária, assinale a opção em que são apresentados apenas requisitos para a organização do projeto de Lei Orçamentária (PLOA).

Alternativas
Comentários
  • Para acertar a questão o candidato deve lembrar dos dispositivos legais que tratam sobre a LOA. Abaixo o que consta na LRF, 4320/64 e CF.

     

    LRF 101/00

     

    Da Lei Orçamentária Anual

     

            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

     

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

     

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

     

    Lei 4320/64

     

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

     

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

     

    CF/88

    Art. 165Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Complementando o comentário da colega Elaine:

    Lei 4320. Art. 22.

    A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

     b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

  • Sucintas?

  • GABARITO A- lei4320/64, art22

    o erro da alternativa D é que a avaliação financeira e atuarial consta do anexo de metas fiscais, LDO

    Art4 §2 , IV - avaliação financeira e atuarial

  • acertei a questão, por essa alternativa ser a única que não tem anexo de metas ou riscos fiscais (LDO) E NÃO LOA.

    GABARITO. A

  • LETRA A

  • Direto ao ponto!

    Gabarito: Letra A

    Lei 4.320/64, art22

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

    E ponto final!!!


ID
1082830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.

O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.

    Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013. Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

    PROF. SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html

  • Lembrando que o atraso na elaboração da LDO é a ùnica que gera sanção para o poder executivo e legislativo. CF88, Art. 57§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

  • EU errei esta questão no dia da prova e errei aqui. 

    Bem se o examinador passa a cobra "a realidade" passemos a ignorar a doutrina. 


    Não faz muito sentido;

  • ainda sem entender?!?

  • Odeio esse tipo de jurisprudência do CESPE. Chega a ser covarde, mas enfim. 

  • A LOA não precisa estar em consonância com a LDO?

  • Art. 35 do ADCT

    II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito

    meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para

    sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro

    meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção

    até o encerramento da sessão legislativa.


    A LDO deve ser aprovada até 17/07

    O PLOA deve ser encaminhado pelo executivo ATÉ 31/08

    Sendo assim, a PLOA pode ser enviada antes ou depois da aprovação da LDO, ou seja, independe de sua aprovação.


    Entendi assim. Me corrijam se estiver errada!


  • Acontece que em determinado período do ano vamos ter 02 LDOs vigentes: A LDO de 2013 que orientará a execução da LOA/2014  até a sanção da nova LDO/2014 que por sua vez oriantará a elaboração da LOA/2015. Assim, não vejo como a LOA está independente da LDO. Embora a LDO seja anual, a sua vigência ultrapassa 01 exercício financeiro.

  • O principal objetivo da LDO é orientar a eleboração da LOA e, em consequência, os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais inseridos nesta lei (LOA).

    Deusvaldo Carvalhor 6ª Edição, pg 115.

  • Respondendo a colega: a LOA precisa estar em consonância sim, mas ao conteúdo.

  • Por incrível que pareça essa questão esta CORRETA!


    Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.

    Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013.

    Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

    Resposta: Certa


  • Jefferson Azevedo no caso se a palavra aprovada fosse trocada por enviada ai a questão estaria errada, correto? Obrigada

  • perfeito Juliana, a questão fala do envio e não da aprovação. Tendo elaborado e enviado o projeto da LDO, o governo pode elaborar o projeto da LOA de acordo com o PLDO e enviar.

  • Pessoal, vamos pensar da forma técnica como deve funcionar o processo:

    LDO - aprovação até 17/07 pelo Legislativo

    LOA - encaminhamento ao Legislativo até 31/08

    Seria tecnicamente possível aguardar a aprovação da LDO para elaborar a lei orçamentária em menos de 30 dias?

    Portanto, a LOA precisa ser elaborada antes para que possa ser encaminhada dentro do prazo exigido!!

    Se o PLDO já foi encaminhado ao Legislativo e está na fase de aprovação e publicação, é pq ele já existe, podendo servir de parâmetro para elaboração da LOA.

    Me corrijam se eu estiver equivocada, por favor, pq eu tb errei esta questão!!

  • Tudo bem que a legislação permite que a LOA seja enviada ao Legislativo independentemente da aprovação da LDO, conforme bem elucidado pelos colegas. No entanto, é complicado entender tal procedimento, uma vez que a LDO é que vai determinar como que a LOA deve ser elaborada. E se a LDO ainda não foi nem sequer aprovada, como é possível elaborar a LOA seguindo as orientações de uma LDO que nem foi aprovada ainda???


    CF, art. 165

    "§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

  • é foda! erramos a questão antes da prova,no dia da prova e depois da prova.

  • Muito boa a discussão, fiz um resumo do que eu entendi:

    Vejo esta questão de três pontos de vista: formal, material e "na prática".

    1 - Formal: gabarito seria correto, como explicou a colega Layse:
    "A LDO deve ser aprovada ATÉ 17/07

    O PLOA deve ser encaminhado pelo executivo ATÉ 31/08"


    Sendo assim, formalmente, considerando apenas os prazos legais, o PLOA pode ser enviado antes ou depois da aprovação da LDO, ou seja, independe de sua aprovação.


    2 - Material: gabarito seria incorreto, como já explicado também:


    "O principal objetivo da LDO é orientar a elaboração da LOA".


    Materialmente, ou seja, com relação ao seu conteúdo e também finalidade, é incoerente encaminhar o PLOA antes da aprovação da LDO.


    3 - "Na prática": gabarito correto, como já explicou o colega Jefferson Azevedo:


    Situação já ocorrida, mostrando que na prática o encaminhamento do PLOA não aguarda a aprovação da LDO.


    "Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013".



    4- Entre a aprovação da LDO (17/07) e encaminhamento do PLOA (31/08) o prazo é curto (pouco mais de um mês) para finalizar todo o projeto de lei orçamentária de TODA a Adm. Direta e Indireta dos três Poderes (como também já foi comentado pela colega Andrea Duarte).


    Assim,  no momento da aprovação da LDO o que deve acontecer é apenas uma "revisão" do PLOA praticamente pronto, ajustando apenas os limites, metas, retirando os impedimentos, etc. constantes na LDO recém aprovada.


    Essa revisão e ajustes são feitos antes do encaminhamento do PLOA.


    Mas, na situação de LDO aprovada depois do envio do PLOA, esses "ajustes finais" acabam ocorrendo com o PLOA já sendo analisado na Comissão Mista de Orçamento, uma vez que, é permitido pela CF/88:


    Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    (É o que eu acho).

  • e a gente considera o que agora? Que primeiro sanciona a Loa e depois a LDO?


  • Acho meio bizarro. Mesmo que já exista um pLDO e o executivo faça com base nisso, o projeto ainda não é válido legalmente.


    Aprendemos que a LDO orienta a elaboração da LOA, mas na prática essa bizzarice pode acontecer.


    Me parece ser um jeitinho que o governo dá para aprovar as contas.

  • Galera, vamos solicitar comentário do professor explicando melhor essa questão, pois mesmo com os comentários com as explicações ainda estamos muito confusos!!

  • Esse tipo de questão serve para provar o quão tosco é o funcionamento do legislativo e executivo brasileiro.

    CESPE coloca de propósito, pra ver se as pessoas se tocam.

    É tipo a ESAF cobrando trechos contraditórios de jurisprudência: sentido e coerência não tem, mas se foi dito pelos tribunais superiores, quem irá discordar?

  • Mais um típico caso da cômica legislação brasileira, uma verdadeiro descaso para com os dispositivos constitucionais, a questão está perfeita, de acordo com a CF o PLOA deve ser encaminhado ao CN até 4 meses antes do término do exercício financeiro, e a PLDO deve ser encaminhado até oito meses e meio antes, e nao há entrave que impessa o encaminho de PLOA antes do PLDO, por mais incoerente que isto seja, ora pois, se a LDO define metas e prioridades estratégicas que orientará a LOA, ou seja, o orçamento propriamente dito, essa deve ser sancionada até dia 17/07, ANTES do encaminhamento da PLOA ao CN.

  • O problema não é da legislação pois os prazos foram definidos para que a LDO (orientasse a LOA, acho que tiveram que flexibilizar por causa da ineficiência de nosso Congresso que não consegue respeitar prazo nenhum e trabalha muito pouco.

     

  • Considerando a impossibilidade do Legislativo rejeitar o PPA e a LDO fica mais fácil compreender a questão. 

  • Nesse caso, ante a ausência de uma LDO para o exercício de referência, estaria sendo aplicada a do anterior?

  • bisonho! Temos que inverter a coerência em algumas questões kkkk

  • "Impossível futebol clube"

     

    A LDO precisa estar em consonância com o PPA, e a LOA com a LDO e o PPA. E assim, os três serão integrados. Vamos solicitar o comentário de Sérgio Mendes.

  • Uma das poucas questões em que se considera a prática ao invés da teoria... 

  • Corretíssimo.

    LDO: envio até 15/04 - devolução até 17/07

    LOA: envio até 31/08 - devolução até 22/12(encerramento da sessão legistlativa)

    Independe da aprovação da LDO para o envio da proposta da LOA pelo PODER EXECUTIVO.

  • LDO orienta a LOA. Então, se orienta independe da LDO.

  • Ah ta beleza e essa questão aqui:

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    GABARITO: CERTO

    CÓDIGO DA QUESTÃO NO QCONCURSOS: Q868544

  • Acredito que o x da questão é a palavra publicação, pois esta só é feita após a sanção do chefe do executivo, portanto após a devolução pelo Legislativo, ou seja, após o prazo constitucional, como mencionado anteriormente no exemplo do colega "acreditar sempre".

    Mas o envio depende sim da aprovação da LDO.

     

    Posso estar errada, e me corrijam se estiver ;)

  • Gente, também não entendi...

    Mas de acordo com o material do estratégia concursos, do professor Sergio Mendes a questão está nas datas das sanções das referidas Leis.

    A LDO foi ancionada em 24/12/2013 e

    LOA em 20/01/2014

    Menos de um mês depois da aprovação da LDO. Ainda assim, não entendi a razão se a LOA depende da LDO.

  • Prazos para Elaboração + Encaminhamento:

     

    PPA: até 4 MESES antes do encerramento do 1ª Exercício Financeiro do Mantado - 31 de Agosto;

    LOA: até 4 MESES antes do encerramento do Exercício Financeiro - 31 de Agosto; e

    LDO: Até 8 MESES E MEIO antes do encerramento do Exercício Financeiro - 15 de Abril.

     

    PRAZOS PARA EXECUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO:

     

    PPA: até o Encerramento da Sessão Legislativa 1ª Exercício Financeiro --> 22 de Dezembro;

    LOA: até o Encerramento da Sessão Legislativa --> 22 de Dezembro; e

    LDO: até o Encerramento do 1ª Período da Sessão Legislativa - 17 de Julho.

  • A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.  (2018) CERTO

     

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO

    quem poderá nos ajudar!??

     

  • Juarez, antigamente (2014) a CESPE tinha um entendimento, hoje ela tem outro, provavelmente por alteração de examinador. Aconselho levar para a prova a forma que vem sendo cobrado atualmente.

  • A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. (2018) CERTO

     

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO

    Também não sei bem como reagir se a próxima prova que eu fizer cobrar esse assunto. O que fiquei pensando é que talvez a banca CESPE tenha viajado e pensado o seguinte: o certo é esperar a LDO ser aprovada para fazerem a PLOA. Fazem um "rascunho" da LOA enquanto esperam a aprovação da LDO. Depois que a LDO é aprovada, fazem os ajustes na LOA, de acordo com a LDO publicada, e finalizam o projeto da LOA (PLOA). Por isso, poderia ser entendido que a LOA deve ser elaborada depois da aprovação da LDO. Ainda é meio forçação de barra, mas até aqui, ainda dá para entender.

    Agora imagine que não aprovaram a LDO até 31 de agosto, que é o limite do Poder Executivo para enviar o PLOA para o Poder Legislativo. O Poder Executivo precisa mandar esse projeto, senão incorrerá em crime de responsabilidade. Então, na teoria, a LOA deveria ser elaborada depois da LDO, mas, se a LDO não for aprovada a tempo, o PE precisa elaborar e mandar a LOA.

    É estranho, porque obviamente preciso elaborar a LOA antes de enviá-la, mas fiquei me perguntando se as palavras-chave entre as duas questões é "envio" e "elaboração".

    Se mencionar envio, devo mandar a LOA mesmo que a LDO não tenha sido aprovada. Se mencionar elaboração da LOA, preciso esperar a LDO ser aprovada para começar essa elaboração.

    Ou CESPE não dá a mínima para a lógica e devo deixar em branco a questão. Vamos ver na hora do desespero o que decido.

  • Errando sempre essa. Guento mais não!!!

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo

    Ai traz nessa questão de 2014:

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo ?

    Tem lógica?

    Para ser enviada não tem que ser elaborada??

    Essa Banca é complicada demais.

  • CERTO

  • Comentário do colega Frederico Rodrigues Tedesco em outra questão:

    ...Enviar proposta de LOA é diferente de aprovar a LOA. O Chefe do Poder Executivo envia a proposta orçamentária, independente da LDO já estar aprovada, mas a aprovação da LOA só é possível após a aprovação da LDO.

  • GABARITO: CERTO

    Sim, parece ridículo mas é isso mesmo. E isso aconteceu no meu estado em 2020.

    O executivo enviou a LDO e a LOA dentro do prazo constitucional. Sabe quando a assembleia legislativa aqui decidiu votar a LDO? Na última semana de novembro.

    Hoje é dia 12/12/2020 e até agora não votaram a LOA para 2021. Não houve nem a sanção do governador da LDO. Imagina a compatibilidade que vai ter entre a LOA e a LDO. Um estrago total para 2021.

    Atualização: a LDO foi publicada dia 15 e a LOA foi votada dia 16 de dezembro. Pensa na gambiarra kkk

    Enfim, só contando que realmente esse tipo de coisa acontece por politicagem.

  • Lá em 2019 até hoje fui compreender.. basicamente o CESPE difere LOA -> precisa da LDO; PLOA -> envio não precisa da LDO.

  • Elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    O envio - independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

  • Acho que o problema está no envio e elaboração. O CESPE tem dois entendimentos


ID
1082836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.

A elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa.

Alternativas
Comentários
  • A elaboração do orçamento inicia-se com a previsão das receitas.


    Esse assunto já foi abordado da seguinte forma pela banca: 

    CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista

    O orçamento prevê determinado volume de receitas e, baseado nessa previsão, fixa o montante total de despesas que o governo pode realizar (...)


    Segundo o MTO 2014, a previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

  • ERRADA

    A elaboração do orçamento segue a seguinte ordem:

    (1°) fixação da meta fiscal;

    (2°) projeção das receitas;

    (3°) projeção das despesas obrigatórias; e

    (4°) apuração das despesas discricionárias.

    PROF. SERGIO MENDES

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO:

    - previsão da receita

    - fixação das despesas

    - elaboração das propostas setoriais

    - processo legislativo

    - sanção da lei

    - execução orçamentária

    - acompanhamento e controle

    - avaliação.

  • PREVISÃO DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESAS.

  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Receita Pública; Estágios da Receita Orçamentária; 

    Os estágios da receita tributária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado

    Inicia-se com o planejamento.  Fixação de despesa é a primeira fase ou estagio da despesa.

  • Segundo o professor Sergio Mendes, temos quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    - execução orçamentária e financeira;e

    - avaliação/controle.


    Para ele, a etapa de planejamento é composta das seguintes fases:

    1ª) fixação da meta fiscal;

    2ª) projeção das receitas;

    3ª) projeção das despesas obrigatórias;

    4ª) apuração das despesas discricionárias.


    Dessa forma, a questão erra ao dizer que a elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa. Conforme acima, a fase de elaboração é iniciada com fixação da meta fiscal.

    Bons estudos!

  • Na elaboração dor orçamento são definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros necessários à realização das políticas públicas.


    Augustinho Paludo, Pág. 116 - 4ª Ed.

  • Fixação de METAS, pronto morreu.

  • O planejamento orçamentário compõe das seguintes etapas:

    1) Fixação da meta fiscal

    2) Projeção das receitas

    3) Projeção das despesas obrigatórias

    4) Apuração das despesas discricionárias

    Fonte: Sergio Mendes, AFO, pg. 81

  • Correta. 

    Complementando...

    Expressão Mnemônica que inventei: FIXA PRO PROAPU (Meio sem lógica, mas vai ajudar kk)

    FIXA: Fixação da Meta Fiscal;

    PRO: Projeção de Receitas ;

    PRO: Projeção das despesas obrigatórias; APU: Apuração das despesas discricionárias.

  • Quem começa uma planejamento fixando as despesas??? Temos primeiro que saber se temos receita para tal despesas!!!

  • MTO 2015:

    Previsão (PLANEJAMENTO)--------->Lançamento,arrecadação e recolhimento(execução).

    OBSERVAÇÃO: Exceção às Etapas da Receita

    Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.



  • Inicia-se com a fixação de Metas do resultado fiscal. 

  • primeiro você prevê as receitas e depois fixa as despesas, projeta despesas obrigatórias e  apura as discricionárias

  • A elaboraçao do orçamenro segue a seguinte ordem:

    1•fixaçao da meta fiscal;

    2•projeçao das receitas;

    3•projecao das despesas obrigatórias; e

    4•apuracao das despesas discricionárias.

     

    Fonte:prof.Sergio Mendes

  • A elaboração do orçamento inicia-se:

    -Resultado Fiscal;

    -Definição das Despesas;

    -Definição das Receitas.

    Professor Flávio José de Assis

  • fixaçao da meta fiscal; projeçao das receitas;projecao das despesas obrigatórias; e apuracao das despesas discricionárias.

    Fonte:prof.Sergio Mendes

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO:

    - previsão da receita

    - fixação das despesas

    - elaboração das propostas setoriais

    - processo legislativo

    - sanção da lei

    - execução orçamentária

    - acompanhamento e controle

    - avaliação.

  • A elaboração do orçamento segue a seguinte ordem:


    (1°) fixação da meta fiscal;
    (2°) projeção das receitas;
    (3°) projeção das despesas obrigatórias; e
    (4°) apuração das despesas discricionárias.
    Resposta: Errada

     

    Sérgio Mendes

     

    Não confundir com ciclo orçamentário que se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.

     

    Ou, o ciclo orçamentário ampliado:

     

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Elaboração do orçamento:

    Resultado Fiscal;

    Previsão de receitas;

    Fixação de despesas.

  • Se você pensar logicamente, vc não erra essa questão, pq é preciso primeiro saber o quanto arrecadou para só então saber o quanto poderá gastar! Pq é regra que não pode haver despesa sem recurso pra ela correspondente!!

  • GAB.: E

    A elaboração do orçamento segue a seguinte ordem:

    1 - fixação da meta fiscal;

    2 -  projeção das receitas;

    3 - projeção das despesas obrigatórias

    4 - apuração das despesas discricionárias.

  • Direto ao ponto:

     

    "A elaboração do orçamento inicia-se com a previsão da receita."

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: MTO 2017

  • De acordo com o item 3.3.1 do MTO 2019, temos:

    "A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo."

    3.3 ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA: As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de 18 recolhimento.
    1-Previsão

    2-Lançamento

    3-Arrecadação

    4-Recohlimento.

    http://www.cjf.jus.br/cjf/unidades/orcamento-e-financas-na-justica-federal-1/manuais

  • 1-Previsão

    2-Lançamento

    3-Arrecadação

    4-Recohlimento.

  • Q906548 Administração Financeira e Orçamentária Ciclo Orçamentário,  Elaboração do Projeto

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: IFF

    Prova: Administrador

    No processo de elaboração da proposta orçamentária, a primeira etapa a ser cumprida consiste em 

    planejamento do processo de elaboração.

  • MTO 2018:

     

    4.3.1. PREVISÃO

     

    A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

  • Errado! Mas já pensou se fosse assim? Ah! Vamos primeiro alocar bilhões aqui e arrecadar 100 reais.... kkkkkk... questão de lógica e não AFO.
  • A iniciação da elaboração inicia-se com FIXAÇÃO DE METAS onde projeta receitas e despesa.

  • ERRADO

  • Errado.

    Previsão das receitas antecede a fixação.

  • A iniciação da elaboração inicia-se com fixação de metas onde se projeta receitas e despesas.

     

    Fonte: Professor, Wager.

  • Prezados,

    Tudo começa com o Resultado Fiscal! Precisa-se conhecer o Superavit para fazer a Previsão de Receitas, para, aí sim, separar despesas obrigatórias de despesas discricionárias e fazer fixação das despesas.

  • MTO 2021 3.3.1 Último parágrafo:

    A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

    ITEM ERRADO

  • 1) Receitas públicas ==> 2) Crédito orçamentário ==> 3) Orçamento público ==> 4) Despesas públicas

    (Previsão Rec. e Fix. desp)

    Bons estudos.

  • Como fixar despesas sem antes fazer a previsão das receitas?


ID
1088599
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A elaboração, a aprovação e a fiscalização da execução do orçamento anual são competências, respectivamente, dos seguintes Poderes/Órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Fiscalização é competência do legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.

  • "Cabe recurso!

    Em nosso país o orçamento é do tipo misto. A elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação (apreciação) e o controle (fiscalização).

    O Tribunal de Contas auxilia o Legislativo nessa atribuição. Por eliminação chegaríamos na resposta da Banca, por ser a mais adequada dentre as cinco alternativas. Entretanto, o titular do Controle Externo é o Poder Legislativo.

    Gabarito da Banca: Letra B

    Gabarito Proposto: Anulada"

    Fonte: Prof Sergio mendes

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/03/prova-comentada-e-recurso-cge-ma.html

  • Concordo com a Flávia.

  • Matei a questão porque obviamente é consenso que fiscalizar não é competência nem de executivo e de judiciário, então só restava uma opção. Mas essa questão é totalmente anulável, porque O TC apenas auxilia o Legislativo na função fiscalizadora!

  • O tribunal de contas apenas auxilia o Lesgilativo em sua função fiscalizadora;. 

  • Banca imprecisa do cão!

  • Realmente questão para anulação. Mas sinceramente quem já leu 1 vez na vida sobre o assunto na CF NÃO teria como escolher outra opção.
  • Acredito que essa questão é do tipo: a resposta menos errada, por isso o gabarito. Porém, se ao invés de TC tivesse Poder Legislativo aí sim a resposta seria perfeita!!

  • B - controle interno, controle externo, controle externo.

  • Gabarito: (B)

     

  • GABARITO: LETRA B

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos

  • Mais uma vez a FGV quer que você se lembre do nosso orçamento misto: o Poder Executivo

    elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla.

    Portanto, a elaboração, a aprovação e a fiscalização da execução do orçamento anual são

    competências, respectivamente, dos Poderes Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas.

    Ressalte-se que o Tribunal de Contas não é o titular do controle externo, ele somente auxilia o titular:

    o Poder Legislativo. Quer ver? Então veja (CF/88):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio

    do Tribunal de Contas da União (...)

    Gabarito: B

  • Uma questão dessas é Prova clara que nesse mundão concurseiro, o examinador não teria condições de passar na prova dentro das vagas.


ID
1108078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a noções básicas de administração financeira e orçamentária, julgue os itens subsequentes.

Para se incluir, no orçamento da União, uma ação orçamentária que dependa da adesão prévia de entes subnacionais, deve-se utilizar o marcador de regionalização na execução.

Alternativas
Comentários
  • Marcador regionalizar na execução.

    É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos. Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal.  Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará, a partir de 2013, a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.


    MTO 2015.

  • O que é um ente subnacional? Essa matéria me derruba. Alguém pode me ajudar?

  • Eliane, pelo que pude perceber ao pesquisar sobre o assunto, entes subnacionais são divisões territoriais internas, dentro de um território. A divisão territorial pode atender a diferentes finalidades, como à organização político-administrativa descentralizada, ao desenvolvimento integrado de políticas de interesse comum, à transferência de recursos públicos, e também para a indução do desenvolvimento.

    Por esta razão, internamente ao federalismo brasileiro, encontramos diferentes unidades subnacionais (anteriormente designadas como “territorialidades”), mas nem todas possuem o status de ente federado. Para que uma unidade subnacional seja considerada “ente federado”, ela precisa ser dotada de ampla autonomia, além de ter a capacidade de auto-organização (que é o poder constituinte decorrente), diferenciando-a das demais divisões territoriais internas.

  • Obrigada, Diogo!

  • Entenda que nao precisa decorar os atributos das AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS! Basta saber que tem um monte de informacao analitica nas atividades, onde sao situados tais marcadores!

  • Com relação a noções básicas de administração financeira e orçamentária, julgue os itens subsequentes.

    Para se incluir, no orçamento da União, uma ação orçamentária que dependa da adesão prévia de entes subnacionais, deve-se utilizar o marcador de regionalização na execução. CERTO

    _____________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019

    4.5.2.4.13 Marcador “Regionalizar na Execução”

    É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos.

    Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal.

    Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este

    atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará, a partir de 2013, a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.

    MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) página: 36

  • Gab. C

    Algumas ações orçamentárias poderão , após seu processo de elaboração, ser regionalizadas durante a execução orçamentária a partir de um atributo da ação orçamentária denominado Marcador "Regionalizar na Execução". Exemplo típico são as ações que dependem de adesão prévia de entes subnacionais (Estados e Municípios) a editais ou processos seletivos.

    Atenção! Já vi algumas questões do CESPE dizendo que a regionalização é obrigatória durante a elaboração, mas, como vimos, essa afirmação está equivocada.


