- ID
- 47464
- Banca
- ESAF
- Órgão
- MPOG
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Administração Financeira e Orçamentária
- Assuntos
Acerca dos mecanismos e procedimentos adotados pelo sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal, é incorreto afirmar que:
Acerca dos mecanismos e procedimentos adotados pelo sistema de planejamento e orçamento do Governo Federal, é incorreto afirmar que:
Na administração pública, a avaliação da execução, o controle, a execução e acompanhamento, a discussão e aprovação, bem como a elaboração da proposta orçamentária pública constituem o
Considerando as características, os princípios, as técnicas e as
normas próprias da administração financeira e orçamentária do
setor público federal brasileiro, julgue os itens subseqüentes.
A elaboração e a execução orçamentárias são processadas em um mesmo sistema informatizado, o que garante celeridade e uniformidade.
De acordo com o Decreto n. 6.929/09, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos, exceto:
Identifi que a opção incorreta sob o ponto de vista das teorias de planejamento governamental.
Segundo definido no Manual Técnico de Orçamento para o exercício de 2010 - MTO-2010, o sistema de planejamento e orçamento federal é integrado pelos seguintes órgãos:
Segundo dispõe o Decreto n. 2.829/98, a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos para os programas fundamenta-se em:
Segundo especialistas, o ciclo orçamentário compreende um conjunto de oito grandes fases, cuja materialização se estende por um período de vários anos. A terceira fase compreende a
Com base nas disposições constitucionais sobre o processo de elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta de Lei Orçamentária Anual, é correto afirmar:
De acordo com o Decreto nº 2.829/98, cada programa do governo federal deverá conter
No planejamento orçamentário, o ordenador de despesas de determinado órgão público inclui uma ação de governo visando a alcançar os objetivos de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resultará um produto final que concorrerá para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental. De acordo com o disposto na legislação vigente, essa ação é classificada como
Em relação ao ciclo orçamentário, é correto afirmar que
De acordo com as previsões da Lei n.º 4.320/64, relativas à proposta orçamentária, assinale a opção correta.
Julgue os próximos itens, relativos ao papel das agências de
fomento, do desenvolvimento econômico e social e dos indicadores
sociais, em particular o índice de desenvolvimento humano (IDH).
As agências de fomento dependem de verbas orçamentárias dos estados ou da União, tais como os repasses do fundo de amparo ao trabalhador e do fundo de garantia por tempo de serviço.
Julgue os próximos itens, relativos ao papel das agências de
fomento, do desenvolvimento econômico e social e dos indicadores
sociais, em particular o índice de desenvolvimento humano (IDH).
As agências de fomento não podem fazer operações de swap, ou seja, proteger seu capital próprio contra o risco cambial, mas podem realizar operações de arrendamento mercantil, financiar o comércio, a indústria e pessoas físicas, entre outras possibilidades.
Julgue o item abaixo, referente ao papel das unidades orçamentárias no processo de elaboração da proposta orçamentária.
As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.
Em relação à elaboração, discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária, é correto afirmar que
No ciclo orçamentário, as audiências públicas, emissão de parecer preliminar, proposição de emendas, emissão de relatório setoriais, de relatórios da comissão mista e relatório geral do congresso são etapas do processo de
Sobre o ciclo orçamentário, é correto afirmar:
Em relação ao processo de planejamento e orçamento definido pela Constituição Federal de 1988 e o ciclo orçamentário, considere:
I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo.
II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão.
III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal.
IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar.
Está correto o que consta APENAS em
No que concerne a funções de planejamento e de orçamento federal,
de administração financeira, de contabilidade e de controle interno
no âmbito do Ministério Público, julgue os itens.
A mensagem e o plano de governo que o presidente da República deve encaminhar anualmente ao Congresso Nacional devem incorporar relatório elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que incluirá os dados relativos à execução orçamentária.
Em relação à elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual da União, é correto afirmar:
Com relação à execução orçamentária e financeira do orçamento público no Brasil, julgue os itens seguintes.
A classificação programática é comum a todos os níveis de governo, devendo ser contemplada na elaboração do orçamento.
Acerca do orçamento público, julgue os itens subsequentes.
Incumbe à ANCINE, na qualidade de unidade orçamentária, consolidar e formalizar proposta orçamentária em seu âmbito de atuação.
A Proposta Orçamentária será composta de, EXCETO
De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a
seguir acerca da elaboração da proposta orçamentária.
Desde que aprovada pelos órgãos competentes, é admitida emenda ao projeto de lei de orçamento para conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para a concessão de auxílios e subvenções.
No que se refere a diretrizes orçamentárias, orçamento anual, sistema e processo de orçamento e alterações orçamentárias, julgue os itens subsequentes.
O processo orçamentário é visto como autossuficiente, já que a primeira etapa do ciclo se renova anualmente a partir de resultados e definições constantes de uma programação de longo prazo.
A respeito do orçamento público, julgue os itens que se seguem.
Nos casos em que a União, direta ou indiretamente, detiver a maioria do capital social com direito a voto, a elaboração da proposta de investimento das estatais deverá ser coordenada pelo Departamento de Coordenação das Empresas Estatais e compatibilizada com o plano plurianual (PPA) e com as metas de resultados primários fixados.
O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final. Com relação ao processo do ciclo orçamentário, julgue os itens a seguir.
No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária e a execução orçamentária/financeira.
Com relação às etapas de elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto da LOA, julgue os itens a seguir.
Na proposta orçamentária, o detalhamento para as despesas com precatórios e com a parcela da dívida contratual é feito diretamente pelos órgãos setoriais de planejamento.
Com relação às etapas de elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto da LOA, julgue os itens a seguir.
As unidades orçamentárias, na elaboração de suas propostas, devem discriminar a prioridade de gastos por tipo de detalhamento orçamentário compatível com as ações orçamentárias, mas as fontes de recursos para tais despesas devem ser indicadas somente pelo órgão central de planejamento.
Com relação às etapas de elaboração, acompanhamento e aprovação do projeto da LOA, julgue os itens a seguir.
As propostas dos órgãos setoriais somente devem ser enviadas à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) quando os valores da programação estiverem de acordo com os limites orçamentários estabelecidos.
A respeito do ciclo orçamentário, que é uma premissa utilizada pela SOF para nortear o desenvolvimento do seu processo de trabalho de elaboração da proposta orçamentária em cada exercício, e das técnicas orçamentárias disponíveis para elaboração do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.
Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em oito fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida
De acordo com a Lei Federal 4.320/64, a Lei do Orçamento não admite, conforme seu artigo 33, emendas que visem:
I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
II. Conceder dotação para contratação de servidores.
III. Conceder dotação para finalizar obra.
Quais estão corretas?
Gabarito A.
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Estão descritas abaixo diversas etapas do processo de elaboração orçamentária.
A partir do Manual Técnico de Orçamento 2014, identifique o ator responsável por cada uma das etapas descritas utilizando-se do seguinte código:
S – Secretaria de Orçamento Federal - SOF
OS – Órgão Setorial
UO – Unidade Orçamentária
( ) Define diretrizes estratégicas e parâmetros quantitativos.
( ) Elabora proposta.
( ) Consolida e valida a proposta.
( ) Compara limites e programações.
Veja pagina 77 do Manual Técnico de Orçamento 2014.
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf
No que se refere à proposta orçamentária, assinale a opção em que são apresentados apenas requisitos para a organização do projeto de Lei Orçamentária (PLOA).
Para acertar a questão o candidato deve lembrar dos dispositivos legais que tratam sobre a LOA. Abaixo o que consta na LRF, 4320/64 e CF.
LRF 101/00
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
Lei 4320/64
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
CF/88
Art. 165Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Complementando o comentário da colega Elaine:
Lei 4320. Art. 22.
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
Sucintas?
GABARITO A- lei4320/64, art22
o erro da alternativa D é que a avaliação financeira e atuarial consta do anexo de metas fiscais, LDO
Art4 §2 , IV - avaliação financeira e atuarial
acertei a questão, por essa alternativa ser a única que não tem anexo de metas ou riscos fiscais (LDO) E NÃO LOA.
GABARITO. A
LETRA A
Direto ao ponto!
Gabarito: Letra A
Lei 4.320/64, art22
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
E ponto final!!!
No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.
O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.
Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.
Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013. Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.
PROF. SERGIO MENDES
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html
Lembrando que o atraso na elaboração da LDO é a ùnica que gera sanção para o poder executivo e legislativo. CF88, Art. 57§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a
aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
EU errei esta questão no dia da prova e errei aqui.
Bem se o examinador passa a cobra "a realidade" passemos a ignorar a doutrina.
Não faz muito sentido;
Odeio esse tipo de jurisprudência do CESPE. Chega a ser covarde, mas enfim.
A LOA não precisa estar em consonância com a LDO?
Art. 35 do ADCT
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito
meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III – o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro
meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa.
A LDO deve ser aprovada até 17/07
O PLOA deve ser encaminhado pelo executivo ATÉ 31/08
Sendo assim, a PLOA pode ser enviada antes ou depois da aprovação da LDO, ou seja, independe de sua aprovação.
Entendi assim. Me corrijam se estiver errada!
Acontece que em determinado período do ano vamos ter 02 LDOs vigentes: A LDO de 2013 que orientará a execução da LOA/2014 até a sanção da nova LDO/2014 que por sua vez oriantará a elaboração da LOA/2015. Assim, não vejo como a LOA está independente da LDO. Embora a LDO seja anual, a sua vigência ultrapassa 01 exercício financeiro.
O principal objetivo da LDO é orientar a eleboração da LOA e, em consequência, os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais inseridos nesta lei (LOA).
Deusvaldo Carvalhor 6ª Edição, pg 115.
Respondendo a colega: a LOA precisa estar em consonância sim, mas ao conteúdo.
Por incrível que pareça essa questão esta CORRETA!
Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.
Resposta: Certa
Jefferson Azevedo no caso se a palavra aprovada fosse trocada por enviada ai a questão estaria errada, correto? Obrigada
perfeito Juliana, a questão fala do envio e não da aprovação. Tendo elaborado e enviado o projeto da LDO, o governo pode elaborar o projeto da LOA de acordo com o PLDO e enviar.
Pessoal, vamos pensar da forma técnica como deve funcionar o processo:
LDO - aprovação até 17/07 pelo Legislativo
LOA - encaminhamento ao Legislativo até 31/08
Seria tecnicamente possível aguardar a aprovação da LDO para elaborar a lei orçamentária em menos de 30 dias?
Portanto, a LOA precisa ser elaborada antes para que possa ser encaminhada dentro do prazo exigido!!
Se o PLDO já foi encaminhado ao Legislativo e está na fase de aprovação e publicação, é pq ele já existe, podendo servir de parâmetro para elaboração da LOA.
Me corrijam se eu estiver equivocada, por favor, pq eu tb errei esta questão!!
Tudo bem que a legislação permite que a LOA seja enviada ao Legislativo independentemente da aprovação da LDO, conforme bem elucidado pelos colegas. No entanto, é complicado entender tal procedimento, uma vez que a LDO é que vai determinar como que a LOA deve ser elaborada. E se a LDO ainda não foi nem sequer aprovada, como é possível elaborar a LOA seguindo as orientações de uma LDO que nem foi aprovada ainda???
CF, art. 165
"§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
O PLOA deve ser encaminhado pelo executivo ATÉ 31/08"
Sendo assim, formalmente, considerando apenas os prazos legais, o PLOA pode ser enviado antes ou depois da aprovação da LDO, ou seja, independe de sua aprovação.
2 - Material: gabarito seria incorreto, como já explicado também:
"O principal objetivo da LDO é orientar a elaboração da LOA".
Materialmente, ou seja, com relação ao seu conteúdo e também finalidade, é incoerente encaminhar o PLOA antes da aprovação da LDO.
3 - "Na prática": gabarito correto, como já explicou o colega Jefferson Azevedo:
Situação já ocorrida, mostrando que na prática o encaminhamento do PLOA não aguarda a aprovação da LDO.
"Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013".
4- Entre a aprovação da LDO (17/07) e encaminhamento do PLOA (31/08) o prazo é curto (pouco mais de um mês) para finalizar todo o projeto de lei orçamentária de TODA a Adm. Direta e Indireta dos três Poderes (como também já foi comentado pela colega Andrea Duarte).
Assim, no momento da aprovação da LDO o que deve acontecer é apenas uma "revisão" do PLOA praticamente pronto, ajustando apenas os limites, metas, retirando os impedimentos, etc. constantes na LDO recém aprovada.
Essa revisão e ajustes são feitos antes do encaminhamento do PLOA.
Mas, na situação de LDO aprovada depois do envio do PLOA, esses "ajustes finais" acabam ocorrendo com o PLOA já sendo analisado na Comissão Mista de Orçamento, uma vez que, é permitido pela CF/88:
Art. 166, § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
e a gente considera o que agora? Que primeiro sanciona a Loa e depois a LDO?
Acho meio bizarro. Mesmo que já exista um pLDO e o executivo faça com base nisso, o projeto ainda não é válido legalmente.
Aprendemos que a LDO orienta a elaboração da LOA, mas na prática essa bizzarice pode acontecer.
Me parece ser um jeitinho que o governo dá para aprovar as contas.
Galera, vamos solicitar comentário do professor explicando melhor essa questão, pois mesmo com os comentários com as explicações ainda estamos muito confusos!!
Esse tipo de questão serve para provar o quão tosco é o funcionamento do legislativo e executivo brasileiro.
CESPE coloca de propósito, pra ver se as pessoas se tocam.
É tipo a ESAF cobrando trechos contraditórios de jurisprudência: sentido e coerência não tem, mas se foi dito pelos tribunais superiores, quem irá discordar?
Mais um típico caso da cômica legislação brasileira, uma verdadeiro descaso para com os dispositivos constitucionais, a questão está perfeita, de acordo com a CF o PLOA deve ser encaminhado ao CN até 4 meses antes do término do exercício financeiro, e a PLDO deve ser encaminhado até oito meses e meio antes, e nao há entrave que impessa o encaminho de PLOA antes do PLDO, por mais incoerente que isto seja, ora pois, se a LDO define metas e prioridades estratégicas que orientará a LOA, ou seja, o orçamento propriamente dito, essa deve ser sancionada até dia 17/07, ANTES do encaminhamento da PLOA ao CN.
O problema não é da legislação pois os prazos foram definidos para que a LDO (orientasse a LOA, acho que tiveram que flexibilizar por causa da ineficiência de nosso Congresso que não consegue respeitar prazo nenhum e trabalha muito pouco.
Considerando a impossibilidade do Legislativo rejeitar o PPA e a LDO fica mais fácil compreender a questão.
Nesse caso, ante a ausência de uma LDO para o exercício de referência, estaria sendo aplicada a do anterior?
bisonho! Temos que inverter a coerência em algumas questões kkkk
"Impossível futebol clube"
A LDO precisa estar em consonância com o PPA, e a LOA com a LDO e o PPA. E assim, os três serão integrados. Vamos solicitar o comentário de Sérgio Mendes.
Uma das poucas questões em que se considera a prática ao invés da teoria...
Corretíssimo.
LDO: envio até 15/04 - devolução até 17/07
LOA: envio até 31/08 - devolução até 22/12(encerramento da sessão legistlativa)
Independe da aprovação da LDO para o envio da proposta da LOA pelo PODER EXECUTIVO.
LDO orienta a LOA. Então, se orienta independe da LDO.
Ah ta beleza e essa questão aqui:
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: CGM de João Pessoa - PB
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3
Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.
A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.
GABARITO: CERTO
CÓDIGO DA QUESTÃO NO QCONCURSOS: Q868544
Acredito que o x da questão é a palavra publicação, pois esta só é feita após a sanção do chefe do executivo, portanto após a devolução pelo Legislativo, ou seja, após o prazo constitucional, como mencionado anteriormente no exemplo do colega "acreditar sempre".
Mas o envio depende sim da aprovação da LDO.
Posso estar errada, e me corrijam se estiver ;)
Gente, também não entendi...
Mas de acordo com o material do estratégia concursos, do professor Sergio Mendes a questão está nas datas das sanções das referidas Leis.
A LDO foi ancionada em 24/12/2013 e
LOA em 20/01/2014
Menos de um mês depois da aprovação da LDO. Ainda assim, não entendi a razão se a LOA depende da LDO.
Prazos para Elaboração + Encaminhamento:
PPA: até 4 MESES antes do encerramento do 1ª Exercício Financeiro do Mantado - 31 de Agosto;
LOA: até 4 MESES antes do encerramento do Exercício Financeiro - 31 de Agosto; e
LDO: Até 8 MESES E MEIO antes do encerramento do Exercício Financeiro - 15 de Abril.
PRAZOS PARA EXECUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO:
PPA: até o Encerramento da Sessão Legislativa 1ª Exercício Financeiro --> 22 de Dezembro;
LOA: até o Encerramento da Sessão Legislativa --> 22 de Dezembro; e
LDO: até o Encerramento do 1ª Período da Sessão Legislativa - 17 de Julho.
A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. (2018) CERTO
O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO
quem poderá nos ajudar!??
Juarez, antigamente (2014) a CESPE tinha um entendimento, hoje ela tem outro, provavelmente por alteração de examinador. Aconselho levar para a prova a forma que vem sendo cobrado atualmente.
A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. (2018) CERTO
O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO
Também não sei bem como reagir se a próxima prova que eu fizer cobrar esse assunto. O que fiquei pensando é que talvez a banca CESPE tenha viajado e pensado o seguinte: o certo é esperar a LDO ser aprovada para fazerem a PLOA. Fazem um "rascunho" da LOA enquanto esperam a aprovação da LDO. Depois que a LDO é aprovada, fazem os ajustes na LOA, de acordo com a LDO publicada, e finalizam o projeto da LOA (PLOA). Por isso, poderia ser entendido que a LOA deve ser elaborada depois da aprovação da LDO. Ainda é meio forçação de barra, mas até aqui, ainda dá para entender.
Agora imagine que não aprovaram a LDO até 31 de agosto, que é o limite do Poder Executivo para enviar o PLOA para o Poder Legislativo. O Poder Executivo precisa mandar esse projeto, senão incorrerá em crime de responsabilidade. Então, na teoria, a LOA deveria ser elaborada depois da LDO, mas, se a LDO não for aprovada a tempo, o PE precisa elaborar e mandar a LOA.
É estranho, porque obviamente preciso elaborar a LOA antes de enviá-la, mas fiquei me perguntando se as palavras-chave entre as duas questões é "envio" e "elaboração".
Se mencionar envio, devo mandar a LOA mesmo que a LDO não tenha sido aprovada. Se mencionar elaboração da LOA, preciso esperar a LDO ser aprovada para começar essa elaboração.
Ou CESPE não dá a mínima para a lógica e devo deixar em branco a questão. Vamos ver na hora do desespero o que decido.
Errando sempre essa. Guento mais não!!!
Ano: 2018 Banca: Órgão: Provas:
Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.
A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: Certo
Ai traz nessa questão de 2014:
O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: Certo ?
Tem lógica?
Para ser enviada não tem que ser elaborada??
Essa Banca é complicada demais.
CERTO
Comentário do colega Frederico Rodrigues Tedesco em outra questão:
...Enviar proposta de LOA é diferente de aprovar a LOA. O Chefe do Poder Executivo envia a proposta orçamentária, independente da LDO já estar aprovada, mas a aprovação da LOA só é possível após a aprovação da LDO.
GABARITO: CERTO
Sim, parece ridículo mas é isso mesmo. E isso aconteceu no meu estado em 2020.
O executivo enviou a LDO e a LOA dentro do prazo constitucional. Sabe quando a assembleia legislativa aqui decidiu votar a LDO? Na última semana de novembro.
Hoje é dia 12/12/2020 e até agora não votaram a LOA para 2021. Não houve nem a sanção do governador da LDO. Imagina a compatibilidade que vai ter entre a LOA e a LDO. Um estrago total para 2021.
Atualização: a LDO foi publicada dia 15 e a LOA foi votada dia 16 de dezembro. Pensa na gambiarra kkk
Enfim, só contando que realmente esse tipo de coisa acontece por politicagem.
Lá em 2019 até hoje fui compreender.. basicamente o CESPE difere LOA -> precisa da LDO; PLOA -> envio não precisa da LDO.
Elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.
O envio - independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.
Acho que o problema está no envio e elaboração. O CESPE tem dois entendimentos
No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.
A elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa.
CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista
O orçamento prevê determinado volume de receitas e, baseado nessa previsão, fixa o montante total de despesas que o governo pode realizar (...)
Segundo o MTO 2014, a previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
ERRADA
A elaboração do orçamento segue a seguinte ordem:
(1°) fixação da meta fiscal;
(2°) projeção das receitas;
(3°) projeção das despesas obrigatórias; e
(4°) apuração das despesas discricionárias.
PROF. SERGIO MENDES
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/02/prova-comentada-agente-administrativo.html
CICLO ORÇAMENTÁRIO:
- previsão da receita
- fixação das despesas
- elaboração das propostas setoriais
- processo legislativo
- sanção da lei
- execução orçamentária
- acompanhamento e controle
- avaliação.
PREVISÃO DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESAS.
Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Receita Pública; Estágios da Receita Orçamentária;Os estágios da receita tributária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
GABARITO: CERTA.
Errado
Inicia-se com o planejamento. Fixação de despesa é a primeira fase ou estagio da despesa.
Segundo o professor Sergio Mendes, temos quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
- elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
- discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
- execução orçamentária e financeira;e
- avaliação/controle.
Para ele, a etapa de planejamento é composta das seguintes fases:
1ª) fixação da meta fiscal;
2ª) projeção das receitas;
3ª) projeção das despesas obrigatórias;
4ª) apuração das despesas discricionárias.
Dessa forma, a questão erra ao dizer que a elaboração do orçamento inicia-se com a fixação da despesa. Conforme acima, a fase de elaboração é iniciada com fixação da meta fiscal.
Bons estudos!
Na elaboração dor orçamento são definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros necessários à realização das políticas públicas.
Augustinho Paludo, Pág. 116 - 4ª Ed.
O planejamento orçamentário compõe das seguintes etapas:
1) Fixação da meta fiscal
2) Projeção das receitas
3) Projeção das despesas obrigatórias
4) Apuração das despesas discricionárias
Fonte: Sergio Mendes, AFO, pg. 81
Correta.
Complementando...
Expressão Mnemônica que inventei: FIXA PRO PROAPU (Meio sem lógica, mas vai ajudar kk)
FIXA: Fixação da Meta Fiscal;
PRO: Projeção de Receitas ;
PRO: Projeção das despesas obrigatórias; APU: Apuração das despesas discricionárias.
Quem começa uma planejamento fixando as despesas??? Temos primeiro que saber se temos receita para tal despesas!!!
MTO 2015:
Previsão (PLANEJAMENTO)--------->Lançamento,arrecadação e recolhimento(execução).
OBSERVAÇÃO: Exceção às Etapas da Receita
Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
Inicia-se com a fixação de Metas do resultado fiscal.
primeiro você prevê as receitas e depois fixa as despesas, projeta despesas obrigatórias e apura as discricionárias
A elaboraçao do orçamenro segue a seguinte ordem:
1•fixaçao da meta fiscal;
2•projeçao das receitas;
3•projecao das despesas obrigatórias; e
4•apuracao das despesas discricionárias.
Fonte:prof.Sergio Mendes
A elaboração do orçamento inicia-se:
-Resultado Fiscal;
-Definição das Despesas;
-Definição das Receitas.
Professor Flávio José de Assis
fixaçao da meta fiscal; projeçao das receitas;projecao das despesas obrigatórias; e apuracao das despesas discricionárias.
Fonte:prof.Sergio Mendes
CICLO ORÇAMENTÁRIO:
- previsão da receita
- fixação das despesas
- elaboração das propostas setoriais
- processo legislativo
- sanção da lei
- execução orçamentária
- acompanhamento e controle
- avaliação.
A elaboração do orçamento segue a seguinte ordem:
(1°) fixação da meta fiscal;
(2°) projeção das receitas;
(3°) projeção das despesas obrigatórias; e
(4°) apuração das despesas discricionárias.
Resposta: Errada
Sérgio Mendes
Não confundir com ciclo orçamentário que se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.
Ou, o ciclo orçamentário ampliado:
Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Elaboração do orçamento:
Resultado Fiscal;
Previsão de receitas;
Fixação de despesas.
Se você pensar logicamente, vc não erra essa questão, pq é preciso primeiro saber o quanto arrecadou para só então saber o quanto poderá gastar! Pq é regra que não pode haver despesa sem recurso pra ela correspondente!!
GAB.: E
A elaboração do orçamento segue a seguinte ordem:
1 - fixação da meta fiscal;
2 - projeção das receitas;
3 - projeção das despesas obrigatórias
4 - apuração das despesas discricionárias.
Direto ao ponto:
"A elaboração do orçamento inicia-se com a previsão da receita."
--
Gabarito: errado
Fonte: MTO 2017
De acordo com o item 3.3.1 do MTO 2019, temos:
"A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo."
3.3 ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA: As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de 18 recolhimento.
1-Previsão
2-Lançamento
3-Arrecadação
4-Recohlimento.
http://www.cjf.jus.br/cjf/unidades/orcamento-e-financas-na-justica-federal-1/manuais
1-Previsão
2-Lançamento
3-Arrecadação
4-Recohlimento.
Q906548 Administração Financeira e Orçamentária Ciclo Orçamentário, Elaboração do Projeto
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: IFF
Prova: Administrador
No processo de elaboração da proposta orçamentária, a primeira etapa a ser cumprida consiste em
planejamento do processo de elaboração.
