SóProvas


ID
1180843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos aspectos gerais do orçamento público e a sua implementação no Brasil, julgue o  item subsecutivo.



Denomina-se orçamento misto o orçamento público elaborado pelo Poder Executivo e que preveja que parte dos recursos seja executada por empresas do setor privado.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao poder Legislativo, bem como ao seu controle e julgamento.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Espécies, Tipos ou Técnicas de Orçamento; 

    No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são competências do Poder Legislativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Empresas Privadas???? Nada a ver!!! 

  • Gabarito Errado.

    TIPOS DE ORÇAMENTO

    Nesta ótica sobre os tipos de orçamento, tem-se a visão do regime político em que é elaborado o orçamento combinado com a forma de governo. O Brasil vivenciou os três tipos:

    1) Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.

    2) Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.

    3)  Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.


    Fonte: Sérgio Mendes e Daniel Mesquita

  • Somente complementando o que os colegas disseram: O erro na questão está em afirmar que: "...parte dos recursos seja executada por empresas do setor privado. "

    Bons estudos !

  • No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são competências do Poder Legislativo.

  • Os comentários mais curtidos não falam do ERRO da questão. PQP

     

    Denomina-se orçamento misto o orçamento público elaborado pelo Poder Executivo e que preveja que parte dos recursos seja executada por empresas do setor privado.

     

    Aposto que marcaram errado por estar imcompleto. 

     

    Incompleto não é errado!!!!!!!!!

  • Não tem nada a ver com iniciativa privada

    Orçamento Misto: Iniciativa do EXECUTIVO com aprovação e controle do LEGISLATIVO

     

     

  • Gab: ERRADO

     

    Orçamento Legislativo - CF/1891 - o legislativo elabora e controla, o executivo apenas executa;

    Orçamento Executivo - CF/1937 - o executivo elabora, executa e controla, o legislativo está fora;

    Orçamento Misto -  CF/1988 - o executivo elabora e executa, o legislativo avalia e controla.

  • A banca tentou confundir o candidato com a palavra misto.

    O orçamento misto, na verdade, é uma mistura entre o orçamento executivo e o orçamento legislativo. Aqui o orçamento será elaborado pelo Poder Executivo e levado à discussão e votação pelo Poder Legislativo. Depois que o povo (por meio de seus representantes) aprovar o plano (fazendo as mudanças que entenda oportunas e necessárias), o Poder Executivo procede para a execução do mesmo, prestando contas, posteriormente, justamente para quem lhe deu poderes para executá-lo: o povo (o Poder Legislativo).

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Tipos, Técnicas ou Classificações Orçamentária:

    Tipos:

    Segundo o professor Lino Martins da Silva em seu livro Contabilidade Governamental , (2004, pág 44) tipo de orçamento é a característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado, dependendo do regime político vigente; daí dizer que os orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados em três tipos:

    a) Legislativo: que é o orçamento cuja elaboração, votação e aprovação é da competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução. Este tipo é utilizado em países parlamentaristas;

    b) Executivo: é o orçamento cuja elaboração, aprovação é da competência do Poder Executivo. É utilizado em países onde impera o absolutismo do Chefe de Estado;

    c) Misto: É o modelo no qual o orçamento é elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Legislativo a sua votação e controle. Esse tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo. No Brasil esse é o modelo consagrado pelos textos constitucionais.

    Técnicas ou Classificações Orçamentária:

    ·        Orçamento Tradicional/Clássico:

    ·        Orçamento de Desempenho/Funcional:

    ·        Orçamento Programa:

    ·        Orçamento Base Zero:

    ·        Orçamento Participativo:

    ·        Orçamento Incremental:

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paulo

  • RETIRADA DO CURSO ATIVA APRENDIZAGEM (RECOMENDO DEMAIS)

    O orçamento é conceituado pela doutrina como uma lei formal, especial (trata de matéria específica), de efeito concreto e com certo prazo de vigência. Por isso, sua natureza jurídica é de “lei”, sendo uma lei autorizativa, porque autoriza a Administração a praticar atos administrativos, assim como cobrar tributos e efetuar despesas. Sobre as espécies de orçamento, julgue o item seguinte: A doutrina afirma que a Constituição

    Federal brasileira adotou o chamado Orçamento Misto, em que o Poder Executivo tem a competência para elaboração dos projetos de leis orçamentárias e o envio destes projetos ao Poder Legislativo, para sua discussão e aprovação.

    ֎ Verdadeira.

    NOTA: Conforme dispõe a CF/88, as leis orçamentárias são, em regra, de iniciativa do Poder Executivo (competência privativa do Presidente da República), sendo enviadas ao Congresso Nacional, motivo pelo qual constituem um orçamento misto, que envolve os dois poderes, Executivo e Legislativo.  Segundo Kiyoshi Harada: “As leis orçamentárias – de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais – são de iniciativa do Poder Executivo (art. 165 da CF), cabendo ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional os respectivos projetos de lei e as propostas (art. 84, XXIII, da CF). O Poder Judiciário e o Ministério Público elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, § 1º , e art. 127, § 3º , da CF), sendo que a proposta do Judiciário, no âmbito da União, é encaminhada pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores (art. 99, § 2º , da CF)”.

  • Executivo e legislativo.

  • Executivo e legislativo.