ID
1120627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao elaborar o orçamento de referência de uma obra pública, o responsável técnico tomou as seguintes decisões:

• elaborou um orçamento sintético sem apresentar em sua planilha as quantidades e os respectivos preços unitários dos serviços, apenas os valores globais, uma vez que a obra se refere a uma licitação com o regime de execução empreitada por preço global;

• considerou como custos indiretos todos os impostos incidentes sobre o preço dos serviços, inclusive imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido;

• retirou a parcela de taxa de risco das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), dado o fato de a obra ser pública e consequentemente não trazer nenhum risco de inadimplência para o contratado.

Considerando essas informações, julgue os itens a seguir, com base na legislação vigente.

Para evitar ganho indevido ao contratado após a licitação da obra e assinatura do contrato, caso ocorra alguma modificação na planilha orçamentária do contrato, a diferença percentual entre o valor global contratado e o preço de referência não pode ser reduzido.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 8.666/93 exige que a Administração identifique o regime de execução do futuro contrato (art. 40, caput, e art. 55, II).

    Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da empreitada por preço global, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VII, “a” e “”b”).

    A contratação por “preço certo e total” demanda que a qualidade e a quantidade da solução eleita sejam passíveis de definição exaustiva. Assim, a partir das informações apresentadas pela Administração, os interessados detêm condições de apresentar remuneração condizente com as obrigações que serão efetivamente assumidas com a celebração do futuro ajuste.


ID
1132987
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As operações de crédito por antecipação da receita.

I- são proibidas no último ano de mandato do chefe do executivo.

II- serão autorizadas somente quando indexadas à taxa básica financeira.

III- poderão ser realizadas a partir do trigésimo dia do exercício.

IV- deverão ser liquidadas até o último dia do exercício financeiro.

Estão corretos apenas os itens.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado o correto seria a letra a o item IV - deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro.

  • Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

            § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • GAB. A

    Fonte: art. 38 LRF

    I- são proibidas no último ano de mandato do chefe do executivo. CORRETA

    II- serão autorizadas somente quando indexadas à taxa básica financeira. CORRETA

    III- poderão ser realizadas a partir do trigésimo dia do exercício. INCORRETA

    10º DIA

    IV- deverão ser liquidadas até o último dia do exercício financeiro. INCORRETA

    10/12 de cada ano

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB


ID
1162771
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da proposta orçamentária elaborada pelo Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Art. 127: § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3

     5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • Letra A.

    Todos os orçamentos serão encaminhados ao chefe do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito) que irá consolidar e elaborar o projeto de lei que será encaminhado ao poder legislativo respectivo (Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara dos Vereadores).


ID
1166203
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entendendo o ciclo orçamentário como a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, com relação ao projeto de lei orçamentária, nos termos da Constituição Federal, no âmbito da União, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta B. 


    ADCT. Art. 35,  III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • A - Não é elaborado pelo poder legislativo e sim executivo.

    B - Certo

    C - A LDO é deve ser encaminhada oito meses e meio antes do encerramento do exercício, na lei não consta primeiro período da sessão legislativa.

    D - O conceito refere-se ao PPA.

    E - paragrafo 8° da CF/88, não existe o termo "para atender somente as despesas imprevisíveis e urgentes". e sim ",  conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."

  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
    Art. 35.
     § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
     I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
      II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
      III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
    Fonte:http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/ADC1988_05.10.1988/ADC1988.shtm

  • LOA

    Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto)

    Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)

  • a) será elaborado pelo Poder Legislativo e apreciado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e  remetido ao Executivo para sanção até o encerramento da sessão legislativa. ERRADO. (elaborado pelo Poder Executivo)

    b) será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o  encerramento da sessão legislativa. CORRETO

    c)   será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o  encerramento do primeiro período da sessão legislativa. ERRADO (esse é o PLDO).

    d)estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas  de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ERRADO (conceito de PPA - CF/88 art. 167)

    e)os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, para atender somente as despesas imprevisíveis e urgentes. ERRADO. (NÃO EXISTE ESTE IMPEDIMENTO)

  • A questão trata da LOA - Lei Orçamentária Anual - no âmbito da União, que é regulada pelo ADCT em seu art. 35, § 2º,III, que dispõe o seguinte: " o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa". Ou seja, será encaminhado até o dia 30 de agosto de cada exercício e devolvido para sanção até o dia 22 de dezembro.

  •             O erro da letra E é justificado pelo exposto na constituição no art 166 &8:

               

    8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • PPA --> DOM, DOM DOM DOM EU TAVA AQUI NO QUARTO ESCUTANDO O MEU SOM


    D.O.M -> Diretrizes, Objetivos, Metas


    nao desistam


  • Encaminhado o PLOA ao legislativo até 31/08. O legislativo, por sua vez, remete ao PR até o final da sessão legislativa (22/12)

  • GABARITO ITEM B

     

    A)ERRADO. PPA,LDO E LOA SÃO DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.

     

    B)CERTO. 

     

    C)ERRADO. REFERE-SE À LDO.

     

    D)ERRADO. REFERE-SE AO PPA

     

    E)ERRADO. PODERÃO SER USADOS,CONFORME O CASO,MEDIANTE CRÉDITOS ESPECIAIS OU SUPLEMENTARES.

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS --> P/DESPESA QUE NÃO HAJA DOTAÇÃO ESPECÍFICA 

    CRÉDITO SUPLEMENTARES --> P/ REFORÇO DE DOTAÇÃO JÁ EXISTENTE.

     

    OU SEJA,NÃO SERÁ SOMENTE PARA ATENDER DESPESAS IMPREVISÍVEIS OU URGENTES.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

     

    PRAZOS

     

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  •  o PLOA será encaminhado até 4 meses antes de encerramento do exercício financeiro (31/8) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.  

    Na letra A o erro é quem elabora. Não é o Poder Legislativo, mas sim o Executivo.  

    A letra C e a letra D estão se referindo à LDO, que ainda veremos em pormenores.  


    Já a letra E fala de despesas imprevisíveis e urgentes na LOA, que são os créditos extraordinários, não válidos para o mandamento exposto no enunciado da alternativa. Art. 165 da CF/88: “§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.” Vejam que o art. Constitucional somente cita créditos especiais ou suplementares.

    Gabarito:  B. 

  • A questão pergunta sobre o projeto de lei orçamentária anual (PLOA). Então vejamos:

    a) Errada. O PLOA é elaborado pelo Poder Executivo (e não Pelo Poder Legislativo). Ele

    também é

    “Por que, professores?”

    Porque o Poder Executivo é o responsável pela fase de elaboração da proposta

    orçamentária, o que significa que é ele que organiza, consolida, faz ajustes e encaminha o projeto

    de leis orçamentárias para o Poder Legislativo. Se cada Poder enviasse a sua proposta diretamente

    para o Poder Legislativo, imagina a bagunça que ia ser. O Poder Legislativo é quem precisaria

    consolidar tudo e fazer os ajustes.

    Além disso, a iniciativa é sempre do Poder Executivo. O Poder Legislativo, por exemplo,

    elabora a sua proposta e a envia para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará

    ajustes necessários e, finalmente, encaminhará o projeto de lei de volta para o Poder Legislativo.

    “Mas, professores, que coisa mais sem lógica. A proposta é do Poder Legislativo e ele tem que

    mandar para o Poder Executivo para depois voltar pro Legislativo? Se vai voltar para lá, por que não

    fica logo lá?”

    Porque a iniciativa é sempre do Poder Executivo! CF/88 é quem diz isso, olha só:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    O PLOA também é encaminhado (e não apreciado) para o Poder Legislativo até quatro meses

    antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido ao Executivo para sanção até o

    encerramento da sessão legislativa. É essa a regra do ADCT sobre os prazos de encaminhamento e

    devolução para sanção das leis orçamentárias:

    Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,

    serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do

    encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da

    sessão legislativa.

    b) Correta. Agora sim! Acabamos de ver que é isso mesmo!

    c) Errada. Esse não é o PLOA. É o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO),

    confira no ADCT:

    Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,

    serão obedecidas as seguintes normas:

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio

    antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o

    encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    “Como é que eu vou gravar esse prazo, professores?”

    Faça assim:

    d) Errada. Nada a ver. Esse aí é o Plano Plurianual (PPA), olha só (CF/88):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital

    e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    e) Errada. Na verdade, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do

    projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, não poderão ser

    utilizados para atender despesas imprevisíveis e urgentes, pois estas despesas são cobertas por

    créditos extraordinários e esses recursos só podem ser utilizados para créditos suplementares ou

    especiais. Confira comigo no replay (CF/88):

    Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei

    orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme

    o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica

    autorização legislativa.

    Portanto, créditos extraordinários não podem ser abertos com esses recursos que, em

    decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas

    correspondentes.

    “É muita informação, professores! Sem falar que esse nome é enorme. Como eu vou memorizar

    isso?”

    Você pode usar o mnemônico:

    Gabarito: B

  • O PLOA será enviado pelo Executivo até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja até o dia 31/08 e será devolvido pelo Legislativo ao Executivo para sanção até o fim da sessão legislativa, no caso 22/12.


ID
1180840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos aspectos gerais do orçamento público e a sua implementação no Brasil, julgue o  item subsecutivo.



O resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária, são partes integrantes da mensagem presidencial que encaminha o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, mas consegui identificar o que ele queria (pena que foi depois).  Acho que ele se pautou na Lei 4.320/1964

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

      I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    ____________________________________________________________

    O resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária, são partes integrantes do orçamento. 


    SEGUNDO PALUDO (2013) — Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade)


    A programação financeira compreende um conjunto de ações que tem como objetivo estabelecer o fluxo de caixa da União para o exercício financeiro, tendo como parâmetros a previsão da receita, os créditos orçamentários autorizados na LOA e eventuais reaberturas de créditos especiais e extraordinários, considerando ainda a conjuntura econômica e observando a tendência de resultado do exercício (superávit, déficit ou equilíbrio)

  • LEI Nº 12.919, DE 24 DEZEMBRO DE 2013. -   Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

    " Art. 11.  A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2014".


    Obs.: Não entendi onde está o erro da questão se ela é a transcrição fiel da lei acima mencionada! Alguém esclarece?

  • Gabarito CESPE alterado de C para Errado. Justificativa da banca:

    "O conteúdo citado no item integra o encaminhamento do projeto de LDO e não do projeto de LOA. Por esse motivo,

    opta‐se pela alteração do gabarito do item."

  • Não dá para acreditar.

    O CESPE alterou um gabarito originalmente correto.

    Veja que a questão não está versando sobre os anexos da LDO, e sim, sobre a mensagem presidencial que possui exatamente os itens dispostos no artigo e é enviada até 31 de agosto, junto com a PLOA, e não com a PLDO.

    Se quiserem verificar basta olhar a própria mensagem presidencial enviada pela SOF (MPOG) ao Congresso em 2014, nesse link:

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/ploa2014/Mensagem_Presidencial_2014.pdf

    Nessa publicação há "um resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária," .

    Inclusive com as mesmas palavras como se pode observar na página 26 e 27.

    "a evolução da conjuntura econômica interna e externa deverá orientar decisões futuras de política monetária,..."

    "PROJEÇÕES MACROECONÔMICAS PARA 2013 E 2014"


    Qualquer discordância, por favor, me envie uma mensagem.

    Obrigado e bons estudos.


  • Pelo visto o CESPE está se referindo ao art. 4º da LRF:

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

      Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

      § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.


  • Pessoal veja esse assunto MTO 2015.


    Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de

    2015 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica

    e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de

    Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para

    2015, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2015;

    II - resumo das políticas setoriais do governo;

    III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central

    relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando

    receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto

    de Lei Orçamentária de 2015, na Lei Orçamentária de 2014 e em sua

    reprogramação e os realizados em 2013, de modo a evidenciar:

    a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das

    necessidades de financiamento; e

    b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis

    macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais referido no inciso

    II do § 2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em

    2013 e suas projeções para 2014 e 2015;

    IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para

    fins de avaliação do cumprimento das metas;

    V - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais

    agregados da receita e da despesa; e

    VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios

    Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento

    mínimo igual ao estabelecido no § 3o do art. 37, bem como a previsão da

    sua respectiva aplicação, e o resultado primário dessas empresas com a

    metodologia de apuração do resultado


  • L 12919/2013

    Art. 11.  A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2014;

  • L. 13408/2016

    Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 conterá:

    I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2017, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2017;

  • Não floodarei, mas todo ano, podem conferir, é o mesmo conteúdo na LDO, falando sobre a Mensagem que encaminha da PLOA.

  • CF

    Art 107 - § 3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo

    A CF diz que a LOA sera encaminhada apenas com os "valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados"

     

    LRF
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    A LRF diz que a LDO sera acompanhada com mensagem conforme a assertiva...


    MAS....

    A LDO de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018... faz referencia que a mensagem devera conter "resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária"


    Isto é, essa questao deveria ser anulada... pois ela esta certa e errada ao mesmo tempo.

     

     

  • LDO e não LOA.

  • GABARITO PROPOSTO: CORRETO

    De fato, a LRF ainda exige que a LDO CONTENHA UM ANEXO ESPECÍFICO, que acompanha a mensagem de envio do projeto de LDO ao Congresso Nacional. Esse anexo, de acordo com o art. 4º, § 4º, da LRF, deve apresentar os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. O objeto do enunciado realmente está na mensagem que acompanha o PLOA.

    Veja também o que diz a própria LDO 2019, aprovada através da LEI nº 13.707/2018:

    Art. 10. A MENSAGEM QUE ENCAMINHAR O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 CONTERÁ:

    I - RESUMO DA POLÍTICA ECONÔMICA DO PAÍS, ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 4º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, COM INDICAÇÃO DO CENÁRIO MACROECONÔMICO PARA 2019, E SUAS IMPLICAÇÕES SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2019;

    Veja que a própria banca, inicialmente, entendeu o gabarito como CERTO e, posteriormente, mudou de entendimento. Questão polêmica e fiquem atentos pois pode voltar a cair.

    Gabarito dado pela banca inicialmente: CERTO

    Gabarito retificado: ERRADO

                GABARITO PROPOSTO: CERTO

    Indiscutivelmente a questão está CORRETA!

  • É o tipo de questão que vai demandar tempo pra resolver;

  • A questão fala LOA pq estão falando em LDO?

  • 6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL - PÁG. 95 - MTO/2020

    A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 10 da LDO 2020:

    Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:

    I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2020;

    II - resumo das principais políticas setoriais do governo;

    III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, na Lei Orçamentária de 2019 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2018, de modo a evidenciar:

    a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e

    b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2018 e suas projeções para 2019 e 2020;

    IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;

    V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;

    VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e

    VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    QUESTÃO >>> CERTA

  • 6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL - PÁG. 109 - MTO/2021

    A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 11 do PLDO 2021:

    Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 conterá:

    I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2021, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2021;

    II - resumo das principais políticas setoriais do governo;

    III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e as despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, na Lei Orçamentária de 2020 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2019, de modo a evidenciar:

    a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e

    b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2019 e suas projeções para 2020 e 2021;

    IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal e da sistemática adotada para avaliação do cumprimento das metas;

    V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;

    VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 42, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e

    VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 


ID
1185349
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando-se as etapas do ciclo orçamentário público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito. Alternativa A também está correta.

     

  • eu tmb Discordo fo gabarito..RESPOSTA A

     

  • A fase de execução pode ocorrer simultaneamente com a etapa de controle e avaliação, realizada pelos controles interno e externo, ou a avaliação da execução pelos agentes de controle pode ocorrer depois de encerrado o exercício financeiro. Letra A é incorreta mesmo.

  • Gabarito: Letra E

    a aprovação da lei orçamentária constitui condição para execução das despesas.

  • Pessoal .....a alternativa A fala que será precedido , ou seja, antes da execução será realizado a avaliação e o controle , e é aí que se encontra o erro da questão, pois pode ser concomitante ou após .

  • Gabarito E

    O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

     

    Desistir, jamais!

     

     

  • A alternativa "A" está em desacordo com o Art. 77 da lei 4.320 de 64: a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente..


ID
1209847
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A metodologia brasileira de elaboração de proposta orçamentária, que contém a materialização das políticas públicas por volume de recursos, é denominada orçamento- programa. Assinale a alternativa que apresenta os dois tipos de programas estabelecidos pelo Plano Plurianual 2012-2015.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:

    I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e

    II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Parágrafo único.  Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm
  • Somente para fins de atualização:

     

    Art. 5º  O PPA 2016-2019 reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:

    I - Programa Temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e

    II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Parágrafo único.  Não integram o PPA 2016-2019 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13249.htm

  • questão desatualizada

  • PPA 2020-2023 - Programas Finalísticos e de Gestão.


ID
1215334
Banca
FDC
Órgão
IF-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa do ciclo orçamentário que constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização dos recursos, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • B. 

    Após a publicação da LOA – Lei Orçamentária Anual, a SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de ND – Nota de Dotação. Os Órgãos Setoriais, por sua vez, descentralizam esses créditos orçamentários para as Unidades Orçamentárias, entidades e demais beneficiários do Orçamento Público, através de NC – Nota de Crédito. Inicia-se, então, a fase de execução.

      Conforme estabelecido pela LRF, em seu art. 8o, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. De posse das informações sobre o orçamento aprovado e da “parcela” destinada a cada beneficiário, a STN/MF define os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para o pagamento de suas despesas.

      O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social têm sua execução registrada no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

      A execução orçamentária e financeira se desenvolve dentro do exercício definido como ano civil, isto é, de 1o de janeiro a 31 de dezembro, conforme dispõe o art. 34 da Lei no 4.320/1964

    Fonte: Paludo, 2013.

  • Avaliação:

    A  avaliação orçamentária é a parte do controle orçamentário que analisa a eficácia e a eficiência dos cursos de ação cumpridos, e proporciona elementos de  juízo  aos  responsáveis  da  gestão  administrativa  para adotar  as  medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos recursos colocados  à  sua  disposição,  o  que  contribui  para  realimentar  o  processo  de Administração  Orçamentária. O propósito  da  avaliação é  de  contribuir  para a
    qualidade da elaboração de uma nova proposta orçamentária, reiniciando um novo  ciclo  orçamentário.  Esta  definição  traz  dois  critérios  de  análise,  o  de eficiência e o de eficácia. 

    Controle:

    O  orçamento  surge  como  um  instrumento  de  controle.  Tradicionalmente,  é uma  forma  de  assegurar  ao  Executivo  (controle  interno) e  ao  Legislativo (controle  externo)  que  os  recursos  serão  aplicados  conforme  previstos  e segundo  as  leis.  Atualmente,  além  desse  controle  legal,  busca-se  o  controle de  resultados,  em  uma  visão  mais  completa  da  efetividade  das  ações governamentais.

    Elaboração:

    O  primeiro  ponto  do  ciclo  orçamentário  é  a  elaboração da  proposta,  a  qual consiste  nas  atividades  preliminares  relacionadas  à  alocação  de  recursos, considerando o cenário fiscal. A consistência fiscal é elemento central para sua
    posterior  execução,  motivo  pelo  qual  o  cenário  fiscal  é  uma  das  etapas  mais relevantes  do  processo  de  elaboração.  A  compatibilidade  entre  capacidade  de financiamento  e  dispêndio  dos  recursos  previstos  ocorre  em função  de  um
    processo de alocação de recursos que se compõe das seguintes etapas:
    (1°) fixação da meta fiscal;
    (2°) projeção das receitas;
    (3°) projeção das despesas obrigatórias; e
    (4°) apuração das despesas discricionárias.

  • Para completar os estudos!!

    Discussão:

    A  fase  de  discussão  corresponde  ao  debate  entre  os  parlamentares  sobre  a proposta,  constituída  por:  proposição  de  emendas,  voto  do relator,  redação final e proposição em plenário.

    Aprovação:

    A  aprovação  se  dá  por  maioria  simples,  pois  apesar  do  ciclo  diferenciado,  as leis orçamentárias são leis ordinárias.



ID
1255504
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo de elaboração, aprovação, execução e controle da LOA, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


     Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.



ID
1257319
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo Giacomoni (2012), em relação à elaboração da Propos­ta Orçamentária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Comentando os erros com base na doutrina de Giacomoni:


    b) Como uma das principais novidades do novo marco constitucional, o Plano Plurianual (PPA) passa a se constituir na síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como do próprio orçamento anual.


    c) De acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operadonaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas. 

    D) autêntica novidade? 


    E)No que tange aos prazos, o ADCT estabelece que, no âmbito federal, o projeto de lei do PPA será encaminhado, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício - 31 de agosto ~ e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa - 22 de dezembro*13 Nos demais entes da Federação, legislação própria poderá fixar outro calendário tendo em vista atender peculiaridades locais.1 


ID
1257697
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo orçamentário brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • princípio da unidade

    bons estudos!


  • Gabarito B

    A) Em observância ao principio da unidade, o Legilativo aprovára a Lei Orçamentária que conterá os os orçamentos: fiscal, seguridade social e investimentos.

    C) Lei orçamentária não conhecide com o mandato presidencial. O PPA será elaborado e aprovado no primeiro ano do mandato presidencial e sua vigência iniciará, apenas, apartir do segundo.

  • a) Princípio da unidade, tudo fica em um orçamento único.

    b) certa!

    c) Início no segundo ano de mandato e se estende por 4 anos, para ter certeza que terá continuidade o planejamento.

    d) Quem inicia é o poder executivo

    e) É o inverso, a LDO que dá a deixa para a lei orçamentária anual. A ordem é PPA -> LDO -> LOA.


ID
1267165
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ciclo orçamentário, uma das atividades realizadas durante o processo de elaboração do orçamento é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Segundo Paludo (2013): O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)

    LRF

    § 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

    § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

  • estuda que a vida muda!

  • No ciclo orçamentário, uma das atividades realizadas durante o processo de elaboração do orçamento é:

     

    a) Errada. As emendas são realizadas durante o processo de discussão/aprovação.

     

    b) Errada. Esse quadro é aprovado depois da promulgação da LOA (fase de execução).

     

    Lei 4.320/64 - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

     

    c) GABARITO. Estão na previsão de receitas, ou seja, fase de elaboração das propostas.

     

    LRF - Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    [...]

    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

     

     

    d) Errada. Estabelecerá após a publicação dos orçamentos (fase de execução).

     

    LRF - Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

     

     

    e) Errada. Está na fase de execução.

     

    LRF - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: [...]

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!


ID
1289629
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Identifique a sequência das fases do processo orçamentário: 


( ) Apreciação e votação pelo Legislativo.
( ) Elaboração da proposta, feita no âmbito do Poder Executivo.
( ) Controle, consubstanciado no acompanhamento e na avaliação da execução.
( ) Sua execução.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A ordem correta seria 2 - 1 - 4 - 3, seria a letra C pelo andar da carruagem, contudo, ao invés do 3 eles repetiram o 1, dando a questão como anulada por não ter alternativa correta para assinalar.


ID
1331173
Banca
CETRO
Órgão
Ministério das Cidades
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Ciclo Orçamentário constitui-se de etapas que devem ser seguidas. Assinale a alternativa que apresenta todas as suas etapas na ordem correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.  Na literatura do professor Augustinho Paludo (2013; 4ª edição; pág. 142):

     

    O Ciclo Orçamentário

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    ATENÇÃO  As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

  • CICLO ORÇAMENTÁRIO EXPANDIDO...

    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


  • Letra (B).

    ----------

     

    Basicamente, temos quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário, a nomenclatura varia entre os autores:

     

              >> Elaboração

              >> Discussão/Estudo/Aprovação

              >> Execução

              >> Avaliação/Controle

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    SÉRGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. 6ª edição. Editora Método-Gen, 2016.

  • CICLO ORCAMENTARIO OU CICLO DE GESTAO ---> EEAEA

    1 - ELABORACAO

    2 - ESTUDO E APROVACAO

    3 - EXECUCAO

    4 - AVALIACAO

     


ID
1412107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

            Marcos, atuário, foi contratado para à avaliação da situação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos (RPPS) de certo município. O produto final de seu trabalho irá compor o anexo que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) desse município.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, acerca de leis orçamentárias.

O produto final do trabalho de Marcos deverá compor o anexo de riscos fiscais.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO DE PRIORIDADES E METAS

  • ERRADO

     

    Vai compor o Anexo de Metas Fiscais da LDO, de acordo com o artigo 4' inciso IV alínea a da LRF

  • GABARITO: ERRADO

     

    O produto final do trabalho comporá o Anexo de Metas Fiscais e não o Anexo de Riscos Fiscais.

     

    LRF

     

    Art. 4o §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    §2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-os com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


ID
1455601
Banca
Marinha
Órgão
CP-PCNS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na União, a elaboração do orçamento anual desenvolve-se no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, cujo orgão central e:

Alternativas
Comentários

  • LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Conversão da MPv nº 2.112-88, de 2001

    Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.


    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.


    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • lembrando que, atualmente é o MINISTÉRIO DA ECONOMIA.


ID
1460089
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A elaboração de um Termo de Referência deve atender a determinadas exigências, tais como:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

    Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


    Art. 9. § 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Resposta: C


ID
1467397
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa do processo orçamentário público em que as despesas são empenhadas e as receitas legalmente arrecadadas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • As “etapas” da despesa pública são novidades trazidas pelos Manuais de Despesa Nacional da STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem com os “estágios” da despesa orçamentária.

     Execução
    A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    Haja vista as normas específicas que regem a matéria, o processo de execução das despesas públicas passa por estágios que não podem ser descumpridos, e nem pode haver inversão da ordem de qualquer desses estágio

  • A fase de execução orçamentária e financeira consiste na arrecadação das receitas e na realização das despesas.

    Administração Financeira e Orçamentária, Sergio Mendes. pg 95
  • Essa sim é uma boa questão. não é peguinha!

    é para quem estuda!