MTO 2018:
4.3.1. PREVISÃO
A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
A iniciação da elaboração inicia-se com FIXAÇÃO DE METAS onde projeta receitas e despesa.
ERRADO
Errado.
Previsão das receitas antecede a fixação.
A iniciação da elaboração inicia-se com fixação de metas onde se projeta receitas e despesas.
Fonte: Professor, Wager.
Prezados,
Tudo começa com o Resultado Fiscal! Precisa-se conhecer o Superavit para fazer a Previsão de Receitas, para, aí sim, separar despesas obrigatórias de despesas discricionárias e fazer fixação das despesas.
MTO 2021 3.3.1 Último parágrafo:
A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que irá constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
ITEM ERRADO
1) Receitas públicas ==> 2) Crédito orçamentário ==> 3) Orçamento público ==> 4) Despesas públicas
(Previsão Rec. e Fix. desp)
Bons estudos.
Como fixar despesas sem antes fazer a previsão das receitas?
A elaboração, a aprovação e a fiscalização da execução do orçamento anual são competências, respectivamente, dos seguintes Poderes/Órgãos:
Fiscalização é competência do legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
"Cabe recurso!
Em nosso país o orçamento é do tipo misto. A elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação (apreciação) e o controle (fiscalização).
O Tribunal de Contas auxilia o Legislativo nessa atribuição. Por eliminação chegaríamos na resposta da Banca, por ser a mais adequada dentre as cinco alternativas. Entretanto, o titular do Controle Externo é o Poder Legislativo.
Gabarito da Banca: Letra B
Gabarito Proposto: Anulada"
Fonte: Prof Sergio mendes
http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/03/prova-comentada-e-recurso-cge-ma.html
Concordo com a Flávia.
Matei a questão porque obviamente é consenso que fiscalizar não é competência nem de executivo e de judiciário, então só restava uma opção. Mas essa questão é totalmente anulável, porque O TC apenas auxilia o Legislativo na função fiscalizadora!
O tribunal de contas apenas auxilia o Lesgilativo em sua função fiscalizadora;.
Banca imprecisa do cão!
Acredito que essa questão é do tipo: a resposta menos errada, por isso o gabarito. Porém, se ao invés de TC tivesse Poder Legislativo aí sim a resposta seria perfeita!!
B - controle interno, controle externo, controle externo.
Gabarito: (B)
GABARITO: LETRA B
O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos
Mais uma vez a FGV quer que você se lembre do nosso orçamento misto: o Poder Executivo
elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla.
Portanto, a elaboração, a aprovação e a fiscalização da execução do orçamento anual são
competências, respectivamente, dos Poderes Executivo, Poder Legislativo e Tribunal de Contas.
Ressalte-se que o Tribunal de Contas não é o titular do controle externo, ele somente auxilia o titular:
o Poder Legislativo. Quer ver? Então veja (CF/88):
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio
do Tribunal de Contas da União (...)
Gabarito: B
Uma questão dessas é Prova clara que nesse mundão concurseiro, o examinador não teria condições de passar na prova dentro das vagas.
Com relação a noções básicas de administração financeira e orçamentária, julgue os itens subsequentes.
Para se incluir, no orçamento da União, uma ação orçamentária que dependa da adesão prévia de entes subnacionais, deve-se utilizar o marcador de regionalização na execução.
Marcador regionalizar na execução.
É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos. Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal. Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará, a partir de 2013, a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.
MTO 2015.
O que é um ente subnacional? Essa matéria me derruba. Alguém pode me ajudar?
Obrigada, Diogo!
Entenda que nao precisa decorar os atributos das AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS! Basta saber que tem um monte de informacao analitica nas atividades, onde sao situados tais marcadores!
Com relação a noções básicas de administração financeira e orçamentária, julgue os itens subsequentes.
Para se incluir, no orçamento da União, uma ação orçamentária que dependa da adesão prévia de entes subnacionais, deve-se utilizar o marcador de regionalização na execução. CERTO
_____________________________________________________________________________________________
MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO 2019
4.5.2.4.13 Marcador “Regionalizar na Execução”
É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos.
Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal.
Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este
atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará, a partir de 2013, a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.
MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) página: 36
Gab. C
Algumas ações orçamentárias poderão , após seu processo de elaboração, ser regionalizadas durante a execução orçamentária a partir de um atributo da ação orçamentária denominado Marcador "Regionalizar na Execução". Exemplo típico são as ações que dependem de adesão prévia de entes subnacionais (Estados e Municípios) a editais ou processos seletivos.
Atenção! Já vi algumas questões do CESPE dizendo que a regionalização é obrigatória durante a elaboração, mas, como vimos, essa afirmação está equivocada.
Ao elaborar o orçamento de referência de uma obra pública, o responsável técnico tomou as seguintes decisões:
• elaborou um orçamento sintético sem apresentar em sua planilha as quantidades e os respectivos preços unitários dos serviços, apenas os valores globais, uma vez que a obra se refere a uma licitação com o regime de execução empreitada por preço global;
• considerou como custos indiretos todos os impostos incidentes sobre o preço dos serviços, inclusive imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido;
• retirou a parcela de taxa de risco das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), dado o fato de a obra ser pública e consequentemente não trazer nenhum risco de inadimplência para o contratado.
Considerando essas informações, julgue os itens a seguir, com base na legislação vigente.
Para evitar ganho indevido ao contratado após a licitação da obra e assinatura do contrato, caso ocorra alguma modificação na planilha orçamentária do contrato, a diferença percentual entre o valor global contratado e o preço de referência não pode ser reduzido.
A Lei nº 8.666/93 exige que a Administração identifique o regime de execução do futuro contrato (art. 40, caput, e art. 55, II).
Entre os regimes passíveis de serem adotados, há o da empreitada por preço global, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VII, “a” e “”b”).
A contratação por “preço certo e total” demanda que a qualidade e a quantidade da solução eleita sejam passíveis de definição exaustiva. Assim, a partir das informações apresentadas pela Administração, os interessados detêm condições de apresentar remuneração condizente com as obrigações que serão efetivamente assumidas com a celebração do futuro ajuste.
As operações de crédito por antecipação da receita.
I- são proibidas no último ano de mandato do chefe do executivo.
II- serão autorizadas somente quando indexadas à taxa básica financeira.
III- poderão ser realizadas a partir do trigésimo dia do exercício.
IV- deverão ser liquidadas até o último dia do exercício financeiro.
Estão corretos apenas os itens.
Gabarito errado o correto seria a letra a o item IV - deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro.
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
§ 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
§ 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
§ 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
GAB. A
Fonte: art. 38 LRF
I- são proibidas no último ano de mandato do chefe do executivo. CORRETA
II- serão autorizadas somente quando indexadas à taxa básica financeira. CORRETA
III- poderão ser realizadas a partir do trigésimo dia do exercício. INCORRETA
10º DIA
IV- deverão ser liquidadas até o último dia do exercício financeiro. INCORRETA
10/12 de cada ano
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Acerca da proposta orçamentária elaborada pelo Ministério Público, assinale a alternativa correta.
Gabarito A.
Art. 127: § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3
5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Letra A.
Todos os orçamentos serão encaminhados ao chefe do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito) que irá consolidar e elaborar o projeto de lei que será encaminhado ao poder legislativo respectivo (Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara dos Vereadores).
Entendendo o ciclo orçamentário como a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, com relação ao projeto de lei orçamentária, nos termos da Constituição Federal, no âmbito da União, é correto afirmar que
Resposta B.
ADCT. Art. 35, III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
A - Não é elaborado pelo poder legislativo e sim executivo.
B - Certo
C - A LDO é deve ser encaminhada oito meses e meio antes do encerramento do exercício, na lei não consta primeiro período da sessão legislativa.
D - O conceito refere-se ao PPA.
E - paragrafo 8° da CF/88, não existe o termo "para atender somente as despesas imprevisíveis e urgentes". e sim ", conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 35.
§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Fonte:http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/ADC1988_05.10.1988/ADC1988.shtm
LOA
Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto)
Devolução para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro)
a) será elaborado pelo Poder Legislativo e apreciado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e remetido ao Executivo para sanção até o encerramento da sessão legislativa. ERRADO. (elaborado pelo Poder Executivo)
b) será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. CORRETO
c) será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. ERRADO (esse é o PLDO).
d)estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ERRADO (conceito de PPA - CF/88 art. 167)
e)os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, para atender somente as despesas imprevisíveis e urgentes. ERRADO. (NÃO EXISTE ESTE IMPEDIMENTO)
8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
PPA --> DOM, DOM DOM DOM EU TAVA AQUI NO QUARTO ESCUTANDO O MEU SOM
D.O.M -> Diretrizes, Objetivos, Metas
nao desistam
Encaminhado o PLOA ao legislativo até 31/08. O legislativo, por sua vez, remete ao PR até o final da sessão legislativa (22/12)
GABARITO ITEM B
A)ERRADO. PPA,LDO E LOA SÃO DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
B)CERTO.
C)ERRADO. REFERE-SE À LDO.
D)ERRADO. REFERE-SE AO PPA
E)ERRADO. PODERÃO SER USADOS,CONFORME O CASO,MEDIANTE CRÉDITOS ESPECIAIS OU SUPLEMENTARES.
CRÉDITOS ESPECIAIS --> P/DESPESA QUE NÃO HAJA DOTAÇÃO ESPECÍFICA
CRÉDITO SUPLEMENTARES --> P/ REFORÇO DE DOTAÇÃO JÁ EXISTENTE.
OU SEJA,NÃO SERÁ SOMENTE PARA ATENDER DESPESAS IMPREVISÍVEIS OU URGENTES.
COMPLEMENTANDO:
PRAZOS
- PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
GABARITO LETRA B
o PLOA será encaminhado até 4 meses antes de encerramento do exercício financeiro (31/8) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Na letra A o erro é quem elabora. Não é o Poder Legislativo, mas sim o Executivo.
A letra C e a letra D estão se referindo à LDO, que ainda veremos em pormenores.
Já a letra E fala de despesas imprevisíveis e urgentes na LOA, que são os créditos extraordinários, não válidos para o mandamento exposto no enunciado da alternativa. Art. 165 da CF/88: “§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.” Vejam que o art. Constitucional somente cita créditos especiais ou suplementares.
Gabarito: B.
A questão pergunta sobre o projeto de lei orçamentária anual (PLOA). Então vejamos:
a) Errada. O PLOA é elaborado pelo Poder Executivo (e não Pelo Poder Legislativo). Ele
também é
“Por que, professores?”
Porque o Poder Executivo é o responsável pela fase de elaboração da proposta
orçamentária, o que significa que é ele que organiza, consolida, faz ajustes e encaminha o projeto
de leis orçamentárias para o Poder Legislativo. Se cada Poder enviasse a sua proposta diretamente
para o Poder Legislativo, imagina a bagunça que ia ser. O Poder Legislativo é quem precisaria
consolidar tudo e fazer os ajustes.
Além disso, a iniciativa é sempre do Poder Executivo. O Poder Legislativo, por exemplo,
elabora a sua proposta e a envia para o Poder Executivo, que fará a consolidação, realizará
ajustes necessários e, finalmente, encaminhará o projeto de lei de volta para o Poder Legislativo.
“Mas, professores, que coisa mais sem lógica. A proposta é do Poder Legislativo e ele tem que
mandar para o Poder Executivo para depois voltar pro Legislativo? Se vai voltar para lá, por que não
fica logo lá?”
Porque a iniciativa é sempre do Poder Executivo! CF/88 é quem diz isso, olha só:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
O PLOA também é encaminhado (e não apreciado) para o Poder Legislativo até quatro meses
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido ao Executivo para sanção até o
encerramento da sessão legislativa. É essa a regra do ADCT sobre os prazos de encaminhamento e
devolução para sanção das leis orçamentárias:
Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da
sessão legislativa.
b) Correta. Agora sim! Acabamos de ver que é isso mesmo!
c) Errada. Esse não é o PLOA. É o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO),
confira no ADCT:
Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio
antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
“Como é que eu vou gravar esse prazo, professores?”
Faça assim:
d) Errada. Nada a ver. Esse aí é o Plano Plurianual (PPA), olha só (CF/88):
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
e) Errada. Na verdade, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, não poderão ser
utilizados para atender despesas imprevisíveis e urgentes, pois estas despesas são cobertas por
créditos extraordinários e esses recursos só podem ser utilizados para créditos suplementares ou
especiais. Confira comigo no replay (CF/88):
Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme
o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.
Portanto, créditos extraordinários não podem ser abertos com esses recursos que, em
decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas
correspondentes.
“É muita informação, professores! Sem falar que esse nome é enorme. Como eu vou memorizar
isso?”
Você pode usar o mnemônico:
Gabarito: B
O PLOA será enviado pelo Executivo até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja até o dia 31/08 e será devolvido pelo Legislativo ao Executivo para sanção até o fim da sessão legislativa, no caso 22/12.
Com relação aos aspectos gerais do orçamento público e a sua implementação no Brasil, julgue o item subsecutivo.
Errei a questão, mas consegui identificar o que ele queria (pena que foi depois). Acho que ele se pautou na Lei 4.320/1964
Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
____________________________________________________________O resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a proposta orçamentária, são partes integrantes do orçamento.
SEGUNDO PALUDO (2013) — Contínuo, Dinâmico, Flexível: Ao mesmo tempo em que o PPA é executado, uma LDO está vigente e uma LOA está sendo executada; e outro projeto de LDO e de LOA estão sendo elaborados (continuidade). Os planos de médio/longo prazo (plurianual, regionais, setoriais) e de curto prazo (orçamento anual) têm que ser dinâmicos e flexíveis para se ajustarem às conjunturas econômicas, sociais e políticas – tornando-se, assim, efetivos instrumentos de realização dos objetivos nacionais estabelecidos no PPA e implementados nos orçamentos-programas anuais. Por fim, o orçamento anual permite ajustes – alguns no âmbito de cada Poder/órgão e outros mediante Créditos Adicionais (flexibilidade)
A programação financeira compreende um conjunto de ações que tem como objetivo estabelecer o fluxo de caixa da União para o exercício financeiro, tendo como parâmetros a previsão da receita, os créditos orçamentários autorizados na LOA e eventuais reaberturas de créditos especiais e extraordinários, considerando ainda a conjuntura econômica e observando a tendência de resultado do exercício (superávit, déficit ou equilíbrio)
LEI Nº 12.919, DE 24 DEZEMBRO DE 2013. - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.
" Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 conterá:
I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2014".
Gabarito CESPE alterado de C para Errado. Justificativa da banca:
"O conteúdo citado no item integra o encaminhamento do projeto de LDO e não do projeto de LOA. Por esse motivo,
opta‐se pela alteração do gabarito do item."
Não dá para acreditar.
O CESPE alterou um gabarito originalmente correto.
Veja que a questão não está versando sobre os anexos da LDO, e sim, sobre a mensagem presidencial que possui exatamente os itens dispostos no artigo e é enviada até 31 de agosto, junto com a PLOA, e não com a PLDO.
Se quiserem verificar basta olhar a própria mensagem presidencial enviada pela SOF (MPOG) ao Congresso em 2014, nesse link:
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/ploa2014/Mensagem_Presidencial_2014.pdf
Nessa publicação há "um resumo da política econômica do país, a análise da conjuntura econômica e
a indicação do cenário macroeconômico, com suas implicações sobre a
proposta orçamentária," .
Inclusive com as mesmas palavras como se pode observar na página 26 e 27.
"a evolução da conjuntura econômica interna e externa deverá orientar decisões futuras de política monetária,..."
"PROJEÇÕES MACROECONÔMICAS PARA 2013 E 2014"
Qualquer discordância, por favor, me envie uma mensagem.
Obrigado e bons estudos.
Pelo visto o CESPE está se referindo ao art. 4º da LRF:
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
(...)§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de
2015 conterá:
I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica
e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de
Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para
2015, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2015;
II - resumo das políticas setoriais do governo;
III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central
relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando
receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto
de Lei Orçamentária de 2015, na Lei Orçamentária de 2014 e em sua
reprogramação e os realizados em 2013, de modo a evidenciar:
a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das
necessidades de financiamento; e
b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis
macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais referido no inciso
II do § 2o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em
2013 e suas projeções para 2014 e 2015;
IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para
fins de avaliação do cumprimento das metas;
V - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa; e
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios
Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento
mínimo igual ao estabelecido no § 3o do art. 37, bem como a previsão da
sua respectiva aplicação, e o resultado primário dessas empresas com a
metodologia de apuração do resultado
L 12919/2013
Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2014 conterá:
I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2014;
L. 13408/2016
Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2017 conterá:
I - resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2017, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2017;
Não floodarei, mas todo ano, podem conferir, é o mesmo conteúdo na LDO, falando sobre a Mensagem que encaminha da PLOA.
CF
Art 107 - § 3º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária demonstrará os valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados calculados na forma do § 1º deste artigo, observados os §§ 7º a 9º deste artigo
A CF diz que a LOA sera encaminhada apenas com os "valores máximos de programação compatíveis com os limites individualizados"
LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
A LRF diz que a LDO sera acompanhada com mensagem conforme a assertiva...
MAS....
A LDO de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018... faz referencia que a mensagem devera conter "resumo da política econômica do País, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o § 4o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária"
Isto é, essa questao deveria ser anulada... pois ela esta certa e errada ao mesmo tempo.
LDO e não LOA.
GABARITO PROPOSTO: CORRETO
De fato, a LRF ainda exige que a LDO CONTENHA UM ANEXO ESPECÍFICO, que acompanha a mensagem de envio do projeto de LDO ao Congresso Nacional. Esse anexo, de acordo com o art. 4º, § 4º, da LRF, deve apresentar os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. O objeto do enunciado realmente está na mensagem que acompanha o PLOA.
Veja também o que diz a própria LDO 2019, aprovada através da LEI nº 13.707/2018:
Art. 10. A MENSAGEM QUE ENCAMINHAR O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 CONTERÁ:
I - RESUMO DA POLÍTICA ECONÔMICA DO PAÍS, ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 4º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, COM INDICAÇÃO DO CENÁRIO MACROECONÔMICO PARA 2019, E SUAS IMPLICAÇÕES SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2019;
Veja que a própria banca, inicialmente, entendeu o gabarito como CERTO e, posteriormente, mudou de entendimento. Questão polêmica e fiquem atentos pois pode voltar a cair.
Gabarito dado pela banca inicialmente: CERTO
Gabarito retificado: ERRADO
GABARITO PROPOSTO: CERTO
Indiscutivelmente a questão está CORRETA!
É o tipo de questão que vai demandar tempo pra resolver;
A questão fala LOA pq estão falando em LDO?
6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL - PÁG. 95 - MTO/2020
A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 10 da LDO 2020:
Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:
I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2020, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2020;
II - resumo das principais políticas setoriais do governo;
III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, na Lei Orçamentária de 2019 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2018, de modo a evidenciar:
a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e
b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2018 e suas projeções para 2019 e 2020;
IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas;
V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e
VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
QUESTÃO >>> CERTA
6.8 ELABORAÇÃO DA MENSAGEM PRESIDENCIAL - PÁG. 109 - MTO/2021
A mensagem presidencial que encaminha o PLOA é o instrumento de comunicação oficial entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Seu conteúdo é regido pelo art. 11 do PLDO 2021:
Art. 11. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2021 conterá:
I - resumo da política econômica do país, análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2021, e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2021;
II - resumo das principais políticas setoriais do governo;
III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando receitas e as despesas e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2021, na Lei Orçamentária de 2020 e em sua reprogramação, e aqueles realizados em 2019, de modo a evidenciar:
a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e
b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas de que trata o Anexo de Metas Fiscais, referidas no inciso II do § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, verificadas em 2019 e suas projeções para 2020 e 2021;
IV - indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal e da sistemática adotada para avaliação do cumprimento das metas;
V - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa;
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 42, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado; e
VII - demonstrativo da compatibilidade dos valores máximos da programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 com os limites individualizados de despesas primárias calculados na forma prevista no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Considerando-se as etapas do ciclo orçamentário público, é correto afirmar que
Discordo do gabarito. Alternativa A também está correta.
eu tmb Discordo fo gabarito..RESPOSTA A
A fase de execução pode ocorrer simultaneamente com a etapa de controle e avaliação, realizada pelos controles interno e externo, ou a avaliação da execução pelos agentes de controle pode ocorrer depois de encerrado o exercício financeiro. Letra A é incorreta mesmo.
Gabarito: Letra E
a aprovação da lei orçamentária constitui condição para execução das despesas.
Pessoal .....a alternativa A fala que será precedido , ou seja, antes da execução será realizado a avaliação e o controle , e é aí que se encontra o erro da questão, pois pode ser concomitante ou após .
Gabarito E
O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.
Desistir, jamais!
A alternativa "A" está em desacordo com o Art. 77 da lei 4.320 de 64: a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente..
A metodologia brasileira de elaboração de proposta orçamentária, que contém a materialização das políticas públicas por volume de recursos, é denominada orçamento- programa. Assinale a alternativa que apresenta os dois tipos de programas estabelecidos pelo Plano Plurianual 2012-2015.
Art. 5o O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:
I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Parágrafo único. Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htmSomente para fins de atualização:
Art. 5º O PPA 2016-2019 reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:
I - Programa Temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Parágrafo único. Não integram o PPA 2016-2019 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13249.htm
questão desatualizada
PPA 2020-2023 - Programas Finalísticos e de Gestão.
A etapa do ciclo orçamentário que constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado, e implica a mobilização dos recursos, denomina-se:
B.
Após a publicação da LOA – Lei Orçamentária Anual, a SOF descentraliza as dotações orçamentárias aos Órgãos Setoriais através de ND – Nota de Dotação. Os Órgãos Setoriais, por sua vez, descentralizam esses créditos orçamentários para as Unidades Orçamentárias, entidades e demais beneficiários do Orçamento Público, através de NC – Nota de Crédito. Inicia-se, então, a fase de execução.
Conforme estabelecido pela LRF, em seu art. 8o, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. De posse das informações sobre o orçamento aprovado e da “parcela” destinada a cada beneficiário, a STN/MF define os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para o pagamento de suas despesas.
O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social têm sua execução registrada no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
A execução orçamentária e financeira se desenvolve dentro do exercício definido como ano civil, isto é, de 1o de janeiro a 31 de dezembro, conforme dispõe o art. 34 da Lei no 4.320/1964
Fonte: Paludo, 2013.Avaliação:
A avaliação orçamentária é a parte do controle orçamentário que analisa a eficácia e a eficiência dos cursos de ação cumpridos, e proporciona elementos de juízo aos responsáveis da gestão administrativa para adotar as medidas tendentes à consecução de seus objetivos e à otimização do uso dos recursos colocados à sua disposição, o que contribui para realimentar o processo de Administração Orçamentária. O propósito da avaliação é de contribuir para a
qualidade da elaboração de uma nova proposta orçamentária, reiniciando um novo ciclo orçamentário. Esta definição traz dois critérios de análise, o de eficiência e o de eficácia.
Controle:
O orçamento surge como um instrumento de controle. Tradicionalmente, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis. Atualmente, além desse controle legal, busca-se o controle de resultados, em uma visão mais completa da efetividade das ações governamentais.
Elaboração:
O primeiro ponto do ciclo orçamentário é a elaboração da proposta, a qual consiste nas atividades preliminares relacionadas à alocação de recursos, considerando o cenário fiscal. A consistência fiscal é elemento central para sua
posterior execução, motivo pelo qual o cenário fiscal é uma das etapas mais relevantes do processo de elaboração. A compatibilidade entre capacidade de financiamento e dispêndio dos recursos previstos ocorre em função de um
processo de alocação de recursos que se compõe das seguintes etapas:
(1°) fixação da meta fiscal;
(2°) projeção das receitas;
(3°) projeção das despesas obrigatórias; e
(4°) apuração das despesas discricionárias.
Para completar os estudos!!
Discussão:
A fase de discussão corresponde ao debate entre os parlamentares sobre a proposta, constituída por: proposição de emendas, voto do relator, redação final e proposição em plenário.
Aprovação:
A aprovação se dá por maioria simples, pois apesar do ciclo diferenciado, as leis orçamentárias são leis ordinárias.
Acerca do processo de elaboração, aprovação, execução e controle da LOA, assinale a alternativa correta.
Gabarito D.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Segundo Giacomoni (2012), em relação à elaboração da Proposta Orçamentária, é correto afirmar que:
Comentando os erros com base na doutrina de Giacomoni:
b) Como uma das principais novidades do novo marco constitucional, o Plano Plurianual (PPA) passa a se constituir na síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como do próprio orçamento anual.
c) De acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se em instrumento, de curto prazo, que operadonaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os grandes objetivos e metas, os projetos estratégicos e as políticas básicas.
D) autêntica novidade?
E)No que tange aos prazos, o ADCT estabelece que, no âmbito federal, o projeto de lei do PPA será encaminhado, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício - 31 de agosto ~ e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa - 22 de dezembro*13 Nos demais entes da Federação, legislação própria poderá fixar outro calendário tendo em vista atender peculiaridades locais.1
Acerca do processo orçamentário brasileiro, assinale a alternativa correta.
princípio da unidade
bons estudos!
Gabarito B
A) Em observância ao principio da unidade, o Legilativo aprovára a Lei Orçamentária que conterá os os orçamentos: fiscal, seguridade social e investimentos.
C) Lei orçamentária não conhecide com o mandato presidencial. O PPA será elaborado e aprovado no primeiro ano do mandato presidencial e sua vigência iniciará, apenas, apartir do segundo.
a) Princípio da unidade, tudo fica em um orçamento único.
b) certa!
c) Início no segundo ano de mandato e se estende por 4 anos, para ter certeza que terá continuidade o planejamento.
d) Quem inicia é o poder executivo
e) É o inverso, a LDO que dá a deixa para a lei orçamentária anual. A ordem é PPA -> LDO -> LOA.
