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ID
1180852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas e técnicas de programação e execuçãoorçamentária, julgue os seguintes itens.

Devem ser revertidos ao Tesouro Nacional os saldos de créditos orçamentários não utilizados até o encerramento de cada exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado. De acordo com o Manual SIAFI, acerca dos procedimentos para o encerramento do exercício, seção 020300 (macrofunções), assunto 020318 (encerramento do exercício), o item 6.3.1.7.2 determina que o valor recebido e não empenhado até o final do exercício (crédito orçamentário) deverá ser devolvido para a respectiva setorial por meio de NL (Nota de Lançamento)... maaaaas - continua - 

     A rigor, o saldo dos créditos não utilizados até o encerramento do exercício é devolvido para o órgão setorial. Entretanto, a setorial deve devolver os recursos para a COFIN (UG 170500), que é o Órgão Central de Programação Financeira (Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN). De acordo com o Manual SIAFI, acerca dos procedimentos para o encerramento do exercício, na seção 020300 (macrofunções), assunto 020318 (encerramento do exercício), item 6.3.1.7.4:
    “A Setorial Financeira, de posse dos saldos do limite Contra Entrega Limite da STN, deverá devolvê-los à COFIN, por meio de NL, utilizando:”

    Assim, de modo amplo, não está errado afirmar que devem ser revertidos ao Tesouro Nacional os saldos de créditos orçamentários não utilizados até o encerramento de cada exercício financeiro.

    fonte:

    professor Anderson Ferreira

  • Acho que o "devem" invalidou a questão, pois os créditos especiais e extraordinários podem ser transferidos para o exercício seguinte.

    Se o verbo fosse "podem", estaria correto.


    CF/88 Art. 167 

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Para quem não é assinante, item E

    Inicialmente pensei que crédito orçamentário não fosse competência da STN mas no manual do SIAFI (encerramento do exercício) consta isso.

    5.2.2 - Devolver, para o respectivo órgão repassador, os saldos financeiros e orçamentários não utilizados, recebidos por Termo de Execução Descentralizada – TED.

  • Para o Professor Anderson Ferreira...

    Certo. A rigor, o saldo dos créditos não utilizados até o encerramento do exercício é devolvido para o órgão setorial. Entretanto, a setorial deve devolver os recursos para a COFIN (UG 170500), que é o Órgão Central de Programação Financeira (Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN). De acordo com o Manual SIAFI, acerca dos procedimentos para o encerramento do exercício, na seção 020300 (macrofunções), assunto 020318 (encerramento do exercício), item 6.3.1.7.4:
    “A Setorial Financeira, de posse dos saldos do limite Contra Entrega Limite da STN, deverá devolvê-los à COFIN, por meio de NL, utilizando:”

    Assim, de modo amplo, não está errado afirmar que devem ser revertidos ao Tesouro Nacional os saldos de créditos orçamentários não utilizados até o encerramento de cada exercício financeiro.


  • Muito comum  essa confusão na prática. Entenda-se o seguinte: Quem toma de conta dos créditos/dotações é a SOF/MP. Se o crédito não foi usado, na prática, ou o órgão devolve para a setorial orçamentária, que repassará a outro órgão mais necessitado, ou o recurso ORÇAMENTÁRIO  morre no órgão ( princípio da anualidade - não há possibilidade de ser passar orçamento para o ano seguinte, a menos que se utilize os restos a pagar). Já Recurso FINANCEIRO, R$, money, grana, bufunfa, é ativo financeiro e esse sim é gerido pela STN (conta única) e se não utilizado, em tese, deveria ser devolvido. 

    RESUMINDO: ORÇAMENTO E FINANCEIRO SÃO DUAS COISAS DIFERENTES!
  • Estaria certo se fosse assim.

    Devem ser revertidos a respectiva setorial de programação financeira (ministérios ou órgãos equivalentes) os saldos de créditos orçamentários não utilizados até o encerramento de cada exercício financeiro.

  • Atenção: cuidado !!!

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF

    Prova: Analista de Administração Pública - Serviços

    Com base nas normas e técnicas de programação e execuçãoorçamentária, julgue os seguintes itens.

    Se determinado crédito orçamentário sofrer alteração em relação à dotação autorizada na lei orçamentária anual, competirá à Secretaria do Tesouro Nacional proceder à alteração do valor no Sistema Integrado de Administração Financeira.

    gabarito Certo

  • Os créditos possuem vigência até o término do exercício financeiro, ou seja, se não for utilizado, o CRÉDITO será perdido. Agora, o recurso financeiro (dinheiro) não gasto até o término do exercício financeiro deverá ser revertido ao Tesouro Nacional.
    Fonte: Prof Vinicius.

  • Os saldos de créditos orçamentários é um direito que vc tem de poder gastar um montante "x". Ainda não saiu nada da conta do tesouro. Se vc utilizar esse crédito, aí sim! liga a tornerinha dos cofres do governo e sai o dindin...  Se vc não utilizou esse saldo, rssrs - não acontecece absolutamente nada !! nas contas do tesouro.

     

    questãozinha tranquila.. bora pra próxima.

     

  • Crédito orçamentário é devolvido à SOF;

    Crédito financeiro é devolvido ao Tesouro Nacional

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque crédito orçamentário é apenas autorização para gastar. Já a dotação financeira é o efetivo gasto dos recursos, do dinheiro. Mas não se engane, o cespe vem usando os termos crédito financeiro para se referir à dotação financeira e dotação orçamentária como sinônimo de crédito orçamentário. Analise o contexto!

  • O que é crédito? Autorização de gasto (como a do seu cartão de crédito, você tem autorização da operadora)

    O que é recurso? Dinheiro propriamente dito.

    Assim, saldo de crédito orçamentário seria o restante do que você tem de autorização de gasto (o seu cartão de crédito tem limite, a não ser que seja um black card).

    Você só reverte à conta dinheiro (recurso), não reverte autorização de gasto.

    Resposta: Errado.

  • Gab. E

    Há muitos comentários divergentes.

    Afinal, os saldos de créditos orçamentários são autorizações de gasto residuais, ou são recursos financeiros à disposição de cada unidade gestora?

    O Professor Anderson Ferreira considerou-o como recurso financeiro, já outra leva de comentários autorização de gasto...

    No meu entendimento, independentemente de ser crédito ou recurso, a questão está mesmo errada. Os recursos vinculados em fundos especiais, via de regra, não retornam ao Tesouro Nacional ao final do exercício. Já as dotações orçamentárias "morrem" no próprio órgão, sendo necessário solicitar nova autorização ao Poder Legislativo. Dessa forma, seja recursos, seja autorizações residuais de gasto, os saldos não "devem" ser revertidos ao Tesouro Nacional.