  • As despesas só têm duas etapas: planejamento e execução.(Conforme STN/SOF nº1/2011)


    Planejamento

    -Fixação da Despesa

    -Descentralização de Créditos Orçamentários

    -Programação Orçamentária e Financeira

    Execução

    -Empenho

    -Liquidação

    -Pagamento


    Já as receitas possuem 4 estágios:

    -Previsão

    -Lançamento

    -Arrecadação (Em suma o dinheiro cai na rede bancária)

    -Recolhimento (O dinheiro cai na conta do tesouro)

  • Ciclo Orçamentário: Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    Empenho faz parte da execução:representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964.

    Arrecadação faz parte da execução: Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.

    Fonte: Câmara dos Deputados


  • LETRA "E" 

    Arrecadação das receitas e na realização das despesas encontra-se na fase de EXECUÇÃO.

  • Gabarito: E

    A etapa execução compreende os "estágios" da receita, que são: lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Arrecadação: Corresponde ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. A arrecadação pode ser feita de duas formas: direta, quando realizada por agência bancária credenciada ou por repartição administrativa do Estado; ou indireta, que ocorre quando o valor é retido dos contribuintes, para posterior pagamento.

  • Os termos etapa e estágio, no que diz respeito à DESPESA, são diferentes. O Manual da Despesa Nacional afirma serem três as etapas:

    planejamento;

    execução;

    controle e avaliação.

    Por sua vez, os estágios são:

    fixação;

    empenho (execução);

    liquidação (execução);

    pagamento (execução).

    Referência: http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-etapas-estagios.html

     

  • Gabarito: Letra E

    Estágios da DESPESA: F.E.LI.PA.

    - Fixação - Planejamento

    - Empenho - Execução

    - Liquidação - Execução

    - Pagamento - Execução

     

    Estágios da RECEITA: P.L.A.R

    - Previsão - Planejamento

    - Lançamento - Execução

    - Arrecadação - Execução

    - Recolhimento - Execução


     


ID
1483144
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual etapa do ciclo orçamentário constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado?

Alternativas
Comentários
  • São quatro fases:

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO/CONTROLE


    Ou, ainda, oito, segundo SANCHES:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Traduzindo a pergunta da questão: Qual a etapa consiste em cumprir os objetivos definidos no planejamento? Mais fácil de entender né rs ;-)

    Outro detalhe, os ciclos orçamentários são( Segundo Prof Sergio Mendes - Estratégia Concursos):

    1. Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    2. Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    3. Execução orçamentária e financeira; e

    4. Avaliação/controle.

    A única opção que existe nas respostas é a Execução. Mesmo se você não lembrasse as funções já mataria a questão se tivesse gravado os quatro ciclos.

    Gabarito ( A )


  • Show , Dimas. Valeu pelas suas contribuições em AFO.

  • '' concretização anual'', logo execução.


ID
1566139
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário no Brasil tem regras definidas na Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária, principalmente no que tange às competências de cada poder na definição das receitas e despesas para um exercício. No que se refere às regras relativas às emendas à Lei do Orçamento, analise as afirmativas a seguir:


I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.


II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.


III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.


É correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "C".

    Art. 166, § 9º, da CF/88: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Art. 166 CF/88:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

  • Única coisa para acrescentar no comentário da Paula, é que a frase II está relacionada na verdade ao § 11, pois fala da execução e  não da aprovação. 

    "§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165."

    Ou seja, não é a Receita Corrente Liquida da LOA, e sim aquela realizada no exercício anterior. 

  • Uma das mudanças que tivemos nesse ano de 2015 referente ao orçamento brasileiro em nosso texto constitucional tem relação com as emendas individuais.


    "As emendas individuais são aquelas que cada parlamentar apresenta e, de antemão, já sabe que será acolhida até um valor pré-estabelecido por um acordo entre o Legislativo e o Executivo. Essas emendas são as que os parlamentares utilizam para os fins de se reelegerem, ou de cumprirem com suas promessas de campanha, ou para levarem melhorias às suas bases eleitorais, ou para fazerem barganhas políticas com os prefeitos e vereadores."


    Elas sofreram restrição, conforme podemos observar em parte da EC 86/2015 já postado pelos amigos

    FONTE: http://blog.jornalpequeno.com.br/edsontravassosvidigal/2013/12/21/o-que-sao-emendas-individuais-e-para-que-servem/

  • qual erro da II ?

  • O erro do item II está no art 166/CF88:

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

  • Letra C.

    I- Errada. De acordo com a CF art. 166 §3º as emendas parlamentares poderão ser alteradas desde que sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa; sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    II- Errada. É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no limite, ou seja, até 1,2% (e não no mínimo como informa a questão) da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária. CF art. 166 §9º.

    III- Certa. CF art. 166 §§ 9º e 10 prelecionam que 50% de 1,2% da RCL, ou seja, 0,6% serão necessariamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, ficando os outros 0,6% de "livre" alocação pelos parlamentares.


  • É importante destacar que existem dois limites diferentes, ambos com percentual de 1,2%:


    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    O limite estabelecido é 1,2% previsto na LOA do ano corrente. Já a obrigatoriedade da execução (até o limite fixado) é 1,2% da receita corrente liquida de fato realizada no exercício financeiro anterior.

  • Gabarito Item C

     

    O assunto é novo e a tendência é que seja cobrado exatamente como nesta questão, a literalidade da EC. Mas pra quem quer entender mais afundo essas mudanças, indico a excelente aula do prof. Marcelo Adriano (Startcon) sobre a EC 86/15. Está disponível no youtube. Vale a pena conferir!

  • I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.

    Errado. Conforme a Lei n° 4.320/1964, Art. 33:Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.

    II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.

    Errado. Conforme Art. 166 da CF:

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165

    III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.

    Correto. Conforme Art. 166, § 10 da CF: A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. 

    Gabarito: alternativa C.

     

  • Ao meu ver na II existem dois erros, nos quais eu cai ..

    Como um colega disse, está na não literalidade da lei, e por lermos rápido, deixamos passar.

    Primeiro está na palavra no mínimo de 1,2 %, que deveria ser no limite de 1,2 % e a segunda está na Lei do Orçamento, que na verdade deveria ser no Projeto de Lei do Orçamento, pois se fosse no orçamento não seria emenda e sim crédito adicional.

    Um site interessante para entendermos um pouco mais: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf

  • Importante destacar que NÃO pode haver EMENDA sobre:

    - Dotações para pessoal e seus encargos

    - Serviço da dívida

    - Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF.

    Também não serão aprovadas emendas incompatíveis com PPA.

    Art.166, CF.

  • Constituição Federal: § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Comentário: Em emendas individuais (dos parlamentares), o montante de recursos previstos para elas será de no máximo 1,2% da receita corrente líquida estimada pelo Poder Executivo para o exercício em que entrará em vigência a nova lei de orçamentos – RCL esta a qual é estimada no projeto que o chefe do Executivo encaminhar ao Legislativo. Se o Executivo estima 100 reais de receita corrente líquida para o exercício que ainda passará a vigorar, 1,20 reais é o teto que pode ser fixado para as emendas dos parlamentes. Você pode pensar que é pouco, mas são bons milhões que os parlamentares destinam às terras de sua origem.

    Desse montante de recursos das emendas individuais (dos parlamentares), a metade (50%) dele, que corresponde a 0,6% da receita corrente líquida estimada, será, obrigatoriamente, destinado a serviços públicos de saúde (não entrando nessa quantidade o pagamento com folha de pessoal e os encargos – como quitação de salários de médicos, enfermeiros, agentes de saúde etc. e seus respectivos encargos sociais).

    Constituição Federal: § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo (emendas individuais), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. 

    Comentário: Aqui não estamos tratando do montante máximo de recursos destinados às emendas individuais (até 1,2% da RCL estimada em projeto enviado pelo Presidente ao Legislativo), mas sim fixando que da quantia que for estipulada pelos parlamentares para as emendas, é obrigatória a realização de gasto, pelo Executivo, equivalente a 1,2% da receita corrente líquida obtida no exercício anterior. Ou seja, não poderá o Executivo gastar menos do que o valor correspondente à 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior.

    Vejamos isso em termos de números para ficar mais claro:

    Receita corrente líquida estimada para o próximo exercício (2021) no projeto do Executivo = R$ 1.000

    Receita corrente líquida obtida no exercício de 2020 (exercício anterior) = R$ 600.

    Máximo que poderá ser destinado às emendas individuais do projeto da lei orçamentária de 2021 = 1,2% de R$ 1.000 = R$ 12,20.

    Mínimo que deverá ser gasto dos R$ 12,20 (de emendas) é 1,2% de R$ 600 = R$ 7,20. Dos R$ 12,20 aprovados em emenda, o executivo fica obrigado a gastar, no mínimo, R$ 7,20.

  • Incrível o comentário do Rato Concurseiro. Obrigada!!!

ID
1568335
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nas últimas décadas, a administração pública brasileira tem experimentado mudanças no processo de gestão. Uma impactante contribuição nessa mudança foi a do Plano Plurianual (PPA), conhecido como Avança Brasil, o qual tinha em seu cerne um modelo de gestão por resultados, baseado em programas de governo. Aliado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o PPA introduziu melhorias no ciclo de gestão do setor público brasileiro. Mais recentemente, com o Decreto nº 5.482/2005, o Governo Federal avançou em passos largos rumo à Governança Eletrônica, lançando mão do conceito de “Transparência" para o Poder Executivo Federal. Com isso, seus órgãos passaram a ter que cumprir a determinação de registrar seus gastos da forma mais explícita, transparente e adequada às metas e ações estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa evolução do processo orçamentário tem sido essencial ao amadurecimento de princípios básicos à gestão pública. Transparência, eficiência, eficácia e efetividade são conceitos que devem permeá-la para que possa funcionar cada vez melhor. Com base no texto, relacione abaixo cada etapa que compõe o Ciclo Orçamentário, na Coluna 1, ao seu respectivo conceito, na Coluna 2.


Coluna 1


1. Elaboração da Proposta Orçamentária.

2. Aprovação Legislativa.

3. Programação e Execução Orçamentária.

4. Controle e Avaliação.


Coluna 2


( ) Consiste na análise da eficácia e da eficiência dos rumos seguidos. Proporciona elementos de juízo aos responsáveis pela gestão, permitindo adoção de medidas para consecução dos objetivos, assegurando melhorias na correta aplicação dos recursos, conforme aprovações previstas nas leis orçamentárias.

( ) Consiste na efetiva arrecadação das receitas e na realização das despesas que foram autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

( ) Etapa na qual o executivo encaminha a proposta ao Congresso Nacional para apreciação e avaliação, que, após recebê-la, põe em debate entre os parlamentares, podendo decorrer na proposição de emendas. Posteriormente, essa proposta recebe o voto do relator, a redação final e a proposição em plenário.

( ) No âmbito do Governo Federal, esta etapa é construída por meio do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, composto pelos órgãos setoriais (Ministérios) e pelo órgão central (Ministério do Planejamento). É de competência do Poder Executivo, que deve todo ano elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo segundo os prazos estabelecidos.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


Alternativas
Comentários
  • Paludo 2013


    Elaboração

    O orçamento anual é um instrumento de nível operacional do Governo, de curto prazo, no

    qual encontram-se inseridos os créditos orçamentários necessários à realização de políticas

    públicas de médio e longo prazos.

    É na fase de elaboração que os estudos preliminares são feitos, que são definidas

    prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros necessários à realização

    das políticas públicas inseridas no orçamento sob a forma de programas.

    O processo é coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das

    Unidades Orçamentárias e unidades administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Paludo 2013

    Aprovação


    Aprovação

    O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na

    Câmara dos Deputados) – onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente

    encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação

    compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de

    emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do

    Congresso Nacional e aprovação final em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do

    Senado Federal.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • Elaboração da Proposta Orçamentária

    No âmbito do Governo Federal, esta etapa é construída por meio do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, composto pelos órgãos setoriais (Ministérios) e pelo órgão central (Ministério do Planejamento). É de competência do Poder Executivo, que deve todo ano elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo segundo os prazos estabelecidos.

    Aprovação Legislativa
    Etapa na qual o executivo encaminha a proposta ao Congresso Nacional para apreciação e avaliação, que, após recebê-la, põe em debate entre os parlamentares, podendo decorrer na proposição de emendas. Posteriormente, essa proposta recebe o voto do relator, a redação final e a proposição em plenário

    Programação e Execução Orçamentária
    Consiste na efetiva arrecadação das receitas e na realização das despesas que foram autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA)

    Controle e Avaliação
     Consiste na análise da eficácia e da eficiência dos rumos seguidos. Proporciona elementos de juízo aos responsáveis pela gestão, permitindo adoção de medidas para consecução dos objetivos, assegurando melhorias na correta aplicação dos recursos, conforme aprovações previstas nas leis orçamentárias.
  • Puta texto gigante hahah

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A


ID
1602661
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de programação financeira dos recursos públicos é realizado em três etapas: solicitação, aprovação e liberação. Qual das características abaixo está relacionada à etapa de aprovação?

Alternativas
Comentários
  • B)  PASCOAL (2012)

    • APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO - seguindo o curso do processo legislativo, caberá ao

    Poder Legislativo apreciar os termos da proposta enviada pelo Executivo, podendo,

    segundo certos critérios, emendá-la e, em situações extremas, rejeitá-la. Ressalte-se,

    porém, que, mesmo depois de votado o orçamento e mesmo já se tendo iniciada a sua

    execução, o processo legislativo poderá novamente ser desencadeado em virtude de

    projeto de lei destinado a solicitar autorizações para a abertura de créditos adicionais

  • Gabarito letra B; Aplicação de etapas da programação financeira de recursos – SIAF


ID
1602682
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A elaboração do orçamento determina a apresentação de tabelas com receitas e despesas para análise e aprova- ção dos órgãos que irão participar do ato decisório final.


Dentre os itens obrigatórios da proposta, deve constar a receita

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L4320 Art. 22 III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:


      a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

      b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

      c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

      d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

      e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

      f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.



ID
1662316
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo de aprovação, execução, controle e prestação de contas do orçamento público apresenta uma série de etapas com suas competências. Associe os órgãos/poderes e suas respectivas competências no ciclo orçamentário.

(1) Controle interno

(2) Órgão central de contabilidade 

(3) Órgão central de planejamento 

(4) Unidade Orçamentária

( ) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária

( ) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa

( ) Elaboração da proposta de Programação Financeira

( ) Execução do Orçamento

( ) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos  

A associação correta é:

Alternativas
Comentários
  • O MPOG, órgão central de planejamento, através da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta de LOA e o quadro de detalhamento da despesa. 

    Então, já temos  a sequência 3,3, x,x,x, que só poderia estar na letra A.

    A elaboração da proposta de programação financeira é feita pelo órgão central de contabilidade, que é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda. Então, 3,3,2...BIZU: Quando a questão  referir-se a orçamento, associe aos órgãos de PLANEJAMENTO (MPOG --> SOF). Quando tratar-se de financeiro, associe aos órgãos da FAZENDA (MF --> STN). A execução do orçamento ficará a cargo dos órgãos de nível mais baixo, que são as UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS. Logo, 3,3,2,4...
    Por fim, acompanhamento, avaliação e correção tem que ser feito por um órgão de dentro da entidade, ou seja, CONTROLE INTERNO.
    Assim, temos a sequencia 3,3,2,4,1. Alternativa A).


  • Controle interno: tem por finalidade acompanhamento e avaliação.

    Órgão Central de Contabilidade: O órgão central de contabilidade (Secretaria do Tesouro Nacional – STN) é responsável pela elaboração da proposta de Programação Financeira.

    Órgão Central de Planejamento: Elaboração do projeto de lei orçamentária e detalhamento da despesa.

    Unidade orçamentária: Execução do orçamento.

    Fonte: Ponto dos Concursos.

    Alerj... 2017!

     

  • gabarito A

    No vídeo, há a resolução da questão

    Assista a partir de 02:14:02

    https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s

    fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos

  • Nesse tipo de questão, a dica é primeiro preencher aquilo que você tem certeza e ir eliminando

    as alternativas que não cabem. Vale também dá uma espiadinha nas alternativas.

    Por exemplo: a banca nos dá duas opções para a última competência (“Acompanhamento,

    avaliação e correção de rumos”): ou ela é feita pelo Órgão central de contabilidade ou pelo Controle

    interno. Olha só, você não tem quatro alternativas para preencher aqui. Só tem que escolher entre

    duas. E se você já sabe que não é competência do Órgão central de contabilidade, você já elimina as

    alternativas B e E.

    Entendeu?

    Então agora vamos preencher as lacunas:

    (3) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. O Ministério do Planejamento, Orçamento e

    Gestão (MPOG) e Secretaria de Orçamento Federal, integram o Sistema de Planejamento e de

    Orçamento Federal como órgão central e (Lei 10.180/01):

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da

    proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    (3) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa. Essa atribuição também faz parte da

    elaboração da proposta orçamentária.

    (2) Elaboração da proposta de Programação Financeira. Falou em programação financeira,

    associe a dinheiro. Confira na Lei 10.180/01:

    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de

    programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e

    obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa

    referente à execução orçamentária e financeira.

    “Mas esse dispositivo fala ‘Sistema de Administração Financeira Federal’, professores!”

    Certo, mas o órgão central de contabilidade é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que

    também é o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. (Sim, questão meio

    confusa mesmo. Essa é a FGV. Às vezes encontramos algumas questões assim. Vai entender...)

    (4) Execução do Orçamento. Quem executa o orçamento é a Unidade Orçamentária (UO), que

    é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas.

    É a UO quem recebe dotações orçamentárias na LOA.

    (1) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos. Como já demos a dica: não é o Órgão

    central de contabilidade quem faz isso. Então, de acordo com as alternativas dadas, só pode ser o

    controle interno. E ele realmente faz isso, observe (CF/88):

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,

    sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos

    programas de governo e dos orçamentos da União;

    Gabarito: A

  • Letra A

    .

    (3) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária --> Órgão central de planejamento

    (3) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa --> Órgão central de planejamento

    (2) Elaboração da proposta de Programação Financeira --> Órgão central de contabilidade

    (4) Execução do Orçamento --> Unidade Orçamentária

    (1) Acompanhamento --> Controle interno


ID
1673188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de noções básicas de administração financeira e orçamentária, julgue o item que se segue.

Durante o processo de elaboração orçamentária, a revisão da estrutura programática do orçamento depende da definição prévia das macrodiretrizes.


Alternativas
Comentários
  •  Etapas e Produtos do Processo de Elaboração Orçamentária 

    As etapas do processo de elaboração e os respectivos produtos de cada uma delas são os seguintes: 

    1. Definição de Macrodiretrizes: LDO: diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício fiscal considerado, parâmetros, metas fiscais, riscos fiscais, objetivos das políticas monetárias, creditícias e cambiais, e demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; 

    2. Planejamento do Processo de Elaboração: Definição das etapas, agentes responsáveis, metodologia, instrumentos, prazos, processo decisório, instruções, manuais de elaboração e cronograma; 

    3. Revisão da Estrutura Programática: Estrutura Programática do Orçamento do ano fiscal considerado, programas, ações e subtítulos; 

    4. Estimativas da Receita para o ano fiscal considerado: Receitas estimadas para a proposta orçamentária com ênfase nas receitas próprias e vinculadas; 

    5. Fixação de Limites de Despesas para o ano fiscal considerado: Referencial monetário para apresentação da proposta orçamentária dos órgãos setoriais; 

    6. Elaboração da Proposta Setorial: Proposta orçamentária dos órgãos setoriais que serão detalhadas no SIDOR; 


    GABARITO: CERTO

  • Todas as etapas do processo de elaboração orçamentária estão na página 84 do MTO 2016.

    A revisão da estrutura programática realmente vem depois da definição prévia das macrodiretrizes.

  • *** Definição de Macrodiretrizes

    - Diretrizes para a elaboração da LOA: LDO - Parâmetros Macroeconômicos

    - Metas fiscais

    - Riscos fiscais

    - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial

    - Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

    *** Revisão da Estrutura Programática

    - Estrutura programática do orçamento


    Conforme colega ANA, página 84 do MTO 2016.

  • so para eu ver se entendi direito => eu tenho que decorar a ORDEM em que eles ocorrem/se situam?

  • A etapa de revisão da estrutura programática é posterior à etapa de definição prévia das macrodiretrizes.


    Resposta: Certa

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO (pág. 83, MTO 2018 - 3ª Versão)

     

    1. Planejamento do Processo de Elaboração

    2. Definição de Macrodiretrizes

    3. Revisão da Estrutura Programática

    4. Elaboração de Pré-proposta

    5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7. Captação da Proposta Setorial

    8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

  • GABARITO. CERTO

    Questão repetida na prova do IPHAN - Analista (2018)!

    Conforme o MTO 2019 (pág. 80), as etapas do processo de elaboração da proposta orçamentária são:

    1. Planejamento do Processo de Elaboração

    2. Definição de Macrodiretrizes

    3. Revisão da Estrutura Programática

    4. Elaboração de Pré-proposta

    5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial

    7. Captação da Proposta Setorial

    8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária

    11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA

  • 1) Definição de Macrodiretrizes;
    2) Revisão da Estrutura programática;
    3) Elaboração da Pré-Proposta;
    4) Avaliação da NFGC para proposta orçamentária;
    5) Estudo, definição e divulgação de limites para a proposta setorial.

     

    Correto. A Revisão da estrutura vem após a Definição das Macrodiretrizes.

  • Exatamente! Viu como o foco é na ordem das etapas? 

    Preste atenção:

    1. Primeiro você planeja: você não começa nada sem antes planejar;

    2. Depois você olha para o cenário macro e define macrodiretrizes; 

    3. Faça uma revisão da estrutura, porque se a estrutura for falha, o produto final será falho e todo o trabalho terá sido em vão;

    Portanto, a revisão da estrutura programática do orçamento realmente depende da definição prévia das macrodiretrizes.

    Gabarito: Certo

  • primeiro Define depois Revisa.
  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  

    Acerca das noções elementares de orçamento público, julgue o item a seguir.

    A revisão da estrutura programática somente pode ocorrer depois da definição das macrodiretrizes de governo.

    (CERTO)

  • Se serve como dica, lá vai....

    Imprimam o MTO e estudem!

    Está tudo lá... TUDO!!!!

  • Gab: CERTO

    OBS: O que usei para GRAVAR esse ponto da matéria foi que o n°2 é a macro, o n°5 é a NFGC e o n° 8 é a setorial. De todas as questões que já fiz, o cespe sempre usa MAIS esses 3 n°s nas questões embaralhando-os para nos confundir. Sendo assim, 2 é MACRO5 é N e 8 é setor.

    Como o planejamento é o 1°, fica fácil responder a essa questão com esse mnemônico, pois o n° 2 é macro. Ou seja, a revisão depende da definição PRÉVIA da macro porque ela é a 2° da sequência. Portanto, gabarito certo!

    ...

    2 - Definição das Macrodiretrizes

    ...

    5 - Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    ...

    8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial

    ...

    Espero ter ajudado!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 17:25

    Exatamente! Viu como o foco é na ordem das etapas? 

    Preste atenção:

    1. Primeiro você planeja: você não começa nada sem antes planejar;

    2. Depois você olha para o cenário macro e define macrodiretrizes; 

    3. Faça uma revisão da estrutura, porque se a estrutura for falha, o produto final será falho e todo o trabalho terá sido em vão;

    Portanto, a revisão da estrutura programática do orçamento realmente depende da definição prévia das macrodiretrizes.

    Gabarito: Certo

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 17:25

    Exatamente! Viu como o foco é na ordem das etapas? 

    Preste atenção:

    1. Primeiro você planeja: você não começa nada sem antes planejar;

    2. Depois você olha para o cenário macro e define macrodiretrizes; 

    3. Faça uma revisão da estrutura, porque se a estrutura for falha, o produto final será falho e todo o trabalho terá sido em vão;

    Portanto, a revisão da estrutura programática do orçamento realmente depende da definição prévia das macrodiretrizes.

    Gabarito: Certo


ID
1681036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do processo orçamentário e do sistema de instituições públicas existente para administrá-lo, julgue o item seguinte.

As propostas orçamentárias para os Poderes Legislativo e Judiciário, para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União devem ser apresentadas ao Congresso Nacional após a apresentação da proposta do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    As propostas orçamentárias ( LEIS ORDINÁRIAS) são de  iniciativa privativa e vinculada  do Poder Executivo, sendo uma competência INDELEGÁVEL. Embora o PL, PJ , MPU e DPU disponham de autonomia orçamentária e financeira, seus recursos comporão o ORÇAMENTO DA UNIÃO, mediante CONSOLIDAÇÃO de deus orçamentos na proposta orçamentária da União. Isso decorre do PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE, segundo o qual cada ente da Federação terá um ÚNICO orçamento.

    ----------------------------------------------

    CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO PÚBLICO ( Professor Alexandre Teshima)

    1) Ato administrativo revestido de força legal;

    2) Período de tempo determinado ( Princípio Anualidade);

    3)Estima montante dos recursos e das fontes;

    4) LEI ORDINÁRIA ( iniciativa privativa do Poder Executivo);

    5) Caráter autorizativo, em regra;

    6) FIXA despesas e ESTIMA receitas

    ---------------------------------------

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!


  • não é so o poder legislativo judiciário e o mpu?

  • As propostas orçamentárias elaboradas pelo Legislativo, Judicário, MP e Defensoria são consolidadas pelo Executivo, logo, precisam ser apresentadas antes para saber se eles obedeceram a LDO.