No ciclo orçamentário, uma das atividades realizadas durante o processo de elaboração do orçamento é
Gabarito C. Segundo Paludo (2013): O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte)
LRF
§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§ 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
estuda que a vida muda!
No ciclo orçamentário, uma das atividades realizadas durante o processo de elaboração do orçamento é:
a) Errada. As emendas são realizadas durante o processo de discussão/aprovação.
b) Errada. Esse quadro é aprovado depois da promulgação da LOA (fase de execução).
Lei 4.320/64 - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
c) GABARITO. Estão na previsão de receitas, ou seja, fase de elaboração das propostas.
LRF - Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
[...]
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
d) Errada. Estabelecerá após a publicação dos orçamentos (fase de execução).
LRF - Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
e) Errada. Está na fase de execução.
LRF - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: [...]
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
Identifique a sequência das fases do processo orçamentário:
A ordem correta seria 2 - 1 - 4 - 3, seria a letra C pelo andar da carruagem, contudo, ao invés do 3 eles repetiram o 1, dando a questão como anulada por não ter alternativa correta para assinalar.
O Ciclo Orçamentário constitui-se de etapas que devem ser seguidas. Assinale a alternativa que apresenta todas as suas etapas na ordem correta.
Gabarito D. Na literatura do professor Augustinho Paludo (2013; 4ª edição; pág. 142):
O Ciclo Orçamentário
O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
ATENÇÃO As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.
O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.
Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Letra (B).
----------
Basicamente, temos quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário, a nomenclatura varia entre os autores:
>> Elaboração
>> Discussão/Estudo/Aprovação
>> Execução
>> Avaliação/Controle
----------
At.te, CW.
Fonte:
SÉRGIO MENDES. Administração Financeira e Orçamentária. 6ª edição. Editora Método-Gen, 2016.
CICLO ORCAMENTARIO OU CICLO DE GESTAO ---> EEAEA
1 - ELABORACAO
2 - ESTUDO E APROVACAO
3 - EXECUCAO
4 - AVALIACAO
Marcos, atuário, foi contratado para à avaliação da situação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos (RPPS) de certo município. O produto final de seu trabalho irá compor o anexo que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) desse município.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, acerca de leis orçamentárias.
O produto final do trabalho de Marcos deverá compor o anexo de riscos fiscais.
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
ERRADO
Vai compor o Anexo de Metas Fiscais da LDO, de acordo com o artigo 4' inciso IV alínea a da LRF
GABARITO: ERRADO
O produto final do trabalho comporá o Anexo de Metas Fiscais e não o Anexo de Riscos Fiscais.
LRF
Art. 4o §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-os com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Na União, a elaboração do orçamento anual desenvolve-se no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, cujo orgão central e:
LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Conversão da MPv nº 2.112-88, de 2001 | Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. |
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
lembrando que, atualmente é o MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
A elaboração de um Termo de Referência deve atender a determinadas exigências, tais como:
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 9. § 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Resposta: C
A etapa do processo orçamentário público em que as despesas são empenhadas e as receitas legalmente arrecadadas, denomina-se
As “etapas” da despesa pública são novidades trazidas pelos Manuais de Despesa Nacional da STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem com os “estágios” da despesa orçamentária.
Execução
A despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual percorre três estágios ou fases. A etapa de execução compreende os “estágios” ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
Haja vista as normas específicas que regem a matéria, o processo de execução das despesas públicas passa por estágios que não podem ser descumpridos, e nem pode haver inversão da ordem de qualquer desses estágio
Essa sim é uma boa questão. não é peguinha!
é para quem estuda!
As despesas só têm duas etapas: planejamento e execução.(Conforme STN/SOF nº1/2011)
Planejamento
-Fixação da Despesa
-Descentralização de Créditos Orçamentários
-Programação Orçamentária e Financeira
Execução
-Empenho
-Liquidação
-Pagamento
Já as receitas possuem 4 estágios:
-Previsão
-Lançamento
-Arrecadação (Em suma o dinheiro cai na rede bancária)
-Recolhimento (O dinheiro cai na conta do tesouro)
Ciclo
Orçamentário: Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do
processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo
orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento,
controle e avaliação. Corresponde ao
período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento
público, desde sua concepção até a apreciação final.
Empenho faz parte da execução:representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964.
Arrecadação faz parte da execução: Estágio da Receita Pública subsequente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos.
Fonte: Câmara dos Deputados
LETRA "E"
Arrecadação das receitas e na realização das despesas encontra-se na fase de EXECUÇÃO.
Gabarito: E
A etapa execução compreende os "estágios" da receita, que são: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Arrecadação: Corresponde ao momento em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação. A arrecadação pode ser feita de duas formas: direta, quando realizada por agência bancária credenciada ou por repartição administrativa do Estado; ou indireta, que ocorre quando o valor é retido dos contribuintes, para posterior pagamento.
Os termos etapa e estágio, no que diz respeito à DESPESA, são diferentes. O Manual da Despesa Nacional afirma serem três as etapas:
planejamento;
execução;
controle e avaliação.
Por sua vez, os estágios são:
fixação;
empenho (execução);
liquidação (execução);
pagamento (execução).
Referência: http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-etapas-estagios.html
Gabarito: Letra E
Estágios da DESPESA: F.E.LI.PA.
- Fixação - Planejamento
- Empenho - Execução
- Liquidação - Execução
- Pagamento - Execução
Estágios da RECEITA: P.L.A.R.
- Previsão - Planejamento
- Lançamento - Execução
- Arrecadação - Execução
- Recolhimento - Execução
Qual etapa do ciclo orçamentário constitui a concretização anual dos objetivos e metas determinados para o setor público, no processo de planejamento integrado?
São quatro fases:
ELABORAÇÃO
DISCUSSÃO/ESTUDO/APROVAÇÃO
EXECUÇÃO
AVALIAÇÃO/CONTROLE
Ou, ainda, oito, segundo SANCHES:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
1. Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
2. Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
3. Execução orçamentária e financeira; e
4. Avaliação/controle.
A única opção que existe nas respostas é a Execução. Mesmo se você não lembrasse as funções já mataria a questão se tivesse gravado os quatro ciclos.
Gabarito ( A )
Show , Dimas. Valeu pelas suas contribuições em AFO.
'' concretização anual'', logo execução.
O processo orçamentário no Brasil tem regras definidas na Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária, principalmente no que tange às competências de cada poder na definição das receitas e despesas para um exercício. No que se refere às regras relativas às emendas à Lei do Orçamento, analise as afirmativas a seguir:
I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.
II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.
III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.
É correto somente o que se afirma em:
Gab. "C".
Art. 166, § 9º, da CF/88: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 166 CF/88:
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
Única coisa para acrescentar no comentário da Paula, é que a frase II está relacionada na verdade ao § 11, pois fala da execução e não da aprovação.
"§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165."
Ou seja, não é a Receita Corrente Liquida da LOA, e sim aquela realizada no exercício anterior.
Uma das mudanças que tivemos nesse ano de 2015 referente ao orçamento brasileiro em nosso texto constitucional tem relação com as emendas individuais.
"As emendas individuais são aquelas que cada parlamentar apresenta e, de antemão, já sabe que será acolhida até um valor
pré-estabelecido por um acordo entre o Legislativo e o Executivo. Essas
emendas são as que os parlamentares utilizam para os fins de se
reelegerem, ou de cumprirem com suas promessas de campanha, ou para
levarem melhorias às suas bases eleitorais, ou para fazerem barganhas
políticas com os prefeitos e vereadores."
Elas sofreram restrição, conforme podemos observar em parte da EC 86/2015 já postado pelos amigos
FONTE: http://blog.jornalpequeno.com.br/edsontravassosvidigal/2013/12/21/o-que-sao-emendas-individuais-e-para-que-servem/
qual erro da II ?
O erro do item II está no art 166/CF88:
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
Letra C.
I- Errada. De acordo com a CF art. 166 §3º as emendas parlamentares poderão ser alteradas desde que sejam compatíveis com o PPA e com a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa; sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
II- Errada. É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no limite, ou seja, até 1,2% (e não no mínimo como informa a questão) da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária. CF art. 166 §9º.
III- Certa. CF art. 166 §§ 9º e 10 prelecionam que 50% de 1,2% da RCL, ou seja, 0,6% serão necessariamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, ficando os outros 0,6% de "livre" alocação pelos parlamentares.
É importante destacar que existem dois limites diferentes, ambos com percentual de 1,2%:
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
O limite estabelecido é 1,2% previsto na LOA do ano corrente. Já a obrigatoriedade da execução (até o limite fixado) é 1,2% da receita corrente liquida de fato realizada no exercício financeiro anterior.
Gabarito Item C
O assunto é novo e a tendência é que seja cobrado exatamente como nesta questão, a literalidade da EC. Mas pra quem quer entender mais afundo essas mudanças, indico a excelente aula do prof. Marcelo Adriano (Startcon) sobre a EC 86/15. Está disponível no youtube. Vale a pena conferir!
I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.
Errado. Conforme a Lei n° 4.320/1964, Art. 33:Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.
Errado. Conforme Art. 166 da CF:
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165
III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.
Correto. Conforme Art. 166, § 10 da CF: A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
Gabarito: alternativa C.
Ao meu ver na II existem dois erros, nos quais eu cai ..
Como um colega disse, está na não literalidade da lei, e por lermos rápido, deixamos passar.
Primeiro está na palavra no mínimo de 1,2 %, que deveria ser no limite de 1,2 % e a segunda está na Lei do Orçamento, que na verdade deveria ser no Projeto de Lei do Orçamento, pois se fosse no orçamento não seria emenda e sim crédito adicional.
Um site interessante para entendermos um pouco mais: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf
Importante destacar que NÃO pode haver EMENDA sobre:
- Dotações para pessoal e seus encargos
- Serviço da dívida
- Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF.
Também não serão aprovadas emendas incompatíveis com PPA.
Art.166, CF.
Constituição Federal: § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Comentário: Em emendas individuais (dos parlamentares), o montante de recursos previstos para elas será de no máximo 1,2% da receita corrente líquida estimada pelo Poder Executivo para o exercício em que entrará em vigência a nova lei de orçamentos – RCL esta a qual é estimada no projeto que o chefe do Executivo encaminhar ao Legislativo. Se o Executivo estima 100 reais de receita corrente líquida para o exercício que ainda passará a vigorar, 1,20 reais é o teto que pode ser fixado para as emendas dos parlamentes. Você pode pensar que é pouco, mas são bons milhões que os parlamentares destinam às terras de sua origem.
Desse montante de recursos das emendas individuais (dos parlamentares), a metade (50%) dele, que corresponde a 0,6% da receita corrente líquida estimada, será, obrigatoriamente, destinado a serviços públicos de saúde (não entrando nessa quantidade o pagamento com folha de pessoal e os encargos – como quitação de salários de médicos, enfermeiros, agentes de saúde etc. e seus respectivos encargos sociais).
Constituição Federal: § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo (emendas individuais), em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
Comentário: Aqui não estamos tratando do montante máximo de recursos destinados às emendas individuais (até 1,2% da RCL estimada em projeto enviado pelo Presidente ao Legislativo), mas sim fixando que da quantia que for estipulada pelos parlamentares para as emendas, é obrigatória a realização de gasto, pelo Executivo, equivalente a 1,2% da receita corrente líquida obtida no exercício anterior. Ou seja, não poderá o Executivo gastar menos do que o valor correspondente à 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior.
Vejamos isso em termos de números para ficar mais claro:
Receita corrente líquida estimada para o próximo exercício (2021) no projeto do Executivo = R$ 1.000
Receita corrente líquida obtida no exercício de 2020 (exercício anterior) = R$ 600.
Máximo que poderá ser destinado às emendas individuais do projeto da lei orçamentária de 2021 = 1,2% de R$ 1.000 = R$ 12,20.
Mínimo que deverá ser gasto dos R$ 12,20 (de emendas) é 1,2% de R$ 600 = R$ 7,20. Dos R$ 12,20 aprovados em emenda, o executivo fica obrigado a gastar, no mínimo, R$ 7,20.
Nas últimas décadas, a
administração pública brasileira tem
experimentado mudanças no processo de
gestão. Uma impactante contribuição nessa
mudança foi a do Plano Plurianual (PPA), conhecido como Avança Brasil, o qual tinha em
seu cerne um modelo de gestão por resultados,
baseado em programas de governo. Aliado à Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), o PPA
introduziu melhorias no ciclo de gestão do setor
público brasileiro. Mais recentemente, com o
Decreto nº 5.482/2005, o Governo Federal
avançou em passos largos rumo à Governança
Eletrônica, lançando mão do conceito de
“Transparência" para o Poder Executivo Federal.
Com isso, seus órgãos passaram a ter que
cumprir a determinação de registrar seus gastos
da forma mais explícita, transparente e
adequada às metas e ações estabelecidas pela
Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa evolução do
processo orçamentário tem sido essencial ao
amadurecimento de princípios básicos à gestão
pública. Transparência, eficiência, eficácia e
efetividade são conceitos que devem permeá-la
para que possa funcionar cada vez melhor. Com
base no texto, relacione abaixo cada etapa que
compõe o Ciclo Orçamentário, na Coluna 1, ao
seu respectivo conceito, na Coluna 2.
Coluna 1
1. Elaboração da Proposta Orçamentária.
2. Aprovação Legislativa.
3. Programação e Execução Orçamentária.
4. Controle e Avaliação.
Coluna 2
( ) Consiste na análise da eficácia e da
eficiência dos rumos seguidos. Proporciona
elementos de juízo aos responsáveis pela
gestão, permitindo adoção de medidas para
consecução dos objetivos, assegurando
melhorias na correta aplicação dos
recursos, conforme aprovações previstas
nas leis orçamentárias.
( ) Consiste na efetiva arrecadação das
receitas e na realização das despesas que
foram autorizadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
( ) Etapa na qual o executivo encaminha a
proposta ao Congresso Nacional para
apreciação e avaliação, que, após recebê-la,
põe em debate entre os parlamentares,
podendo decorrer na proposição de
emendas. Posteriormente, essa proposta
recebe o voto do relator, a redação final e a
proposição em plenário.
( ) No âmbito do Governo Federal, esta etapa
é construída por meio do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal,
composto pelos órgãos setoriais
(Ministérios) e pelo órgão central (Ministério
do Planejamento). É de competência do
Poder Executivo, que deve todo ano
elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo
segundo os prazos estabelecidos.
A ordem correta de preenchimento dos
parênteses, de cima para baixo, é:
Paludo 2013
Elaboração
O orçamento anual é um instrumento de nível operacional do Governo, de curto prazo, no
qual encontram-se inseridos os créditos orçamentários necessários à realização de políticas
públicas de médio e longo prazos.
É na fase de elaboração que os estudos preliminares são feitos, que são definidas
prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros necessários à realização
das políticas públicas inseridas no orçamento sob a forma de programas.
O processo é coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das
Unidades Orçamentárias e unidades administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Paludo 2013
Aprovação
Aprovação
O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na
Câmara dos Deputados) – onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente
encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação
compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de
emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do
Congresso Nacional e aprovação final em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
Puta texto gigante hahah
Aos não assinantes,
GABARITO: A
O processo de programação financeira dos recursos públicos é realizado em três etapas: solicitação, aprovação e liberação. Qual das características abaixo está relacionada à etapa de aprovação?
B) PASCOAL (2012)
• APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO - seguindo o curso do processo legislativo, caberá ao
Poder Legislativo apreciar os termos da proposta enviada pelo Executivo, podendo,
segundo certos critérios, emendá-la e, em situações extremas, rejeitá-la. Ressalte-se,
porém, que, mesmo depois de votado o orçamento e mesmo já se tendo iniciada a sua
execução, o processo legislativo poderá novamente ser desencadeado em virtude de
projeto de lei destinado a solicitar autorizações para a abertura de créditos adicionais
Gabarito letra B; Aplicação de etapas da programação financeira de recursos – SIAF
A elaboração do orçamento determina a apresentação de tabelas com receitas e despesas para análise e aprova- ção dos órgãos que irão participar do ato decisório final.
Dentre os itens obrigatórios da proposta, deve constar a receita
Letra (a)
L4320 Art. 22 III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.
O ciclo de aprovação, execução, controle e prestação de contas
do orçamento público apresenta uma série de etapas com suas
competências. Associe os órgãos/poderes e suas respectivas
competências no ciclo orçamentário.
(1) Controle interno
(2) Órgão central de
contabilidade
(3) Órgão central de
planejamento
(4) Unidade Orçamentária
( ) Elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária
( ) Elaboração do quadro de
detalhamento da despesa
( ) Elaboração da proposta de
Programação Financeira
( ) Execução do Orçamento
( ) Acompanhamento, avaliação e
correção de rumos
A associação correta é:
Controle interno: tem por finalidade acompanhamento e avaliação.
Órgão Central de Contabilidade: O órgão central de contabilidade (Secretaria do Tesouro Nacional – STN) é responsável pela elaboração da proposta de Programação Financeira.
Órgão Central de Planejamento: Elaboração do projeto de lei orçamentária e detalhamento da despesa.
Unidade orçamentária: Execução do orçamento.
Fonte: Ponto dos Concursos.
Alerj... 2017!
gabarito A
No vídeo, há a resolução da questão
Assista a partir de 02:14:02
https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s
fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos
Nesse tipo de questão, a dica é primeiro preencher aquilo que você tem certeza e ir eliminando
as alternativas que não cabem. Vale também dá uma espiadinha nas alternativas.
Por exemplo: a banca nos dá duas opções para a última competência (“Acompanhamento,
avaliação e correção de rumos”): ou ela é feita pelo Órgão central de contabilidade ou pelo Controle
interno. Olha só, você não tem quatro alternativas para preencher aqui. Só tem que escolher entre
duas. E se você já sabe que não é competência do Órgão central de contabilidade, você já elimina as
alternativas B e E.
Entendeu?
Então agora vamos preencher as lacunas:
(3) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária. O Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG) e Secretaria de Orçamento Federal, integram o Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal como órgão central e (Lei 10.180/01):
Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da
proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;
(3) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa. Essa atribuição também faz parte da
elaboração da proposta orçamentária.
(2) Elaboração da proposta de Programação Financeira. Falou em programação financeira,
associe a dinheiro. Confira na Lei 10.180/01:
Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de
programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e
obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa
referente à execução orçamentária e financeira.
“Mas esse dispositivo fala ‘Sistema de Administração Financeira Federal’, professores!”
Certo, mas o órgão central de contabilidade é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que
também é o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal. (Sim, questão meio
confusa mesmo. Essa é a FGV. Às vezes encontramos algumas questões assim. Vai entender...)
(4) Execução do Orçamento. Quem executa o orçamento é a Unidade Orçamentária (UO), que
é o segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas.
É a UO quem recebe dotações orçamentárias na LOA.
(1) Acompanhamento, avaliação e correção de rumos. Como já demos a dica: não é o Órgão
central de contabilidade quem faz isso. Então, de acordo com as alternativas dadas, só pode ser o
controle interno. E ele realmente faz isso, observe (CF/88):
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos da União;
Gabarito: A
Letra A
.
(3) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária --> Órgão central de planejamento
(3) Elaboração do quadro de detalhamento da despesa --> Órgão central de planejamento
(2) Elaboração da proposta de Programação Financeira --> Órgão central de contabilidade
(4) Execução do Orçamento --> Unidade Orçamentária
(1) Acompanhamento --> Controle interno
Acerca de noções básicas de administração financeira e orçamentária, julgue o item que se segue.
Durante o processo de elaboração orçamentária, a revisão da
estrutura programática do orçamento depende da definição
prévia das macrodiretrizes.
Etapas e Produtos do Processo de Elaboração Orçamentária
As etapas do processo de elaboração e os respectivos produtos de cada uma delas são os seguintes:
1. Definição de Macrodiretrizes: LDO: diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício fiscal considerado, parâmetros, metas fiscais, riscos fiscais, objetivos das políticas monetárias, creditícias e cambiais, e demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
2. Planejamento do Processo de Elaboração: Definição das etapas, agentes responsáveis, metodologia, instrumentos, prazos, processo decisório, instruções, manuais de elaboração e cronograma;
3. Revisão da Estrutura Programática: Estrutura Programática do Orçamento do ano fiscal considerado, programas, ações e subtítulos;
4. Estimativas da Receita para o ano fiscal considerado: Receitas estimadas para a proposta orçamentária com ênfase nas receitas próprias e vinculadas;
5. Fixação de Limites de Despesas para o ano fiscal considerado: Referencial monetário para apresentação da proposta orçamentária dos órgãos setoriais;
6. Elaboração da Proposta Setorial: Proposta orçamentária dos órgãos setoriais
que serão detalhadas no SIDOR;
GABARITO: CERTO
Todas as etapas do processo de elaboração orçamentária estão na página 84 do MTO 2016.
A revisão da
estrutura programática realmente vem depois da definição
prévia das macrodiretrizes.
*** Definição de Macrodiretrizes
- Diretrizes para a elaboração da LOA: LDO - Parâmetros Macroeconômicos
- Metas fiscais
- Riscos fiscais
- Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial
- Demonstrativo da estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
*** Revisão da Estrutura Programática
- Estrutura programática do orçamento
Conforme colega ANA, página 84 do MTO 2016.
A etapa de revisão da estrutura programática é posterior à etapa de definição prévia das macrodiretrizes.
Resposta: Certa
Fonte: Estratégia Concursos.
ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO (pág. 83, MTO 2018 - 3ª Versão)
1. Planejamento do Processo de Elaboração
2. Definição de Macrodiretrizes
3. Revisão da Estrutura Programática
4. Elaboração de Pré-proposta
5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária
6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial
7. Captação da Proposta Setorial
8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial
9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária
10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária
11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA
GABARITO. CERTO
Questão repetida na prova do IPHAN - Analista (2018)!
Conforme o MTO 2019 (pág. 80), as etapas do processo de elaboração da proposta orçamentária são:
1. Planejamento do Processo de Elaboração
2. Definição de Macrodiretrizes
3. Revisão da Estrutura Programática
4. Elaboração de Pré-proposta
5. Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária
6. Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial
7. Captação da Proposta Setorial
8. Análise e Ajuste da Proposta Setorial
9. Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária
10. Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária
11. Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA
1) Definição de Macrodiretrizes;
2) Revisão da Estrutura programática;
3) Elaboração da Pré-Proposta;
4) Avaliação da NFGC para proposta orçamentária;
5) Estudo, definição e divulgação de limites para a proposta setorial.
Correto. A Revisão da estrutura vem após a Definição das Macrodiretrizes.
Exatamente! Viu como o foco é na ordem das etapas?
Preste atenção:
1. Primeiro você planeja: você não começa nada sem antes planejar;
2. Depois você olha para o cenário macro e define macrodiretrizes;
3. Faça uma revisão da estrutura, porque se a estrutura for falha, o produto final será falho e todo o trabalho terá sido em vão;
Portanto, a revisão da estrutura programática do orçamento realmente depende da definição prévia das macrodiretrizes.
Gabarito: Certo
Ano: 2018 Banca: Órgão:
Acerca das noções elementares de orçamento público, julgue o item a seguir.
A revisão da estrutura programática somente pode ocorrer depois da definição das macrodiretrizes de governo.
(CERTO)
Se serve como dica, lá vai....
Imprimam o MTO e estudem!
Está tudo lá... TUDO!!!!
Gab: CERTO
OBS: O que usei para GRAVAR esse ponto da matéria foi que o n°2 é a macro, o n°5 é a NFGC e o n° 8 é a setorial. De todas as questões que já fiz, o cespe sempre usa MAIS esses 3 n°s nas questões embaralhando-os para nos confundir. Sendo assim, 2 é MACRO, 5 é N e 8 é setor.
Como o planejamento é o 1°, fica fácil responder a essa questão com esse mnemônico, pois o n° 2 é macro. Ou seja, a revisão depende da definição PRÉVIA da macro porque ela é a 2° da sequência. Portanto, gabarito certo!
...
2 - Definição das Macrodiretrizes
...
5 - Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária
...
8- Análise e Ajuste da Proposta Setorial
...
Espero ter ajudado!
Sérgio Machado | Direção Concursos
11/12/2019 às 17:25
Exatamente! Viu como o foco é na ordem das etapas?
Preste atenção:
1. Primeiro você planeja: você não começa nada sem antes planejar;
2. Depois você olha para o cenário macro e define macrodiretrizes;
3. Faça uma revisão da estrutura, porque se a estrutura for falha, o produto final será falho e todo o trabalho terá sido em vão;
Portanto, a revisão da estrutura programática do orçamento realmente depende da definição prévia das macrodiretrizes.
Gabarito: Certo
Sérgio Machado | Direção Concursos
11/12/2019 às 17:25
Exatamente! Viu como o foco é na ordem das etapas?
Preste atenção:
1. Primeiro você planeja: você não começa nada sem antes planejar;
2. Depois você olha para o cenário macro e define macrodiretrizes;
3. Faça uma revisão da estrutura, porque se a estrutura for falha, o produto final será falho e todo o trabalho terá sido em vão;
Portanto, a revisão da estrutura programática do orçamento realmente depende da definição prévia das macrodiretrizes.