  • (CF/88) Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    -Dessa forma, são elaborados as propostas orçamentárias, como a do Poder Judiciário. O Poder Executivo, por sua vez, consolida essas propostas e envia para o Poder Legislativo. 

  • Questão ERRADA.

    O Poder Judiciário, a DP e o MP devem entregar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites da LDO, ANTES do Poder Legislativo aprovar a LOA. É mais uma questão de lógica misturada com a AFO.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

        § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

        § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

            I -  no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

            II -  no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

        § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

        § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

        § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

  • ACRESCENTADO:

    AS PROPOSTAS NÃO SEGUEM UMA ORDEM DE QUEM DEVE APRESENTAR PRIMEIRO, SE O MIN. PÚBLICO OU DEFENSORIA.

    " devem ser apresentadas ao Congresso Nacional após a apresentação da proposta do Poder Executivo.

  • Maria Matos após a EC 74/2013 a DPU/DPEs/DPDF passaram a ter autonomia funcional e administrativa, e também iniciativa para apresentar sua proposta orçamentária (dentro dos limites da LDO).

  • A turma dos Poderes (Judiciário, Legislativo, Tribunal de contas, Ministério Público etc) envia tudo para o Executivo que consolida as informações orçamentárias dessa galera com as suas próprias informações e, na sequência, o chefe do executivo, encaminha o pacotão para a Casa Legislativa (Congresso).

     

    Assim, a questão estaria errada ao dizer que a turma dos poderes e demais órgãos apresentará, por conta própria, os seus orçamentos ao Congresso Nacional - quando, se sabe muito bem, é o Chefe do Poder Executivo que faz isso para todo mundo. 

     

    Logo, questão errada

  • Errado, vez que feririra o princípio do orçamento único. As propostas dos outros poderes e órgãos são enviadas ao executivo para consolidação e posteriormente seguem ao legislativo para votação e aprovação.

  • Errado. É o chefe do poder executivo quem apresenta o orçamento ao congresso nacional e aos demais órgãos.
  • Os comentários são melhores que a explicação do professor!

  • CF:

     

    Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • não compreendi na questão em qual momento o examinador afirma ou dar a entender que as propostas devem ser enviadas separadamente ou em peça única pra poder julgar esse, ser o caráter que determina o certo ou errado da questão. 

    apenas eu que não estou vendo isso? Ajudem-me!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Raquel Morais,

     

    As propostas orçamentárias para os Poderes Legislativo e Judiciário, para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União devem ser apresentadas ao Congresso Nacional APÓS a apresentação da proposta do Poder Executivo.

     

    A palavra após já dá a entender que primeiro vai apresentar a proposta do Executivo, e depois as outras. E de acordo com o princípio da unidade, sabemos que o orçamento é uno, ou seja, todas as despesas e receitas orçamentárias de todos os poderes e órgãos devem estar contidas em apenas uma lei oçamentária.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos...

  • é tudo junto na LOA

  • Errado, as propostas devem ser apresentadas ao Chefe do poder executivo federal, para que ele possa ,assim, tomar a iniciativa de enviá-las ao Congresso Nacional.

  • ELABORAÇÃO :

    PODERES LEGISLATIVO / JUDICIÁRIO / MP/ TRIBUNAL DE CONTAS  ELABORAM SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS, APÓS  SERÃO CONSOLIDADAS PELA SOF NUM ( ÚNICO ORÇAMENTO-  PROJETO DE LOA ) QUE  SERÁ É ENCAMINHADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CONGRESSO NACIONAL 
     

  • Em 12/10/2018, às 22:00:29, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 06/10/2018, às 20:22:47, você respondeu a opção C.

     

    - FOCO, FORÇA E COMPETÊNCIA

  • OUTRAS QUE AJUDARIA A RESPONDER ESTA:

     

     

    Q199241 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Contabilidade

    As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao Poder Executivo. GABARITO: ERRADO 

     

     

     

     

    Q146955 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Especialista em Regulação - Ciências Contábeis

     

    Em face da independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suas próprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra a proposta do Executivo. As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional. GABARITO: ERRADO 

     

    O Ministério Público integra a proposta do Executivo:
    De acordo com o §3º do art.127 da CF/88, o Ministério Público também possui autonomia orçamentária (igual aos três Poderes). Isso significa que ele mesmo elabora sua proposta de orçamento, que não integra a proposta de nenhum poder.
    “Art. 127… § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”

    As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional:
    As Agências Reguladoras não possuem autonomia orçamentária. Seu orçamento consta da proposta orçamentária do Poder Executivo.

     

  • deve ser encaminhado ao poder executivo para consolidar principio da totalidade

  • Eu errei porque entendi que eles enviavam ao congresso nacional após ter enviado ao poder executivo, mas no fim das contas, o erro está em dizer que eles enviam ai poder legislativo, quando na realidadee enviam ao poder eexecutivo, e eo chefe do poder executivo encaminha pro poder legislativo,  ele devolve dpois pro poder executivo

  • O projeto de lei orçamentária anual também chamado de PLOA é um agregado das propostas orçamentárias do:

    * poder executivo;

    * casas do congresso = (senado+camara);

    * STF;

    * Tribunais superiores e inferiores;

    * TCU;

    * MPU.

    Todos os 6 citados enviam suas propostas à. SOF (secretaria de orçamento federal) e o MPOG ( órgão central de planejamento e orçamento do poder executivo) condensa todas as propostas NUM SÓ DOCUMENTO e o remete ao presidente da república, que, por sua vez, o apresenta ao congresso como PLOA.

    Então a ordem correta seria:

    Propostas orçamentárias -----> SOF ----> MPOG ----> PR ----> CN

    Lembrando que no ciclo orçamentário:

    - Elaboração da LOA é do poder executivo;

    - discussão, votação e aprovação é competência do poder legislativo;

    - execução é competência do poder executivo;

    - avaliação e controle é competência do poder legislativo + TCU

  • ERRADO

  • Achei a questão dúbia. Não consegui interpretar que os poderes enviariam em separado, mas sim que seria enviado ao CN após apresentadas ao Executivo.

    Inverti a redação e mesmo assim não enxerguei o que os colegas interpretaram. Errei!

    :/

  • O orçamento do executivo e dos demais poderes + MP + DP são consolidados em uma só proposta e entregues ao legislativo.


ID
1683061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao sistema de planejamento e de orçamento federal, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, julgue o item subsequente.

O projeto e a lei orçamentária de 2015 discriminam, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e de sentenças judiciais de pequeno valor, além das destinações para o cumprimento de sentenças judiciais constantes do orçamento de investimentos das empresas estatais.


Alternativas
Comentários
  • LDO - 13080/2015


    Art. 24.  A Lei Orçamentária de 2015 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:


    Art. 39:

    § 11.  Serão encaminhados projetos de lei específicos, quando se tratar de créditos destinados ao atendimento de despesas com:

    III - sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor.

  • Creio que o comentário do Daniel Neiva está equivocado.

    O dispositivo legal realmente é Lei 13.080/15 (LDO)

    Art. 12 inciso IX:

    IX - ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor e ao cumprimento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes;

    O erro é considerar na assertiva empresas estatais de maneira geral (independentes e dependentes).

  • José,


    Acredito que o Cespe considerou o erro por aí mesmo.

    O que pega é que a questão não cita as empresas em si, mas o orçamento no qual elas estão inseridas. Ou seja, toda vez que o Cespe citar esse "orçamento" sem a palavra "dependentes" eu deveria marcar errado? Com certeza não, até pelo nosso conhecimento da banca.

    Mas imagine na hora da prova, você que não está com a LDO 2015 seca na mão. Você sabe que são as empresas dependentes, mas a questão se refere ao orçamento que estão incluídas. Pensando assim eu não marcaria errado nunca uma assertiva dessa em prova.

    Tipo de questão clássica do Cespe que a resposta não é Certo nem Errado. É depende.


    Abraço e sucesso.

  • Olá,
    Não há precatórios do orçamento de investimentos, haja vista ser ele composto apenas de investimentos das estatais.

    Prof. Paulo Lacerda - ICA

  • - Sentenças Judiciais manual técnico de orçamento 2014.

    Despesas orçamentárias resultantes de:

    a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;

    b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; O erro da questão é que o examinador si referiu a empresas estatais de forma ampla, dando o entendimento que pode ser empresas dependentes e independentes. Sendo que engloba apenas as dependentes.

  • Na verdade constará, em relação às sentenças judiciais:

    "b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de
    economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Socia
    l;"
     

    O restante da questão está correta.

  • Gabarito: item errado

     

    Conforme explicações dos colegas.

     

     

    Ampliando o conhecimento:

     

    Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)

    Art. 88.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações.

  • Segundo o MTO, 2017

    91- Sentenças Judiciais

    b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de
    economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

    Como também já havia afirimado acima o Prof Paulo Lacerdo - ICA: no orçamento de investimentos não há precatórios.


     

  • Lei 13.080/15

    Art. 12.  O Projeto e a Lei Orçamentária de 2015 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: 

    IX - ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor e ao cumprimento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes; 

  • A questão fala do orçamento de investimentos das empresas estatais, como integram esse orçamento apenas as chamadas empresas estatais não dependentes (sendo que uma empresa estatal dependente participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social) e a LDO fala que o projeto e a lei orçamentária discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: (...) ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor e ao cumprimento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes, logo não há destinação específica para o orçamento citado.

    QUESTÃO ERRADA

  • O projeto e a lei orçamentária de 2015 discriminam, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e de sentenças judiciais de pequeno valor, além das destinações para o cumprimento de sentenças judiciais constantes do orçamento de investimentos das empresas estatais. Resposta: Errado.

     

    Comentário: CF/1988, Art. 100, §3. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como  de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença transitada em julgado.

  • ERRADO, o erro da assertiva está em generalizar o regime de precatórios a todas as empresas estatais uma vez que APENAS as EP/SEM PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO e em regime NÃO CONCORRENCIAL detêm tal prerrogativa de direito público.

    O próprio STF se manifestou a respeito, senão vejamos tal colocação de Marcelo Alexandrino: "a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, na específica hipótese em que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham por objeto a prestação de serviços públicos essenciais e próprios do Estado, e atuem sem competir com empresas do setor privado, é aplicável às suas dívidas o regime de precatórios judiciários previsto no art. 100 da Carta Política, ou seja, todos os bens dessas entidades administrativas, embora privados, são impenhoráveis (e sobre eles não podem incidir ônus reais), mesmo aqueles que não sejam diretamente utilizados na respectiva atividade-fim.

    Ademais, de fato terão categorias de programações específicas classificadas em operações especiais e, consoante a lei 4320, "Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, fa-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, probida a deseginação de casos ou de pessoas(...)"(art.67). Por fim, o regime de pagamento de pequeno valor será regulado por cada ente de acordo com suas condições de pagamentos e limites estabelecidos.

  • Gab. E

    Esse dispositivo ainda se encontra vigente na respectiva LDO-2019:

    Art. 11. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2019 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:

    X - ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor e ao cumprimento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes;

  • Carai!


ID
1691254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a CF estabelece rito legislativo específico para a elaboração, proposta e aprovação das leis orçamentárias, assinale a opção correta acerca do processo legislativo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA, existem outras fontes de recursos para satisfação de novos elementos de despesas. Indicação de recursos para justificar a abertura de créditos suplementares (reforço de dotação orçamentária) e especial (novas despesas e sem dotações orçamentárias) é obrigatória conforme determina legislação abaixo: Art. 43, 1§ da Lei 4320/64;   art. 91 do Dec.Lei 200/67  e   art. 166, 8§ da CF/88 SUPERAVIT FINANCEIRO, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇ. OU CRÉDITOS ADICIONAIS, OPERAÇÕES DE CRED, RESERVA CONTINGÊNCIA, VETO AO PLOA. B) ERRADO, o erro esta em dizer: “ integralmente”.  Conforme lei da LDO, A UTILIZAÇÃO SERÁ PELA METADE. L.12.919/13 – dispõe sobre Lei Orçamentária de 2014. Art. 52.  É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação incluída por emendas individuais em lei orçamentária, que terá identificador de resultado primário 6 (RP-6), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º, do art. 165, da Constituição Federal. § 1o  As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. C) ERRADO, a abertura de crédito por MP só caberá para CREDITOS EXTRAORDINÁRIOS (art. 62, CF) Os créditos suplementares e especiais só serão abertos por lei ordinárias ou por decreto (art. 42, L4320/64). Cabe lembrar que na União a abertura ocorre de forma automática, logo após sanção e publicação da lei autorizativa. D) CERTA, base para resposta: LDO Lei 13.080/2015 que dispões sobre a LDO determina: Art. 22.  Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, até 15 de agosto de 2014, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, observadas as disposições desta Lei. E) ERRADO, Executivo somente está autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais poderes quando as despesas estiverem em desacordo com os limites estipulados pela lei de diretrizes orçamentárias. art. 99, § 4º da CF/88. Segundo Min.Rosa Weber, nos julgamentos dos (MS - STF 33186 e 33193), Inexistindo incompatibilidade, não há amparo no ordenamento jurídico para a sua alteração, ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçamentário ou obtenção de superávit primário. Ainda, eventual adequação nos orçamentos de outros poderes e órgãos autônomos deve ser conduzida pelo Poder Legislativ
  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: D

    A) Errada, o serviço da dívida não é a única ressalva prevista no Art. 166. Tem dotações para pessoal e seus encargos e transferências tributárias constitucionais para Estados, DF e Municípios.

    B) Errada, as realização das despesas destinadas à Saúde correspondem a 0,6% (metade).

    C) Errada, créditos especiais não são abertos por Medida Provisória.

    E) Errada, só quando estiverem em desacordo com a LDO.

  • Erro da A: " ressalvando-se apenas o serviço da dívida."

    Art 166 CF, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre::

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

  • LETRA D


ID
1692853
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relativamente à elaboração da proposta orçamentária, é correto afirmar que a iniciativa da proposição do projeto de Lei Orçamentária é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


ID
1692856
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O órgão central de programação financeira da União é a Secretaria

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, enquanto que os Órgãos Setoriais são as Unidades Gestoras.

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/programacao-financeira


ID
1709503
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa do ciclo orçamentário que compreende a fixação de objetivos para o período considerado, incluindo cálculo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para seu alcance, é a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação: 

    É na fase de elaboração que os estudos preliminares são feitos, que são definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros necessários à realização das políticas públicas inseridas no orçamento sob a forma de programas.

       O processo é coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e unidades administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas também elaboram suas propostas orçamentárias, que posteriormente serão consolidadas pela SOF num único orçamento.

       A proposta orçamentária deverá conter diversos quadros demonstrando as receitas e despesas de acordo com as categorias econômicas; as fontes de recursos e a legislação pertinente; quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração; quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo em termos de realizações de obras e prestação de serviços. Devem também constar tabelas explicativas com o comportamento da receita e da despesa, abrangendo diversos exercícios financeiros


    PALUDO (2013)


ID
1712830
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:
I. Alterar dotação solicitada para despesa de custeio com proposta inexata.
II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
IV. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Dessas hipóteses, pode ser objeto de emenda ao projeto da lei do orçamento o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • C.F Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.



  • Lei nº 4.320/64

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • A alternativa I foi mal redigida e permite mais de uma interpretação, merecendo recurso e anulação da questão. Como está, pode ser entendida que a inexatidão refere-se à proposta de alteração, e não à inexatidão da proposta original.

    Um redação correta seria:

    I. Alterar dotação solicitada para despesa de custeio pela inexatidão da proposta inicial.

  • LIMITAÇÕES LEGISLATIVAS PARA CRIAÇÃO DE EMENDAS AO ORÇAMENTO

     

     

    CRIAÇÃO DE EMENDA SOMENTE QUANDO (CF/88):

    o  Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    o  Indiquem os recursos necessários, admitindo-se somente anulação de depesa.

    o  Relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei; ou com correção de erros ou omissões;

     

    NÃO SE ADMITIRÁ EMENDAS AO PLOA QUE VISEM A (4.320/64):

    o  Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    o  Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    o  Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    o  Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

     

    NÃO SERÁ OBJETO DE ANULAÇÃO DA DESPESA:

    MACETE – “PESTT”

    Pessoal e seus encargos;

    Serviço da dívida;

    Transferências Tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

    Gab. B

     

    Sucesso!

  • Gabarito B

     

    C.F Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Gab  - B

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

     

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

     

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

     

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

     

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.


ID
1744189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

                                   Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da

                                     seguridade social por categoria econômica

       PLOA 2016                                                                                                                 R$ 1,00

receitas correntes        R$ 1.415.530.910.754      despesas correntes      R$ 1.692.366.493.234

receitas de capital        R$ 1.448.455.174.058      despesas de capital      R$ 1.170.756.862.732

receitas 

intraorçamentárias      R$      39.438.964.529       reservas                       R$     40.301.693.375

total das receitas          R$ 2.903.425.049.341       total das despesas       R$ 2.903.425.049.341

      O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2016 prevê um déficit orçamentário. Essa é a primeira vez na história que o governo entrega uma proposta orçamentária admitindo déficit nas suas contas. A tabela apresentada mostra o resumo da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade por categoria econômica.

A respeito dessa tabela e dos assuntos a ela relacionados, julgue o item a seguir.

Analisando-se a tabela, verifica-se a existência de déficit corrente, o qual está sendo custeado pelo superávit de capital.


Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64

    Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  No caso da tabela, as despesas correntes superam as receitas correntes, então utiliza o superavit da conta capital.
  • Eu não entendi, se alguem puder me ajudar.

    Acreditava que as receitas de capital não poderiam ser utilizadas para cobrir despesas correntes.

  • Edna C:

    Pensei assim: nas receitas de capital....têm operações de crédito...e essas podem financiar as despesas correntes! O que não pode, pela regra de ouro, é as operações de créditos serem maiores do que as despesas de capital...

     

    Pode ser??

  • não entendi. assim nao atende À regra de ouro!

  • O raciocínio para as despesas e receitas públicas, neste caso, podem ser semelhantes ao nosso próprio, ao pagarmos nossas contas. Na questão eles não esmiuçam bem o procedimento- ou seja, não restringe. Omissão, no CESPE, não é erro. Menciona-se a POSSIBILIDADE, que de fato existe.

     A "Regra de ouro" (art 44 da LRF) faz essa vedação, porém, não engessa. A legislação (art 44 da LRF e no art. 167, inciso III da CF) procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, essa análise deve ser feita sobre os valores totais.

    O gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de operações de crédito, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, assim como a possibilidade de aplicar receitas de alienação de bens e direitos nos regimes de previdência. Em suma, é possível a aplicação de receita de capital em despesas correntes, desde que observadas as restrições legais.

  • Pode ser irregular e não atende a regra de ouro, porém, neste caso o superavit de capital está financiando o deficit corrente!

    O comando da questão não pergunta se é possível que aconteça isto, mas sim se está acontecendo nesta situação. Você, como um auditor de contas, gestor, ministério público, deve ficar atento a situações irregulares como esta para tomar as providências necessárias.

    Esse foi o meu raciocínio.

  • Amigos, não se questiona no item se há ou não infringência a regra de ouro, que diz:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    O item apenas questiona se o superávit de capital está cobrindo o déficit corrente, e está.

  • Questão muito boa!!

  • Pela regra de ouro, receitas de capital não podem ser usadas para pagar despesas correntes. Entretanto, a questão so está falando que no exemplo citado foi usado superavit de capital para cobrar o déficit corrente, o que realmente ocorreu.
  • Não entendi o superávit de Capital se as Despesas de Capital são maiores que as Receitas de Capital...

  • p*ta que paroca, viu

  • receitas correntes    R$ 1.415.530.910.754  

    (-) despesas correntes (R$ 1.692.366.493.234)

    = déficit corrente (R$ - 276.835.582.480)

    receitas de capital    R$ 1.448.455.174.058   

    (-) despesas de capital (R$ 1.170.756.862.732)

    = superávit de capital R$ 277.698.311.326

    Esses resultados indicam que houve uma descapitalização, ou seja, o órgão está utilizando receitas de capital para pagar despesas correntes.

    Quanto à regra de ouro, a CF estabelece que as receitas de operações de créditos não podem ser superiores às despesas de capital. Não tem como saber se a regra de ouro foi violada, uma vez que a questão não informou quais são as receitas de capital.

    Lembrando que a regra de ouro pode ser violada (ou seja, pode aplicar receita de operação de crédito em despesa corrente) mediante abertura de crédito suplementar ou especial com autorização do Legislativo. Essa exceção está prevista na CF.

    Ressalta-se que receita de capital é o gênero e as espécies são: operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

    Dentre essas receitas, as transferências de capital são destinadas apenas a despesas de capital.

    Além disso, a legislação veda, em regra, a utilização da receita de alienação de bens para pagar despesas correntes.

    As demais podem ser utilizadas.

    Diante disso, o gabarito é CERTO.

  • Meu raciocínio foi de que a CESPE ia dar a questão como errada por ferir a regra de ouro, mesmo que não tenha sido mencionada na questão. Resumindo: pensei demais.


ID
1767751
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é o mais relevante instrumento de gestão utilizado pelos governos para organizar seus recursos financeiros e passa por diversas etapas até a sua completa
execução. O conjunto dessas etapas é conhecido como ciclo orçamentário. Acerca do ciclo orçamentário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Aí é muito fácil o examinador blindar a questão com duas asseritvas erradas e considerar uma correta.  C foi dado como correto. Só que eu acho que essa restrição cagou todo item. Solicitei comentário.

  • B está errada pois é 1/12


  • C está errada; Quem fala o prazo é o ADCT.

  • A) ERRADA.

    1º) Elaboração e Planejamento

    2º) Discussão, Estudo, Aprovação

    3º) Execução

    4º) Avaliação e Controle.


    b) ERRADA.

    LDO-2015

    Art. 53. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:

    XII - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a publicação da respectiva Lei.

    Resumindo:

    - Caso o PLOA não seja sancionado até 31-12, teremos:

    1) Parte da programação poderá ser executada até o limite de um doze avos do total de cada ação prevista no referido PLOA.

    2) Esse limite de um doze avos não se aplica a algumas despesas (Ex: pagamento de bolsas de estudos)

    3) Outro grupo de ações não poderá sequer ser executado até que a sanção da LOA.


    c) CERTA.

    O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período de tempo muito maior, iniciando com a elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.


    d) ERRADA. Lei. 4.320, Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.


    e) ERRADA.

    CF88,  Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    fontes: Sergio Mendes, CF88, L4.320, LDO 2015.

  • Questão descabida. o Ciclo nunca termina.

  • Acho que todas as questões estão erradas.

    C ) O ciclo orçamentário começa antes do início do exercício financeiro, em função do prazo que a CF determina para o envio do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, e termina após o encerramento desse prazo, uma vez que a avaliação somente poderá ser finalizada após a execução do orçamento.

    A questão está dizendo que o ciclo orçamentário termina quando encerra o prazo para o Poder Executivo enviar o PLOA ao Congresso, o que não faz sentido nenhum.


ID
1770439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Cada uma das opções seguintes apresenta algumas das fases do ciclo orçamentário ampliado previsto na CF em vigor. Assinale a opção em que as fases apresentadas, embora não estejam em ordem de sucessão imediata, estejam em ordem lógica progressiva de acontecimento no referido ciclo. Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO, sempre que utilizadas, se referem ao plano plurianual e à lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • A

    É a única alternativa mais lógica, pois as outras invertem as ordens.

  • Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobra-se em oito fases: 
    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; 
     - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo; 
     - proposição de metas e prioridades para a Administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo; 
     - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; 
    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo; 
    - apreciação, adequação e autorização legislativa; - execução de orçamentos aprovados; 
    - avaliação de execução e julgamento de contas.
  • Gabarito: A

    Segundo Sanches, o CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO desdobra-se em oito fases/momentos:

    PPA – PLANO PLURIANUAL:

    1° Momento - Formulação do planejamento plurianual - pelo EXECUTIVO;

    2° Momento - Apreciação e adequação do plano plurianual - pelo LEGISLATIVO;

    LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:

    3° Momento - Proposição de metas e prioridades para a Administração e da política de alocação de recursos - pelo EXECUTIVO;

    4° Momento - Apreciação e adequação da LDO, - pelo LEGISLATIVO;

    LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:

    5° Momento - Elaboração da proposta de orçamento, - pelo EXECUTIVO;

    6° Momento - apreciação, adequação e autorização legislativa; - pelo LEGISLATIVO;

    EXECUÇÃO:

    7° Momento - execução de orçamentos aprovados; - pelo EXECUTIVO;

    AVALIAÇÃO/JULGAMENTO:

    8° Momento - avaliação de execução e julgamento de contas - pelo LEGISLATIVO (TCU).


  • Letra (a)


    Do ponto de vista do tema em apreciação, o que importa considerar é que as mudanças introduzidas pela Constituição, no campo da orçamentação pública, redundam em expressivas alterações no ciclo orçamentário – dadas as amarrações feitas pela Constituição, em especial no art. 166, § 3º, I e § 4º --, o qual passa a desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas


    Sanches

  • Gente, alguém poderia me explicar por quais motivos a alternativa " b " esta errada? Achei essa questão um tanto complexa....

    Obrigada!

  • Na questão diz que não necessariamente o ciclo precisa estar em ordem. A letra B tem todos os itens em ordem, porém não está correta. A opção que mesmo não estando em ordem mas atende ao pedido na é a letra A ! 

  • Ana Lodi, a letra B está incorreta pois, de acordo com a explicação dos colegas IoneY Auditor_RFB e Tiago Costa, é a LOA que tem AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. No caso da LDO, é apenas APRECIAÇÃO e ADEQUAÇÃO. 

  • Sobre a letra b:1) Formulação do PPA pelo Poder Executivo --> Ok. 2) Apreciação, adequação e autorização legislativa para a formulação da LDO --> Não tem sentido falar em "autorização legislativa para formulação da LDO". A LDO é formulada privativamente pelo executivo e posteriormente apreciada pelo Congresso. Quem determina é a própria Constituição. 3) Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo --> A proposição de metas e prioridades consta exatamente na LDO. Isso não pode ser uma etapa posterior a ela.

  • Ioney - melhor comentário.

  • Perguntinha que derruba meio mundo na prova...nao por ser de dificil conhecimento...mas, de dificil interpretacao...na maioria das vezes ate sabemos a resposta..mas, por ser mal formulada, acabamos errando.

    Pergunta ChukNorris! Nem o Chuck mata essa! kkkk 

     

  • Muito Obrigado, Ioney! Ajudou demais!

  • Resposta: Letra A

     

    O ciclo orçamentário pode ser conceituado como uma sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

     

    Esse conceito está no portal de orçamento do governo federal.

     

    Pois bem, por esse conceito o ciclo orçamentário possui apenas 4 fases. Mas o próprio conceito diz que A MAIORIA DOS AUTORES define assim.

     

    Mas segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:

     

    formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - execução dos orçamentos aprovados;

    avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Após essa breve análise, a única alternativa que se "encaixa" no que a questão pede, ou seja, apresenta uma sequência lógica das etapas é a letra A!

     

    Vamos analisar as outras?

     

    B) Errado. Não há autorização para a formulação da LDO. Ela DEVE ser enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro.

    C) Errado. O PPA é elaborado antes da proposta orçamentária.

    D) Errado. A avaliação da execução do orçamento e julgamento das contas é posterior à LDO.

    E) Errado. As metas e prioridades (LDO) são anteriores a elaboração da proposta orçamentária (LOA).

     

    Comentário Professor Vinícius Nascimento.

  • Armaria :\ quem é vc? Só Jesus nessa questão!

  • O ciclo orçamentário possui 4 fases e dessa forma será estudado. Contudo, existe também o que pode ser denominado de ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes e da lei orçamentária. Portanto, o ciclo orçamentário possui 8 fases:

    . Formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;

     . Apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;

    . Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.

    . Apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;

    . Elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;

    . Apreciação, adequação e autorização legislativa;

    . Execução dos orçamentos aprovados;

    . Avaliação da execução e julgamento das contas.

    Gabarito Letra A

  • marquei a B pensando que estava abafando!!!!  

     

    Morrendo de rir com o Marcos Sampaio : Pergunta ChukNorris! Nem o Chuck mata essa! kkkk 

  • Misericórdia.

  • A autorização legislativa é necessária apenas na LOA. A alternativa B diz que é necessária para a LDO, o que não é verdade.

  • Nao explicarei o conceito amplo do ciclo orcamentario, ja temos este tipo de explicacao aqui.

    O que explicarei sera como fazer essa questao.

    1 - Atente-se que a questao afirma que ira dispor de informacoes picadas do referido ciclo

    2 - Ela quer saber a ordem cronologica do ciclo, MAS com as informacoes picadas em cada alternativa! 

    3 - Lembre-se que a proposicao de METAS e PRIORIDADES fazem parte da LDO (Ferramenta de planejamento do Orcamento)

    4 - Elaboracao de orcamento -> se fala de orcamento, so pode ser LOA e se fala de elaboracao, so pode ser PLOA (P de projeto de LOA)

    5 - Execucao do orcamento aprovado:  execucao de orcamento = LOA operando a todo vapor.

    Espero ter ajudado!

  •  a)proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo; elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; execução dos orçamentos aprovados (dentro da ordem lógica)

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo; (1º)

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo; (2º)

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados; (3º)

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas

     

     b)formulação do PPA pelo Poder Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa para a formulação da LDO; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo (fora da ordem lógica)

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo; (1º)

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo; (3º)

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; (2º)

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas

     c)elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; apreciação e adequação do planejamento plurianual pelo Poder Legislativo; execução dos orçamentos aprovados (fora da ordem lógica)

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo; 

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo; (2º)

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo; 

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; 

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;(1º)

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;(3º)

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas

     d)formulação do PPA pelo Poder Executivo; avaliação da execução e julgamento das contas; apreciação e adequação da LDO pelo Poder Legislativo(fora da ordem lógica)...

     

     e)E elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo(fora da ordem lógica)...

  • ANTES DE RESOLVER A QUESTÃO FICA ATENTO NA PERGUNTA....  AS FASES NÃO ESTÃO EM ORDEM DE SUCESSÃO IMEDIATA MAS ESTÃO EM ORDEM CRONOLÓGICA DE ACONTECIMENTOS!

     

    Assinale a opção em que as fases apresentadas, embora NÃO estejam em ordem de SUCESSÃO IMEDIATA, MAS estejam em ordem lógica progressiva de acontecimento no referido ciclo.

    B) Errado. Não há autorização para a formulação da LDO. Ela DEVE ser enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro.

    C) Errado. O PPA é elaborado antes da proposta orçamentária.

    D) Errado. A avaliação da execução do orçamento e julgamento das contas é posterior à LDO.

    E) Errado. As metas e prioridades (LDO) são anteriores a elaboração da proposta orçamentária (LOA).

  • LETRA A

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobra-se em 08 fases, quais sejam:

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    - apreciação, adequação e autorização legislativa;

    - execução dos orçamentos aprovados;

    - avaliação da execução e julgamento das contas.

    O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.

    Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em 08 fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. Ademais, tais fases são insuscetíveis de aglutinação.


ID
1781377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao funcionamento do processo orçamentário, à elaboração da proposta de orçamento e aos instrumentos legais que o compõem, julgue o item subsecutivo.

O projeto de lei orçamentária anual, enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, é encaminhado para a comissão mista de planos e orçamentos públicos que, contando com a colaboração de comitês, examina e emite parecer acerca do projeto de lei, dos créditos adicionais, dos relatórios de limitação de empenho, entre outras atribuições.

Alternativas
Comentários
  • "Dos relatórios de limitação de empenho" foi a parte que me fez ficar em dúvida.


    Seguindo o preceito constitucional:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • tb marquei errado pelo " relatórios de limitação de empenho".....e cadê???

  • Também não sei a fundamentação para limitação de empenho, talvez no regimento... mas de uma coisa sei, e por isso marquei certo:

     

     

    Se envolver grana, a CMO (Comissão mista de senadores e deputados sobre orçamento) examinará e emitirá parecer, em regra.

     

     

    Limitação de emprenho: Basicamente é um corte de gastos, tendo em vista, por exemplo, uma arrecadação menor que a prevista. 

     

     

    As fases da despesa são: 

     

     

    FELP

     

     

    > Fixação

     

    > Empenho

     

    > Liquidação

     

    > Pagamento

     

     

     

  • (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/CONSULTOR/2014) Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, aí incluídas as emendas de relator. C

     


    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTA LEGISLATIVO/2012) O projeto de lei orçamentária, encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República juntamente com uma mensagem, que deve ser recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, deve ser apreciado por uma comissão mista, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conta com a colaboração das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. C

  • Limitar empenho não é por ato próprio de cada Poder? Qual a participação da CMO nisso?

  • Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização -  CMO,  criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.

    A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
                - planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
                - contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art.  56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
                - projetos  de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);
                - créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;
                - avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;
                - relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
                - relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;
                - relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;(Art. 9 o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias)


                - informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
                - demais atribuições constitucionais e legais.

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/o-papel-das-comissoes-mistas

  • CF

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

        § 1º Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

     

            I -  examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

            II -  examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

    Gab''certo

  • ESSA.. " CONTANDO COM A AJUDADE DE COMITÊS" FOI FODA.

  • Sobre a parte da "limitação de empenho", expressa na questão, recomendo que vocês acessem o link abaixo, que traz o papel das Comissões Mistas de Orçamento de um modo mais amplo, conforme excerto abaixo

    "A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.

    A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:

               - planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;

               - contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);

               - projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);

               - créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;

               - avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;

               - relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;

               - relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;

               - relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;

               - informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e

               - demais atribuições constitucionais e legais"

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/o-papel-das-comissoes-mistas

    Gabarito: CERTO


ID
1781380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao funcionamento do processo orçamentário, à elaboração da proposta de orçamento e aos instrumentos legais que o compõem, julgue o item subsecutivo.

Caso se tenha iniciado o exercício financeiro e o projeto de lei orçamentária anual ainda não tenha sido aprovado no Poder Legislativo, a própria lei orçamentária do exercício anterior prevê os procedimentos para liberação de recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Caso não tenha sido aprovada a LOA, utiliza-se o orçamento do ano anterior.

  • ERRADO, pois a lei orçamentária é anual, se refere apenas ao ano em questão e por isso é vedado o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na LOA.

  • Juliano, sabe me dizer onde está essa informação?

    Por exemplo no caso do Poder Legislativo ultrapassar o prazo deles.

  • "[...] a própria lei orçamentária do exercício anterior prevê os procedimentos para liberação de recursos financeiros." Errada porque não é a LOA do exercício anterior que prevê os procedimentos, é a LDO do exercício anterior que prevê os procedimentos para liberação. Fonte: https://jus.com.br/artigos/24747/nao-aprovacao-da-lei-orcamentaria-anual-loa/

  • Só uma retificação no comentário do Igor: não é a LDO do exercício anterior que supre a lacuna da LOA não aprovada, é a LDO do exercício corrente, já que se espera que tenha sido devolvida para sanção na data limite prevista no ADCT da CF/88 (17/07 do exercício anterior), ou seja, antes da LOA. É muito menos provável que a LDO não seja aprovada dentro do prazo já que, caso isso ocorra, a sessão legislativa não será interrompida no meio do ano, conforme §2º, art. 57 da CF/88. 

     

    E complementando: a LDO permite o pagamento de apenas algumas despesas mais urgentes; não pode substituir por completo a LOA. E caso a negligência seja do Executivo para o Legislativo, a Lei 4.320/64 prevê: 

     

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • Errada.

     

    É vedado a LOA estabelecer autorização de despesa para exercício posterior a sua vigência.

    Excepcionalmente, a LDO poderá também ser instrumento de autorização de despesas, se e somente se, preenchida 2 condições:

    constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários; e

    se o PLOA não for aprovado até 31 de dezembro.

  • Galera 2 situações possíveis em que o PROJETO DA LOA esteja fora do prazo:

     

    1. Qdo o executivo não encaminha p/ legislativo dentro do prazo > Legislativo considera como proposta a LOA vigente.

    2. Qdo o legislativo não aprova dentro do prazo > Aqui a LDO prevê os procedimentos p/ liberar recursos.

  • A LDO discorrerá sobre.

  • Opa! Não! Lembra do princípio da exclusividade? A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Mas há exceções, professor!

    Verdade. Além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    ·        Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);

    ·        Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Pronto! Você viu alguma coisa aí sobre “procedimentos para liberação de recursos financeiros”?

    Não, porque isso não está e nem pode estar na LOA. Na verdade, isso está na LDO. Todo ano, a LDO determina que se o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de determinadas despesas (citadas lá na própria LDO).

    Gabarito: Errado

  • A LDO orientará a LOA.

  • QUESTÃO ERRADA!

    Lembrar que:

    A LDO é uma "cartilha", ela vai orientar a LOA.

    Então, não é a própria LOA que vai prever "o que fazer", quem fará isso é a LDO.

  •  DO ENVIO DAS LEIS

    caso o chefe do executivo não envie os projetos de lei ao legislativo até o limite dos prazos, é crime de responsabilidade.

    Caso executivo não envie PPA ao legislativo (até 31/ago) e LDO (até 15/abril) - ( fica sem )

    Caso executivo não envie LOA ao legislativo (até 31/ago) - (legislativo considerará a já vigente como proposta)

    OBS 4 SE A LOA NÃO ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO

    Independente do motivo, se o Projeto de LOA não for sancionado ate 31/12/xx a LDO referente aquele ano deve autorizar algumas despesas inadiáveis da loa

    Despesas correntes inadiáveis

    Rol taxativo (deve ter execução normalmente)

    Exemplos:

    ➯cada poder define

    ➯Obrigações legais/Constitucionais

    ➯ Prevenção de desastres

    ➯financiamento estudantil

    ➯ Mínimo para a saúde

    ➯despesa com processo eleitoral

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 21:08

    Opa! Não! Lembra do princípio da exclusividade? A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Mas há exceções, professor!

    Verdade. Além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    ·        Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares ( os suplementares);

    ·        Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Pronto! Você viu alguma coisa aí sobre “procedimentos para liberação de recursos financeiros”?

    Não, porque isso não está e nem pode estar na LOA. Na verdade, isso está na LDO. Todo ano, a LDO determina que se o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de determinadas despesas (citadas lá na própria LDO).

    Gabarito: Errado


ID
1781416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O manual técnico do orçamento orienta a elaboração do programa de dispêndios globais para empresas do setor produtivo estatal, documento esse que representa um conjunto de informações econômico-financeiras das estatais. A respeito desse tema, julgue o item a seguir.

O programa de dispêndios globais deve apresentar informação da origem das fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais, como também precisa ser elaborado concomitantemente ao orçamento de investimento, para que seja peça integrante do projeto do orçamento da União.

Alternativas
Comentários
  • GIACOMONI (2010): A exigência da inclusão, entre as peças da lei orçamentária anual, do orçamento de investimentos das empresas estatais (inciso II, § 5-, art. 165) é uma das inovações trazidas pela Constituição de 1988. Se, por um lado, não faz sentido submeter, ao processo orçamentário unificado, as finanças operacionais das empresas estatais, por outro, justifica-se o controle parlamentar sobre os investimentos programados por este importante segmento do Estado, pois a maior parte dessas aplicações, direta ou indiretamente, conta com o apoio do orçamento central, seja na forma de aumento de capital, renúncia no recebimento de dividendos, seja, ainda, na concessão de aval para operações de financiamento, entre outras.


  • GABARITO [ CERTO ]

     

    A resposta para esta questão está na introdução do Manual Tecnico de Orçamento (2015), na página 9, e pode ser acessado atraves deste link:

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/dest/download/150626_manual_tecnico_orcamento.pdf

     

    "O Programa de dispêndios globais (PDG), elaborado concomitantemente com o Orçamento de Investimento, integra, no primeiro momento, a Mensagem Presidencial que encaminha o Orçamento Geral da União, na forma de demonstrativos de “Usos” e “Fontes”, com a informação da origem das fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais."

  • GABARITO: CORRETO

      

    ATUALIZANDO A QUESTÃO:

    DE ACORDO COM LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 (LDO 2.020)

    (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências)

       
    Art. 10.  A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:
    VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado.

     

     

  • Gab. C

    Complementando:

    O Programa de Dispêndios Globais – PDG é a peça orçamentária das empresas estatais federais não dependentes que compreende as fontes de recursos e os dispêndios previstos para o ano de referência, mantendo-se o alinhamento com os registros contábeis das respectivas empresas. As informações econômico-financeiras apresentadas no PDG permitem verificar a convergência das receitas e das despesas dessas empresas com as metas de política econômica governamental, bem como sua consonância com os objetivos e diretrizes de médio e longo prazos, a aderência em relação ao Plano Plurianual – PPA vigente e a promoção da equidade, da eficiência e da efetividade.  

    A elaboração do PDG segue o calendário do Orçamento da União tendo em vista que o gasto das empresas estatais federais não dependentes com ativo imobilizado corresponde ao Orçamento de Investimento, previsto no Inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal. A partir do PDG também é gerado o demonstrativo Usos e Fontes. Este demonstrativo, contendo as fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais federais não dependentes, segue anexo à Mensagem Presidencial que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA.

    MANUAL TÉCNICO DO PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - MTPDG – 2019 

  • Gab: CERTO

    De acordo com o MTO - 2021, 17° Ed. pág. 119.

    1. Elaboração da Mensagem Presidencial: A Mensagem Presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 11 da LDO 2021:
    • Art. 11 - LDO/ 2021. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 conterá: VI - demonstrativo SINTÉTICO, por empresa, do PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no §3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado.

    FONTE: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-atual.pdf


ID
1794748
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário tem início com a elaboração do Plano Plurianual (PPA), cuja responsabilidade de elaboração é do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C


    E privativo do poder  executivo a elaboração do PPA, LDO, LOA

  • Segundo a CF/88, o poder Executivo tem iniciativa para elaborar: PPA, LDO e LOA.


    "CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais."

  • Discordando do gabarito ou considerando mal elaborada a pergunta, O Executivo apenas tem a iniciativa e elabora o projeto de lei. O Poder Legislativo discute, vota e aprova,  Então a elaboração da Lei do PPA e dos demais instrumentos orçamentários (LDO e LOA) fica mesmo a cargo do Poder Legislativo..

  • Concordo com a Dani.

    questão mal formulada.
    Banca amadora.

  • Temos no Brasil um orçamento misto: o poder executivo elabora e executa o orçamento, o poder legislativo vota e controla. 

    Retirado do comentário de um colega:  “Se você não traçou um plano para você mesmo, é possível que você caia no plano de outra pessoa. E adivinha o que ele planejou para você? Não muito”

  • Concordo com a Dani.

    banca ruim

     

  • Questão deveria ser anulada pois a elaboração (SALVO EXCEÇÃO  DOS INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS) é atribuição da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) coordena, planeja a elaboração da proposta  orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e os órgãos orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do MPU. ou seja é um orgão da administração direta, pois é vinculada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Entendo que a alternativa D poderia ser considerada correta.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Letra C

  • GABARITO: LETRA C

    Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar.


ID
1809115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.

O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo. PALUDO (2013, p.141) = 

    O Ciclo Orçamentário

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    ATENÇÃO  As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

  • P mim estaria errada pq a meu ver nao se repetem periodicamente.a elaboracao, discussao e votação. O controle e avaliação até pode ser.

  • Eu não compreendo como o examinador omitiu uma das fases mais importante do ciclo orçamentário: a execução. Passiva de recurso ao meu ver.

  • Não dá para entender como pode estar certo sem a fase de execução.

  • Assertiva CORRETA. 


    Envolvem = Fazem parte, não se limitam a... Questão incompleta para o STC (Supremo Tribunal do Cespe) não é questão errada. 
  • Não disse somente. ou nesta ordem.

     

    Correta.  E segue o jogo. 

  • Segundo PALUDO:

     

    "Entendemos que o orçamento é uma lei no que se refere ao aspecto formal, visto que passa por odo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação).

  • Quem estuda, perde essa questão, pois o CESPE não citou EXECUÇÃO.Além disso, não obedeceu a ordem.

     

  • Concordo contigo Lais, também errei essa questão na minha apostila e vim ver se não estava errado o gabarito. Mas, depois de ler direito a questão, percebi que o Cespe é realmente sacana...note que a assertiva trouxe a palavra ENVOLVEM. Eu sei que é um detalhe minucioso, porém é o que deixa a questão correta pelo fato de não restringir as etapas expostas nem mencioná-las de forma taxativa. As vezes temos que fazer mais questões para pegar esses detalhes porque só assim notamos essas armadilhas.

    Força e Deus no comando!

  • ETAPAS:

    - ELABORAÇÃO/ PLANEJAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA;

    - DISCUSSÃO/ ESTUDO/  APROVAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO;

    - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA;

    - AVALIAÇÃO/CONTROLE.

  • As etapas se repetem periodicamente? Não entendi. Alguém pode me explicar?

  • Fabiana, como é um "ciclo" ele gira sempre, digamos assim, sendo assim, se repetindo, curto/médio e longo prazo. Sempre. Ou seja, é um processo contínuo, dinâmico e flexível.

  • Certo

     

    Comentário:

     

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a
    discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • EDEA

     

    -Elaboração

    -Discussão

    -Execução

    -Aprovação

     

    Discussão compreende o estudo pela comissão especial e a aprovação

     

    Gabarito CERTO

  • O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

    É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físicos e financeiros.

           No nosso País identificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    . Elaboração/Planejamento da proposta orçamentária;

    . Discussão/ Estudo/Aprovação da lei de orçamento;

    . Execução orçamentária e financeira;

    . Avaliação/Controle.

    Gabarito certo

     

  • Neste momento esta com 666 erros, questão do capeta kkkkk

  • onde está a fase de EXECUÇÃO?

  • Cadê a EXECUÇÃO no comando da questão?

    ELABORAÇÃO => elaboração

    DISCUSSÃO => discussão, votação

    EXECUÇÃO => ??????

    AVALIAÇÃO => controle, avaliação

     

  • Parece absurdo o fato de não ter sido mencionada a fase de Execução, porém, atentem-se para o comando da questão. O enunciado diz que as etapas do ciclo orçamentário ENVOLVEM elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Assim, podemos inferir a existência da fase de elaboração, a fase de aprovação (discussão e votação) e a fase de controle (controle e avaliação). Como a questão disse que as etapas do ciclo orçamentário incluem as atividades citadas, não era necessário ter explicitamente a execução.

    Por exemplo: se eu disser que o ciclo orçamentário inclui a votação do orçamento, está correto.

  • Estudamos para nada!
  • Nossa cara que absurdo

  • "votação" :/ 

    outra questao dessa e eu voltarei  pra roça.

  • KD a fase de execução que a questão na fala????

  • Pessoal a questão diz "que envolvem" elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    Ainda que não tenha todas as etapas listadas o item está correto, pois de fato envolve as etapas citadas.

    Gabarito CORRETO.

  • Nao sabia da votacao!

    Avante!!!

  • incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

    incompleta pro cespe é certa

  • Envolvem, ele não está limitando. Incompleta mas correta.

  • PARA A CESPE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA

  • Marquei ERRADO mas não foi pelo fato de a banca ter omitido a etapa da EXECUÇÃO  muito menos pelo fato de não ter colocado as fases  do ciclo na ordem.

     

    Marquei errado por causa das vírgulas: tem 5 fases aí, so que uma delas contém o conectivo E (ontrole e avaliação), portanto ficam 4 fases, ok! 

     

    Só não entendi porque a fase da  votação veio separada com vírgula, como se fosse outra fase, sendo que ela  faz parte da fase da discussão. Ao  separar com vírgula é como se a banca dissesse que se trata de outra fase. Não deveria ser elaboração, discussão e votação, controle e avaliação do orçamento????? 

     

     

  • PORTUGUÊS / INTERPRETAÇÃO_ quando a acertiva fala "envolvem "  não quer dizer que são só essas fases.  

    Infelizmente a alternativa é correta ! SEMPRE AVANÇANDO !   

     

    ELABORAÇÃO ____ DISCUSSÂO/ESTUDO/APROVAÇÃO ____EXECUÇÂO____AVALIAÇÂO/CONTROLE

  • Quem estuda não só o conteúdo, mas também a sua banca, como ela se comporta, o costume de cobrar as questões, provavelmente vai acertar essa questão. 

  • É isso mesmo! Isso que é ciclo orçamentário. Repare que a questão “esqueceu” de citar a fase de execução orçamentária, mas isso não a torna incorreta.

    Gabarito: Certo

  • Senhores, além de estudarmos o conteúdo que consta no edital, devemos conhecer a banca. Ora, é estratégico conhecer o inimigo, e armar-se.

  • Ciclo orçamentário sem execução estar certo?

    AHHAHAAHHAHAHA

    não tem nem como defender isso. é rir e passar pra próxima.

  • Gab: CERTO

    Galera, a questão NÃO DISSE que o ciclo se resume apenas a essas etapas, mas, tão somente, que elas ENVOLVEM, ou seja, além de outras existentes, o ciclo orçamentário envolve as de elaboração, discussão, votação, etc.

    O Cespe costuma empregar palavras-chave em algumas questões que são fáceis de a gente determinar o gabarito como: tendem, envolvem, é possível que, além dessas, etc.

    Como muitos já disseram, conhecer a banca é fundamental!

    Erros, mandem mensagem :)

  • A Prova está aí: NÃO BASTA SABER O ASSUNTO. TEM QUE CONHECER O PERFIL DO INIMIGO


ID
1818100
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário começa com a elaboração do orçamento pelo Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo. Após a execução ao nível do Poder Executivo, acontece o último passo, que é o controle orçamentário e sua avaliação realizados pelo Poder Legislativo o qual proporciona informações e avaliações que influenciarão a proposta orçamentária seguinte. Com base em quais instrumentos, elaborados pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo realiza o controle orçamentário?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C  — 

    Do Contrôle Externo

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    § 2º Quando, no Munícipio não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.

  • Gab. C

    Uma breve explicação:

    A resposta é "Balanços e Relatórios" porque as outras alternativas são funções típicas. Balanços e relatórios seriam atípicos já que, em regra, quem faz é o Executivo. (Diaaa)

    "Balanço Patrimonial é tudo que a organização tem no momento. Então é um instrumento de controle. Quando se faz o controle, se quer saber o que a "organização" tem no momento: os ativos e passivos. E relatórios são os relatórios propriamente ditos. Neles contém descrição de despesas, receitas."(Isabele)

     

     

  • Letra C.

     

    Plano Plurianual = é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

     

     

    Orçamento Fiscal = refere-se aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e órgãos de administração pública direta e indireta.

     

    Balanços e Relatórios = O balanço patrimonial é uma demonstração contábil da situação contábil, financeira e econômica de uma em determinada data. Relatório é o documento que apresenta os resultados de determinada atividade e respectiva interpretação, devendo estar de acordo com os procedimentos e normas técnicas aplicáveis.

     

     

    Orçamento da Seguridade Social = é um conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social.