Gabarito: Certo
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
As propostas orçamentárias ( LEIS ORDINÁRIAS) são de iniciativa privativa e vinculada do Poder Executivo, sendo uma competência INDELEGÁVEL. Embora o PL, PJ , MPU e DPU disponham de autonomia orçamentária e financeira, seus recursos comporão o ORÇAMENTO DA UNIÃO, mediante CONSOLIDAÇÃO de deus orçamentos na proposta orçamentária da União. Isso decorre do PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE, segundo o qual cada ente da Federação terá um ÚNICO orçamento.
----------------------------------------------
CARACTERÍSTICAS DO ORÇAMENTO PÚBLICO ( Professor Alexandre Teshima)
1) Ato administrativo revestido de força legal;
2) Período de tempo determinado ( Princípio Anualidade);
3)Estima montante dos recursos e das fontes;
4) LEI ORDINÁRIA ( iniciativa privativa do Poder Executivo);
5) Caráter autorizativo, em regra;
6) FIXA despesas e ESTIMA receitas
---------------------------------------
Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!
As propostas orçamentárias elaboradas pelo Legislativo, Judicário, MP e Defensoria são consolidadas pelo Executivo, logo, precisam ser apresentadas antes para saber se eles obedeceram a LDO.
(CF/88) Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
-Dessa forma, são elaborados as propostas orçamentárias, como a do Poder Judiciário. O Poder Executivo, por sua vez, consolida essas propostas e envia para o Poder Legislativo.
Questão ERRADA.
O Poder Judiciário, a DP e o MP devem entregar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites da LDO, ANTES do Poder Legislativo aprovar a LOA. É mais uma questão de lógica misturada com a AFO.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
ACRESCENTADO:
AS PROPOSTAS NÃO SEGUEM UMA ORDEM DE QUEM DEVE APRESENTAR PRIMEIRO, SE O MIN. PÚBLICO OU DEFENSORIA.
" devem ser apresentadas ao Congresso Nacional após a apresentação da proposta do Poder Executivo.
Maria Matos após a EC 74/2013 a DPU/DPEs/DPDF passaram a ter autonomia funcional e administrativa, e também iniciativa para apresentar sua proposta orçamentária (dentro dos limites da LDO).
A turma dos Poderes (Judiciário, Legislativo, Tribunal de contas, Ministério Público etc) envia tudo para o Executivo que consolida as informações orçamentárias dessa galera com as suas próprias informações e, na sequência, o chefe do executivo, encaminha o pacotão para a Casa Legislativa (Congresso).
Assim, a questão estaria errada ao dizer que a turma dos poderes e demais órgãos apresentará, por conta própria, os seus orçamentos ao Congresso Nacional - quando, se sabe muito bem, é o Chefe do Poder Executivo que faz isso para todo mundo.
Logo, questão errada.
Errado, vez que feririra o princípio do orçamento único. As propostas dos outros poderes e órgãos são enviadas ao executivo para consolidação e posteriormente seguem ao legislativo para votação e aprovação.
Os comentários são melhores que a explicação do professor!
CF:
Art. 61, § 1º. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
não compreendi na questão em qual momento o examinador afirma ou dar a entender que as propostas devem ser enviadas separadamente ou em peça única pra poder julgar esse, ser o caráter que determina o certo ou errado da questão.
apenas eu que não estou vendo isso? Ajudem-me!!!
GABARITO: ERRADO
Raquel Morais,
As propostas orçamentárias para os Poderes Legislativo e Judiciário, para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União devem ser apresentadas ao Congresso Nacional APÓS a apresentação da proposta do Poder Executivo.
A palavra após já dá a entender que primeiro vai apresentar a proposta do Executivo, e depois as outras. E de acordo com o princípio da unidade, sabemos que o orçamento é uno, ou seja, todas as despesas e receitas orçamentárias de todos os poderes e órgãos devem estar contidas em apenas uma lei oçamentária.
Espero ter ajudado.
Bons estudos...
é tudo junto na LOA
Errado, as propostas devem ser apresentadas ao Chefe do poder executivo federal, para que ele possa ,assim, tomar a iniciativa de enviá-las ao Congresso Nacional.
ELABORAÇÃO :
PODERES LEGISLATIVO / JUDICIÁRIO / MP/ TRIBUNAL DE CONTAS ELABORAM SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS, APÓS SERÃO CONSOLIDADAS PELA SOF NUM ( ÚNICO ORÇAMENTO- PROJETO DE LOA ) QUE SERÁ É ENCAMINHADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO CONGRESSO NACIONAL
Em 12/10/2018, às 22:00:29, você respondeu a opção E. Certa!
Em 06/10/2018, às 20:22:47, você respondeu a opção C.
- FOCO, FORÇA E COMPETÊNCIA
OUTRAS QUE AJUDARIA A RESPONDER ESTA:
Q199241 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Contabilidade
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário devem ser encaminhadas diretamente, pelos respectivos poderes, ao Congresso Nacional, respeitados os prazos atribuídos ao Poder Executivo. GABARITO: ERRADO
Q146955 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Especialista em Regulação - Ciências Contábeis
Em face da independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário elaboram suas próprias propostas orçamentárias, de acordo com os critérios e limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Ministério Público integra a proposta do Executivo. As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional. GABARITO: ERRADO
O Ministério Público integra a proposta do Executivo:
De acordo com o §3º do art.127 da CF/88, o Ministério Público também possui autonomia orçamentária (igual aos três Poderes). Isso significa que ele mesmo elabora sua proposta de orçamento, que não integra a proposta de nenhum poder.
“Art. 127… § 3º – O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.”
As agências reguladoras, por sua autonomia, encaminham suas propostas diretamente ao Congresso Nacional:
As Agências Reguladoras não possuem autonomia orçamentária. Seu orçamento consta da proposta orçamentária do Poder Executivo.
deve ser encaminhado ao poder executivo para consolidar principio da totalidade
Eu errei porque entendi que eles enviavam ao congresso nacional após ter enviado ao poder executivo, mas no fim das contas, o erro está em dizer que eles enviam ai poder legislativo, quando na realidadee enviam ao poder eexecutivo, e eo chefe do poder executivo encaminha pro poder legislativo, ele devolve dpois pro poder executivo
O projeto de lei orçamentária anual também chamado de PLOA é um agregado das propostas orçamentárias do:
* poder executivo;
* casas do congresso = (senado+camara);
* STF;
* Tribunais superiores e inferiores;
* TCU;
* MPU.
Todos os 6 citados enviam suas propostas à. SOF (secretaria de orçamento federal) e o MPOG ( órgão central de planejamento e orçamento do poder executivo) condensa todas as propostas NUM SÓ DOCUMENTO e o remete ao presidente da república, que, por sua vez, o apresenta ao congresso como PLOA.
Então a ordem correta seria:
Propostas orçamentárias -----> SOF ----> MPOG ----> PR ----> CN
Lembrando que no ciclo orçamentário:
- Elaboração da LOA é do poder executivo;
- discussão, votação e aprovação é competência do poder legislativo;
- execução é competência do poder executivo;
- avaliação e controle é competência do poder legislativo + TCU
ERRADO
Achei a questão dúbia. Não consegui interpretar que os poderes enviariam em separado, mas sim que seria enviado ao CN após apresentadas ao Executivo.
Inverti a redação e mesmo assim não enxerguei o que os colegas interpretaram. Errei!
:/
O orçamento do executivo e dos demais poderes + MP + DP são consolidados em uma só proposta e entregues ao legislativo.
No que diz respeito ao sistema de planejamento e de orçamento
federal, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, julgue o item subsequente.
O projeto e a lei orçamentária de 2015 discriminam, em
categorias de programação específicas, as dotações destinadas
ao pagamento de precatórios judiciários e de sentenças
judiciais de pequeno valor, além das destinações para o
cumprimento de sentenças judiciais constantes do orçamento
de investimentos das empresas estatais.
LDO - 13080/2015
Art. 24. A Lei Orçamentária de 2015 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
Art. 39:
§ 11. Serão encaminhados projetos de lei específicos, quando se tratar de créditos destinados ao atendimento de despesas com:
III - sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor.
Creio que o comentário do Daniel Neiva está equivocado.
O dispositivo legal realmente é Lei 13.080/15 (LDO)
Art. 12 inciso IX:
IX - ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor e ao cumprimento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes;
O erro é considerar na assertiva empresas estatais de maneira geral (independentes e dependentes).
José,
Acredito que o Cespe considerou o erro por aí mesmo.
O que pega é que a questão não cita as empresas em si, mas o orçamento no qual elas estão inseridas. Ou seja, toda vez que o Cespe citar esse "orçamento" sem a palavra "dependentes" eu deveria marcar errado? Com certeza não, até pelo nosso conhecimento da banca.
Mas imagine na hora da prova, você que não está com a LDO 2015 seca na mão. Você sabe que são as empresas dependentes, mas a questão se refere ao orçamento que estão incluídas. Pensando assim eu não marcaria errado nunca uma assertiva dessa em prova.
Tipo de questão clássica do Cespe que a resposta não é Certo nem Errado. É depende.
Abraço e sucesso.
Olá,
Não há precatórios do orçamento de investimentos, haja vista ser ele composto apenas de investimentos das estatais.
Prof. Paulo Lacerda - ICA
- Sentenças Judiciais manual técnico de orçamento 2014.
Despesas orçamentárias resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; O erro da questão é que o examinador si referiu a empresas estatais de forma ampla, dando o entendimento que pode ser empresas dependentes e independentes. Sendo que engloba apenas as dependentes.
Na verdade constará, em relação às sentenças judiciais:
"b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de
economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;"
O restante da questão está correta.
Gabarito: item errado
Conforme explicações dos colegas.
Ampliando o conhecimento:
Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais)
Art. 88. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações.
Segundo o MTO, 2017
91- Sentenças Judiciais
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de
economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Como também já havia afirimado acima o Prof Paulo Lacerdo - ICA: no orçamento de investimentos não há precatórios.
Lei 13.080/15
Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2015 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
IX - ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor e ao cumprimento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes;
A questão fala do orçamento de investimentos das empresas estatais, como integram esse orçamento apenas as chamadas empresas estatais não dependentes (sendo que uma empresa estatal dependente participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social) e a LDO fala que o projeto e a lei orçamentária discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas: (...) ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor e ao cumprimento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes, logo não há destinação específica para o orçamento citado.
QUESTÃO ERRADA
O projeto e a lei orçamentária de 2015 discriminam, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e de sentenças judiciais de pequeno valor, além das destinações para o cumprimento de sentenças judiciais constantes do orçamento de investimentos das empresas estatais. Resposta: Errado.
Comentário: CF/1988, Art. 100, §3. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença transitada em julgado.
ERRADO, o erro da assertiva está em generalizar o regime de precatórios a todas as empresas estatais uma vez que APENAS as EP/SEM PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO e em regime NÃO CONCORRENCIAL detêm tal prerrogativa de direito público.
O próprio STF se manifestou a respeito, senão vejamos tal colocação de Marcelo Alexandrino: "a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que, na específica hipótese em que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham por objeto a prestação de serviços públicos essenciais e próprios do Estado, e atuem sem competir com empresas do setor privado, é aplicável às suas dívidas o regime de precatórios judiciários previsto no art. 100 da Carta Política, ou seja, todos os bens dessas entidades administrativas, embora privados, são impenhoráveis (e sobre eles não podem incidir ônus reais), mesmo aqueles que não sejam diretamente utilizados na respectiva atividade-fim.
Ademais, de fato terão categorias de programações específicas classificadas em operações especiais e, consoante a lei 4320, "Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, fa-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, probida a deseginação de casos ou de pessoas(...)"(art.67). Por fim, o regime de pagamento de pequeno valor será regulado por cada ente de acordo com suas condições de pagamentos e limites estabelecidos.
Gab. E
Esse dispositivo ainda se encontra vigente na respectiva LDO-2019:
Art. 11. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2019 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
X - ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno valor e ao cumprimento de sentenças judiciais de empresas estatais dependentes;
Carai!
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Gabarito: D
A) Errada, o serviço da dívida não é a única ressalva prevista no Art. 166. Tem dotações para pessoal e seus encargos e transferências tributárias constitucionais para Estados, DF e Municípios.
B) Errada, as realização das despesas destinadas à Saúde correspondem a 0,6% (metade).
C) Errada, créditos especiais não são abertos por Medida Provisória.
E) Errada, só quando estiverem em desacordo com a LDO.
Erro da A: " ressalvando-se apenas o serviço da dívida."
Art 166 CF, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre::
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
LETRA D
Relativamente à elaboração da proposta orçamentária, é correto afirmar que a iniciativa da proposição do projeto de Lei Orçamentária é
Gabarito A.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
O órgão central de programação financeira da União é a Secretaria
Gab. C
O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, enquanto que os Órgãos Setoriais são as Unidades Gestoras.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/programacao-financeira
A etapa do ciclo orçamentário que compreende a fixação de objetivos para o período considerado, incluindo cálculo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para seu alcance, é a:
É na fase de elaboração que os estudos preliminares são feitos, que são definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros necessários à realização das políticas públicas inseridas no orçamento sob a forma de programas.
O processo é coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e unidades administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas também elaboram suas propostas orçamentárias, que posteriormente serão consolidadas pela SOF num único orçamento.
A proposta orçamentária deverá conter diversos quadros demonstrando as receitas e despesas de acordo com as categorias econômicas; as fontes de recursos e a legislação pertinente; quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração; quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo em termos de realizações de obras e prestação de serviços. Devem também constar tabelas explicativas com o comportamento da receita e da despesa, abrangendo diversos exercícios financeiros
PALUDO (2013)
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Lei nº 4.320/64
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
A alternativa I foi mal redigida e permite mais de uma interpretação, merecendo recurso e anulação da questão. Como está, pode ser entendida que a inexatidão refere-se à proposta de alteração, e não à inexatidão da proposta original.
Um redação correta seria:
I. Alterar dotação solicitada para despesa de custeio pela inexatidão da proposta inicial.
LIMITAÇÕES LEGISLATIVAS PARA CRIAÇÃO DE EMENDAS AO ORÇAMENTO
CRIAÇÃO DE EMENDA SOMENTE QUANDO (CF/88):
o Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
o Indiquem os recursos necessários, admitindo-se somente anulação de depesa.
o Relacionadas com dispositivos do texto do projeto de lei; ou com correção de erros ou omissões;
NÃO SE ADMITIRÁ EMENDAS AO PLOA QUE VISEM A (4.320/64):
o Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
o Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
o Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
o Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
NÃO SERÁ OBJETO DE ANULAÇÃO DA DESPESA:
MACETE – “PESTT”
o Pessoal e seus encargos;
o Serviço da dívida;
o Transferências Tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
Gab. B
Sucesso!
Gabarito B
C.F Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Gab - B
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Receita e despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social por categoria econômica
PLOA 2016 R$ 1,00
receitas correntes R$ 1.415.530.910.754 despesas correntes R$ 1.692.366.493.234
receitas de capital R$ 1.448.455.174.058 despesas de capital R$ 1.170.756.862.732
receitas
intraorçamentárias R$ 39.438.964.529 reservas R$ 40.301.693.375
total das receitas R$ 2.903.425.049.341 total das despesas R$ 2.903.425.049.341
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2016 prevê
um déficit orçamentário. Essa é a primeira vez na história que o
governo entrega uma proposta orçamentária admitindo déficit
nas suas contas. A tabela apresentada mostra o resumo da receita e
despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade por
categoria econômica.
A respeito dessa tabela e dos assuntos a ela relacionados, julgue o item a seguir.
Analisando-se a tabela, verifica-se a existência de déficit
corrente, o qual está sendo custeado pelo superávit de capital.
Eu não entendi, se alguem puder me ajudar.
Acreditava que as receitas de capital não poderiam ser utilizadas para cobrir despesas correntes.
Edna C:
Pensei assim: nas receitas de capital....têm operações de crédito...e essas podem financiar as despesas correntes! O que não pode, pela regra de ouro, é as operações de créditos serem maiores do que as despesas de capital...
Pode ser??
não entendi. assim nao atende À regra de ouro!
O raciocínio para as despesas e receitas públicas, neste caso, podem ser semelhantes ao nosso próprio, ao pagarmos nossas contas. Na questão eles não esmiuçam bem o procedimento- ou seja, não restringe. Omissão, no CESPE, não é erro. Menciona-se a POSSIBILIDADE, que de fato existe.
A "Regra de ouro" (art 44 da LRF) faz essa vedação, porém, não engessa. A legislação (art 44 da LRF e no art. 167, inciso III da CF) procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, essa análise deve ser feita sobre os valores totais.
O gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de operações de crédito, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, assim como a possibilidade de aplicar receitas de alienação de bens e direitos nos regimes de previdência. Em suma, é possível a aplicação de receita de capital em despesas correntes, desde que observadas as restrições legais.
Pode ser irregular e não atende a regra de ouro, porém, neste caso o superavit de capital está financiando o deficit corrente!
O comando da questão não pergunta se é possível que aconteça isto, mas sim se está acontecendo nesta situação. Você, como um auditor de contas, gestor, ministério público, deve ficar atento a situações irregulares como esta para tomar as providências necessárias.
Esse foi o meu raciocínio.
Amigos, não se questiona no item se há ou não infringência a regra de ouro, que diz:
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
O item apenas questiona se o superávit de capital está cobrindo o déficit corrente, e está.
Questão muito boa!!
Não entendi o superávit de Capital se as Despesas de Capital são maiores que as Receitas de Capital...
p*ta que paroca, viu
receitas correntes R$ 1.415.530.910.754
(-) despesas correntes (R$ 1.692.366.493.234)
= déficit corrente (R$ - 276.835.582.480)
receitas de capital R$ 1.448.455.174.058
(-) despesas de capital (R$ 1.170.756.862.732)
= superávit de capital R$ 277.698.311.326
Esses resultados indicam que houve uma descapitalização, ou seja, o órgão está utilizando receitas de capital para pagar despesas correntes.
Quanto à regra de ouro, a CF estabelece que as receitas de operações de créditos não podem ser superiores às despesas de capital. Não tem como saber se a regra de ouro foi violada, uma vez que a questão não informou quais são as receitas de capital.
Lembrando que a regra de ouro pode ser violada (ou seja, pode aplicar receita de operação de crédito em despesa corrente) mediante abertura de crédito suplementar ou especial com autorização do Legislativo. Essa exceção está prevista na CF.
Ressalta-se que receita de capital é o gênero e as espécies são: operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.
Dentre essas receitas, as transferências de capital são destinadas apenas a despesas de capital.
Além disso, a legislação veda, em regra, a utilização da receita de alienação de bens para pagar despesas correntes.
As demais podem ser utilizadas.
Diante disso, o gabarito é CERTO.
Meu raciocínio foi de que a CESPE ia dar a questão como errada por ferir a regra de ouro, mesmo que não tenha sido mencionada na questão. Resumindo: pensei demais.
B está errada pois é 1/12
C está errada; Quem fala o prazo é o ADCT.
A) ERRADA.
1º) Elaboração e Planejamento
2º) Discussão, Estudo, Aprovação
3º) Execução
4º) Avaliação e Controle.
b) ERRADA.
LDO-2015
Art. 53. Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de:
XII - outras despesas correntes de caráter inadiável, até o limite de um doze avos do valor previsto, multiplicado pelo número de meses decorridos até a publicação da respectiva Lei.
Resumindo:
- Caso o PLOA não seja sancionado até 31-12, teremos:
1) Parte da programação poderá ser executada até o limite de um doze avos do total de cada ação prevista no referido PLOA.
2) Esse limite de um doze avos não se aplica a algumas despesas (Ex: pagamento de bolsas de estudos)
3) Outro grupo de ações não poderá sequer ser executado até que a sanção da LOA.
c) CERTA.
O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período de tempo muito maior, iniciando com a elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.
d) ERRADA. Lei. 4.320, Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
e) ERRADA.
CF88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
fontes: Sergio Mendes, CF88, L4.320, LDO 2015.
Questão descabida. o Ciclo nunca termina.
Acho que todas as questões estão erradas.
C ) O ciclo orçamentário começa antes do início do exercício financeiro, em função do prazo que a CF determina para o envio do projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, e termina após o encerramento desse prazo, uma vez que a avaliação somente poderá ser finalizada após a execução do orçamento.
A questão está dizendo que o ciclo orçamentário termina quando encerra o prazo para o Poder Executivo enviar o PLOA ao Congresso, o que não faz sentido nenhum.
Cada uma das opções seguintes apresenta algumas das fases do ciclo orçamentário ampliado previsto na CF em vigor. Assinale a opção em que as fases apresentadas, embora não estejam em ordem de sucessão imediata, estejam em ordem lógica progressiva de acontecimento no referido ciclo. Nesse sentido, considere que as siglas PPA e LDO, sempre que utilizadas, se referem ao plano plurianual e à lei de diretrizes orçamentárias.
A
É a única alternativa mais lógica, pois as outras invertem as ordens.
Gabarito: A
Segundo Sanches, o CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO desdobra-se em oito fases/momentos:
PPA – PLANO PLURIANUAL:
1° Momento - Formulação do planejamento plurianual - pelo EXECUTIVO;
2° Momento - Apreciação e adequação do plano plurianual - pelo LEGISLATIVO;
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
3° Momento - Proposição de metas e prioridades para a Administração e da política de alocação de recursos - pelo EXECUTIVO;
4° Momento - Apreciação e adequação da LDO, - pelo LEGISLATIVO;
LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL:
5° Momento - Elaboração da proposta de orçamento, - pelo EXECUTIVO;
6° Momento - apreciação, adequação e autorização legislativa; - pelo LEGISLATIVO;
EXECUÇÃO:
7° Momento - execução de orçamentos aprovados; - pelo EXECUTIVO;
AVALIAÇÃO/JULGAMENTO:
8° Momento - avaliação de execução e julgamento de contas - pelo LEGISLATIVO (TCU).
Letra (a)
Do ponto de vista do tema em apreciação, o que importa considerar é que as mudanças introduzidas pela Constituição, no campo da orçamentação pública, redundam em expressivas alterações no ciclo orçamentário – dadas as amarrações feitas pela Constituição, em especial no art. 166, § 3º, I e § 4º --, o qual passa a desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;
b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;
g) execução dos orçamentos aprovados;
h) avaliação da execução e julgamento das Contas
Sanches
Gente, alguém poderia me explicar por quais motivos a alternativa " b " esta errada? Achei essa questão um tanto complexa....
Obrigada!
Ana Lodi, a letra B está incorreta pois, de acordo com a explicação dos colegas IoneY Auditor_RFB e Tiago Costa, é a LOA que tem AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. No caso da LDO, é apenas APRECIAÇÃO e ADEQUAÇÃO.
Sobre a letra b:1) Formulação do PPA pelo Poder Executivo --> Ok. 2) Apreciação, adequação e autorização legislativa para a formulação da LDO --> Não tem sentido falar em "autorização legislativa para formulação da LDO". A LDO é formulada privativamente pelo executivo e posteriormente apreciada pelo Congresso. Quem determina é a própria Constituição. 3) Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo --> A proposição de metas e prioridades consta exatamente na LDO. Isso não pode ser uma etapa posterior a ela.
Ioney - melhor comentário.
Perguntinha que derruba meio mundo na prova...nao por ser de dificil conhecimento...mas, de dificil interpretacao...na maioria das vezes ate sabemos a resposta..mas, por ser mal formulada, acabamos errando.
Pergunta ChukNorris! Nem o Chuck mata essa! kkkk
Muito Obrigado, Ioney! Ajudou demais!
Resposta: Letra A
O ciclo orçamentário pode ser conceituado como uma sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.
Esse conceito está no portal de orçamento do governo federal.
Pois bem, por esse conceito o ciclo orçamentário possui apenas 4 fases. Mas o próprio conceito diz que A MAIORIA DOS AUTORES define assim.
Mas segundo Osvaldo Maldonado Sanches, em sua obra O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública de dezembro de 1993 (bem recente não rs), ele define o que se chama ciclo orçamentário ampliado, o qual possui as seguintes fases:
- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
- elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
- apreciação, adequação e autorização legislativa;
- execução dos orçamentos aprovados;
- avaliação da execução e julgamento das contas.
Após essa breve análise, a única alternativa que se "encaixa" no que a questão pede, ou seja, apresenta uma sequência lógica das etapas é a letra A!
Vamos analisar as outras?
B) Errado. Não há autorização para a formulação da LDO. Ela DEVE ser enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro.
C) Errado. O PPA é elaborado antes da proposta orçamentária.
D) Errado. A avaliação da execução do orçamento e julgamento das contas é posterior à LDO.
E) Errado. As metas e prioridades (LDO) são anteriores a elaboração da proposta orçamentária (LOA).
Comentário Professor Vinícius Nascimento.
Armaria :\ quem é vc? Só Jesus nessa questão!
O ciclo orçamentário possui 4 fases e dessa forma será estudado. Contudo, existe também o que pode ser denominado de ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes e da lei orçamentária. Portanto, o ciclo orçamentário possui 8 fases:
. Formulação do planejamento plurianual, pelo executivo;
. Apreciação e adequação do plano, pelo legislativo;
. Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo executivo.
. Apreciação e adequação da LDO, pelo legislativo;
. Elaboração da proposta de orçamento, pelo executivo;
. Apreciação, adequação e autorização legislativa;
. Execução dos orçamentos aprovados;
. Avaliação da execução e julgamento das contas.
Gabarito Letra A
marquei a B pensando que estava abafando!!!!
Morrendo de rir com o Marcos Sampaio : Pergunta ChukNorris! Nem o Chuck mata essa! kkkk
Misericórdia.
A autorização legislativa é necessária apenas na LOA. A alternativa B diz que é necessária para a LDO, o que não é verdade.