     

     

    Orçamentos de Investimentos das empresas estatais = compreende os investimentos das empresas controladas pela União, ou seja, aquelas em que direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, e cujas programações não constam integralmente do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

     

  • Acertei pq o comando da questão pediu InstrumentoS, no plural, e a unica alternativa que apresentava duas coisas foi a letra C, se a banca errasse na concordância eu me fufu.


ID
1819093
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As etapas da elaboração orçamentária que competem ao Poder Executivo são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Uma assertiva diferenciada no que tange ao processo orçamentário. Repare que o examinador salienta o ciclo de acordo com a competência do Poder Executivo: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/arquivo/dest-1/projetos-e-eventos-2/eventos-anteriores/processo_orc_conceitos_procedimentos.pdf

  • Gabarito D. Elaboração e Publicação


ID
1827280
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As etapas do ciclo orçamentário se renovam anualmente. Por esta razão o processo orçamentário é mais efetivo quando integrado ao processo de planejamento. Se for considerado que a discussão, votação e aprovação da lei orçamentária compõem, em conjunto, uma das etapas do ciclo orçamentário, a execução orçamentária constitui qual das seguintes etapa:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Paludo (2013),

    O  ciclo  orçamentário  é  constituído  de quatro  fases: 

    elaboração; 

    votação  e  aprovação;

    execução orçamentária/financeira

    controle e avaliação. 


  • Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    a) Elaboração da proposta orçamentária;

    b) Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;

    c) Execução orçamentária e financeira; e

    d) Controle

  • Mas ele considera Elaboração Votação e Aprovação UMA unica etapa. Entao seria a segunda no meu entender. Ainda tá mal redigida:  "..qual das seguintes etapa:" Bola pra frente....

  • GABARITO LETRA E 

     

    Questão confusa, não dá para saber por qual doutrina foi elaborada. 

     

    Segundo o Prof. Sergio Mendes, no nosso País identificam-se basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário: 

     

    - Elaboração/Planejamento da proposta oraçamentária. 

    - Discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento. 

    - Execução orçamentária e financeira. 

    - Avaliação/controle. 

     

    Foco, força é fé! 

  • Banca pobre e fogo!!!

  • Existem dois conceitos para as etapas do ciclo orçamentário, a que tem 4 ciclos e a que tem 8. Vejamos:

     

    4 CICLOS

    - Elaboração/Planejamento da proposta oraçamentária. 

    - Discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento. 

    - Execução orçamentária e financeira. 

    - Avaliação/controle. 

     

    8 CICLOS

    formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    apreciação, adequação e autorização legislativa;

    execução dos orçamentos aprovados;

    avaliação da execução e julgamento das contas.

  • Uso o seguinte macete:

    Ciclo Orçamentário:

    ELA DISCUTIU E O AVALIOU C

    ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AVALIAÇÃO É CONTROLE

  • Complementando o comentário do Dilmas Pereira: Há o Ciclo Orçamentário em sentido estrito (o tradicional) - o qual a questão menciona - e o Ciclo Orçamentário em sentido amplo (extendido), conforme elencados pelo Dilmas.

     

    Bons Estudos galera!

  • A redação da questão induzio ao erro (pelo menos, me induziu):

    "Se for considerado que a discussão, votação e aprovação da lei orçamentária compõem, em conjunto, uma das etapas do ciclo orçamentário, a execução orçamentária constitui qual das seguintes etapa"

    A aprovação eu sei que é a segunda etapa, mas a questão pede para considerar sendo "uma das etapas". Daí fui pensar demais e errei.

  • Ciclo Orçamentário em strictu sensu é: 

    1)Elaboração

    2)Aprovação

    3)Execução

    4)Avaliação/Controle

    -

    FÉ! 

  • EDEA
    Elaboração
    Deliberação - discussão, votação e aprovação da LOA
    Execução
    Avaliação/Controle

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária e a execução
    orçamentária/financeira.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/

    estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Posso estar enganado. mas, a questão colocou as duas primeiras etapas como se fosse a primeira, isso induz a galera colocar a segunda, esquecendo que a execução só ocorre após a publicação, sendo a terceira.  

  • 1ª Fase: Elaboração

    2ª Fase: discussão, votação e aprovação da lei orçamentária (Como mensionado na questão)

    3ª Fase: Execução e acompanhamento

    4º Fase: Avaliação e controle

    GABARITO: LETRA E

  • LETRA E.

     

    ETAPAS DO CICLO:

     

    ELABORAÇÃO-------------> DISCUSSÃO/APROVAÇÃO---------------------> EXECUÇÃO------------------> AVALIAÇÃO E CONTROLE.

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    ▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    ▪ Execução orçamentária e financeira; e

    ▪ Avaliação/controle.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
1890217
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de um ente da Federação para um dado exercício continha o seguinte trecho:

“As metas e prioridades da Administração Pública municipal para o exercício financeiro a que se refere esta lei serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual - PPA para os próximos quatros anos, a ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do corrente ano.”


A partir da análise do trecho e da legislação aplicável à elaboração e aprovação da LDO, e sabendo que o município obedece aos prazos legais, esta LDO refere-se: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    ADCT: 

     § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

            I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

            II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

            III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • Gabarito letra B. O PPA é aprovado no primeiro ano do mandato do chefe do executivo e tem sua vigência até o segundo ano do mandato subsequente. Ou seja, o prefeito eleito em 2012, trabalha o primeiro ano de seu mandato com o PPA da gestão anterior. Somente a partir do segundo ano de seu mandato, o chefe do executivo municipal irá trabalhar dentro de um modelo de planejamento elaborado pela sua gestão.

     

    A LDO, por sua vez tem vigência anual, ainda que, no poder executivo federal, a sua vigência contemple mais de um exercício financeiro. Por tanto, as referidas leis (PPA E LDO) fazem referência ao segundo ano de mandato do chefe do executivo.

  • Sucinta à argumentação do colega "Alexandre Baêta" em sua "Timeline".

     

    "Faça ou não faça,tentativa não há" (Mestre Yoda - Jedi)

  • Esta me confundiu.

    O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.

    Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?

  • Esta me confundiu.

    O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.

    Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?

  • Esta me confundiu.

    O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.

    Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?

  • Esta me confundiu.

    O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.

    Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?

  • Questão muito bem elaborada.

    A LDO elaborada naquele ano disse que o PPA a ser elaborado até 31.08 disporá sobre as metas e prioridades para o exercício financeiro a que se refere a LDO.

    Então, supondo que estamos em 2019, foi feita a LDO 2020 e ela disse que o PPA 2020-2023 é quem disporá sobre as metas e prioridades.

    Assim, a LDO que a questão fala é referente a 2020, que é o 2º ano de mandato.

    Gabarito B

  • LDO, LOA E PPA sao aprovados no primeiro ano de mandato, porém, todos eles REFEREM-SE ao segundo ano de mandato

    (pra quem se embanana que nem eu)

  • Pela redação das assertivas entendi que se tratava do mandato do prefeito (poder executivo do âmbito municipal). O segundo ano do presidente equivale ao quarto ano do prefeito. Fui de letra D ='(

  • Questão bem interessante sobre uma peculiaridade dos instrumentos de planejamento. A FGV

    gosta desse tema. Preste atenção!

    O PPA orientará a elaboração da LDO, que orientará a elaboração da LOA;

    A LDO deve ser elaborada em harmonia com o PPA e orientará a elaboração da LOA;

    A LOA deve ser elaborada em harmonia com o PPA e com a LDO.

    Certo? Certo!

    Porém, em determinado momento, a LDO ficará sem um PPA para orientá-la.

    “Quando será isso, professores?”

    No primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo.

    “Por que acontece isso?”

    Porque no primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo irá elaborar o seu PPA, mas estará

    executando o PPA do mandato passado, ou seja, o PPA executado no primeiro ano de mandato

    contém diretrizes, objetivos e metas estabelecidos há 4 anos, na ocasião de sua elaboração.

    Acontece o projeto de LDO deve ser encaminhado e devolvido para sanção antes do projeto de

    PPA, veja só:

    Então, no primeiro ano de mandato, o Poder Executivo tem que encaminhar a LDO até o dia 15

    de abril, mas o PPA (para os próximos 4 anos) pode ser encaminhado até o dia 31 de agosto.

    Digamos que a LDO foi aprovada em meados de julho. Pronto! A LDO para o ano seguinte já

    está em vigor, mas o PPA ainda será encaminhado em agosto e aprovado no final do ano. Isso

    significa que de julho até o final do ano, nós temos uma LDO sem um PPA para orientá-la.

    E é por isso que a LDO do ente da Federação trazida pela questão trazia o seguinte trecho: “as

    metas e prioridades da Administração Pública municipal para o exercício financeiro a que se refere

    esta lei serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual – PPA...”

    Agora vamos matar a questão: se estamos no primeiro ano de mandato e a LDO sempre se

    refere ao exercício financeiro seguinte, então a LDO trazida pela questão se refere ao segundo ano

    de mandato do Poder Executivo.

    Gabarito: B

  • A questão fala que o PPA ainda será enviado, no corrente ano, então pensei que fosse o primeiro ano de mandato já que ele é aprovado no primeiro ano para valer no segundo ou no primeiro ano de mandato não é feita LDO? muito confusa essa resposta.

  • Quando o presidente novo entra, ele já tem as leis aprovadas pelo presidente anterior. Então, no seu primeiro ano de mandato ele deve providenciar a LDO e LOA para o exercício subsequente e o PPA para os 4 exercícios subsequentes.

    O que a questão quis dizer é que, como a LDO deve ser entregue 8 meses e meio antes de encerrar o exercício financeiro, ou seja, em abril do ano anterior à sua vigência, a mesma conterá metas e prioridades extraídas do PPA, que será aprovado depois dela, em dezembro.

    Erros? Mandem DM.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Sérgio Mendes 

    Relembro que a LDO é elaborada e enviada do Poder executivo ao Legislativo NO ANO ANTERIOR a  que se refere. Por exemplo, uma LDO que se refere à 2017 foi enviada ao Legislativo até 15 de abril de 2016.

     

    O trecho que está na LDO menciona o PPA que será enviado naquele ano, ou seja, trata-se de uma LDO que está sendo elaborada no primeiro ano de mandato e, portanto, refere-se ao segundo ano de mandato.

  • Custei entender o sentido do enunciado. O examinador disse que a Ldo deveria seguir o que seria estabelecido no PPA, que é aprovado até o encerramento da sessão legislativa do primeiro ano de mandato do chefe do executivo. Como a LDO deveria seguir as metas e prioridades do PPA, lógico que seria somente a do segundo ano, já que a do ano vigente já estava aprovada ( término da primeira sessão legislativa )

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de um ente da Federação para um dado exercício continha o seguinte trecho:

    “As metas e prioridades da Administração Pública municipal (Ok, metas e prioridades - LDO) para o exercício financeiro a que se refere esta lei (ou seja, o ano seguinte, já que o projeto de LDO é aprovado em determinado ano para ser executado no ano seguinte) serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual - PPA para os próximos quatros anos, a ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do corrente ano.(Se o projeto do PPA será enviado no "corrente ano" podemos deduzir que está se referindo ao primeiro ano de mandato do chefe do executivo, já que esta é a regra para elaboração do PPA)

    A partir da análise do trecho e da legislação aplicável à elaboração e aprovação da LDO, e sabendo que o município obedece aos prazos legais, esta LDO refere-se

    Se a LDO está sendo elaborada no primeiro ano de mandato do chefe do executivo, pode-se concluir que ela está sendo elaborada para o próximo ano, ou seja, segundo ano de mandato do Poder Executivo. (Gabarito letra B)

    Obs. Eu errei a questão, mas analisando agora com calma deu para entender perfeitamente o gabarito.


ID
1890793
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o modelo de orçamento-programa que orienta o atual ciclo orçamentário brasileiro, é correto afirmar que os

Alternativas
Comentários
  • Questão tão instável quanto aquele seu amigo gemiano (a).  Vejo dois gabaritos (B ou C), mas a FCC considerou C como correta. 

    Segundo James Giacomoni, 2008 (GIACOMONI, James. op. cit., p. 166.), são características do Orçamento Programa:
    o orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento;
    a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas;
    as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de alternativas possíveis;
    na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício;
    a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;
    o principal critério de classificação é o funcional-programático;
    utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e de resultados;
    o controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.8

  • A alternativa C (gabarito) menciona dois elementos do orçamento-programa: objetivos e programas. Os programas são "instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido de concretização dos objetivos"***. Obviamente, a definição dos objetivos requer a compreensão dos problemas e necessidades da sociedade.

    Talvez o erro da alternativa B esteja em relacionar diretamente os programas à missão, que poderia ser, antes, traduzida em diretrizes e objetivos.

    *** Administração Financeira e Orçamentária 3D (2018) - Giovanni Pacelli - ed. Juspodivm


  • Gab. C

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos. Devemos ter em mente que os problemas/desafios passaram a ser a categoria central para a estruturação dos planos, e não, como no planejamento tradicional, apenas elemento de diagnóstico.


ID
1934530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de finanças públicas e orçamento público, julgue o item a seguir.

A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após a definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

Alternativas
Comentários
  • (GABARITO = ERRADA)

    ---------------------------------------------------------

    De acordo com o MTO, a revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

    ---------------------------------------------------------

  • Item: ERRADO. A revisão da estrutura programática é anterior à definição e divulgação dos limites das propostas setoriais.

    -------------------------

    Segundo o MTO 2016 (pág. 84 e 85), as etapas do processo de elaboração do PLOA são:

    - Planejamento do Processo de Elaboração;

    - Definição de Macrodiretrizes;

    Revisão da Estrutura Programática;

    - Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária;

    - Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    - Captação da Proposta Setorial;

    - Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    - Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita ANTES da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

  • Segundo o MTO 2018 (pág. 82), as etapas do processo de elaboração do PLOA são:

    - Planejamento do Processo de Elaboração;

    - Definição de Macrodiretrizes;

    Revisão da Estrutura Programática;

    - Elaboração de Pré-proposta

    - Avaliação da NFGC (orçamento fiscal e de seguridade social) para a Proposta Orçamentária;

    - Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    - Captação da Proposta Setorial;

    - Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    - Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • BICHO ! DECORAR  AS ETAPAS JÁ É FOD@, MAS TER QUE DECORAR A ORDEM, AÍ JÁ É FODASTICAMENTE FOD@.

     

    - Planejamento do Processo de Elaboração;

    - Definição de Macrodiretrizes;

    - Revisão da Estrutura Programática;

    - Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária;

    - Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

    - Captação da Proposta Setorial;

    - Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    - Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • Cespe cobra muitoooooooo! Bora DECORAR !! =/

  • não consigo decorar...

     

  • Gab. Errado (deve ser feita antes)

    A revisão da estrutura programática (3) do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após a definição e a divulgação dos limites (6 )das propostas setoriais.

  • 1) Definição de Macrodiretrizes;
    2) Revisão da Estrutura programática;
    3) Elaboração da Pré-Proposta;
    4) Avaliação da NFGC para proposta orçamentária;
    5) Estudo, definição e divulgação de limites para a proposta setorial.

    Errado.  revisão da estrutura vem antes da divulgação dos limites.

  • A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após(ANTES) a definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

  • Decore o MTO meu povo!

  • Mais uma questão da tabelinha que o Cespe adora! A tabela do MTO com as etapas do processo de elaboração do PLOA. Então vamos lá:

    Veja que a etapa de revisão da estrutura programática vem antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais, ao contrário do que afirma a questão. 

    Gabarito: Errado

  • decoreba ==> "P-E-D-R-E-A E-C-A F-E-E"

    É isto !

    Bons estudos.

  • Q557727 - Durante o processo de elaboração orçamentária, a revisão da estrutura programática do orçamento depende da definição prévia das macrodiretrizes. Gab: Certo

    Q928340 - A revisão da estrutura programática somente pode ocorrer depois da definição das macrodiretrizes de governo. Gab: certo

  • Vamos ver se ajuda...

    "PLANTO PE DE MAÇÃ

    RECOLHO ESTES PRODUTOS

    ELABORO UM PRATO PRONTO"

    1- Planejamento do Processo de Elaboração;

    2- Macrodiretrizes;

    3- Revisão da Estrutura Programática

    4- Elaborar Pré-Proposta;

    5- Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária

    6- Estudo da Proposta Setorial

    7- Captação da Proposta Setorial

    8- Análise/Ajuste da Proposta Setorial

    9- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária

    10- Elaboração/Formalização da Mensagem Presidencial e PLOA

    11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.

  • O ruim é que tem dois tipos de Definição. Se não tomar cuidado, pode confundir.

    Definição de Macrodiretrizes;

    - Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;

  • caraca os mnemônicos estão mais difíceis do que o próprio MTO...KKKKkk

  • Segundo o MTO 2021 (pág. 102), as ETAPAS do processo de elaboração do PLOA são, nessa ordem:

    - Planejamento do Processo de Elaboração;

    - Definição de Macrodiretrizes;

    Revisão da Estrutura Programática

    - Elaboração de Pré-proposta

    - Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal (NFGC) do orçamento fiscal e de seguridade social para a Proposta Orçamentária;

    - Estudo, Definição e Divulgação de LIMITES para a PROPOSTA SETORIAL;

    - Captação da Proposta Setorial;

    - Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    - Fechamento, Compatibilização e CONSOLIDAÇÃO da Proposta Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização da MENSAGEM PRESIDENCIAL e do Projeto de Lei Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização das INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ao PLOA.

    o correto seria: A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.

    gab: errado

  • A etapa: do planejamento; macro; revisa; o pré; avalia; o estudo; setorial; e ajusta; o fechamento; da mensagem; ao PLOA.

    Errado

    O estudo/definição é após a revisão.

  • Nem o PEDREAECAFEE resolveu nessa. #sinixtro.

  • "P-E-D-R-E-A E-C-A F-E-E"

    Segundo o MTO 2021 (pág. 102), as ETAPAS do processo de elaboração do PLOA são, nessa ordem:

    - Planejamento do Processo de Elaboração;

    - Definição de Macrodiretrizes;

    Revisão da Estrutura Programática

    - Elaboração de Pré-proposta

    - Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal (NFGC) do orçamento fiscal e de seguridade social para a Proposta Orçamentária;

    - Estudo, Definição e Divulgação de LIMITES para a PROPOSTA SETORIAL;

    - Captação da Proposta Setorial;

    - Análise e Ajuste da Proposta Setorial;

    - Fechamento, Compatibilização e CONSOLIDAÇÃO da Proposta Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização da MENSAGEM PRESIDENCIAL e do Projeto de Lei Orçamentária;

    - Elaboração e Formalização das INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ao PLOA.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre detalhes do processo de elaboração do orçamento.

    De acordo com o MTO, a revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual é uma etapa anterior à de estudo, definição e divulgação de limites para as propostas setoriais, ou seja, deve ser feita antes, e não depois, como o quesito afirma.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:44

    Mais uma questão da tabelinha que o Cespe adora! A tabela do MTO com as etapas do processo de elaboração do PLOA. Então vamos lá:

    Veja que a etapa de revisão da estrutura programática vem antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais, ao contrário do que afirma a questão. 

    Gabarito: Errado


ID
2019229
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, como em outros países, o processo orçamentário caracteriza-se por configurar fases distintas. São elas:

Alternativas
Comentários
  • C) No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.

    O ciclo orçamentário (processo orçamentário), certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo, que, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas.
    ____________________________________________

    O Ciclo Orçamentário
    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
    ATENÇÃO  As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.
    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação. Graficamente temos:

    Elaboração
    O orçamento anual é um instrumento de nível operacional do Governo, de curto prazo, no qual encontram-se inseridos os créditos orçamentários necessários à realização de políticas públicas de médio e longo prazos.
    É na fase de elaboração que os estudos preliminares são feitos, que são definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros necessários à realização das políticas públicas inseridas no orçamento sob a forma de programas.
    O processo é coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e unidades administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas também elaboram suas propostas orçamentárias, que posteriormente serão consolidadas pela SOF num único orçamento.
    A proposta orçamentária deverá conter diversos quadros demonstrando as receitas e despesas de acordo com as categorias econômicas; as fontes de recursos e a legislação pertinente; quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração; quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo em termos de realizações de obras e prestação de serviços. Devem também constar tabelas explicativas com o comportamento da receita e da despesa, abrangendo diversos exercícios financeiros.

     

    PALUDO (2013)

  • a aternativa "A" está errada pois todos executam o orçamento, não só o executivo

  • O nosso ciclo orçamentário é composto por 4 etapas (ou fases):

    Elaboração da proposta orçamentária;

    Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    Execução orçamentária;

    Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Lembre-se que o tipo de orçamento adotado aqui no Brasil é o orçamento misto. Nesse tipo

    de orçamento, a proposta orçamentária será elaborada pelo Poder Executivo e levada ao Poder

    Legislativo, onde o povo (por meio de seus representantes) irá discutir, votar e aprovar não mais a

    proposta, mas o projeto de lei orçamentária que ali está tramitando. Depois de aprovado, esse

    projeto de lei vira lei (de verdade), que será executada pelo Poder Executivo. Por ter essa

    incumbência, o Poder Executivo deverá prestar contas justamente para quem lhe deu poderes: o

    povo (o Poder Legislativo).

    Resumindo: o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e

    controla. Assim:

    Gabarito: C

  • Gabarito: C


ID
2033335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.


O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

     

    Segundo Sérgio Mendes (Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões 5ªed.) no nosso País indentificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo orçamentário:

     

    ✓ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária.

    ✓ Discussão/estudo/aprovação da lei do orçamento.

    ✓ Execução orçamentária e financeira.

    Avaliação/controle.

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    ➤ Orçamento Tradicional ou Clássico: é uma peça meramente contábil - financeira -, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo, baseando-se no orçamento anterior. Trata-se apenas de um documento de previsão de receita e de autorização de despesa.

     

    ➤ Orçamento Base Zero: determina o detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, como se cada item da despesa fosse uma nova iniciativa do governo.

     

    ➤ Orçamento de Desempenho: Tem ênfase no resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional, no entanto, ainda há desvinculação entre planejamento e orçamento.

     

    ➤ Orçamento-programa: instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão de custos relacionados. Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultado,

     

    ➤ Orçamento Participativo: objetiva a participação real da população e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Não se opõe ao orçamento-programa e não possui metodologia única. Porém, há perda da flexibilidade e maior rigidez na programação dos investimentos. 

     

     

  • A questão consta como ERRADO, será que é porque em vez de acompanhamento deveria estar controle?

  • What

  • Lembrando que a Cespe também já cobrou 8 fases do orçamento (Sanches):

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas.

    Segundo o mesmo autor, essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. (já foi cobrado em prova do cespe de 2015 - DEPEN)
     

  • Orçamento Tracionacional (Clássico): é uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária.

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Acredito que a colega Bruna Santos foi mais feliz na justificativa da resposta do que o colega Cristiano Nunes :" essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida "

  • http://www.orcamentofederal.gov.br/clientes/portalsof/portalsof/glossario-1/ciclo-orcamentario?searchterm=ciclo+or%C3%A7ament%C3%A1rio

    "Ciclo Orçamentário - Significado: seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte."

  • O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases:

     elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
     discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
     execução orçamentária e financeira; e
     avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado:

    "Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas."

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • Estranho essa palavra gestão. Pode ser contabil-financeira mas de gestão nunca.

  • Acredito que o erro na questão está em separar a fase de execução e acompanhamento, os quais são uma fase só!!! 

    Ciclo Orçamentário

    Significado:
    seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.

    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/ciclo-orcamentario

     

     


     

  • Quase certo.

    O Acompanhamento NÃO é etapa do ciclo orçamentário. Avaliação é.

  • ERRADO.O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/

  • CERTO. 

    Isso mesmo!! Enquanto o orçamento tradicional tem ênfase nos aspectos contábeis, o orçamento programa tem ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/.

  • O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.


    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as
    necessidades da população.


    O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

     

    Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF

  • Essa palavra "gestão" não estraga a questão?

  • Gabarito ERRADO

    São etapas do ciclo orçamentário:

    Elaboração: são realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades
    Aprovação: trata-se do próprio processo legislativo, visto que o orçamento é uma lei em sentido formal
    Execução: é o próprio processamento das despesas previstas
    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados

    bons estudos

  • Gabarito CERTO

    Aspectos mais explorados do Orçamento tradicional ou clássico
     

      Falta de planejamento de ação governamental

      Só tem valor contábil (Coloca em primeiro plano os aspectos jurídicos, almejando o critério da neutralidadesem interferência na economia”)

      Não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo

      Não se objetiva ao atendimento das necessidades da população

      É caracterizada pela ênfase no objeto do gasto (aquisição de meios), na classificação institucional e por elemento de despesa.

      Controle rígido do objeto dos gastos, independentemente da consecução dos objetivos e das metas

    bons estudos

  • do site do senado federal:

    "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final."
    Logo "execução e acompanhamento" referem-se a uma só etapa.

  • 4 etapas do ciclo orçamentário – É A ECA! Elaboração, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação

    Ciclo ampliado – 8 etapas

  • Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Credo!!! Eu nunca vi tantos comentários com tamanha divergência de gabarito

    é certo OU errado???? : /

    Sei que o que site Q.C assinalou o item como ERRADO

     

  • As quatro fases do ciclo orçamentário são: 1 elaboração; 2 apreciação legislativa; 3 execução e acompanhamento; 4 controle e avaliação.

     

    Assim, execução e acompanhamento acontecem na mesma fase.

  • Indicada para comentário do professor!

    Tomara ser atendida, pois ainda não vi questões de AFO com comentários de professores...

  • Mas acompanhamento não é uma forma de controle? #confuso

  • Errado.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    Ciclo tradicional:

     

    (CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.