Nao explicarei o conceito amplo do ciclo orcamentario, ja temos este tipo de explicacao aqui.
O que explicarei sera como fazer essa questao.
1 - Atente-se que a questao afirma que ira dispor de informacoes picadas do referido ciclo
2 - Ela quer saber a ordem cronologica do ciclo, MAS com as informacoes picadas em cada alternativa!
3 - Lembre-se que a proposicao de METAS e PRIORIDADES fazem parte da LDO (Ferramenta de planejamento do Orcamento)
4 - Elaboracao de orcamento -> se fala de orcamento, so pode ser LOA e se fala de elaboracao, so pode ser PLOA (P de projeto de LOA)
5 - Execucao do orcamento aprovado: execucao de orcamento = LOA operando a todo vapor.
Espero ter ajudado!
a)proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo; elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; execução dos orçamentos aprovados (dentro da ordem lógica)
a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;
b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo; (1º)
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo; (2º)
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;
g) execução dos orçamentos aprovados; (3º)
h) avaliação da execução e julgamento das Contas
b)formulação do PPA pelo Poder Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa para a formulação da LDO; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo (fora da ordem lógica)
a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo; (1º)
b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo; (3º)
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo; (2º)
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;
g) execução dos orçamentos aprovados;
h) avaliação da execução e julgamento das Contas
c)elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; apreciação e adequação do planejamento plurianual pelo Poder Legislativo; execução dos orçamentos aprovados (fora da ordem lógica)
a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;
b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo; (2º)
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;(1º)
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;(3º)
g) execução dos orçamentos aprovados;
h) avaliação da execução e julgamento das Contas
d)formulação do PPA pelo Poder Executivo; avaliação da execução e julgamento das contas; apreciação e adequação da LDO pelo Poder Legislativo(fora da ordem lógica)...
e)E elaboração da proposta de orçamento pelo Poder Executivo; apreciação, adequação e autorização legislativa; proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Poder Executivo(fora da ordem lógica)...
ANTES DE RESOLVER A QUESTÃO FICA ATENTO NA PERGUNTA.... AS FASES NÃO ESTÃO EM ORDEM DE SUCESSÃO IMEDIATA MAS ESTÃO EM ORDEM CRONOLÓGICA DE ACONTECIMENTOS!
Assinale a opção em que as fases apresentadas, embora NÃO estejam em ordem de SUCESSÃO IMEDIATA, MAS estejam em ordem lógica progressiva de acontecimento no referido ciclo.
B) Errado. Não há autorização para a formulação da LDO. Ela DEVE ser enviada até oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro.
C) Errado. O PPA é elaborado antes da proposta orçamentária.
D) Errado. A avaliação da execução do orçamento e julgamento das contas é posterior à LDO.
E) Errado. As metas e prioridades (LDO) são anteriores a elaboração da proposta orçamentária (LOA).
LETRA A
Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobra-se em 08 fases, quais sejam:
- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
- elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
- apreciação, adequação e autorização legislativa;
- execução dos orçamentos aprovados;
- avaliação da execução e julgamento das contas.
O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.
Nos termos da CF, o ciclo orçamentário desdobra-se em 08 fases, cada uma com ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. Ademais, tais fases são insuscetíveis de aglutinação.
No que se refere ao funcionamento do processo orçamentário, à
elaboração da proposta de orçamento e aos instrumentos legais que
o compõem, julgue o item subsecutivo.
O projeto de lei orçamentária anual, enviado pelo Poder
Executivo ao Poder Legislativo, é encaminhado para a
comissão mista de planos e orçamentos públicos que, contando
com a colaboração de comitês, examina e emite parecer acerca
do projeto de lei, dos créditos adicionais, dos relatórios de
limitação de empenho, entre outras atribuições.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)tb marquei errado pelo " relatórios de limitação de empenho".....e cadê???
Também não sei a fundamentação para limitação de empenho, talvez no regimento... mas de uma coisa sei, e por isso marquei certo:
Se envolver grana, a CMO (Comissão mista de senadores e deputados sobre orçamento) examinará e emitirá parecer, em regra.
Limitação de emprenho: Basicamente é um corte de gastos, tendo em vista, por exemplo, uma arrecadação menor que a prevista.
As fases da despesa são:
FELP
> Fixação
> Empenho
> Liquidação
> Pagamento
(CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/CONSULTOR/2014) Compete ao Comitê de Admissibilidade de Emendas da CMO propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual, aí incluídas as emendas de relator. C
(CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTA LEGISLATIVO/2012) O projeto de lei orçamentária, encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República juntamente com uma mensagem, que deve ser recebida e lida em sessão conjunta, especialmente convocada para esse fim, deve ser apreciado por uma comissão mista, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conta com a colaboração das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. C
Limitar empenho não é por ato próprio de cada Poder? Qual a participação da CMO nisso?
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.
A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
- planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
- contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
- projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);
- créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;
- avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;
- relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
- relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;
- relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;(Art. 9 o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias)
- informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
- demais atribuições constitucionais e legais.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/o-papel-das-comissoes-mistas
CF
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
Gab''certo
ESSA.. " CONTANDO COM A AJUDADE DE COMITÊS" FOI FODA.
Sobre a parte da "limitação de empenho", expressa na questão, recomendo que vocês acessem o link abaixo, que traz o papel das Comissões Mistas de Orçamento de um modo mais amplo, conforme excerto abaixo
"A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, criada pela Constituição Federal de 1988 (art. 166, § 1º), compõe-se 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes.
A CMO tem por competência examinar e emitir parecer sobre:
- planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos no art.166, § 1º, inciso I, da Constituição Federal;
- contas prestadas pelos poderes da República nos termos do caput e do § 2º do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
- projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais (suplementar e especial);
- créditos extraordinários (créditos adcionais) encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias;
- avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União;
- relatórios pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização da execução orçamentária e financeira, nos termos dos arts. 70 a 72 e 166, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
- relatórios de gestão fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e na lei de diretrizes orçamentárias;
- relatórios referentes aos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
- informações prestadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e
- demais atribuições constitucionais e legais"
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/o-papel-das-comissoes-mistas
Gabarito: CERTO
No que se refere ao funcionamento do processo orçamentário, à elaboração da proposta de orçamento e aos instrumentos legais que o compõem, julgue o item subsecutivo.
Caso se tenha iniciado o exercício financeiro e o projeto de lei
orçamentária anual ainda não tenha sido aprovado no Poder
Legislativo, a própria lei orçamentária do exercício anterior
prevê os procedimentos para liberação de recursos financeiros.
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
ERRADO, pois a lei orçamentária é anual, se refere apenas ao ano em questão e por isso é vedado o início de programas ou projetos que não estejam incluídos na LOA.
Juliano, sabe me dizer onde está essa informação?
Por exemplo no caso do Poder Legislativo ultrapassar o prazo deles.
Só uma retificação no comentário do Igor: não é a LDO do exercício anterior que supre a lacuna da LOA não aprovada, é a LDO do exercício corrente, já que se espera que tenha sido devolvida para sanção na data limite prevista no ADCT da CF/88 (17/07 do exercício anterior), ou seja, antes da LOA. É muito menos provável que a LDO não seja aprovada dentro do prazo já que, caso isso ocorra, a sessão legislativa não será interrompida no meio do ano, conforme §2º, art. 57 da CF/88.
E complementando: a LDO permite o pagamento de apenas algumas despesas mais urgentes; não pode substituir por completo a LOA. E caso a negligência seja do Executivo para o Legislativo, a Lei 4.320/64 prevê:
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Errada.
É vedado a LOA estabelecer autorização de despesa para exercício posterior a sua vigência.
Excepcionalmente, a LDO poderá também ser instrumento de autorização de despesas, se e somente se, preenchida 2 condições:
1ª constar no seu texto a possibilidade de liberação de duodécimos dos créditos orçamentários; e
2º se o PLOA não for aprovado até 31 de dezembro.
Galera 2 situações possíveis em que o PROJETO DA LOA esteja fora do prazo:
1. Qdo o executivo não encaminha p/ legislativo dentro do prazo > Legislativo considera como proposta a LOA vigente.
2. Qdo o legislativo não aprova dentro do prazo > Aqui a LDO prevê os procedimentos p/ liberar recursos.
A LDO discorrerá sobre.
Opa! Não! Lembra do princípio da exclusividade? A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
“Mas há exceções, professor!”
Verdade. Além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:
· Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);
· Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Pronto! Você viu alguma coisa aí sobre “procedimentos para liberação de recursos financeiros”?
Não, porque isso não está e nem pode estar na LOA. Na verdade, isso está na LDO. Todo ano, a LDO determina que se o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de determinadas despesas (citadas lá na própria LDO).
Gabarito: Errado
A LDO orientará a LOA.
QUESTÃO ERRADA!
Lembrar que:
A LDO é uma "cartilha", ela vai orientar a LOA.
Então, não é a própria LOA que vai prever "o que fazer", quem fará isso é a LDO.
DO ENVIO DAS LEIS
➯ caso o chefe do executivo não envie os projetos de lei ao legislativo até o limite dos prazos, é crime de responsabilidade.
➯ Caso executivo não envie PPA ao legislativo (até 31/ago) e LDO (até 15/abril) - ( fica sem )
➯ Caso executivo não envie LOA ao legislativo (até 31/ago) - (legislativo considerará a já vigente como proposta)
OBS 4 SE A LOA NÃO ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO
➯ Independente do motivo, se o Projeto de LOA não for sancionado ate 31/12/xx a LDO referente aquele ano deve autorizar algumas despesas inadiáveis da loa
Despesas correntes inadiáveis
Rol taxativo (deve ter execução normalmente)
Exemplos:
➯cada poder define
➯Obrigações legais/Constitucionais
➯ Prevenção de desastres
➯financiamento estudantil
➯ Mínimo para a saúde
➯despesa com processo eleitoral
Sérgio Machado | Direção Concursos
12/12/2019 às 21:08
Opa! Não! Lembra do princípio da exclusividade? A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
“Mas há exceções, professor!”
Verdade. Além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:
· Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);
· Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Pronto! Você viu alguma coisa aí sobre “procedimentos para liberação de recursos financeiros”?
Não, porque isso não está e nem pode estar na LOA. Na verdade, isso está na LDO. Todo ano, a LDO determina que se o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de determinadas despesas (citadas lá na própria LDO).
Gabarito: Errado
O manual técnico do orçamento orienta a elaboração do programa de dispêndios globais para empresas do setor produtivo estatal, documento esse que representa um conjunto de informações econômico-financeiras das estatais. A respeito desse tema, julgue o item a seguir.
O programa de dispêndios globais deve apresentar informação
da origem das fontes de recursos que financiarão os
investimentos propostos pelas empresas estatais, como também
precisa ser elaborado concomitantemente ao orçamento de
investimento, para que seja peça integrante do projeto do
orçamento da União.
GIACOMONI (2010): A exigência da inclusão, entre as peças da lei orçamentária anual, do orçamento de investimentos das empresas estatais (inciso II, § 5-, art. 165) é uma das inovações trazidas pela Constituição de 1988. Se, por um lado, não faz sentido submeter, ao processo orçamentário unificado, as finanças operacionais das empresas estatais, por outro, justifica-se o controle parlamentar sobre os investimentos programados por este importante segmento do Estado, pois a maior parte dessas aplicações, direta ou indiretamente, conta com o apoio do orçamento central, seja na forma de aumento de capital, renúncia no recebimento de dividendos, seja, ainda, na concessão de aval para operações de financiamento, entre outras.
GABARITO [ CERTO ]
A resposta para esta questão está na introdução do Manual Tecnico de Orçamento (2015), na página 9, e pode ser acessado atraves deste link:
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/dest/download/150626_manual_tecnico_orcamento.pdf
"O Programa de dispêndios globais (PDG), elaborado concomitantemente com o Orçamento de Investimento, integra, no primeiro momento, a Mensagem Presidencial que encaminha o Orçamento Geral da União, na forma de demonstrativos de “Usos” e “Fontes”, com a informação da origem das fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais."
GABARITO: CORRETO
ATUALIZANDO A QUESTÃO:
DE ACORDO COM LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 (LDO 2.020)
(Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências)
Art. 10. A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 conterá:
VI - demonstrativo sintético, por empresa, do Programa de Dispêndios Globais, informando as fontes de financiamento, com o detalhamento mínimo igual ao estabelecido no § 3º do art. 43, a previsão da sua aplicação e o resultado primário dessas empresas com a metodologia de apuração do resultado.
Gab. C
Complementando:
O Programa de Dispêndios Globais – PDG é a peça orçamentária das empresas estatais federais não dependentes que compreende as fontes de recursos e os dispêndios previstos para o ano de referência, mantendo-se o alinhamento com os registros contábeis das respectivas empresas. As informações econômico-financeiras apresentadas no PDG permitem verificar a convergência das receitas e das despesas dessas empresas com as metas de política econômica governamental, bem como sua consonância com os objetivos e diretrizes de médio e longo prazos, a aderência em relação ao Plano Plurianual – PPA vigente e a promoção da equidade, da eficiência e da efetividade.
A elaboração do PDG segue o calendário do Orçamento da União tendo em vista que o gasto das empresas estatais federais não dependentes com ativo imobilizado corresponde ao Orçamento de Investimento, previsto no Inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição Federal. A partir do PDG também é gerado o demonstrativo Usos e Fontes. Este demonstrativo, contendo as fontes de recursos que financiarão os investimentos propostos pelas empresas estatais federais não dependentes, segue anexo à Mensagem Presidencial que encaminha o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA.
MANUAL TÉCNICO DO PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - MTPDG – 2019
Gab: CERTO
De acordo com o MTO - 2021, 17° Ed. pág. 119.
FONTE: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-atual.pdf
O ciclo orçamentário tem início com a elaboração do Plano Plurianual (PPA), cuja responsabilidade de elaboração é do:
Gabarito letra C
E privativo do poder executivo a elaboração do PPA, LDO, LOA
Segundo a CF/88, o poder Executivo tem iniciativa para elaborar: PPA, LDO e LOA.
"CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
Discordando do gabarito ou considerando mal elaborada a pergunta, O Executivo apenas tem a iniciativa e elabora o projeto de lei. O Poder Legislativo discute, vota e aprova, Então a elaboração da Lei do PPA e dos demais instrumentos orçamentários (LDO e LOA) fica mesmo a cargo do Poder Legislativo..
Concordo com a Dani.
questão mal formulada.
Banca amadora.
Temos no Brasil um orçamento misto: o poder executivo elabora e executa o orçamento, o poder legislativo vota e controla.
Retirado do comentário de um colega: “Se você não traçou um plano para você mesmo, é possível que você caia no plano de outra pessoa. E adivinha o que ele planejou para você? Não muito”
Concordo com a Dani.
banca ruim
Questão deveria ser anulada pois a elaboração (SALVO EXCEÇÃO DOS INVESTIMENTOS DAS ESTATAIS) é atribuição da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) coordena, planeja a elaboração da proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os ministérios e os órgãos orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do MPU. ou seja é um orgão da administração direta, pois é vinculada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Entendo que a alternativa D poderia ser considerada correta.
GABARITO ITEM C
CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Letra C
GABARITO: LETRA C
Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar.
Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.
O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito
legalmente estabelecido, com etapas que se repetem
periodicamente e que envolvem elaboração, discussão,
votação, controle e avaliação do orçamento.
O Ciclo Orçamentário
O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
ATENÇÃO As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.
O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.
P mim estaria errada pq a meu ver nao se repetem periodicamente.a elaboracao, discussao e votação. O controle e avaliação até pode ser.
Eu não compreendo como o examinador omitiu uma das fases mais importante do ciclo orçamentário: a execução. Passiva de recurso ao meu ver.
Não dá para entender como pode estar certo sem a fase de execução.
Não disse somente. ou nesta ordem.
Correta. E segue o jogo.
Segundo PALUDO:
"Entendemos que o orçamento é uma lei no que se refere ao aspecto formal, visto que passa por odo o processo legislativo (discussão, votação, aprovação, publicação)."
Quem estuda, perde essa questão, pois o CESPE não citou EXECUÇÃO.Além disso, não obedeceu a ordem.
Concordo contigo Lais, também errei essa questão na minha apostila e vim ver se não estava errado o gabarito. Mas, depois de ler direito a questão, percebi que o Cespe é realmente sacana...note que a assertiva trouxe a palavra ENVOLVEM. Eu sei que é um detalhe minucioso, porém é o que deixa a questão correta pelo fato de não restringir as etapas expostas nem mencioná-las de forma taxativa. As vezes temos que fazer mais questões para pegar esses detalhes porque só assim notamos essas armadilhas.
Força e Deus no comando!
ETAPAS:
- ELABORAÇÃO/ PLANEJAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA;
- DISCUSSÃO/ ESTUDO/ APROVAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO;
- EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA;
- AVALIAÇÃO/CONTROLE.
As etapas se repetem periodicamente? Não entendi. Alguém pode me explicar?
Fabiana, como é um "ciclo" ele gira sempre, digamos assim, sendo assim, se repetindo, curto/médio e longo prazo. Sempre. Ou seja, é um processo contínuo, dinâmico e flexível.
Certo
Comentário:
No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a
discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
EDEA
-Elaboração
-Discussão
-Execução
-Aprovação
Discussão compreende o estudo pela comissão especial e a aprovação
Gabarito CERTO
O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físicos e financeiros.
No nosso País identificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo ou processo orçamentário:
. Elaboração/Planejamento da proposta orçamentária;
. Discussão/ Estudo/Aprovação da lei de orçamento;
. Execução orçamentária e financeira;
. Avaliação/Controle.
Gabarito certo
Neste momento esta com 666 erros, questão do capeta kkkkk
onde está a fase de EXECUÇÃO?
Cadê a EXECUÇÃO no comando da questão?
ELABORAÇÃO => elaboração
DISCUSSÃO => discussão, votação
EXECUÇÃO => ??????
AVALIAÇÃO => controle, avaliação
Parece absurdo o fato de não ter sido mencionada a fase de Execução, porém, atentem-se para o comando da questão. O enunciado diz que as etapas do ciclo orçamentário ENVOLVEM elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.
Assim, podemos inferir a existência da fase de elaboração, a fase de aprovação (discussão e votação) e a fase de controle (controle e avaliação). Como a questão disse que as etapas do ciclo orçamentário incluem as atividades citadas, não era necessário ter explicitamente a execução.
Por exemplo: se eu disser que o ciclo orçamentário inclui a votação do orçamento, está correto.
Nossa cara que absurdo
"votação" :/
outra questao dessa e eu voltarei pra roça.
KD a fase de execução que a questão na fala????
Pessoal a questão diz "que envolvem" elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.
Ainda que não tenha todas as etapas listadas o item está correto, pois de fato envolve as etapas citadas.
Gabarito CORRETO.
Nao sabia da votacao!
Avante!!!
incompleta pro cespe é certa
incompleta pro cespe é certa
incompleta pro cespe é certa
incompleta pro cespe é certa
incompleta pro cespe é certa
incompleta pro cespe é certa
incompleta pro cespe é certa
Envolvem, ele não está limitando. Incompleta mas correta.
PARA A CESPE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO INCORRETA
Marquei ERRADO mas não foi pelo fato de a banca ter omitido a etapa da EXECUÇÃO muito menos pelo fato de não ter colocado as fases do ciclo na ordem.
Marquei errado por causa das vírgulas: tem 5 fases aí, so que uma delas contém o conectivo E (ontrole e avaliação), portanto ficam 4 fases, ok!
Só não entendi porque a fase da votação veio separada com vírgula, como se fosse outra fase, sendo que ela faz parte da fase da discussão. Ao separar com vírgula é como se a banca dissesse que se trata de outra fase. Não deveria ser elaboração, discussão e votação, controle e avaliação do orçamento?????
PORTUGUÊS / INTERPRETAÇÃO_ quando a acertiva fala "envolvem " não quer dizer que são só essas fases.
Infelizmente a alternativa é correta ! SEMPRE AVANÇANDO !
ELABORAÇÃO ____ DISCUSSÂO/ESTUDO/APROVAÇÃO ____EXECUÇÂO____AVALIAÇÂO/CONTROLE
Quem estuda não só o conteúdo, mas também a sua banca, como ela se comporta, o costume de cobrar as questões, provavelmente vai acertar essa questão.
É isso mesmo! Isso que é ciclo orçamentário. Repare que a questão “esqueceu” de citar a fase de execução orçamentária, mas isso não a torna incorreta.
Gabarito: Certo
Senhores, além de estudarmos o conteúdo que consta no edital, devemos conhecer a banca. Ora, é estratégico conhecer o inimigo, e armar-se.
Ciclo orçamentário sem execução estar certo?
AHHAHAAHHAHAHA
não tem nem como defender isso. é rir e passar pra próxima.
Gab: CERTO
Galera, a questão NÃO DISSE que o ciclo se resume apenas a essas etapas, mas, tão somente, que elas ENVOLVEM, ou seja, além de outras existentes, o ciclo orçamentário envolve as de elaboração, discussão, votação, etc.
O Cespe costuma empregar palavras-chave em algumas questões que são fáceis de a gente determinar o gabarito como: tendem, envolvem, é possível que, além dessas, etc.
Como muitos já disseram, conhecer a banca é fundamental!
Erros, mandem mensagem :)
A Prova está aí: NÃO BASTA SABER O ASSUNTO. TEM QUE CONHECER O PERFIL DO INIMIGO
O ciclo orçamentário começa com a elaboração do orçamento pelo Poder Executivo e aprovação pelo Poder Legislativo. Após a execução ao nível do Poder Executivo, acontece o último passo, que é o controle orçamentário e sua avaliação realizados pelo Poder Legislativo o qual proporciona informações e avaliações que influenciarão a proposta orçamentária seguinte. Com base em quais instrumentos, elaborados pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo realiza o controle orçamentário?
Do Contrôle Externo
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Munícipio não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sôbre elas emitirem parecer.
Gab. C
Uma breve explicação:
A resposta é "Balanços e Relatórios" porque as outras alternativas são funções típicas. Balanços e relatórios seriam atípicos já que, em regra, quem faz é o Executivo. (Diaaa)
"Balanço Patrimonial é tudo que a organização tem no momento. Então é um instrumento de controle. Quando se faz o controle, se quer saber o que a "organização" tem no momento: os ativos e passivos. E relatórios são os relatórios propriamente ditos. Neles contém descrição de despesas, receitas."(Isabele)
Letra C.
Plano Plurianual = é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.
Orçamento Fiscal = refere-se aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e órgãos de administração pública direta e indireta.
Balanços e Relatórios = O balanço patrimonial é uma demonstração contábil da situação contábil, financeira e econômica de uma em determinada data. Relatório é o documento que apresenta os resultados de determinada atividade e respectiva interpretação, devendo estar de acordo com os procedimentos e normas técnicas aplicáveis.
Orçamento da Seguridade Social = é um conjunto de ações estatais que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social.
Orçamentos de Investimentos das empresas estatais = compreende os investimentos das empresas controladas pela União, ou seja, aquelas em que direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, e cujas programações não constam integralmente do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Acertei pq o comando da questão pediu InstrumentoS, no plural, e a unica alternativa que apresentava duas coisas foi a letra C, se a banca errasse na concordância eu me fufu.
As etapas da elaboração orçamentária que competem ao Poder Executivo são:
Gabarito D. Elaboração e Publicação
As etapas do ciclo orçamentário se renovam anualmente. Por esta razão o processo orçamentário é mais efetivo quando integrado ao processo de planejamento. Se for considerado que a discussão, votação e aprovação da lei orçamentária compõem, em conjunto, uma das etapas do ciclo orçamentário, a execução orçamentária constitui qual das seguintes etapa:
Segundo Paludo (2013),
O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases:
elaboração;
votação e aprovação;
execução orçamentária/financeira;
controle e avaliação.
Identifica-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
a) Elaboração da proposta orçamentária;
b) Discussão e aprovação da Lei do Orçamento;
c) Execução orçamentária e financeira; e
d) Controle
Mas ele considera Elaboração Votação e Aprovação UMA unica etapa. Entao seria a segunda no meu entender. Ainda tá mal redigida: "..qual das seguintes etapa:" Bola pra frente....
GABARITO LETRA E
Questão confusa, não dá para saber por qual doutrina foi elaborada.
Segundo o Prof. Sergio Mendes, no nosso País identificam-se basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
- Elaboração/Planejamento da proposta oraçamentária.
- Discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento.
- Execução orçamentária e financeira.
- Avaliação/controle.
Foco, força é fé!
Banca pobre e fogo!!!
Existem dois conceitos para as etapas do ciclo orçamentário, a que tem 4 ciclos e a que tem 8. Vejamos:
4 CICLOS
- Elaboração/Planejamento da proposta oraçamentária.
- Discussão/estudo/aprovação da lei de orçamento.
- Execução orçamentária e financeira.
- Avaliação/controle.
8 CICLOS
formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
apreciação, adequação e autorização legislativa;
execução dos orçamentos aprovados;
avaliação da execução e julgamento das contas.
Uso o seguinte macete:
Ciclo Orçamentário:
ELA DISCUTIU E O AVALIOU C
ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, AVALIAÇÃO É CONTROLE
Complementando o comentário do Dilmas Pereira: Há o Ciclo Orçamentário em sentido estrito (o tradicional) - o qual a questão menciona - e o Ciclo Orçamentário em sentido amplo (extendido), conforme elencados pelo Dilmas.
Bons Estudos galera!
A redação da questão induzio ao erro (pelo menos, me induziu):
"Se for considerado que a discussão, votação e aprovação da lei orçamentária compõem, em conjunto, uma das etapas do ciclo orçamentário, a execução orçamentária constitui qual das seguintes etapa"
A aprovação eu sei que é a segunda etapa, mas a questão pede para considerar sendo "uma das etapas". Daí fui pensar demais e errei.
Ciclo Orçamentário em strictu sensu é:
1)Elaboração
2)Aprovação
3)Execução
4)Avaliação/Controle
-
FÉ!
EDEA
Elaboração
Deliberação - discussão, votação e aprovação da LOA
Execução
Avaliação/Controle
Letra E.
Outra questão ajuda fixar.
No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em duas etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária e a execução
orçamentária/financeira.
No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/
estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.
Resposta: Errada
Prof. Sérgio Mendes
Posso estar enganado. mas, a questão colocou as duas primeiras etapas como se fosse a primeira, isso induz a galera colocar a segunda, esquecendo que a execução só ocorre após a publicação, sendo a terceira.
1ª Fase: Elaboração
2ª Fase: discussão, votação e aprovação da lei orçamentária (Como mensionado na questão)
3ª Fase: Execução e acompanhamento
4º Fase: Avaliação e controle
GABARITO: LETRA E
LETRA E.
ETAPAS DO CICLO:
ELABORAÇÃO-------------> DISCUSSÃO/APROVAÇÃO---------------------> EXECUÇÃO------------------> AVALIAÇÃO E CONTROLE.
Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.
No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
▪ Execução orçamentária e financeira; e
▪ Avaliação/controle.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de um ente da Federação para um dado exercício continha o seguinte trecho:
“As metas e prioridades da Administração Pública municipal para o exercício financeiro a que se refere esta lei serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual - PPA para os próximos quatros anos, a ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do corrente ano.”
A partir da análise do trecho e da legislação aplicável à elaboração e aprovação da LDO, e sabendo que o município obedece aos prazos legais, esta LDO refere-se:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
ADCT:
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Gabarito letra B. O PPA é aprovado no primeiro ano do mandato do chefe do executivo e tem sua vigência até o segundo ano do mandato subsequente. Ou seja, o prefeito eleito em 2012, trabalha o primeiro ano de seu mandato com o PPA da gestão anterior. Somente a partir do segundo ano de seu mandato, o chefe do executivo municipal irá trabalhar dentro de um modelo de planejamento elaborado pela sua gestão.
A LDO, por sua vez tem vigência anual, ainda que, no poder executivo federal, a sua vigência contemple mais de um exercício financeiro. Por tanto, as referidas leis (PPA E LDO) fazem referência ao segundo ano de mandato do chefe do executivo.
Sucinta à argumentação do colega "Alexandre Baêta" em sua "Timeline".
"Faça ou não faça,tentativa não há" (Mestre Yoda - Jedi)
Esta me confundiu.
O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.
Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?
Esta me confundiu.
O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.
Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?
Esta me confundiu.
O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.
Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?
Esta me confundiu.
O PPA começa a valer a partir do segundo mandato do exercício subsequente.
Por exemplo, Jair Bolsonaro assumiu em 2019 e o PPA elaborado no seu mandato começa a valer a partir de 2020. Em 2020 vai ser elaborada a primeira LDO com base em seu PPA e será válida para o exercício financeiro subsequente, 2021. Não seria a partir do 3 mandato?
Questão muito bem elaborada.
A LDO elaborada naquele ano disse que o PPA a ser elaborado até 31.08 disporá sobre as metas e prioridades para o exercício financeiro a que se refere a LDO.
Então, supondo que estamos em 2019, foi feita a LDO 2020 e ela disse que o PPA 2020-2023 é quem disporá sobre as metas e prioridades.
Assim, a LDO que a questão fala é referente a 2020, que é o 2º ano de mandato.
Gabarito B
LDO, LOA E PPA sao aprovados no primeiro ano de mandato, porém, todos eles REFEREM-SE ao segundo ano de mandato
(pra quem se embanana que nem eu)
Pela redação das assertivas entendi que se tratava do mandato do prefeito (poder executivo do âmbito municipal). O segundo ano do presidente equivale ao quarto ano do prefeito. Fui de letra D ='(
Questão bem interessante sobre uma peculiaridade dos instrumentos de planejamento. A FGV
gosta desse tema. Preste atenção!
O PPA orientará a elaboração da LDO, que orientará a elaboração da LOA;
A LDO deve ser elaborada em harmonia com o PPA e orientará a elaboração da LOA;
A LOA deve ser elaborada em harmonia com o PPA e com a LDO.
Certo? Certo!
Porém, em determinado momento, a LDO ficará sem um PPA para orientá-la.
“Quando será isso, professores?”
No primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
“Por que acontece isso?”
Porque no primeiro ano de mandato, o chefe do Executivo irá elaborar o seu PPA, mas estará
executando o PPA do mandato passado, ou seja, o PPA executado no primeiro ano de mandato
contém diretrizes, objetivos e metas estabelecidos há 4 anos, na ocasião de sua elaboração.
Acontece o projeto de LDO deve ser encaminhado e devolvido para sanção antes do projeto de
PPA, veja só:
Então, no primeiro ano de mandato, o Poder Executivo tem que encaminhar a LDO até o dia 15
de abril, mas o PPA (para os próximos 4 anos) pode ser encaminhado até o dia 31 de agosto.
Digamos que a LDO foi aprovada em meados de julho. Pronto! A LDO para o ano seguinte já
está em vigor, mas o PPA ainda será encaminhado em agosto e aprovado no final do ano. Isso
significa que de julho até o final do ano, nós temos uma LDO sem um PPA para orientá-la.
E é por isso que a LDO do ente da Federação trazida pela questão trazia o seguinte trecho: “as
metas e prioridades da Administração Pública municipal para o exercício financeiro a que se refere
esta lei serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual – PPA...”
Agora vamos matar a questão: se estamos no primeiro ano de mandato e a LDO sempre se
refere ao exercício financeiro seguinte, então a LDO trazida pela questão se refere ao segundo ano
de mandato do Poder Executivo.
Gabarito: B
A questão fala que o PPA ainda será enviado, no corrente ano, então pensei que fosse o primeiro ano de mandato já que ele é aprovado no primeiro ano para valer no segundo ou no primeiro ano de mandato não é feita LDO? muito confusa essa resposta.
Quando o presidente novo entra, ele já tem as leis aprovadas pelo presidente anterior. Então, no seu primeiro ano de mandato ele deve providenciar a LDO e LOA para o exercício subsequente e o PPA para os 4 exercícios subsequentes.
O que a questão quis dizer é que, como a LDO deve ser entregue 8 meses e meio antes de encerrar o exercício financeiro, ou seja, em abril do ano anterior à sua vigência, a mesma conterá metas e prioridades extraídas do PPA, que será aprovado depois dela, em dezembro.
Erros? Mandem DM.
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Relembro que a LDO é elaborada e enviada do Poder executivo ao Legislativo NO ANO ANTERIOR a que se refere. Por exemplo, uma LDO que se refere à 2017 foi enviada ao Legislativo até 15 de abril de 2016.
O trecho que está na LDO menciona o PPA que será enviado naquele ano, ou seja, trata-se de uma LDO que está sendo elaborada no primeiro ano de mandato e, portanto, refere-se ao segundo ano de mandato.
Custei entender o sentido do enunciado. O examinador disse que a Ldo deveria seguir o que seria estabelecido no PPA, que é aprovado até o encerramento da sessão legislativa do primeiro ano de mandato do chefe do executivo. Como a LDO deveria seguir as metas e prioridades do PPA, lógico que seria somente a do segundo ano, já que a do ano vigente já estava aprovada ( término da primeira sessão legislativa )
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de um ente da Federação para um dado exercício continha o seguinte trecho:
“As metas e prioridades da Administração Pública municipal (Ok, metas e prioridades - LDO) para o exercício financeiro a que se refere esta lei (ou seja, o ano seguinte, já que o projeto de LDO é aprovado em determinado ano para ser executado no ano seguinte) serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual - PPA para os próximos quatros anos, a ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do corrente ano.(Se o projeto do PPA será enviado no "corrente ano" podemos deduzir que está se referindo ao primeiro ano de mandato do chefe do executivo, já que esta é a regra para elaboração do PPA)”
A partir da análise do trecho e da legislação aplicável à elaboração e aprovação da LDO, e sabendo que o município obedece aos prazos legais, esta LDO refere-se:
Se a LDO está sendo elaborada no primeiro ano de mandato do chefe do executivo, pode-se concluir que ela está sendo elaborada para o próximo ano, ou seja, segundo ano de mandato do Poder Executivo. (Gabarito letra B)
Obs. Eu errei a questão, mas analisando agora com calma deu para entender perfeitamente o gabarito.
De acordo com o modelo de orçamento-programa que orienta o atual ciclo orçamentário brasileiro, é correto afirmar que os
Questão tão instável quanto aquele seu amigo gemiano (a). Vejo dois gabaritos (B ou C), mas a FCC considerou C como correta.
Segundo James Giacomoni, 2008 (GIACOMONI, James. op. cit., p. 166.), são características do Orçamento Programa:
o orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento;
a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas;
as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de alternativas possíveis;
na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício;
a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;
o principal critério de classificação é o funcional-programático;
utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e de resultados;
o controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.8
A alternativa C (gabarito) menciona dois elementos do orçamento-programa: objetivos e programas. Os programas são "instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido de concretização dos objetivos"***. Obviamente, a definição dos objetivos requer a compreensão dos problemas e necessidades da sociedade.
Talvez o erro da alternativa B esteja em relacionar diretamente os programas à missão, que poderia ser, antes, traduzida em diretrizes e objetivos.
*** Administração Financeira e Orçamentária 3D (2018) - Giovanni Pacelli - ed. Juspodivm
Gab. C
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, ou seja, quatro anos. Devemos ter em mente que os problemas/desafios passaram a ser a categoria central para a estruturação dos planos, e não, como no planejamento tradicional, apenas elemento de diagnóstico.
(GABARITO = ERRADA)
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De acordo com o MTO, a revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.
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Professor Sérgio Mendes
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/
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Item: ERRADO. A revisão da estrutura programática é anterior à definição e divulgação dos limites das propostas setoriais.
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Segundo o MTO 2016 (pág. 84 e 85), as etapas do processo de elaboração do PLOA são:
- Planejamento do Processo de Elaboração;
- Definição de Macrodiretrizes;
- Revisão da Estrutura Programática;
- Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária;
- Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;
- Captação da Proposta Setorial;
- Análise e Ajuste da Proposta Setorial;
- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;
- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;
- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.
Gabarito: ERRADO
A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita ANTES da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.
Segundo o MTO 2018 (pág. 82), as etapas do processo de elaboração do PLOA são:
- Planejamento do Processo de Elaboração;
- Definição de Macrodiretrizes;
- Revisão da Estrutura Programática;
- Elaboração de Pré-proposta
- Avaliação da NFGC (orçamento fiscal e de seguridade social) para a Proposta Orçamentária;
- Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;
- Captação da Proposta Setorial;
- Análise e Ajuste da Proposta Setorial;
- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;
- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;
- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.
BICHO ! DECORAR AS ETAPAS JÁ É FOD@, MAS TER QUE DECORAR A ORDEM, AÍ JÁ É FODASTICAMENTE FOD@.
- Planejamento do Processo de Elaboração;
- Definição de Macrodiretrizes;
- Revisão da Estrutura Programática;
- Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária;
- Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;
- Captação da Proposta Setorial;
- Análise e Ajuste da Proposta Setorial;
- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;
- Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;
- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.
Cespe cobra muitoooooooo! Bora DECORAR !! =/
não consigo decorar...
Gab. Errado (deve ser feita antes)
A revisão da estrutura programática (3) do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após a definição e a divulgação dos limites (6 )das propostas setoriais.
1) Definição de Macrodiretrizes;
2) Revisão da Estrutura programática;
3) Elaboração da Pré-Proposta;
4) Avaliação da NFGC para proposta orçamentária;
5) Estudo, definição e divulgação de limites para a proposta setorial.
Errado. revisão da estrutura vem antes da divulgação dos limites.
A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita após(ANTES) a definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.
Decore o MTO meu povo!
Mais uma questão da tabelinha que o Cespe adora! A tabela do MTO com as etapas do processo de elaboração do PLOA. Então vamos lá:
Veja que a etapa de revisão da estrutura programática vem antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais, ao contrário do que afirma a questão.
Gabarito: Errado
decoreba ==> "P-E-D-R-E-A E-C-A F-E-E"
É isto !
Bons estudos.
Q557727 - Durante o processo de elaboração orçamentária, a revisão da estrutura programática do orçamento depende da definição prévia das macrodiretrizes. Gab: Certo
Q928340 - A revisão da estrutura programática somente pode ocorrer depois da definição das macrodiretrizes de governo. Gab: certo
Vamos ver se ajuda...
"PLANTO PE DE MAÇÃ
RECOLHO ESTES PRODUTOS
ELABORO UM PRATO PRONTO"
1- Planejamento do Processo de Elaboração;
2- Macrodiretrizes;
3- Revisão da Estrutura Programática
4- Elaborar Pré-Proposta;
5- Avaliação da NFGC para a Proposta Orçamentária
6- Estudo da Proposta Setorial
7- Captação da Proposta Setorial
8- Análise/Ajuste da Proposta Setorial
9- Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária
10- Elaboração/Formalização da Mensagem Presidencial e PLOA
11- Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.
O ruim é que tem dois tipos de Definição. Se não tomar cuidado, pode confundir.
- Definição de Macrodiretrizes;
- Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;
caraca os mnemônicos estão mais difíceis do que o próprio MTO...KKKKkk
Segundo o MTO 2021 (pág. 102), as ETAPAS do processo de elaboração do PLOA são, nessa ordem:
- Planejamento do Processo de Elaboração;
- Definição de Macrodiretrizes;
- Revisão da Estrutura Programática
- Elaboração de Pré-proposta
- Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal (NFGC) do orçamento fiscal e de seguridade social para a Proposta Orçamentária;
- Estudo, Definição e Divulgação de LIMITES para a PROPOSTA SETORIAL;
- Captação da Proposta Setorial;
- Análise e Ajuste da Proposta Setorial;
- Fechamento, Compatibilização e CONSOLIDAÇÃO da Proposta Orçamentária;
- Elaboração e Formalização da MENSAGEM PRESIDENCIAL e do Projeto de Lei Orçamentária;
- Elaboração e Formalização das INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ao PLOA.
o correto seria: A revisão da estrutura programática do projeto da lei orçamentária anual deve ser feita antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais.
gab: errado
A etapa: do planejamento; macro; revisa; o pré; avalia; o estudo; setorial; e ajusta; o fechamento; da mensagem; ao PLOA.
Errado
O estudo/definição é após a revisão.
Nem o PEDREAECAFEE resolveu nessa. #sinixtro.
"P-E-D-R-E-A E-C-A F-E-E"
Segundo o MTO 2021 (pág. 102), as ETAPAS do processo de elaboração do PLOA são, nessa ordem:
- Planejamento do Processo de Elaboração;
- Definição de Macrodiretrizes;
- Revisão da Estrutura Programática
- Elaboração de Pré-proposta
- Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal (NFGC) do orçamento fiscal e de seguridade social para a Proposta Orçamentária;
- Estudo, Definição e Divulgação de LIMITES para a PROPOSTA SETORIAL;
- Captação da Proposta Setorial;
- Análise e Ajuste da Proposta Setorial;
- Fechamento, Compatibilização e CONSOLIDAÇÃO da Proposta Orçamentária;
- Elaboração e Formalização da MENSAGEM PRESIDENCIAL e do Projeto de Lei Orçamentária;
- Elaboração e Formalização das INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ao PLOA.
Sérgio Machado | Direção Concursos
11/12/2019 às 20:44
Mais uma questão da tabelinha que o Cespe adora! A tabela do MTO com as etapas do processo de elaboração do PLOA. Então vamos lá:
Veja que a etapa de revisão da estrutura programática vem antes da definição e a divulgação dos limites das propostas setoriais, ao contrário do que afirma a questão.
Gabarito: Errado
C) No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.
O ciclo orçamentário (processo orçamentário), certamente não é autossuficiente, uma vez que a primeira parte do sistema (lei orçamentária) tem renovação anual, refletindo em grande parte o resultado de definições constantes de uma programação de médio prazo, que, por sua vez, detalha os planos de longo prazo, que também são dinâmicos e flexíveis às conjunturas econômicas, sociais e políticas.
____________________________________________
O Ciclo Orçamentário
O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
ATENÇÃO As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.
O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação. Graficamente temos:
Elaboração
O orçamento anual é um instrumento de nível operacional do Governo, de curto prazo, no qual encontram-se inseridos os créditos orçamentários necessários à realização de políticas públicas de médio e longo prazos.
É na fase de elaboração que os estudos preliminares são feitos, que são definidas prioridades, fixados objetivos e estimados os recursos financeiros necessários à realização das políticas públicas inseridas no orçamento sob a forma de programas.
O processo é coordenado pela SOF, com a participação dos Órgãos Setoriais, das Unidades Orçamentárias e unidades administrativas. É nessa fase que as propostas são feitas. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas também elaboram suas propostas orçamentárias, que posteriormente serão consolidadas pela SOF num único orçamento.
A proposta orçamentária deverá conter diversos quadros demonstrando as receitas e despesas de acordo com as categorias econômicas; as fontes de recursos e a legislação pertinente; quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração; quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo em termos de realizações de obras e prestação de serviços. Devem também constar tabelas explicativas com o comportamento da receita e da despesa, abrangendo diversos exercícios financeiros.
PALUDO (2013)
a aternativa "A" está errada pois todos executam o orçamento, não só o executivo
O nosso ciclo orçamentário é composto por 4 etapas (ou fases):
Elaboração da proposta orçamentária;
Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
Execução orçamentária;
Controle e avaliação da execução orçamentária.
Lembre-se que o tipo de orçamento adotado aqui no Brasil é o orçamento misto. Nesse tipo
de orçamento, a proposta orçamentária será elaborada pelo Poder Executivo e levada ao Poder
Legislativo, onde o povo (por meio de seus representantes) irá discutir, votar e aprovar não mais a
proposta, mas o projeto de lei orçamentária que ali está tramitando. Depois de aprovado, esse
projeto de lei vira lei (de verdade), que será executada pelo Poder Executivo. Por ter essa
incumbência, o Poder Executivo deverá prestar contas justamente para quem lhe deu poderes: o
povo (o Poder Legislativo).
Resumindo: o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e
controla. Assim:
Gabarito: C
Gabarito: C
A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.
O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro
fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do
processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução
e acompanhamento.
GABARITO: Errado
Segundo Sérgio Mendes (Administração Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões 5ªed.) no nosso País indentificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo orçamentário:
✓ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária.
✓ Discussão/estudo/aprovação da lei do orçamento.
✓ Execução orçamentária e financeira.
✓ Avaliação/controle.
GABARITO: CERTO
➤ Orçamento Tradicional ou Clássico: é uma peça meramente contábil - financeira -, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo, baseando-se no orçamento anterior. Trata-se apenas de um documento de previsão de receita e de autorização de despesa.
➤ Orçamento Base Zero: determina o detalhamento justificado de todas as despesas públicas a cada ano, como se cada item da despesa fosse uma nova iniciativa do governo.
➤ Orçamento de Desempenho: Tem ênfase no resultado dos gastos e não apenas o gasto em si. A ênfase reside no desempenho organizacional, no entanto, ainda há desvinculação entre planejamento e orçamento.
➤ Orçamento-programa: instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão de custos relacionados. Privilegia aspectos gerenciais e o alcance de resultado,
➤ Orçamento Participativo: objetiva a participação real da população e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Não se opõe ao orçamento-programa e não possui metodologia única. Porém, há perda da flexibilidade e maior rigidez na programação dos investimentos.
A questão consta como ERRADO, será que é porque em vez de acompanhamento deveria estar controle?
What
Lembrando que a Cespe também já cobrou 8 fases do orçamento (Sanches):
a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;
b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;
g) execução dos orçamentos aprovados;
h) avaliação da execução e julgamento das Contas.
Segundo o mesmo autor, essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. (já foi cobrado em prova do cespe de 2015 - DEPEN)
Orçamento Tracionacional (Clássico): é uma peça meramente contábil financeira, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do Governo, onde prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual possui função secundária.
Fonte: Sérgio Mendes
Acredito que a colega Bruna Santos foi mais feliz na justificativa da resposta do que o colega Cristiano Nunes :" essas fases não podem ser aglutinadas, pois possuem, cada uma delas, rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida "
http://www.orcamentofederal.gov.br/clientes/portalsof/portalsof/glossario-1/ciclo-orcamentario?searchterm=ciclo+or%C3%A7ament%C3%A1rio
"Ciclo Orçamentário - Significado: seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte."
O processo orçamentário é visto de duas formas:
Na primeira ele tem quatro fases:
elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
execução orçamentária e financeira; e
avaliação/controle.
Na segunda, há o ciclo ampliado:
"Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas."
Fonte: Sérgio Mendes
Estranho essa palavra gestão. Pode ser contabil-financeira mas de gestão nunca.
Acredito que o erro na questão está em separar a fase de execução e acompanhamento, os quais são uma fase só!!!
Ciclo Orçamentário
Significado:
seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas, como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte.
Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/ciclo-orcamentario
Quase certo.
O Acompanhamento NÃO é etapa do ciclo orçamentário. Avaliação é.
ERRADO.O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/
CERTO.
Isso mesmo!! Enquanto o orçamento tradicional tem ênfase nos aspectos contábeis, o orçamento programa tem ênfase nos aspectos administrativos e de planejamento.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/.
O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as
necessidades da população.
O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.
Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF
O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.
Fonte: Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF
Essa palavra "gestão" não estraga a questão?
Gabarito ERRADO
São etapas do ciclo orçamentário:
Elaboração: são realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades
Aprovação: trata-se do próprio processo legislativo, visto que o orçamento é uma lei em sentido formal
Execução: é o próprio processamento das despesas previstas
Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados
bons estudos
Gabarito CERTO
Aspectos mais explorados do Orçamento tradicional ou clássico
Falta de planejamento de ação governamental
Só tem valor contábil (Coloca em primeiro plano os aspectos jurídicos, almejando o critério da neutralidade “sem interferência na economia”)
Não há preocupação com a realização dos programas de trabalho do Governo
Não se objetiva ao atendimento das necessidades da população
É caracterizada pela ênfase no objeto do gasto (aquisição de meios), na classificação institucional e por elemento de despesa.
Controle rígido do objeto dos gastos, independentemente da consecução dos objetivos e das metas
bons estudos
do site do senado federal:
"Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final."
Logo "execução e acompanhamento" referem-se a uma só etapa.
4 etapas do ciclo orçamentário – É A ECA! Elaboração, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação
Ciclo ampliado – 8 etapas
Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.
Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.
Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/
Credo!!! Eu nunca vi tantos comentários com tamanha divergência de gabarito
é certo OU errado???? : /
Sei que o que site Q.C assinalou o item como ERRADO
As quatro fases do ciclo orçamentário são: 1 elaboração; 2 apreciação legislativa; 3 execução e acompanhamento; 4 controle e avaliação.
Assim, execução e acompanhamento acontecem na mesma fase.
Indicada para comentário do professor!
Tomara ser atendida, pois ainda não vi questões de AFO com comentários de professores...
Mas acompanhamento não é uma forma de controle? #confuso
Errado.
Outra questão ajuda fixar.
Ciclo tradicional:
(CESPE – Economista e Contador - DPU – 2016) O ciclo orçamentário pode ser definido como um rito legalmente estabelecido, com etapas que se repetem periodicamente e que envolvem elaboração, discussão, votação, controle e avaliação do orçamento.
No Brasil, o ciclo orçamentário se divide em quatro etapas: a elaboração/planejamento da proposta orçamentária, a discussão/estudo/aprovação, a execução orçamentária/ financeira e a avaliação/controle.
Resposta: Certa
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Ciclo ampliado segundo Sanches:
(CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.
Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de
alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
GABARITO ERRADO
FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:
BIZUU---> ''EDEA'' (LEMBRA DE ''IDEIA'')
ELABORAÇÃO /PLANEJAMENTO
DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO
EXECUÇÃO
AVALIAÇÃO/CONTROLE
Muito cuidado pessoal, há algumas questões que o cespe vem cobrando sobre o ciclo orçamentário ampliativo, constituído por 8 etapas. À primeira vista até pensei que eram pegadinhas das boas, mas não, há doutrinador que fala isso.
Se resume basicamente:
O processo orçamentário é visto de duas formas:
Na primeira ele tem quatro fases (TRADICIONAL):
- elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
- discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
- execução orçamentária e financeira; e
- avaliação/controle.
Na segunda, há o ciclo ampliado (DOUTRINÁRIO):
Segundo Sanches, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
- formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
- apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
- proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
- apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
- elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
- apreciação, adequação e autorização legislativa;
- execução dos orçamentos aprovados;
- avaliação da execução e julgamento das contas.
Ainda segundo o autor, tais fases são insucetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui rito próprio, finalidade distinta e periodicidade definida.
FONTE: Sérgio Mendes.
GAB ERRADO
GABARITO ERRADO
ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:
1° ELABORAÇÃO
2° ESTUDO/ APROVAÇÃO
3° EXECUÇÃO
4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE
Acompanhar é diferente de avaliar e controlar.
Avaliação e acompanhaento não são sinônimos.
O cespe quando quer eliminar candidato ela usa de fraude.
Acompanhamento é sinônimo de avaliação ou controle. O problema é que, ora o cespe considera a questão certa se formos pela literalidade exclusiva da palavra e, ora errada, o que nos deixa sem métodos de defesa.