    No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.


    Resposta: Certa

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ciclo ampliado segundo Sanches:

     

    (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.


    Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
    alocação de recursos pelo Executivo;
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas.


    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO ERRADO

     

     

    FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    BIZUU---> ''EDEA'' (LEMBRA DE ''IDEIA'')

     

     

    ELABORAÇÃO /PLANEJAMENTO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

  • Muito cuidado pessoal, há algumas questões que o cespe vem cobrando sobre o ciclo orçamentário ampliativo, constituído por 8 etapas. À primeira vista até pensei que eram pegadinhas das boas, mas não, há doutrinador que fala isso. 

    Se resume basicamente: 
     

    O processo orçamentário é visto de duas formas:

    Na primeira ele tem quatro fases (TRADICIONAL):

    - elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
    - discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
    - execução orçamentária e financeira; e
    - avaliação/controle.

     

    Na segunda, há o ciclo ampliado (DOUTRINÁRIO):
    Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    - formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
    - apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    - proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
    - apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    - elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
    - apreciação, adequação e autorização legislativa;
    - execução dos orçamentos aprovados;
    - avaliação da execução e julgamento das contas.


    Ainda segundo o autor, tais fases são insucetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.
    FONTE: Sérgio Mendes.

    GAB ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • Acompanhar é diferente de avaliar e controlar.

  • Avaliação e acompanhaento não são sinônimos.

  • O cespe quando quer eliminar candidato ela usa de fraude.

    Acompanhamento é sinônimo de avaliação ou controle. O problema é que, ora o cespe considera a questão certa se formos pela literalidade exclusiva da palavra e, ora errada, o que nos deixa sem métodos de defesa.

    Enfim... bola frente!

  • Acompanhamento - Termo incorreto

    Avaliação/ Controle - Termos corretos

     

    ELABORAÇÃO (OCORRE NO PODER EXECUTIVO)

    APROVAÇÃO (P. LEGISLATIVO).

    PARALELAMENTE A ESSA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO HÁ UMA EXECUÇÃO (QUE É A LOA ELABORADA NO ANO ANTERIOR;)

    EXECUÇÃO - (P. EXECUTIVO) 

    SIMULTÂNEAMENTE HÁ UMA CONTROLE/ AVALIAÇÃO EFETIVADO PELO PODER LEGISLATIVO

     

  • Questão Duplicada

    Q699473

  • Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;

    _ execução dos orçamentos aprovados;

    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

  • Ciclo Orçamentário

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).

    ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.

  • A questão faz menção ao Ciclo Orçamentário Tradicional (No sentido estrito), em que ele possui 4 etapas: EDEA (Elaboração, Discussão-Aprovação-Votação, Execução e Avaliação-Controle)

     

    Lembrando que existe também o Ciclo Orçamentário Estendido (No sentido amplo). Possuindo mais fases ou mais detalhamentos que o ciclo tradicional (9 etapas: Planejamento do PPA, AProvação, Programação da LDO, Aprovação, Orçamentação/Elaboração da LOA, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação)

     

    Fonte: Professor Gustavo Muzy - Alfacon

     

    Bons EStudos!!

     

  • E acompanhamento não é sinônimo de controle e avaliação? Se você está acompanhando, tá controlando, avaliando a execução do orçamento. O controlador de voo, quando está acompanhando um avião no painél de controle, não está controlando e avaliando se está tudo certo? Então... É uma mesquinharia de questão que vou te falar...

  • ERRADO.

    Etapas do processo orçamentário:

    * Elaboração

    * Aprovação

    * Execução

    * Controle

  • Pra mim ACOMPANHAMENTO poderia ser igual a CONTROLE.

  • Através dessa questão, que é do mesmo concurso, dá para perceber que o CESPE não considera acompanhamento e avaliação como sinônimos, mas uma fazendo parte da outra. Por isso ele considerou apenas "acompanhamento" como errada. 

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Contabilidade

    Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.

    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    Resposta: Certa

  • GABARITO:E


     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

     

    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;


    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;


    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.



    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • EDEA

     

    ELABORAÇÃO

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO

    AVALIAÇÃO

  • Entendo que ACOMPANHAMENTO seria um CONTROLE CONCOMITANTE, o que seria insuficiente para a real fase de Análise, que engloba a ANÁLISE DE RESULTADOS,  que seria um CONTROLÉ POSTERIOR, não incluso no ACOMPANHAMENTO.

     

    LOGO, ANÁLISE > (maior que) ACOMPANHAMENTO

     

    ACOMPANHAMENTO É INSUFICIENTE. PORTANTO, QUESTÃO INCOMPLETA, AFIRMAR ISSO É ERRADO.

  • Para a CESPE, acompanhamento é DIFERENTE de avaliação e controle!

  • Certamente "acompanhar" pode ser interpretado como avaliar, controlar, monitorar... Na minha opinião, absurdo o gabarito da questão!

  • Gente, independente de vocês acharem (por achismo) que acompanhamento é sinônimo de controle, não é.

    As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal), são:
    -elaboração
    -apreciação legislativa
    -execução e acompanhamento
    -
    controle e avaliação

    Percebem? A própria SOF colocou o acompanhamento na 3 fase, junto com a execução.
    Assim, a questão ficou incompleta, por faltar a 4 fase.

    Não se esqueçam de que a banca já cobrou algumas vezes a visão de Sanches, que considera 8 fases.
    As duas estão certas. Mas a de Sanches é mais detalhada,

  • Ciclo orçamentário  básico:

    Elaboração - Planejamento da proposta orçamentária 

    Discussão - Estudo - Aprovação da lei do orçamento

    Execução orçamentária e financeira

    Avaliação - Controle

    Ciclo Orçamentário ampliado (Sanches):

    Formulação do planejamento (PPA) pelo executivo

    Apreciação e Adequação do plano pelo legislativo

    Proposição de metas e prioridades para a adm e da política de alocação de recursos

    Apreciação e Adequação da LDO pelo legislativo

    Elaboração da proposta de orçamento pelo executivo

    Apreciação, Adequação e Autorização legislativa

    Execução dos orçamentos aprovados

    Avaliação da execução e Julgamento das contas.

     

     

  • Ano: 2016 Banca: CESPEÓrgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    As fases do processo orçamentário incluem previsões, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.

    CERTA

    O ciclo Orçamentário é constituído por 4 FASES:

    - Elaboração (Poder Executivo);

    - Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional);

    - Execução (Poder Executivo) e

    - AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo).

    Principais ETAPAS que compõem o processo de elaboração e execução orçamentária da União

    I) fixação das metas de resultado fiscal - [elaboração

    ii) previsão da receita

    iii) cálculo da necessidade de financiamento do governo central

    iv) fixação dos valores para as despesas obrigatórias - elaboração]

    v) elaboração das propostas setoriais com a sua consolidação

    vi) processo legislativo - [aprovação

    vii) sanção da lei - aprovação]

    viii) execução orçamentária.

    http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/handle/1/872/OP_Modulo_3%20-%20O%20Processo.pdf?sequence=1

    _________________

    Outra questão que cobra esse assunto de maneira parecida:

    As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias. CESPE 2013 CORRETA

  • Prezados, não me entendam mal, mas os comentários dos colegas: 

    Cristiano Nunes
    BelaWitch .
    Renato .
    Allex Petarli
    Pedro Barbosa
    Tatiana MDQ
    Jey Mo

     

    estão equivocados e atrapalhando o entendimento dos iniciantes e os outros colegas que não tem acesso a resposta, por tanto, para ter um entendimento da questão ignore os comentádios dos colegas apenas para esta questão.

     

     

    Gabarito: ERRADO

    As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) são:
    -elaboração
    -apreciação legislativa
    -execução e acompanhamento
    -
    controle e avaliação

     

  • Essas fases não fazem PARTE do processo, elas são o "TODO" do processo. Outras fases mencionadas são consideradas "sub-fases", inerentes às quatro fases principais. Por isso, acho que está errada.

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/ 

  • Boa tarde,família!

    Elaboraçao--->Executivo

    Discursao/aprovaçao/estudo---> Legislativo

    Execuçao--->Executivo

    Avaliaaçao/controle--->legislativo

    ACOMPANHAMENTO NAO!!

    ERRADOOO!

  • Bom dia;

     

    Na última fase ao contrário de acompanhamento como proposto, deve ser feito um controle / avaliação;

     

    Bons estudos

  • O ERRO para mim seria a palavra sequência, pois as fases podem se intercomunicar! 

     

  • ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

     

    As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)

  • Ué, APFCoelho, vc diz que estou equivocada e daí copia e cola a minha resposta.... não entendi.
    Ainda copiou com um erro de ortografia, pq agora relendo, vi que tinha faltado uma vírgula (já arrumei).

    Eu não tirei essa resposta da minha cabeça. Foi pra própria SOF.

  • ELA 

    DIS

    EX

    AVALIA E CONTROLA.

  • IESES - Analista Judiciário (TRE MA)/Apoio Especializado/Contabilidade/2015

     

    O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.

     

    a) Fiscalização executiva. [GABARITO]

    b) Apreciação legislativa.

    c) Execução e acompanhamento<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

    d) Controle e avaliação.

  • ESSA desgraça eu não erro mais é nunca.

  • ôoo saudades das provas de 2009 e 2010

  • Q677221 Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    > Gabarito CORRETO.  Ou seja , durante o ciclo orçamentário temos o acompanhamento da execução (nada mais é que a etapa de "controle")

    A própria banca usa o termo acompanhamento como parte do ciclo orçamentário...

     

    QUADRILHA CRIMINOSA!!!!!!

  • CESPE CABEÇUDA, REPETINDO QUESTÃO. ERREI A PRIMEIRA, ESSA EU ACERTEI.


    4 FASES/ETAPAS DO CICLO/PROCESSO ORÇAMENTÁRIO:


    ELABORAÇÃO

    APROVAÇÃO

    EXECUÇÃO / ACOMPANHAMENTO

    AVALIAÇÃO / CONTROLE

  • O ciclo orçamentário é uma grande " EDEA "

    Elaboração, Discussão, Execução, Avaliação

  • Gente, não tem fraude, não tem, pegadinha, não tem sinômo, denotativamente, acompanhamento e avaliação/controle, não são sinônimos, busquem no dicionário de sinônimos. Semanticamente sim, nos traduzem a ideia de uma mesma atividade, mas não é isso no caso concreto.

    Exemplificando: Supondo que  A estar a caminhar e B resolve ACOMPANHÁ-LO, ora, se B vai somente acompanhar onde quer que A vá ele irá também, mas supondo que B irá controlar a caminhada de A, em certo momento em que A tente ir para um caminho diferente B poderá pará-lo, alertá-lo ou seja o que for, afinal ele está controlando-o.

    Pronto! levemos para prova que ACOMPANHAMENTO  é DIFERENTE de AVALIAÇÃO/CONTROLE na disciplina de AFO, e é assim que a Banca aceita, ou você quer acertar a questão ou você que ficar nas suas convicções, as duas coisas não dá.

     

    Bons estudos!

     

  • questãozinha tranquila.. tipo pega-bobo.

  • Questão ERRADA.

    Fases do Ciclo Orçamentário: elaboração, estudo e aprovação, sanção e publicação, excecução, controle e avaliação.

  • Variam as nomenclaturas de acordo com o doutrinador.

  • Fases

    elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)

    execução orçamentária/ financeira (no exercício)

    controle e avaliação (no ano seguinte)

  • Fiquei 5 minutos antes de marcar a questão, debatendo comigo mesmo sobre a palavra "acompanhamento". Não fui pela literalidade de avaliação e controle, pois interpretei que o acompanhamento envolve estas. E adivinha, dei aquela marcada levemente errada.

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Provas:  

    A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    ERRADO

  • O ciclo orçamentário da LOA possui 4 etapas :

    1 – Elaboração 

    2 – Discussão - votação - aprovação 

    3 – Execução orçamentária

    4 – Controle e avaliação 

  • Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

  • Fases

    elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)

    execução orçamentária/ financeira (no exercício)

    controle e avaliação (no ano seguinte)

  • Já vi casos em que CESPE cobrou ACOMPANHAMENTO como SINÔNIMO DE "CONTROLE E AVALIAÇÃO

    Quando quer considera quando não já era

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.( controle e avaliação).


ID
2056336
Banca
FLUXO CONSULTORIA
Órgão
Prefeitura de Ibiá - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre qual ciclo ou estágios as etapas a seguir correspondem:

1ª Fase: Elaboração e Apresentação

2ª Fase: Autorização Legislativa

3ª Fase: Programação e Execução

4ª Fase: Avaliação e Controle

Opções:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Ciclo Orçamentário
     

    Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).


    Elaboração: são realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades;

    Elaboram suas próprias propostas orçamentárias: Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;

    As propostas são consolidadas pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF) em um único orçamento (princípio da unidade), o qual é repassado ao Presidente da República;

    O Presidente envia a proposta orçamentária consolidada ao Legislativo.

     

    Aprovação: trata-se do próprio processo legislativo, visto que o orçamento é uma lei em sentido formal;

    Inicialmente, a proposta é recebida pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, a qual cabe emitir um parecer sobre o mesmo;

    A proposta é apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Nesta fase ocorrem discussões, emendas e, finalmente, a votação;

    Caso aprovado, o projeto é enviado ao Presidente da República para a sanção e publicação no Diário Oficial da União.

     

    Execução: é o próprio processamento das despesas previstas;

    O Executivo tem até 30 dias para estabelecer, por meio de decreto, o cronograma de execução mensal de desembolso;

    A SOF descentraliza as dotações orçamentárias, distribuindo-as às unidades orçamentárias;

    A fase de execução tem a exata duração do ano civil.

     

    Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados.

    No âmbito externo, o controle é realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    No âmbito interno, é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU).

  • GABARITO: LETRA D

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo


ID
2077882
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A proposta orçamentária, segundo a Lei nº 4.320 de 17/03/64 e alterações, deve conter o programa anual atualizado dos _______________, _____________ e _____________ previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
Assinale a alternativa que completa, correta e respetivamente, as lacunas do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64


    Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras
    e transferências
    previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
     

  • Gab. C

    Esse Quadro corresponde, atualmente, ao QUADROS CONSOLIDADOS DA DESPESA da LOA-2020.


ID
2080009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao ciclo orçamentário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 CF- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Não vejo a B como errada. Acho que o Cespe viajou.

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) Resposta. De acordo com o art. 165, § 1º da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    B) A LOA é que faz a previsão de receita e fixação de despesas para a execução das políticas públicas.

     

    C) A LDO é que DISPÕE sobra alterações na legislação tributária.

     

    D) São três: PPA, LDO e LOA.

     

    E) As leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do EXECUTIVO.

  • A) Certa.

    B) Errada, os recursos mobilizados são determinados pela LOA.

    C) Errada, as alterações na legislação tributária são determinadas pela LDO.

    D) Errada, são três leis: PPA, LDO e LOA.

    E) Errada, as três leis são de iniciativa do Poder Executivo, segundo a CF.

  • PPA = DOM4

     

    Diretrizes, Objetivos e Metas

     

    O quatro faz alusão ao período para o qual esta lei é estabelecida. (4 anos)

  •  

    a O plano plurianual estabelece diretrizes para as despesas de capital.

    CORRETO!

    O PPA estabelece, de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as:

    - despesas de capital, as decorrentes das despesas de capital e para programas de duração continuada.

    b A lei de diretrizes orçamentárias apresenta os recursos que serão mobilizados para a execução das políticas públicas.

    ERRADO!

    Na LDO não tem receitas nem despesas, é uma lei de diretrizes!

    c A lei de orçamento anual inclui as alterações na legislação tributária do exercício financeiro.

    ERRADO!

    É a LDO que inclui tais alterações.

    d São duas as leis que instituem o ciclo orçamentário: a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento anual.

    ERRADO!

    São três: PPA, LDO e LOA

    eAs leis que instituem o ciclo orçamentário são de proposição exclusiva do Poder Legislativo.

    ERRADO!

    São de competencia exclusiva do chefe do executivo.

  • O PLANO PLURIANUAL ESTABELECERÁ, DE FORMA REGIONALIZADA , AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.

    "A" - É A ALTERNATIVA CORRETA!

  • Letra A.

     

    Conforme exposto pelo Prof.Vinícius Nascimento - 14/09/2016 , no link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepr-afo-conhecimentos-basicos/

     

     

    Nosso gabarito. De acordo com o art. 165, § 1º da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    B A lei de diretrizes orçamentárias apresenta os recursos que serão mobilizados para a execução das políticas públicas.

    A LOA é que faz a previsão de receita e fixação de despesas para a execução das políticas públicas.

     

    C A lei de orçamento anual inclui as alterações na legislação tributária do exercício financeiro.

    A LDO é que DISPÕE sobra alterações na legislação tributária.

     

    D São duas as leis que instituem o ciclo orçamentário: a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento anual.

    São três: PPA, LDO e LOA.

     

    E As leis que instituem o ciclo orçamentário são de proposição exclusiva do Poder Legislativo.

    As leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do EXECUTIVO.

     

     

    Resposta: letra A

  •                                                                             Diretrizes -                 Despesa de Capital

    PPA estabelecerá (forma regionalizada)        Objetivo    :∝╬══→  Outras delas decorrentes (Despesas correntes)

                                                                                Metas                         Despasas de capital relativas aos programas de duração continuada.

  • O PPA estabelecerá de forma regionalizada: as diretrizes, objetivos, metas da administração, despesa de capital para cada exercício financeiro e outras delas decorrentes e relativas aos programas de duração continuada;

  • A - correta; 
    B - errada, função da LOA; 
    C - errada, função da LDO; 
    D - errada, são três: PPA, LDO e a LOA; 
    E - errada, a competência do executivo.

  • Vamos orar o PPA. 

  • letra A está incompleta

  • a-) se estabelece DOM (diretrizes, objetivos e metas) é PPA. Sem viagem! Marque a que tiver "PPA" e vai pra próxima

    b-) "apresenta os recursos" refere-se a mostrar as receitas => LOA sem rodeios  ERRADA

    c-) Além da MP, a LDO tem uma outra função de indispensável conhecimento: dispor sobre alterações da legislação tributárIa

    Pelo princípio da exclusividade, não haverá, na LOA, matéria estranha a receita, despesa, com exceção da operação de crédito ERRADA 

    d-) São 3: PPA, LOA e LDO. Era pra ter sido riscada só de bater o olho ERRADA

    e-) iniciativa do executivo ERRADA

     

  • é SE PENSAR DIREITO A ÚNICA QUE APREENTA AS DIRETRIZES A O PPA

    ENQUANTO A LDO SÃO OS OBJETIVOS E METAS.

     

  • O PLANO PLURIANUAL (PPA) ESTABELECE AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DO ORÇAMENTO.

  • PPA - Diretrizes, Objetivos e Metas

    LDO - Metas e prioridades 

    LOA - orçamento fiscal, orçamento de investimento, orçamento da seguridade social 

  • Famoso DOM: DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.

  • LETRA A

  • Vamos lá:

    a) Correta. O PPA faz isso mesmo, confira na CF:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    b) Errada. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não apresenta recursos. É a Lei Orçamentária Anual (LOA) que prevê receitas e fixa despesas. É esta quem apresenta os recursos que serão mobilizados para a execução das políticas públicas.

    c) Errada. É a LDO que inclui as alterações na legislação tributária do exercício financeiro. A LOA, em regra, só contém a previsão das receitas e a fixação das despesas. Vamos conferir na CF:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    d) Errada. Na verdade são três leis: PPA, LDO e LOA.

    e) Errada. Grave isto aqui: a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo).

    Vamos conferir na CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Gabarito: A


ID
2081644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D: 

    A respeito do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assinale a opção correta.

    A) Apesar de algumas entidades estatais receberem recursos públicos destinados à aplicação em investimentos, essas empresas não possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária.

    Todas as entidades integrantes do Orçamento Geral da União possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária e do envio da sua proposta.

    B) O SIOP–Legis disponibiliza relatórios que permitem aos servidores o acompanhamento da execução orçamentária do ano corrente.

    O SIOP-Legis não disponibiliza relatórios sobre a execução orçamentária, mas atos normativos, atos administrativos, legislações e jurisprudências relacionados ao tema orçamento público.

    C) O sistema em questão é utilizado pelos servidores da administração pública das áreas de orçamento, finanças, compras públicas e controle, com previsão de acesso aos cidadãos, desde que solicitado formalmente e com fundamento na lei de acesso à informação.

    O acesso do cidadão ao SIOP não se dá somente pela Lei de Acesso à Informação. Existe o módulo SIOP – Acesso Público o qual é possível se fazer consultas de dados orçamentários diretamente nas bases de dados do SIOP.

    D ) O referido sistema pode ser utilizado para facilitar o processo de elaboração tanto da lei de diretrizes orçamentárias como da lei orçamentária anual.

    Exato. Esse sistema informatizou o processo de elaboração da LDO, LOA e PPA.

    E )Uma das limitações do SIOP–Gerencial, que fornece robusta base de dados para subsidiar decisões gerenciais, é disponibilizar somente a relação de valores referentes aos anos corrente e anterior.

    Além dos valores do exercício corrente a anterior, o SIOP-Gerenvial também disponibiliza os valores do Projeto da LOA do exercício seguinte.

    Resposta: letra D

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-do-tcepr-afo-administracao-recurso/

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) Todas as entidades integrantes do Orçamento Geral da União possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária e do envio da sua proposta.

     

    B) O SIOP-Legis não disponibiliza relatórios sobre a execução orçamentária, mas atos normativos, atos administrativos, legislações e jurisprudências relacionados ao tema orçamento público.

     

    C) O acesso do cidadão ao SIOP não se dá somente pela Lei de Acesso à Informação. Existe o módulo SIOP – Acesso Público o qual é possível se fazer consultas de dados orçamentários diretamente nas bases de dados do SIOP.

     

    D) Resposta. Exato, esse sistema informatizou o processo de elaboração da LDO, LOA e PPA.

     

    E) Não disponibiliza somente a relação de valores referentes aos anos corrente e anterior. O SIOP-Gerencial também disponibiliza os valores do Projeto da LOA do exercício seguinte.

  • Sobre a letra E:

    o SIOP-Gerencial também disponibiliza os valores do exercício do Projeto da LOA:

    - Anterior

    - Corrente

    - Seguinte

     

  • LETRA D

  • A respeito do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assinale a opção correta.

    a) [E] Apesar de algumas (todas) entidades estatais receberem recursos públicos destinados à aplicação em investimentos, essas empresas não possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária.

    b) [E] O SIOP–Legis (não) disponibiliza relatórios que permitem aos servidores o acompanhamento da execução orçamentária do ano corrente.

    c) [E] O sistema em questão é utilizado pelos servidores da administração pública das áreas de orçamento, finanças, compras públicas e controle, com previsão de acesso aos cidadãos, desde que solicitado formalmente e com fundamento na lei de acesso à informação. (não se dá somente pela Lei de Acesso à Informação).

    d) [C] O referido sistema pode ser utilizado para facilitar o processo de elaboração tanto da lei de diretrizes orçamentárias como da lei orçamentária anual.

    o SIOP informatizou o processo de elaboração da LDO, LOA e PPA.

    e) [E] Uma das limitações do SIOP–Gerencial, que fornece robusta base de dados para subsidiar decisões gerenciais, é disponibilizar somente a relação de valores referentes aos anos corrente e anterior (também do exercício seguinte).

  • Para quem quiser ver na prática segue o link do Siop- acesso ao público.

    https://www1.siop.planejamento.gov.br/acessopublico/?pp=acessopublico


ID
2091931
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Processo orçamentário ou Ciclo orçamentário

     

    EAEA

    Elaboração, Aprovação, Execução, Avaliação

     

    Gab:. E

     

    "Reptição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição"

  • GABARITO: E

     

    As etapas do processo orçamentário são:

    1º - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária (Poder Executivo);

    2º - Discussão / Estudo / Aprovação (Poder Legislativo);

    3º - Execução Orçamentária e Financeira (Poder Executivo); e

    4º - Avaliação / Controle. Última fase (Poder Legislativo).

     

    - Estratégia Concursos

     

     

    BONS ESTUDOS.


ID
2097157
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Associe as colunas e assinale a alternativa correta:

I Receitas Públicas

II Despesas Públicas

III Empenho

IV. Ciclo Orçamentário

V. Créditos Especiais

( ) a. Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de impedimento de condição que será cumprido com a entrega do material, a mediação da obra ou a prestação do serviço.

( ) b. Todos os desembolsos efetuados pelo Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da coletividade.

( ) c. Corresponde ao período em que se processam as atividades peculiares do processo orçamentário.

( )d. Destinado ao atendimento de despesas para as quais não houve dotação orçamentária específica.

( ) e. Todas as quantias recebidas pelos cofres públicos, recursos com os quais o Estado vai enfrentar todos os encargos com a manutenção de sua organização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A:

    Da Despesa

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.        (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.        (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.        (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.       (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

    § 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.          (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

  • Organizando:

     

    (III Empenho) a. Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de impedimento de condição que será cumprido com a entrega do material, a mediação da obra ou a prestação do serviço. 

     

    (II Despesas Públicas) b. Todos os desembolsos efetuados pelo Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da coletividade.

     

    (IV. Ciclo Orçamentário) c. Corresponde ao período em que se processam as atividades peculiares do processo orçamentário.

     

    (V. Créditos Especiais) d. Destinado ao atendimento de despesas para as quais não houve dotação orçamentária específica.

     

    (I Receitas Públicas) e. Todas as quantias recebidas pelos cofres públicos, recursos com os quais o Estado vai enfrentar todos os encargos com a manutenção de sua organização. 


ID
2098426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.

O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

Alternativas
Comentários
  • O ciclo Orçamentário é constituído por 4 fases, como foi dito. Porém, as fases são: Elaboração (Poder Executivo), Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional), Execução (Poder Executivo) e AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo) -

    Livro: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes.

  • Bizarra , a decisão da Banca , pondo a questão errada !

    Será que ACOMPANHAR algo,  não significa AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR,FAZER JUIZO, MONITORAR e mais outros sinônimos ....?????

    Se pusessem outra palavra qualquer, que não fosse sinônima....entenderia.....

     

  • Acompanhar não é sinônimo de avaliar.

    Você até pode acompanhar uma pessoa... mas dá pra avaliar a conduta dela o tempo todo?!

  • GABARITO ERRADO!

     

     

     

    ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:

     

     

    1° ELABORAÇÃO

     

     

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO

     

     

    3° EXECUÇÃO

     

     

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE

  • É covarde a questão mas a Cespe gosta de diferenciar avaliação de acompanhamento, termo que muitas vezes está ligado ao processo de execução do orçamento.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    FASE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO

     

     

    BIZU:  ''EDEA''  (IDEIA)

     

    ELABORAÇÃO

     

    DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO

     

    EXECUÇÃO

     

    AVALIAÇÃO/CONTROLE

     

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. (avaliação/controle)

  • Fases do ciclo orçamentário : Elaboração, Análise e aprovação, Execução, Avaliação e Controle

  • Realmente, no dicionário de sinônimos, ACOMPANHAR não é sinônimo de controle e nem de avaliação.

    Errei por pensar que sim.

  • Errado

     

    Quase certo. O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

  • No nosso País identificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo ou processo orçamentário:

                         I.        Elaboração/Planejamento da proposta orçamentária;

                        II.        Discussão/ Estudo/Aprovação da lei de orçamento;

                       III.        Execução orçamentária e financeira;

                      IV.        Avaliação/Controle.

    gabarito errado

  • A banca tentou confundir o candidato trocando a última fase por uma palavra "parecida". Não é acompanhamento e sim Avaliação e Controle.

  • Questão má do caramba! E pior que a unica que chega mais perto seria a auditoria? Mesmo assim errada...

     

    Questao que nao avalia ninguem na prova! Apenas para eliminar candidato!

     

    Pessoas que acompanham outras: 1 companhia, comitiva, escolta, séquito, cortejo, procissão, préstito. Assistência dada por profissional: 2 assistência, orientação, ajuda, apoio, auxílio, supervisão, auditoria.

     

    Sinônimo de Acompanhamento - Sinônimos

    https://www.sinonimos.com.br/acompanhamento/

     

  • Essa é a típica questão de que, SE QUISESSE, a cespe daria como certa com o pretexto de que acompanhamento pode englobar controle e avaliação. 

  • GABARITO:E

     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.

     

    Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:


    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;


    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;


    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;


    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;


    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;


    _ execução dos orçamentos aprovados;


    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.


    FONTE :SÉRGIO MENDES

  • Anota o esquema 

    Ciclo orçamentário :

    Elaboração: Poder Executivo. (Federal, Estadual e Municipal)

    Análise e aprovação: Poder Legislativo (Comissões Mistas Permanentes, pode usar especialistas na análise) 

    Execução: Poder Executivo; Poder Legislativo, Poder Judiciário, MP, TCU e TCE; (exercendo funções atípicas administrativas)

    Avaliação: eficiência e eficácia (Cada unidade organizacional administrativa de cada Poder)

    Controle: Controle Interno: Poder Executivo e controle interno de cada Poder; Controle Externo: Poder Legislativo e TCU (TCE nos Estados etc); qualquer Cidadão.

    GABA: ERRADO 

  • Fases do ciclo orçamentário: Elaboração, Apreciação Legislativa (Estudo e Aprovação), Execução e Acompanhamento, Controle e Avaliação.

  • PESSOAL, ESTE COMENTÁRIO É APENAS OPINATIVO. CASO ESTEJA EQUIVOCADO, ALGUÉM PODE ENTRAR EM CONTATO!

     

    ALÉM DO ERRO JÁ APONTADO PELOS DEMAIS COLEGAS, CREIO QUE HÁ OUTROS ERROS...

     

    A BANCA CESPE CONSIDEROU COMO CORRETO O ITENS ABAIXO.

     

    PROVA: CESPE/CONTABILIDADE/TRE MA - 2009

     

    Assinale a opção que apresenta a sequência correta das etapas do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.

    d) fixação das metas de resultado fiscal, estimativa da receita, fixação dos valores para despesas obrigatórias, determinação dos limites para despesas discricionárias, elaboração das propostas setoriais, processo legislativo e sanção da lei, execução orçamentária.

     

    Ano: 2013      Banca: CESPE    Órgão: Telebras     Prova: Finanças

    As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias.

     

    EMBORA NÃO TENHA RESTRINGIDO, O CESPE CONSIDEROU CORRETA Q699476 

    O processo orçamentário envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.

    O processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio do PLANO PLURIANUAL - PPA, da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO e da LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA. 

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301

     

    COMO COLOCADO PELOS COLEGAS, CICLO ORÇAMENTÁRIO COMPREENDE:

    1° ELABORAÇÃO;

    2° ESTUDO/ APROVAÇÃO;

    3° EXECUÇÃO;

    4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE.

     

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

     

    ERRO 1: CICLO ORÇAMENTÁRIO não é parte do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Pois, aquele é mais abrangente.

     

    ERRO 2: PROCESSO ORÇAMENTÁRIO NÃO COMPREENDE: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. Essas são etapas do CICLO ORÇAMENTÁRIO.

     

    LOGO, GAB. ERRADO

  • Ciclo Orçamentário: 4 estapas - Elaboração/planejamento; discussão/estudo/aprovação; execução/financeiro; e avaliação/controle...já as fases são 8.

     

  • Afinal a questão está errada por causa do número de fases ou por "acompanhamento" não ser sinônimo de "avaliação"??? 

     

    Marquem a opção "Indicar para comentário"

  • Segundo Prof. Vinícius Nascimento (EVP)

     Acompanhamento não é a quarta etapa, mas controle e avaliação.

  • Fases do CICLO ORÇAMENTÁRIO ( Também chamado de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO):

    1 - ELABORAÇÃO ( Lei de iniciativa do PODER EXECUTIVO);

    2 - ESTUDO E APROVAÇÃO ( Feito pelo PODER LEGISLATIVO);

     3 - SANÇÃO E PUBLICAÇÃO ( Feito pelo PODER EXECUTIVO);

     4 - EXECUÇÃO ( LOA tem o período de 1 ano - exercício financeiro ( 01/01 até 31/12 de cada ano);

    5 - CONTROLE E AVALIAÇÃO ( Realizado pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE EXTERNO)..

  • Errado.

     

    Ciclo Orçamentário Ampliado
     

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas

    do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa,

    controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário

    possui quatro fases.

     

    Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto,

    do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.
    Segundo Sanches1, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    _ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; (PPA)
    _ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
    _ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;(LDO)
    _ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
    _ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;(LOA)
    _ apreciação, adequação e autorização legislativa;
    _ execução dos orçamentos aprovados;
    _ avaliação da execução e julgamento das contas.

     

    Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta

    e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto

    constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.

     

    Repare que o artigo é de 1993, não é uma novidade. Entretanto, era raríssimo aparecer em provas das bancas mais tradicionais.

    Isso vem mudando. A partir de agora, considere as duas interpretações válidas para o ciclo orçamentário: quatro (tradicional) ou

    oito fases (ampliado).

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Acredito que o erro da questão se encontra na palavra ACOMPANHAR. 

    Acompanhar é diferente de Controlar / Fiscalizar.

    Acompanhamento é mero ato de observar, já a fiscalização e controle é ato de observar e tomar medidas cabíveis caso algo esteja desconforme com parâmetros legais.

  • Ao meu ver essa é uma questão que deveria deixar claro que deseja a definição do Ciclo Orçamentário Ampliado, pq no modo tradicional não deixa a questão errada. Não tem como advinhar que a banca quer a resposta de um, sendo que há duas formas de definição de ciclo orçamentário.

  • É simplesmente o CESPE, a banca mau caráter. Você tem vir com a resposta que o examinador quer, a que le tem em mente. 

  • Elaboração, Aprovação, Execução, Controle

  • PEGADINHA CESPE!!!!

  • Elaboração, Aprovação, Execução, Controle

  • O CICLO ORÇAMENTÁRIO é composto pelo EDEA.

     

    E - ELABORAÇÃO,

    D - DISCUSSÃO (votação),

    E - EXECUÇÃO (arrecadação das receitas e realização das despesas),

    A - AVALIAÇÃO/CONTROLE. 

  • Gab. E

    ---------------------------------

     

    Etapas do Cliclo Orçamentário

    - Elaboração

    - Aprovação

    - Execução

    - Avaliação e Controle

     

     

  • 101 O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    Quase certo. O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.

    Resposta: Errado

    fonte:estrategia concursos

  • Aquele momento que você está estudando AFO desde cedo, o cheiro do rango começa a adentrar as narinas e você começa a viajar na maionese (literalmente) e erra a questão que tem um mnemônico pregado na parede na sua frente hahahaha 

     

    Fases do ciclo: EDECA

     

    Elaboração

    Discussão (votação - aprovação)

    Execução

    Controle / avaliação

     

    rsrs na prova vou estar alimentado rsrsrs

     

    edt 1:

     

    Em 14/02/2018, às 12:37:43, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/02/2018, às 12:30:15, você respondeu a opção C.

     

    O cheiro do almoço hoje (14/02) não atrapalhou rs

     

    Bons estudos

  • Para James Giacomoni, assim como para a maioria dos autores, o ciclo orçamentário é dividido em quatro etapas:

    1) elaboração;

    2) autorização;

    3) execução;

    4) controle e avaliação.

    No glossário do site oficial da Secretaria  de Orçamento Federal - SOF, o cliclo orçamentário é dividido em quatro fases:

    1) elaboração;

    2) apreciação legislativa;

    3) execução e acompanhamento;

    4) controle e avaliação.

    No glossário da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, cita as quatro fases:

    1) elaboração;

    2) aprovação;

    3) execução;

    4) controle.

    Fonte: Professor Anderson Ferreira IMP Concursos

  • Eu entendo que o ERRO da questão na verdade seria a palavra sequência, pois não há essa rigidez de uma etapa precisar acabar para ter outra etapa. ASSIM, ao mesmo tempo em que se elabora pode estar acompanhando, e por aí vai. 

    Acho que apenas trocar a palvra controle por acompanhamento não invalida a questão! Alguém concorda?

  • Olá, pessoal.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

    VAMOS AO ENTENDIMENTO DA BANCA, POIS TEM GENTE TROCANDO A ORDEM:

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)

     

    As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)

  • Não é acompanhamento, mas sim controle e/ou avaliação. Dessa forma, as 4 etapas são: ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE.
  • Essas questões com índice de acerto de 50% deixa claro que ninguém tinha certeza da resposta e o resultado é probabilístico! rsrs

  • A questão refere-se a 4 fases, mas só cita 3:

     

    O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário:

    1. elaboração. 

    2. aprovação. 

    3. execução e acompanhamento.

    4. CADÊ???

     

    Observem uma outra questão para conferir como a terceira fase realmente é a "execução e acompanhamento":

     

    QUESTÃO Banca IESES - Analista Judiciário (TRE MA)/Apoio Especializado/Contabilidade/2015

      

    O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.

     

    a) Fiscalização executiva. [GABARITO]

    b) Apreciação legislativa.

    c) Execução e acompanhamento.

    d) Controle e avaliação.

  • Pensei que ACOMPANHAMENTO fosse uma forma de CONTROLE... : /  

     

    Como controlar sem acompanhar?

     

  • acho que a cespe coloca essas questões com duplas respostas com carater iminentemente classificatorio, dependendo da quantidade acerto ela da como gabarito certo ou errado, no meu entender acompanhamento é uma especie de controle, sei lá...

  • Eu fiquei na dúvida sobre o "MONITORAMENTO" mas algo que de fato marcou a questão como errada foi a expressão "DEVEM SER CUMPRIDAS". No caso das receitas, nem toda receita vai passar pela etapa de elaboração e aprovação, como no caso das doações.

  • Gente, eu tô chorando com essa matéria! :(

     

    Deus nos ajude!

  • KKKKKKKK DANIELA, NÃO É SÓ VOCÊ.

  • "Manjando" o CESPE:

     

    Questão-loteria: constituída por assertiva que pode ser considerada VERDEIRA ou FALSA (certo ou errado). As questões-loterias são elaboradas com a finalidade de evitar que candidatos extremamente preparados consigam atingir 100% de acertos. Todas as provas possuem um percentual de questões-loterias.

     

     

  • Pegadinha

    na verdade o acompanhamento faz parte da execução

    o controle faz so uma fiscalização,se necessário corrige 

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário:

    1. elaboração. 

    2. aprovação. 

    3. execução e acompanhamento.

    4. Avaliação

  • E a vontade de cortar os pulsos aumenta. O brasil que eu quero é um Brasil sem CESPE

  • ELABORA

    APROVA

    EXECUTA E ACOMPANHA

    AVALIA


    PEGADINHA DO MALANDRO. CESPE DA PESTE KKKKKKKK

  • PESTE...

  • Preste atenção!! Não é acompanhamento, é avaliação!!

  • O ciclo orçamentário é uma grande " EDEA "

    Elaboração, discussão, execução, avaliação

  • O

    /|\    Tive uma EDEA

    Elaboração

    Discussão

    Execução

    Avaliação

     

     

     

  • concordo com Alvaro Neto.

    A palavra acompanhar não torna errado o entendimento, pode até tornar a questão errada por decisão do examinador, porém, sabemos que acompanhar contempla: AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR,FAZER JUIZO, MONITORAR, sim!!

     

  • o professsor nos cometários deu a seguinte dica: EEA    EA

    Elaboração

    Estudo 

    Aprovação

    Execução

    Avaliação

  • exatamente isso Junior L prova carregada de dupla interpretação (examinador sem credencial)

  • Na primeira remuneração, gastarei com acompanhamento psicológico devido a esse tipo de questão.

  • Essa foi osso hein..

  • Galera, o erro do item é dizer que o ciclo orçamentário é parte do processo orçamentário. O ciclo é um conceito mais amplo.

  • Galera acompanhamento torna a questão errada sim.  Tanto que geralmente chamamos a terceira etapa de " execução e acompanhamento" , porque o acompanhamento nada mais é que "controlar a execução".  A última etapa do ciclo é a AVALIAÇÃO , que ocorre APÓS a execução - não há que se falar em controle concomitante (como o do acompanhamento) e sim um controle A POSTERIORI - são avaliados resultados , colhidas lições e utilizadas informações para aperfeiçoar o próximo planejamento. 

     

    Um exemplo bem claro: Acompanhamento é feito através da análise do RREO (bimestralmente) e do RGF (quadrimestralmente) , o poder Público ACOMPANHA o cumprimento das metas de resultado e das vedações legais.  Avaliação é algo que ocorre POSTERIORMENTE a isso tudo.

     

    Uma passagem que tenho no meu resumo (não se de onde veio): 

    Há diferença entre controle e avaliação: o controle consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo. A avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo. Sem dúvida, o maior objetivo da avaliação é promover a aprendizagem organizacional com vistas ao aperfeiçoamento da gestão. Pode-se dizer que a avaliação orçamentária visa a aferir a eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria de qualidade em um novo ciclo orçamentário

  • ACOMPANHAR não significa AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR, MONITORAR??????????????????????

    Marquei certo pensando ser a mesma coisa!

  • Ao final do período para o qual foram desenhadas as metas de desempenho, chegamos ao momento formal de avaliação, em que o funcionário receberá uma nota ou um conceito que classificará seu desempenho naquele período. Dizemos momento formal porque, como vimos no tópico anterior, a avaliação já vem sendo feita durante todo o processo, por meio do acompanhamento dos trabalhos. A avaliação de desempenho é um dos mais importantes instrumentos gerenciais de que a administração dispõe para analisar os resultados, à luz da atuação dos funcionários, e para prever posicionamentos futuros, a partir da avaliação dos potenciais de seus talentos vide meu doc pdf liderança e desempenho PF

    A QUESTÃO NÃO DEIXA DUVIDA, NA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO OCORRE A AVALIÇÃO, PORÉM NÃO É UMA AVALIAÇÃO FORMAL, OU SEJA, FINAL ONDE É ATRIBUIDO NOTAS. ENTÃO PERCEBE-SE QUE TA FALTANDO A FASE AVALIAÇÃO. PORTANTO GABARITO ERRADO.

  • Quando o Cesp disser que são 4 fases marque certo, quando ele disser que sao 8 fases marque certo também.. ele que manda nessa P@*¨5# kkkkk, mas a questão está errada porque ele disse que acompanhar não é o mesmo que controlar..

     

    vai entender ne!

  • EDEA: ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO.

  • aquela questão q o cespe vendeu o gabarito fdpp

  • Pessoal, achei essa outra questão do CESPE que ajuda a entender o enunciado dessa.

    CESPE/2016/TCE-PA-Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)

    Resposta: Certo

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/

  • O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.

    Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.

    No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:

    ▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;

    ▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;

    ▪ Execução orçamentária e financeira; e

    ▪ Avaliação/controle.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Galera,

    o item está errado porque o ciclo orçamentário não é parte do processo orçamentário. Não é pra viajar na nomenclatura de acompanhamento/controle/avaliação.

  • Pra mim, o erro é dizer que o ciclo é uma sequencia, pois a ultima etapa ( controle/acompanhamento) acontece simultaneamente as demais etapas, logo em sequencia só temos até a 3ª etapa ( execução), o controle foge essa sequencia.

    Fonte: Material 3D concursos

  • Acontece o seguinte:

    Avaliar/controlar, nesse sentido, refere-se ao controle externo, que é exercido pelo legislativo com auxílio dos Tribunais de Conta.

    Acompanhar, por sua vez, refere-se ao controle interno, que é exercido pela controladoria do proprio poder e acontece paralelamente à fase de EXECUÇÃO.

  • Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

  • SUBJETIVO DEMAIS!

  • Mais ai não cabe planejamento? Coloquei errada só por não te-la

  • ERRADO

    CICLO ORÇAMENTÁRIO: "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final."

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario

  • Direto ao ponto. mnemonico ridiculo já que o cespe quer a palavra exata

    Ela Aprova Executa e Controla

    Ela Estuda Executa e Avalia

  • Jesus Cristo, cancela a CESPE!

    Errei por achar que acompanhar fosse sinônimo de controle.

  • VAI SE F****

  • Neste item o erro está na parte sublinhada

    Item - O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. (gabarito: errado)

    O erro está em falar sobre 4 fases, porém apresentar apenas 3 fases:

    faltando, portanto, 4. Controle e Avaliação.

    Sempre é bem complicado responder questões como essa, pois já vi autores que defendem que o ciclo orçamentário pode ser dividido em 4 fases até 8 fases.

    Em geral, o ciclo básico seria formado por 4 fases:

    Esse é o entendimento encontrado no Senado em

    "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes:

    - elaboração

    - apreciação legislativa

    - execução e acompanhamento

    - controle e avaliação

    Outro entendimento para alguns em que o ciclo seria formado por 8 fases (o problema é que de certa forma todas as visões são a mesma, se diferenciando somente por agrupar as fases de formas diferentes, alguns considerando planejamento, discussão, acompanhamento e avaliação como processos internos das fases):

    - Planejamento

    - Elaboração

    - Discussão

    - Adequação (emendas parlamentares)

    - Aprovação

    - Execução

    - Controle

    - Avaliação

    E por fim amigos, a versão que mais aparece no cespe, que é o chamado ciclo orçamentário ampliado, que segue o entendimento de Oswaldo Maldonado (São 8 fases):

    "Do ponto de vista do tema em apreciação, o que importa considerar é que as mudanças introduzidas pela Constituição, no campo da orçamentação pública, redundam em expressivas alterações no ciclo orçamentário – dadas as amarrações feitas pela Constituição, em especial no art. 166, § 3o, I e § 4o --, o qual passa a desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

    a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;

    b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;

    c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;

    d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

    e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;

    f) apreciação, adequação e autorização legislativa;

    g) execução dos orçamentos aprovados;

    h) avaliação da execução e julgamento das Contas.

    Por fim, observe que quando se fala em ciclo orçamentário (sem citar o nome ampliado) praticamente fala-se no ciclo da LOA. Porém, quando se fala no ciclo orçamentário ampliado envolve LOA, LDO e PPA.

    Dica final: Considere que o ciclo orçamentário, em regra, para o Cespe, é de 8 fases. Se o cespe dizer que são 4 fases e enumerá-las exatamente como abaixo considere correto.

    - elaboração

    - apreciação legislativa

    - execução e acompanhamento

    - controle e avaliação

  • CESPE 2016: Q677221 - TCE-PA

      
    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário. CERTO

      

    - Alguém entende o CESPE??

  • Questão de ciclo orçamento do Cespe é um Deus nos acuda. O jeito é decorar os conceitos e ir rezando pra prova.

  • O autor Augustinho Paludo definiu o ciclo orçamentário no Livro Orçamento Público, AFO e LRF (4ª edição) Editora Elsevier, como:

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboraçãovotação e aprovaçãoexecução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    A assertiva incorre em erro ao afirmar que o acompanhamento é a última etapa do ciclo orçamentário, quando na verdade trata-se da fase de avaliação e controle. O acompanhamento pertence à fase da execução.

  • Acho que quem errou conhece bem o assunto, tanto quanto quem acertou.

  • A última etapa é a avaliação/controle

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!!!!

    O que ACOMPANHAENTO esta fazendo ai?????

    Fazendo o que o CESPE faz de melhor, perturbando o nosso juízo .... só isso.

  • Acompanhamento, controle, avaliação não são tudo a mesma coisa????

  • Questão errada porque não é uma sequência de fases que devam ser cumpridas.

    As fases se sobrepõem.

    Nada a ver com relação ao "acompanhamento"

  • Gente, olhem esta questão da mesma banca que considerou errado dizer que acompanhar dá na mesma que controlar/avaliar:

    Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.

    CESPE - Certa.

    Tem que ter muita paciência pra estudar AFO. Eu estudo bastante, decoro o que for preciso, mas é uma matéria que eu sei que, no dia de uma prova, eu vou responder pouquíssimas questões com convicção, e vou deixar várias em branco.

    Posso estar enganado, e o erro da questão pode ser outro, como os colegas comentaram aqui, mas uma coisa é certa: difícil estabelecer padrões para resolver com segurança questões dessa matéria.

  • Igor, o ruim é quando a banca CEBRASPE consolida um entendimento, e depois muda totalmente esse entendimento ao sabor das circunstâncias. É o tipo de questão para se deixar mesmo em branco, já que não dá para saber se a banca irá considerar o termo acompanhamento como controle e avaliação na próxima prova.

  • O mais correto é a 4 fase: Controle e Avaliação, conforme o autor Augustinho PALUDO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:43

    Mais uma questão maldosa do Cespe!

    Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?

    1. Elaboração da proposta orçamentária;

    2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;

    3. Execução orçamentária;

    4. Controle e avaliação da execução orçamentária.

    Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.

    “Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”

    Mais ou menos.

    Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.

    Gabarito: Errado

    Anterior

    QUESTÕES 1/6


ID
2104504
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ciclo orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DADO COMO (d). Fiquei em dúvida nesta questão pela acepção sugerida da banca.

    O Ciclo Orçamentário
    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
    ATENÇÃO  As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.
    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação

    Paludo (2013)

  • Gabaruto D 

  • Pra mim não há resposta. A letra D trata o ciclo orçamentário como um instrumento político, mas o ciclo é um instrumento técnico.

  • Gabarito D

     

    Esse processo articulado ou ciclo orçamentário, resulta da singular natureza do orçamento, que, desde a sua mais remota origem -- verificada no final da primeira metade deste milênio --, tem sido entendido como um instrumento político, por estabelecer parâmetros para a cobrança de tributos, fixar limites para a realização de gastos públicos, definir responsabilidades e articular parte expressiva do sistema de "checks and balances" constituído pela sociedade para controlar o exercício do Poder que esta defere ao Estado.

     

    Texto retirado do documento: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/artigos/antes-de-2005/Artigo070.pdf


ID
2104528
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O financiamento de políticas públicas encontra-se no contexto da consecução de recursos por meio de cooperação técnica e financeira, através da(o):

Alternativas

ID
2122807
Banca
CONSULPAM
Órgão
CRESS-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Proposta Orçamentária o Conselho Federal de Serviço Social e os Regionais preveem a execução financeira do exercício do ano seguinte. A Receita é definida através de estimativa, que constitui a base para a montagem da proposta. Esta estimativa é feita a partir da definição do valor das anuidades e taxas que serão cobradas e avaliação de outras fontes de receitas da entidade. Marque o item INCORRETO em relação a montagem da Previsão de Receitas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

  • Erro da B:

    Projetar a utilização das vebas tem relação com a programação da despesa (fixação da despesa), momento posterior à previsão da receita.

  • MONTAGEM PREVISÃO RECEITAS

    DEFINIR o universo de contribuintes, atribuindo-lhes, com a maior precisão possível, o valor unitário de contribuição

    IDENTIFICAR outras fontes previsíveis de receitas e/ou definir fontes alternativas necessárias ao cumprimento das metas da entidade

    ESTIMAR, através de estudo histórico, as taxas de inadimplência, assim como os índices de crescimento deste universo, baseados em dados concretos e previsíveis para assegurar a execução das funções e atribuições do Conselho