Enfim... bola frente!
Acompanhamento - Termo incorreto
Avaliação/ Controle - Termos corretos
ELABORAÇÃO (OCORRE NO PODER EXECUTIVO)
APROVAÇÃO (P. LEGISLATIVO).
PARALELAMENTE A ESSA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO HÁ UMA EXECUÇÃO (QUE É A LOA ELABORADA NO ANO ANTERIOR;)
EXECUÇÃO - (P. EXECUTIVO)
SIMULTÂNEAMENTE HÁ UMA CONTROLE/ AVALIAÇÃO EFETIVADO PELO PODER LEGISLATIVO
Questão Duplicada
Q699473
Nos termos da CF/1988, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/
Ciclo Orçamentário
Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).
ATENÇÃO: O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. A fase de elaboração ocorre antes, enquanto as fases de controle e avaliação ocorrem depois.
A questão faz menção ao Ciclo Orçamentário Tradicional (No sentido estrito), em que ele possui 4 etapas: EDEA (Elaboração, Discussão-Aprovação-Votação, Execução e Avaliação-Controle)
Lembrando que existe também o Ciclo Orçamentário Estendido (No sentido amplo). Possuindo mais fases ou mais detalhamentos que o ciclo tradicional (9 etapas: Planejamento do PPA, AProvação, Programação da LDO, Aprovação, Orçamentação/Elaboração da LOA, Aprovação, Execução, Controle e Avaliação)
Fonte: Professor Gustavo Muzy - Alfacon
Bons EStudos!!
E acompanhamento não é sinônimo de controle e avaliação? Se você está acompanhando, tá controlando, avaliando a execução do orçamento. O controlador de voo, quando está acompanhando um avião no painél de controle, não está controlando e avaliando se está tudo certo? Então... É uma mesquinharia de questão que vou te falar...
ERRADO.
Etapas do processo orçamentário:
* Elaboração
* Aprovação
* Execução
* Controle
Pra mim ACOMPANHAMENTO poderia ser igual a CONTROLE.
Através dessa questão, que é do mesmo concurso, dá para perceber que o CESPE não considera acompanhamento e avaliação como sinônimos, mas uma fazendo parte da outra. Por isso ele considerou apenas "acompanhamento" como errada.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Contabilidade
Acerca da programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item subsecutivo.
Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.
Resposta: Certa
GABARITO:E
Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.
Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.
Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.
FONTE: SÉRGIO MENDES
EDEA
ELABORAÇÃO
DISCUSSÃO/APROVAÇÃO
EXECUÇÃO
AVALIAÇÃO
Entendo que ACOMPANHAMENTO seria um CONTROLE CONCOMITANTE, o que seria insuficiente para a real fase de Análise, que engloba a ANÁLISE DE RESULTADOS, que seria um CONTROLÉ POSTERIOR, não incluso no ACOMPANHAMENTO.
LOGO, ANÁLISE > (maior que) ACOMPANHAMENTO
ACOMPANHAMENTO É INSUFICIENTE. PORTANTO, QUESTÃO INCOMPLETA, AFIRMAR ISSO É ERRADO.
Para a CESPE, acompanhamento é DIFERENTE de avaliação e controle!
Certamente "acompanhar" pode ser interpretado como avaliar, controlar, monitorar... Na minha opinião, absurdo o gabarito da questão!
Gente, independente de vocês acharem (por achismo) que acompanhamento é sinônimo de controle, não é.
As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal), são:
-elaboração
-apreciação legislativa
-execução e acompanhamento
-controle e avaliação
Percebem? A própria SOF colocou o acompanhamento na 3 fase, junto com a execução.
Assim, a questão ficou incompleta, por faltar a 4 fase.
Não se esqueçam de que a banca já cobrou algumas vezes a visão de Sanches, que considera 8 fases.
As duas estão certas. Mas a de Sanches é mais detalhada,
Ciclo orçamentário básico:
Elaboração - Planejamento da proposta orçamentária
Discussão - Estudo - Aprovação da lei do orçamento
Execução orçamentária e financeira
Avaliação - Controle
Ciclo Orçamentário ampliado (Sanches):
Formulação do planejamento (PPA) pelo executivo
Apreciação e Adequação do plano pelo legislativo
Proposição de metas e prioridades para a adm e da política de alocação de recursos
Apreciação e Adequação da LDO pelo legislativo
Elaboração da proposta de orçamento pelo executivo
Apreciação, Adequação e Autorização legislativa
Execução dos orçamentos aprovados
Avaliação da execução e Julgamento das contas.
Ano: 2016 Banca: CESPEÓrgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração
Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.
As fases do processo orçamentário incluem previsões, fixação de valores, determinação de limites e processo legislativo.
CERTA
O ciclo Orçamentário é constituído por 4 FASES:
- Elaboração (Poder Executivo);
- Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional);
- Execução (Poder Executivo) e
- AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo).
Principais ETAPAS que compõem o processo de elaboração e execução orçamentária da União
I) fixação das metas de resultado fiscal - [elaboração
ii) previsão da receita
iii) cálculo da necessidade de financiamento do governo central
iv) fixação dos valores para as despesas obrigatórias - elaboração]
v) elaboração das propostas setoriais com a sua consolidação
vi) processo legislativo - [aprovação
vii) sanção da lei - aprovação]
viii) execução orçamentária.
http://repositorio.enap.gov.br/bitstream/handle/1/872/OP_Modulo_3%20-%20O%20Processo.pdf?sequence=1
_________________
Outra questão que cobra esse assunto de maneira parecida:
As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias. CESPE 2013 CORRETA
Prezados, não me entendam mal, mas os comentários dos colegas:
Cristiano Nunes
BelaWitch .
Renato .
Allex Petarli
Pedro Barbosa
Tatiana MDQ
Jey Mo
estão equivocados e atrapalhando o entendimento dos iniciantes e os outros colegas que não tem acesso a resposta, por tanto, para ter um entendimento da questão ignore os comentádios dos colegas apenas para esta questão.
Gabarito: ERRADO
As fases, segundo a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) são:
-elaboração
-apreciação legislativa
-execução e acompanhamento
-controle e avaliação
Essas fases não fazem PARTE do processo, elas são o "TODO" do processo. Outras fases mencionadas são consideradas "sub-fases", inerentes às quatro fases principais. Por isso, acho que está errada.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/
Boa tarde,família!
Elaboraçao--->Executivo
Discursao/aprovaçao/estudo---> Legislativo
Execuçao--->Executivo
Avaliaaçao/controle--->legislativo
ACOMPANHAMENTO NAO!!
ERRADOOO!
Bom dia;
Na última fase ao contrário de acompanhamento como proposto, deve ser feito um controle / avaliação;
Bons estudos
O ERRO para mim seria a palavra sequência, pois as fases podem se intercomunicar!
ERRADO
VEJAM O CERTO:
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)
As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)
Ué, APFCoelho, vc diz que estou equivocada e daí copia e cola a minha resposta.... não entendi.
Ainda copiou com um erro de ortografia, pq agora relendo, vi que tinha faltado uma vírgula (já arrumei).
Eu não tirei essa resposta da minha cabeça. Foi pra própria SOF.
ELA
DIS
EX
AVALIA E CONTROLA.
IESES - Analista Judiciário (TRE MA)/Apoio Especializado/Contabilidade/2015
O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.
a) Fiscalização executiva. [GABARITO]
b) Apreciação legislativa.
c) Execução e acompanhamento. <<<<<<<<<<<<<<<<<<<
d) Controle e avaliação.
ESSA desgraça eu não erro mais é nunca.
ôoo saudades das provas de 2009 e 2010
Q677221 Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.
> Gabarito CORRETO. Ou seja , durante o ciclo orçamentário temos o acompanhamento da execução (nada mais é que a etapa de "controle")
A própria banca usa o termo acompanhamento como parte do ciclo orçamentário...
QUADRILHA CRIMINOSA!!!!!!
CESPE CABEÇUDA, REPETINDO QUESTÃO. ERREI A PRIMEIRA, ESSA EU ACERTEI.
4 FASES/ETAPAS DO CICLO/PROCESSO ORÇAMENTÁRIO:
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
EXECUÇÃO / ACOMPANHAMENTO
AVALIAÇÃO / CONTROLE
O ciclo orçamentário é uma grande " EDEA "
Elaboração, Discussão, Execução, Avaliação
Gente, não tem fraude, não tem, pegadinha, não tem sinômo, denotativamente, acompanhamento e avaliação/controle, não são sinônimos, busquem no dicionário de sinônimos. Semanticamente sim, nos traduzem a ideia de uma mesma atividade, mas não é isso no caso concreto.
Exemplificando: Supondo que A estar a caminhar e B resolve ACOMPANHÁ-LO, ora, se B vai somente acompanhar onde quer que A vá ele irá também, mas supondo que B irá controlar a caminhada de A, em certo momento em que A tente ir para um caminho diferente B poderá pará-lo, alertá-lo ou seja o que for, afinal ele está controlando-o.
Pronto! levemos para prova que ACOMPANHAMENTO é DIFERENTE de AVALIAÇÃO/CONTROLE na disciplina de AFO, e é assim que a Banca aceita, ou você quer acertar a questão ou você que ficar nas suas convicções, as duas coisas não dá.
Bons estudos!
questãozinha tranquila.. tipo pega-bobo.
Questão ERRADA.
Fases do Ciclo Orçamentário: elaboração, estudo e aprovação, sanção e publicação, excecução, controle e avaliação.
Variam as nomenclaturas de acordo com o doutrinador.
Fases
elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)
execução orçamentária/ financeira (no exercício)
controle e avaliação (no ano seguinte)
Fiquei 5 minutos antes de marcar a questão, debatendo comigo mesmo sobre a palavra "acompanhamento". Não fui pela literalidade de avaliação e controle, pois interpretei que o acompanhamento envolve estas. E adivinha, dei aquela marcada levemente errada.
Ano: 2016 Banca: Órgão: Provas:
A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.
O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.
ERRADO
O ciclo orçamentário da LOA possui 4 etapas :
1 – Elaboração
2 – Discussão - votação - aprovação
3 – Execução orçamentária
4 – Controle e avaliação
Mais uma questão maldosa do Cespe!
Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?
1. Elaboração da proposta orçamentária;
2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
3. Execução orçamentária;
4. Controle e avaliação da execução orçamentária.
Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.
“Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”
Mais ou menos.
Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.
Gabarito: Errado
Fases
elaboração, votação e aprovação (no ano anterior)
execução orçamentária/ financeira (no exercício)
controle e avaliação (no ano seguinte)
Já vi casos em que CESPE cobrou ACOMPANHAMENTO como SINÔNIMO DE "CONTROLE E AVALIAÇÃO
Quando quer considera quando não já era
O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.( controle e avaliação).
Sobre qual ciclo ou estágios as etapas a seguir correspondem:
1ª Fase: Elaboração e Apresentação
2ª Fase: Autorização Legislativa
3ª Fase: Programação e Execução
4ª Fase: Avaliação e Controle
Opções:
Gabarito Letra D
Ciclo Orçamentário
Conceito: é o conjunto de fases que compreendem atividades típicas do orçamento público, desde sua elaboração até etapas posteriores a sua execução. É formado pelas fases de elaboração, aprovação, execução e controle (avaliação).
Elaboração: são realizados estudos, definidos os objetivos, metas, e estimados os valores necessários para a realização destas prioridades;
Elaboram suas próprias propostas orçamentárias: Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas;
As propostas são consolidadas pela Secretaria do Orçamento Federal (SOF) em um único orçamento (princípio da unidade), o qual é repassado ao Presidente da República;
O Presidente envia a proposta orçamentária consolidada ao Legislativo.
Aprovação: trata-se do próprio processo legislativo, visto que o orçamento é uma lei em sentido formal;
Inicialmente, a proposta é recebida pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, a qual cabe emitir um parecer sobre o mesmo;
A proposta é apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional. Nesta fase ocorrem discussões, emendas e, finalmente, a votação;
Caso aprovado, o projeto é enviado ao Presidente da República para a sanção e publicação no Diário Oficial da União.
Execução: é o próprio processamento das despesas previstas;
O Executivo tem até 30 dias para estabelecer, por meio de decreto, o cronograma de execução mensal de desembolso;
A SOF descentraliza as dotações orçamentárias, distribuindo-as às unidades orçamentárias;
A fase de execução tem a exata duração do ano civil.
Controle e Avaliação: é a aferição e o acompanhamento da execução das despesas, verificando se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e normas estão sendo respeitados.
No âmbito externo, o controle é realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
No âmbito interno, é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU).
GABARITO: LETRA D
O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte). O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo
Lei 4.320/64
Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras
e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
Gab. C
Esse Quadro corresponde, atualmente, ao QUADROS CONSOLIDADOS DA DESPESA da LOA-2020.
Com relação ao ciclo orçamentário, assinale a opção correta.
Art. 165 CF- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Não vejo a B como errada. Acho que o Cespe viajou.
Prof. Vinícius Nascimento:
A) Resposta. De acordo com o art. 165, § 1º da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
B) A LOA é que faz a previsão de receita e fixação de despesas para a execução das políticas públicas.
C) A LDO é que DISPÕE sobra alterações na legislação tributária.
D) São três: PPA, LDO e LOA.
E) As leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do EXECUTIVO.
A) Certa.
B) Errada, os recursos mobilizados são determinados pela LOA.
C) Errada, as alterações na legislação tributária são determinadas pela LDO.
D) Errada, são três leis: PPA, LDO e LOA.
E) Errada, as três leis são de iniciativa do Poder Executivo, segundo a CF.
PPA = DOM4
Diretrizes, Objetivos e Metas
O quatro faz alusão ao período para o qual esta lei é estabelecida. (4 anos)
a O plano plurianual estabelece diretrizes para as despesas de capital.
CORRETO!
O PPA estabelece, de forma regionalizada as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as:
- despesas de capital, as decorrentes das despesas de capital e para programas de duração continuada.
b A lei de diretrizes orçamentárias apresenta os recursos que serão mobilizados para a execução das políticas públicas.
ERRADO!
Na LDO não tem receitas nem despesas, é uma lei de diretrizes!
c A lei de orçamento anual inclui as alterações na legislação tributária do exercício financeiro.
ERRADO!
É a LDO que inclui tais alterações.
d São duas as leis que instituem o ciclo orçamentário: a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento anual.
ERRADO!
São três: PPA, LDO e LOA
eAs leis que instituem o ciclo orçamentário são de proposição exclusiva do Poder Legislativo.
ERRADO!
São de competencia exclusiva do chefe do executivo.
O PLANO PLURIANUAL ESTABELECERÁ, DE FORMA REGIONALIZADA , AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA.
"A" - É A ALTERNATIVA CORRETA!
Letra A.
Conforme exposto pelo Prof.Vinícius Nascimento - 14/09/2016 , no link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepr-afo-conhecimentos-basicos/
Nosso gabarito. De acordo com o art. 165, § 1º da CF/88, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
B A lei de diretrizes orçamentárias apresenta os recursos que serão mobilizados para a execução das políticas públicas.
A LOA é que faz a previsão de receita e fixação de despesas para a execução das políticas públicas.
C A lei de orçamento anual inclui as alterações na legislação tributária do exercício financeiro.
A LDO é que DISPÕE sobra alterações na legislação tributária.
D São duas as leis que instituem o ciclo orçamentário: a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento anual.
São três: PPA, LDO e LOA.
E As leis que instituem o ciclo orçamentário são de proposição exclusiva do Poder Legislativo.
As leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa do EXECUTIVO.
Resposta: letra A
Diretrizes - Despesa de Capital
PPA estabelecerá (forma regionalizada) Objetivo :∝╬══→ Outras delas decorrentes (Despesas correntes)
Metas Despasas de capital relativas aos programas de duração continuada.
O PPA estabelecerá de forma regionalizada: as diretrizes, objetivos, metas da administração, despesa de capital para cada exercício financeiro e outras delas decorrentes e relativas aos programas de duração continuada;
A - correta;
B - errada, função da LOA;
C - errada, função da LDO;
D - errada, são três: PPA, LDO e a LOA;
E - errada, a competência do executivo.
Vamos orar o PPA.
letra A está incompleta
a-) se estabelece DOM (diretrizes, objetivos e metas) é PPA. Sem viagem! Marque a que tiver "PPA" e vai pra próxima
b-) "apresenta os recursos" refere-se a mostrar as receitas => LOA sem rodeios ERRADA
c-) Além da MP, a LDO tem uma outra função de indispensável conhecimento: dispor sobre alterações da legislação tributárIa
Pelo princípio da exclusividade, não haverá, na LOA, matéria estranha a receita, despesa, com exceção da operação de crédito ERRADA
d-) São 3: PPA, LOA e LDO. Era pra ter sido riscada só de bater o olho ERRADA
e-) iniciativa do executivo ERRADA
é SE PENSAR DIREITO A ÚNICA QUE APREENTA AS DIRETRIZES A O PPA
ENQUANTO A LDO SÃO OS OBJETIVOS E METAS.
O PLANO PLURIANUAL (PPA) ESTABELECE AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DO ORÇAMENTO.
PPA - Diretrizes, Objetivos e Metas
LDO - Metas e prioridades
LOA - orçamento fiscal, orçamento de investimento, orçamento da seguridade social
Famoso DOM: DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
LETRA A
Vamos lá:
a) Correta. O PPA faz isso mesmo, confira na CF:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b) Errada. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não apresenta recursos. É a Lei Orçamentária Anual (LOA) que prevê receitas e fixa despesas. É esta quem apresenta os recursos que serão mobilizados para a execução das políticas públicas.
c) Errada. É a LDO que inclui as alterações na legislação tributária do exercício financeiro. A LOA, em regra, só contém a previsão das receitas e a fixação das despesas. Vamos conferir na CF:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
d) Errada. Na verdade são três leis: PPA, LDO e LOA.
e) Errada. Grave isto aqui: a iniciativa das leis orçamentárias é sempre do Poder Executivo (e não do Poder Legislativo).
Vamos conferir na CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Gabarito: A
A respeito do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assinale a opção correta.
GABARITO D:
A respeito do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assinale a opção correta.
A) Apesar de algumas entidades estatais receberem recursos públicos destinados à aplicação em investimentos, essas empresas não possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária.
Todas as entidades integrantes do Orçamento Geral da União possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária e do envio da sua proposta.
B) O SIOP–Legis disponibiliza relatórios que permitem aos servidores o acompanhamento da execução orçamentária do ano corrente.
O SIOP-Legis não disponibiliza relatórios sobre a execução orçamentária, mas atos normativos, atos administrativos, legislações e jurisprudências relacionados ao tema orçamento público.
C) O sistema em questão é utilizado pelos servidores da administração pública das áreas de orçamento, finanças, compras públicas e controle, com previsão de acesso aos cidadãos, desde que solicitado formalmente e com fundamento na lei de acesso à informação.
O acesso do cidadão ao SIOP não se dá somente pela Lei de Acesso à Informação. Existe o módulo SIOP – Acesso Público o qual é possível se fazer consultas de dados orçamentários diretamente nas bases de dados do SIOP.
D ) O referido sistema pode ser utilizado para facilitar o processo de elaboração tanto da lei de diretrizes orçamentárias como da lei orçamentária anual.
Exato. Esse sistema informatizou o processo de elaboração da LDO, LOA e PPA.
E )Uma das limitações do SIOP–Gerencial, que fornece robusta base de dados para subsidiar decisões gerenciais, é disponibilizar somente a relação de valores referentes aos anos corrente e anterior.
Além dos valores do exercício corrente a anterior, o SIOP-Gerenvial também disponibiliza os valores do Projeto da LOA do exercício seguinte.
Resposta: letra D
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-do-tcepr-afo-administracao-recurso/
Prof. Vinícius Nascimento:
A) Todas as entidades integrantes do Orçamento Geral da União possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária e do envio da sua proposta.
B) O SIOP-Legis não disponibiliza relatórios sobre a execução orçamentária, mas atos normativos, atos administrativos, legislações e jurisprudências relacionados ao tema orçamento público.
C) O acesso do cidadão ao SIOP não se dá somente pela Lei de Acesso à Informação. Existe o módulo SIOP – Acesso Público o qual é possível se fazer consultas de dados orçamentários diretamente nas bases de dados do SIOP.
D) Resposta. Exato, esse sistema informatizou o processo de elaboração da LDO, LOA e PPA.
E) Não disponibiliza somente a relação de valores referentes aos anos corrente e anterior. O SIOP-Gerencial também disponibiliza os valores do Projeto da LOA do exercício seguinte.
Sobre a letra E:
o SIOP-Gerencial também disponibiliza os valores do exercício do Projeto da LOA:
- Anterior
- Corrente
- Seguinte
LETRA D
A respeito do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), assinale a opção correta.
a) [E] Apesar de algumas (todas) entidades estatais receberem recursos públicos destinados à aplicação em investimentos, essas empresas não possuem acesso ao SIOP para acompanhamento da execução orçamentária.
b) [E] O SIOP–Legis (não) disponibiliza relatórios que permitem aos servidores o acompanhamento da execução orçamentária do ano corrente.
c) [E] O sistema em questão é utilizado pelos servidores da administração pública das áreas de orçamento, finanças, compras públicas e controle, com previsão de acesso aos cidadãos, desde que solicitado formalmente e com fundamento na lei de acesso à informação. (não se dá somente pela Lei de Acesso à Informação).
d) [C] O referido sistema pode ser utilizado para facilitar o processo de elaboração tanto da lei de diretrizes orçamentárias como da lei orçamentária anual.
o SIOP informatizou o processo de elaboração da LDO, LOA e PPA.
e) [E] Uma das limitações do SIOP–Gerencial, que fornece robusta base de dados para subsidiar decisões gerenciais, é disponibilizar somente a relação de valores referentes aos anos corrente e anterior (também do exercício seguinte).
Para quem quiser ver na prática segue o link do Siop- acesso ao público.
https://www1.siop.planejamento.gov.br/acessopublico/?pp=acessopublico
Processo orçamentário ou Ciclo orçamentário
EAEA
Elaboração, Aprovação, Execução, Avaliação
Gab:. E
"Reptição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição"
GABARITO: E
As etapas do processo orçamentário são:
1º - Elaboração / Planejamento da proposta orçamentária (Poder Executivo);
2º - Discussão / Estudo / Aprovação (Poder Legislativo);
3º - Execução Orçamentária e Financeira (Poder Executivo); e
4º - Avaliação / Controle. Última fase (Poder Legislativo).
- Estratégia Concursos
BONS ESTUDOS.
Associe as colunas e assinale a alternativa correta:
I Receitas Públicas
II Despesas Públicas
III Empenho
IV. Ciclo Orçamentário
V. Créditos Especiais
( ) a. Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de impedimento de condição que será cumprido com a entrega do material, a mediação da obra ou a prestação do serviço.
( ) b. Todos os desembolsos efetuados pelo Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da coletividade.
( ) c. Corresponde ao período em que se processam as atividades peculiares do processo orçamentário.
( )d. Destinado ao atendimento de despesas para as quais não houve dotação orçamentária específica.
( ) e. Todas as quantias
recebidas pelos cofres
públicos, recursos com
os quais o Estado vai
enfrentar todos os encargos
com a manutenção de sua
organização.
GABARITO A:
Da Despesa
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
§ 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967. (Incluído pela Lei nº 6.397, de 1976)
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
Organizando:
(III Empenho) a. Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de impedimento de condição que será cumprido com a entrega do material, a mediação da obra ou a prestação do serviço.
(II Despesas Públicas) b. Todos os desembolsos efetuados pelo Estado no atendimento dos serviços e encargos assumidos no interesse geral da coletividade.
(IV. Ciclo Orçamentário) c. Corresponde ao período em que se processam as atividades peculiares do processo orçamentário.
(V. Créditos Especiais) d. Destinado ao atendimento de despesas para as quais não houve dotação orçamentária específica.
(I Receitas Públicas) e. Todas as quantias recebidas pelos cofres públicos, recursos com os quais o Estado vai enfrentar todos os encargos com a manutenção de sua organização.
A respeito do orçamento público, instrumento de gestão de maior relevância da administração pública, julgue o item a seguir.
O ciclo Orçamentário é constituído por 4 fases, como foi dito. Porém, as fases são: Elaboração (Poder Executivo), Aprovação (Poder Legislativo , Congresso Nacional), Execução (Poder Executivo) e AVALIAÇÃO / CONTROLE (Poder Legislativo) -
Livro: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes.
Bizarra , a decisão da Banca , pondo a questão errada !
Será que ACOMPANHAR algo, não significa AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR,FAZER JUIZO, MONITORAR e mais outros sinônimos ....?????
Se pusessem outra palavra qualquer, que não fosse sinônima....entenderia.....
Acompanhar não é sinônimo de avaliar.
Você até pode acompanhar uma pessoa... mas dá pra avaliar a conduta dela o tempo todo?!
GABARITO ERRADO!
ETAPAS DO CICLO ORÇAMENTÁRIO:
1° ELABORAÇÃO
2° ESTUDO/ APROVAÇÃO
3° EXECUÇÃO
4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE
É covarde a questão mas a Cespe gosta de diferenciar avaliação de acompanhamento, termo que muitas vezes está ligado ao processo de execução do orçamento.
GABARITO ERRADO
FASE DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
BIZU: ''EDEA'' (IDEIA)
ELABORAÇÃO
DISCUSSÃO/APROVAÇÃO/ESTUDO
EXECUÇÃO
AVALIAÇÃO/CONTROLE
O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. (avaliação/controle)
Fases do ciclo orçamentário : Elaboração, Análise e aprovação, Execução, Avaliação e Controle
Realmente, no dicionário de sinônimos, ACOMPANHAR não é sinônimo de controle e nem de avaliação.
Errei por pensar que sim.
Errado
Quase certo. O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.
No nosso País identificam-se, basicamente, 4 etapas no ciclo ou processo orçamentário:
I. Elaboração/Planejamento da proposta orçamentária;
II. Discussão/ Estudo/Aprovação da lei de orçamento;
III. Execução orçamentária e financeira;
IV. Avaliação/Controle.
gabarito errado
A banca tentou confundir o candidato trocando a última fase por uma palavra "parecida". Não é acompanhamento e sim Avaliação e Controle.
Questão má do caramba! E pior que a unica que chega mais perto seria a auditoria? Mesmo assim errada...
Questao que nao avalia ninguem na prova! Apenas para eliminar candidato!
Pessoas que acompanham outras: 1 companhia, comitiva, escolta, séquito, cortejo, procissão, préstito. Assistência dada por profissional: 2 assistência, orientação, ajuda, apoio, auxílio, supervisão, auditoria.
Sinônimo de Acompanhamento - Sinônimos
https://www.sinonimos.com.br/acompanhamento/
Essa é a típica questão de que, SE QUISESSE, a cespe daria como certa com o pretexto de que acompanhamento pode englobar controle e avaliação.
GABARITO:E
Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases. É assim que normalmente aparece em provas.
Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.
Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.
FONTE :SÉRGIO MENDES
Anota o esquema
Ciclo orçamentário :
Elaboração: Poder Executivo. (Federal, Estadual e Municipal)
Análise e aprovação: Poder Legislativo (Comissões Mistas Permanentes, pode usar especialistas na análise)
Execução: Poder Executivo; Poder Legislativo, Poder Judiciário, MP, TCU e TCE; (exercendo funções atípicas administrativas)
Avaliação: eficiência e eficácia (Cada unidade organizacional administrativa de cada Poder)
Controle: Controle Interno: Poder Executivo e controle interno de cada Poder; Controle Externo: Poder Legislativo e TCU (TCE nos Estados etc); qualquer Cidadão.
GABA: ERRADO
Fases do ciclo orçamentário: Elaboração, Apreciação Legislativa (Estudo e Aprovação), Execução e Acompanhamento, Controle e Avaliação.
PESSOAL, ESTE COMENTÁRIO É APENAS OPINATIVO. CASO ESTEJA EQUIVOCADO, ALGUÉM PODE ENTRAR EM CONTATO!
ALÉM DO ERRO JÁ APONTADO PELOS DEMAIS COLEGAS, CREIO QUE HÁ OUTROS ERROS...
A BANCA CESPE CONSIDEROU COMO CORRETO O ITENS ABAIXO.
PROVA: CESPE/CONTABILIDADE/TRE MA - 2009
Assinale a opção que apresenta a sequência correta das etapas do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO.
d) fixação das metas de resultado fiscal, estimativa da receita, fixação dos valores para despesas obrigatórias, determinação dos limites para despesas discricionárias, elaboração das propostas setoriais, processo legislativo e sanção da lei, execução orçamentária.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Finanças
As etapas do processo orçamentário incluem a fixação das metas de resultado fiscal, a estimativa da receita, o cálculo da necessidade de financiamento do governo central e a fixação dos valores para despesas obrigatórias.
EMBORA NÃO TENHA RESTRINGIDO, O CESPE CONSIDEROU CORRETA Q699476
O processo orçamentário envolve a fase de elaboração das leis orçamentárias e a fase de execução orçamentária.
O processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio do PLANO PLURIANUAL - PPA, da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO e da LEI DE ORÇAMENTO ANUAL - LOA.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020301
COMO COLOCADO PELOS COLEGAS, CICLO ORÇAMENTÁRIO COMPREENDE:
1° ELABORAÇÃO;
2° ESTUDO/ APROVAÇÃO;
3° EXECUÇÃO;
4° AVALIAÇÃO/ CONTROLE.
O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.
ERRO 1: CICLO ORÇAMENTÁRIO não é parte do PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. Pois, aquele é mais abrangente.
ERRO 2: PROCESSO ORÇAMENTÁRIO NÃO COMPREENDE: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. Essas são etapas do CICLO ORÇAMENTÁRIO.
LOGO, GAB. ERRADO
Ciclo Orçamentário: 4 estapas - Elaboração/planejamento; discussão/estudo/aprovação; execução/financeiro; e avaliação/controle...já as fases são 8.
Afinal a questão está errada por causa do número de fases ou por "acompanhamento" não ser sinônimo de "avaliação"???
Marquem a opção "Indicar para comentário"
Segundo Prof. Vinícius Nascimento (EVP)
Acompanhamento não é a quarta etapa, mas controle e avaliação.
Fases do CICLO ORÇAMENTÁRIO ( Também chamado de PROCESSO ORÇAMENTÁRIO):
1 - ELABORAÇÃO ( Lei de iniciativa do PODER EXECUTIVO);
2 - ESTUDO E APROVAÇÃO ( Feito pelo PODER LEGISLATIVO);
3 - SANÇÃO E PUBLICAÇÃO ( Feito pelo PODER EXECUTIVO);
4 - EXECUÇÃO ( LOA tem o período de 1 ano - exercício financeiro ( 01/01 até 31/12 de cada ano);
5 - CONTROLE E AVALIAÇÃO ( Realizado pelo PODER LEGISLATIVO com auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE EXTERNO)..
Errado.
Ciclo Orçamentário Ampliado
Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas
do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa,
controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário
possui quatro fases.
Entretanto, existe também o que pode ser denominado como ciclo orçamentário ampliado. Tal termo designa o ciclo, em conjunto,
do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui oito fases.
Segundo Sanches1, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo; (PPA)
_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;(LDO)
_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;(LOA)
_ apreciação, adequação e autorização legislativa;
_ execução dos orçamentos aprovados;
_ avaliação da execução e julgamento das contas.
Ainda segundo o autor, tais fases são insuscetíveis de aglutinação, dado que cada uma possui ritmo próprio, finalidade distinta
e periodicidade definida. O plano plurianual, por exemplo, não pode ser aglutinado à fase de elaboração do orçamento, porquanto
constitui instrumento superordenador daquela, como evidenciado pelo cenário institucional articulado pela Constituição de 1988.
Repare que o artigo é de 1993, não é uma novidade. Entretanto, era raríssimo aparecer em provas das bancas mais tradicionais.
Isso vem mudando. A partir de agora, considere as duas interpretações válidas para o ciclo orçamentário: quatro (tradicional) ou
oito fases (ampliado).
Prof. Sérgio Mendes
Acredito que o erro da questão se encontra na palavra ACOMPANHAR.
Acompanhar é diferente de Controlar / Fiscalizar.
Acompanhamento é mero ato de observar, já a fiscalização e controle é ato de observar e tomar medidas cabíveis caso algo esteja desconforme com parâmetros legais.
Ao meu ver essa é uma questão que deveria deixar claro que deseja a definição do Ciclo Orçamentário Ampliado, pq no modo tradicional não deixa a questão errada. Não tem como advinhar que a banca quer a resposta de um, sendo que há duas formas de definição de ciclo orçamentário.
É simplesmente o CESPE, a banca mau caráter. Você tem vir com a resposta que o examinador quer, a que le tem em mente.
Elaboração, Aprovação, Execução, Controle
PEGADINHA CESPE!!!!
Elaboração, Aprovação, Execução, Controle
O CICLO ORÇAMENTÁRIO é composto pelo EDEA.
E - ELABORAÇÃO,
D - DISCUSSÃO (votação),
E - EXECUÇÃO (arrecadação das receitas e realização das despesas),
A - AVALIAÇÃO/CONTROLE.
Gab. E
---------------------------------
Etapas do Cliclo Orçamentário
- Elaboração
- Aprovação
- Execução
- Avaliação e Controle
101 O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.
Quase certo. O Acompanhamento não é etapa do ciclo orçamentário, mas sua avaliação.
Resposta: Errado
fonte:estrategia concursos
Aquele momento que você está estudando AFO desde cedo, o cheiro do rango começa a adentrar as narinas e você começa a viajar na maionese (literalmente) e erra a questão que tem um mnemônico pregado na parede na sua frente hahahaha
Fases do ciclo: EDECA
Elaboração
Discussão (votação - aprovação)
Execução
Controle / avaliação
rsrs na prova vou estar alimentado rsrsrs
edt 1:
Em 14/02/2018, às 12:37:43, você respondeu a opção E.Certa!
Em 02/02/2018, às 12:30:15, você respondeu a opção C.
O cheiro do almoço hoje (14/02) não atrapalhou rs
Bons estudos
Para James Giacomoni, assim como para a maioria dos autores, o ciclo orçamentário é dividido em quatro etapas:
1) elaboração;
2) autorização;
3) execução;
4) controle e avaliação.
No glossário do site oficial da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, o cliclo orçamentário é dividido em quatro fases:
1) elaboração;
2) apreciação legislativa;
3) execução e acompanhamento;
4) controle e avaliação.
No glossário da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, cita as quatro fases:
1) elaboração;
2) aprovação;
3) execução;
4) controle.
Fonte: Professor Anderson Ferreira IMP Concursos
Eu entendo que o ERRO da questão na verdade seria a palavra sequência, pois não há essa rigidez de uma etapa precisar acabar para ter outra etapa. ASSIM, ao mesmo tempo em que se elabora pode estar acompanhando, e por aí vai.
Acho que apenas trocar a palvra controle por acompanhamento não invalida a questão! Alguém concorda?
Olá, pessoal.
GABARITO: ERRADO
VAMOS AO ENTENDIMENTO DA BANCA, POIS TEM GENTE TROCANDO A ORDEM:
(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU)
As principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração da proposta orçamentária; discussão, votação e aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e controle e avaliação da execução orçamentária.(CERTO)
Essas questões com índice de acerto de 50% deixa claro que ninguém tinha certeza da resposta e o resultado é probabilístico! rsrs
A questão refere-se a 4 fases, mas só cita 3:
O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário:
1. elaboração.
2. aprovação.
3. execução e acompanhamento.
4. CADÊ???
Observem uma outra questão para conferir como a terceira fase realmente é a "execução e acompanhamento":
QUESTÃO Banca IESES - Analista Judiciário (TRE MA)/Apoio Especializado/Contabilidade/2015
O ciclo orçamentário compreende ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. Este ciclo é composto por quatro etapas bem distintas. Assinale abaixo a etapa que NÃO corresponde a uma etapa do ciclo orçamentário.
a) Fiscalização executiva. [GABARITO]
b) Apreciação legislativa.
c) Execução e acompanhamento.
d) Controle e avaliação.
Pensei que ACOMPANHAMENTO fosse uma forma de CONTROLE... : /
Como controlar sem acompanhar?
acho que a cespe coloca essas questões com duplas respostas com carater iminentemente classificatorio, dependendo da quantidade acerto ela da como gabarito certo ou errado, no meu entender acompanhamento é uma especie de controle, sei lá...
Eu fiquei na dúvida sobre o "MONITORAMENTO" mas algo que de fato marcou a questão como errada foi a expressão "DEVEM SER CUMPRIDAS". No caso das receitas, nem toda receita vai passar pela etapa de elaboração e aprovação, como no caso das doações.
Gente, eu tô chorando com essa matéria! :(
Deus nos ajude!
KKKKKKKK DANIELA, NÃO É SÓ VOCÊ.
"Manjando" o CESPE:
Questão-loteria: constituída por assertiva que pode ser considerada VERDEIRA ou FALSA (certo ou errado). As questões-loterias são elaboradas com a finalidade de evitar que candidatos extremamente preparados consigam atingir 100% de acertos. Todas as provas possuem um percentual de questões-loterias.
Pegadinha
na verdade o acompanhamento faz parte da execução
o controle faz so uma fiscalização,se necessário corrige
O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário:
1. elaboração.
2. aprovação.
3. execução e acompanhamento.
4. Avaliação
E a vontade de cortar os pulsos aumenta. O brasil que eu quero é um Brasil sem CESPE
ELABORA
APROVA
EXECUTA E ACOMPANHA
AVALIA
PEGADINHA DO MALANDRO. CESPE DA PESTE KKKKKKKK
PESTE...
Preste atenção!! Não é acompanhamento, é avaliação!!
O ciclo orçamentário é uma grande " EDEA "
Elaboração, discussão, execução, avaliação
O
/|\ Tive uma EDEA
Elaboração
Discussão
Execução
Avaliação
concordo com Alvaro Neto.
A palavra acompanhar não torna errado o entendimento, pode até tornar a questão errada por decisão do examinador, porém, sabemos que acompanhar contempla: AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR,FAZER JUIZO, MONITORAR, sim!!
o professsor nos cometários deu a seguinte dica: EEA EA
Elaboração
Estudo
Aprovação
Execução
Avaliação
exatamente isso Junior L prova carregada de dupla interpretação (examinador sem credencial)
Na primeira remuneração, gastarei com acompanhamento psicológico devido a esse tipo de questão.
Essa foi osso hein..
Galera, o erro do item é dizer que o ciclo orçamentário é parte do processo orçamentário. O ciclo é um conceito mais amplo.
Galera acompanhamento torna a questão errada sim. Tanto que geralmente chamamos a terceira etapa de " execução e acompanhamento" , porque o acompanhamento nada mais é que "controlar a execução". A última etapa do ciclo é a AVALIAÇÃO , que ocorre APÓS a execução - não há que se falar em controle concomitante (como o do acompanhamento) e sim um controle A POSTERIORI - são avaliados resultados , colhidas lições e utilizadas informações para aperfeiçoar o próximo planejamento.
Um exemplo bem claro: Acompanhamento é feito através da análise do RREO (bimestralmente) e do RGF (quadrimestralmente) , o poder Público ACOMPANHA o cumprimento das metas de resultado e das vedações legais. Avaliação é algo que ocorre POSTERIORMENTE a isso tudo.
Uma passagem que tenho no meu resumo (não se de onde veio):
Há diferença entre controle e avaliação: o controle consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo. A avaliação visa ao aperfeiçoamento da gestão, avalia resultados e tem foco prospectivo. Sem dúvida, o maior objetivo da avaliação é promover a aprendizagem organizacional com vistas ao aperfeiçoamento da gestão. Pode-se dizer que a avaliação orçamentária visa a aferir a eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos recursos públicos, contribuindo para a melhoria de qualidade em um novo ciclo orçamentário
ACOMPANHAR não significa AVALIAR,CONTROLAR,MEDIR, MONITORAR??????????????????????
Marquei certo pensando ser a mesma coisa!
Ao final do período para o qual foram desenhadas as metas de desempenho, chegamos ao momento formal de avaliação, em que o funcionário receberá uma nota ou um conceito que classificará seu desempenho naquele período. Dizemos momento formal porque, como vimos no tópico anterior, a avaliação já vem sendo feita durante todo o processo, por meio do acompanhamento dos trabalhos. A avaliação de desempenho é um dos mais importantes instrumentos gerenciais de que a administração dispõe para analisar os resultados, à luz da atuação dos funcionários, e para prever posicionamentos futuros, a partir da avaliação dos potenciais de seus talentos vide meu doc pdf liderança e desempenho PF
A QUESTÃO NÃO DEIXA DUVIDA, NA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO OCORRE A AVALIÇÃO, PORÉM NÃO É UMA AVALIAÇÃO FORMAL, OU SEJA, FINAL ONDE É ATRIBUIDO NOTAS. ENTÃO PERCEBE-SE QUE TA FALTANDO A FASE AVALIAÇÃO. PORTANTO GABARITO ERRADO.
Quando o Cesp disser que são 4 fases marque certo, quando ele disser que sao 8 fases marque certo também.. ele que manda nessa P@*¨5# kkkkk, mas a questão está errada porque ele disse que acompanhar não é o mesmo que controlar..
vai entender ne!
EDEA: ELABORAÇÃO, DISCUSSÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO.
aquela questão q o cespe vendeu o gabarito fdpp
Pessoal, achei essa outra questão do CESPE que ajuda a entender o enunciado dessa.
CESPE/2016/TCE-PA-Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.
O acompanhamento da execução orçamentária é feito no decorrer do exercício financeiro. Bimestralmente será publicado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Um dos objetivo desse acompanhamento é verificar o cumprimento da meta de resultado estabelecido na LDO, se utilizando de mecanismos previstos na LRF caso se verifique que a meta não será cumprida, como por exemplo a limitação do empenho (Art. 9º, caput da LRF)
Resposta: Certo
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/
O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento.
Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro fases.
No nosso país identificam-se, basicamente, quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário:
▪ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
▪ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
▪ Execução orçamentária e financeira; e
▪ Avaliação/controle.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
Galera,
o item está errado porque o ciclo orçamentário não é parte do processo orçamentário. Não é pra viajar na nomenclatura de acompanhamento/controle/avaliação.
Pra mim, o erro é dizer que o ciclo é uma sequencia, pois a ultima etapa ( controle/acompanhamento) acontece simultaneamente as demais etapas, logo em sequencia só temos até a 3ª etapa ( execução), o controle foge essa sequencia.
Fonte: Material 3D concursos
Acontece o seguinte:
Avaliar/controlar, nesse sentido, refere-se ao controle externo, que é exercido pelo legislativo com auxílio dos Tribunais de Conta.
Acompanhar, por sua vez, refere-se ao controle interno, que é exercido pela controladoria do proprio poder e acontece paralelamente à fase de EXECUÇÃO.
Mais uma questão maldosa do Cespe!
Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?
1. Elaboração da proposta orçamentária;
2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
3. Execução orçamentária;
4. Controle e avaliação da execução orçamentária.
Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.
“Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”
Mais ou menos.
Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.
Gabarito: Errado
SUBJETIVO DEMAIS!
Mais ai não cabe planejamento? Coloquei errada só por não te-la
ERRADO
CICLO ORÇAMENTÁRIO: "Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final."
https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/ciclo-orcamentario
Direto ao ponto. mnemonico ridiculo já que o cespe quer a palavra exata
Ela Aprova Executa e Controla
Ela Estuda Executa e Avalia
Jesus Cristo, cancela a CESPE!
Errei por achar que acompanhar fosse sinônimo de controle.
VAI SE F****
Neste item o erro está na parte sublinhada
Item - O ciclo orçamentário é constituído de uma sequência de quatro fases, ou etapas, que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário: elaboração, aprovação, execução e acompanhamento. (gabarito: errado)
O erro está em falar sobre 4 fases, porém apresentar apenas 3 fases:
faltando, portanto, 4. Controle e Avaliação.
Sempre é bem complicado responder questões como essa, pois já vi autores que defendem que o ciclo orçamentário pode ser dividido em 4 fases até 8 fases.
Em geral, o ciclo básico seria formado por 4 fases:
Esse é o entendimento encontrado no Senado em
"Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes:
- elaboração
- apreciação legislativa
- execução e acompanhamento
- controle e avaliação
Outro entendimento para alguns em que o ciclo seria formado por 8 fases (o problema é que de certa forma todas as visões são a mesma, se diferenciando somente por agrupar as fases de formas diferentes, alguns considerando planejamento, discussão, acompanhamento e avaliação como processos internos das fases):
- Planejamento
- Elaboração
- Discussão
- Adequação (emendas parlamentares)
- Aprovação
- Execução
- Controle
- Avaliação
E por fim amigos, a versão que mais aparece no cespe, que é o chamado ciclo orçamentário ampliado, que segue o entendimento de Oswaldo Maldonado (São 8 fases):
"Do ponto de vista do tema em apreciação, o que importa considerar é que as mudanças introduzidas pela Constituição, no campo da orçamentação pública, redundam em expressivas alterações no ciclo orçamentário – dadas as amarrações feitas pela Constituição, em especial no art. 166, § 3o, I e § 4o --, o qual passa a desdobrar-se em oito fases, quais sejam:
a) formulação do Planejamento Plurianual, pelo Executivo;
b) apreciação e adequação do Plano, pelo Legislativo;
c) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos, pelo Executivo;
d) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
e) elaboração da proposta de orçamentos, pelo Executivo;
f) apreciação, adequação e autorização legislativa;
g) execução dos orçamentos aprovados;
h) avaliação da execução e julgamento das Contas.
Por fim, observe que quando se fala em ciclo orçamentário (sem citar o nome ampliado) praticamente fala-se no ciclo da LOA. Porém, quando se fala no ciclo orçamentário ampliado envolve LOA, LDO e PPA.
Dica final: Considere que o ciclo orçamentário, em regra, para o Cespe, é de 8 fases. Se o cespe dizer que são 4 fases e enumerá-las exatamente como abaixo considere correto.
- elaboração
- apreciação legislativa
- execução e acompanhamento
- controle e avaliação
CESPE 2016: Q677221 - TCE-PA
Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário. CERTO
- Alguém entende o CESPE??
Questão de ciclo orçamento do Cespe é um Deus nos acuda. O jeito é decorar os conceitos e ir rezando pra prova.
O autor Augustinho Paludo definiu o ciclo orçamentário no Livro Orçamento Público, AFO e LRF (4ª edição) Editora Elsevier, como:
O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.
A assertiva incorre em erro ao afirmar que o acompanhamento é a última etapa do ciclo orçamentário, quando na verdade trata-se da fase de avaliação e controle. O acompanhamento pertence à fase da execução.
Acho que quem errou conhece bem o assunto, tanto quanto quem acertou.
A última etapa é a avaliação/controle
QUESTÃO ERRADA !!!!!!!!
O que ACOMPANHAENTO esta fazendo ai?????
Fazendo o que o CESPE faz de melhor, perturbando o nosso juízo .... só isso.
Acompanhamento, controle, avaliação não são tudo a mesma coisa????
Questão errada porque não é uma sequência de fases que devam ser cumpridas.
As fases se sobrepõem.
Nada a ver com relação ao "acompanhamento"
Gente, olhem esta questão da mesma banca que considerou errado dizer que acompanhar dá na mesma que controlar/avaliar:
Um objetivo do acompanhamento da execução orçamentária é monitorar o processo de cumprimento das metas de superávit primário.
CESPE - Certa.
Tem que ter muita paciência pra estudar AFO. Eu estudo bastante, decoro o que for preciso, mas é uma matéria que eu sei que, no dia de uma prova, eu vou responder pouquíssimas questões com convicção, e vou deixar várias em branco.
Posso estar enganado, e o erro da questão pode ser outro, como os colegas comentaram aqui, mas uma coisa é certa: difícil estabelecer padrões para resolver com segurança questões dessa matéria.
Igor, o ruim é quando a banca CEBRASPE consolida um entendimento, e depois muda totalmente esse entendimento ao sabor das circunstâncias. É o tipo de questão para se deixar mesmo em branco, já que não dá para saber se a banca irá considerar o termo acompanhamento como controle e avaliação na próxima prova.
O mais correto é a 4 fase: Controle e Avaliação, conforme o autor Augustinho PALUDO
Sérgio Machado | Direção Concursos
11/12/2019 às 20:43
Mais uma questão maldosa do Cespe!
Vamos ver quais são as quatro fases do ciclo orçamentário?
1. Elaboração da proposta orçamentária;
2. Discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária;
3. Execução orçamentária;
4. Controle e avaliação da execução orçamentária.
Veja que a última fase se chama “controle e avaliação”, e não “acompanhamento”.
“Mas, professor, acompanhamento não é a mesma coisa que controle e avaliação? Não são sinônimos?”
Mais ou menos.
Ao estudar Direito Administrativo, você aprende que o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior. A palavra “acompanhamento” dá ideia de controle concomitante (pense em: acompanhamento em tempo real), ao passo que a fase de controle e avaliação da execução orçamentária abrangeria todos os três momentos de controle, mas principalmente o controle posterior.
Gabarito: Errado
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QUESTÕES 1/6
O ciclo orçamentário:
GABARITO DADO COMO (d). Fiquei em dúvida nesta questão pela acepção sugerida da banca.
O Ciclo Orçamentário
O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).
ATENÇÃO As etapas do ciclo orçamentário anual encontram-se abordadas ao longo deste livro, aqui apenas as contextualizamos em relação ao ciclo, e acrescentamos conceitos relacionados a controle e avaliação.
O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação
Paludo (2013)
Gabaruto D
Pra mim não há resposta. A letra D trata o ciclo orçamentário como um instrumento político, mas o ciclo é um instrumento técnico.
Gabarito D
Esse processo articulado ou ciclo orçamentário, resulta da singular natureza do orçamento, que, desde a sua mais remota origem -- verificada no final da primeira metade deste milênio --, tem sido entendido como um instrumento político, por estabelecer parâmetros para a cobrança de tributos, fixar limites para a realização de gastos públicos, definir responsabilidades e articular parte expressiva do sistema de "checks and balances" constituído pela sociedade para controlar o exercício do Poder que esta defere ao Estado.
Texto retirado do documento: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/artigos/antes-de-2005/Artigo070.pdf
O financiamento de políticas públicas encontra-se no contexto da consecução de recursos por meio de cooperação técnica e financeira, através da(o):
GABARITO LETRA B.
Erro da B:
Projetar a utilização das vebas tem relação com a programação da despesa (fixação da despesa), momento posterior à previsão da receita.
MONTAGEM PREVISÃO RECEITAS
DEFINIR o universo de contribuintes, atribuindo-lhes, com a maior precisão possível, o valor unitário de contribuição
IDENTIFICAR outras fontes previsíveis de receitas e/ou definir fontes alternativas necessárias ao cumprimento das metas da entidade
ESTIMAR, através de estudo histórico, as taxas de inadimplência, assim como os índices de crescimento deste universo, baseados em dados concretos e previsíveis para assegurar a execução das funções e atribuições do Conselho