SóProvas


ID
1180876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o  item  que se segue. 


É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    ERRO 404: sem a emissão prévia da nota de empenho.

  • Como exemplo de dispensa da emissão da Nota de Empenho, citam-se as transferências entre as entidades federativas, advindas de mandamento constitucional.

    Fonte:

    http://jus.com.br/artigos/6144/despesa-publica-na-lei-de-responsabilidade-fiscal/2

  • Gabarito: Errado.

    Art. 60, da Lei 4320/64:

    É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    obs: empenho é diferente de emissão de nota de empenho, já que esta, em alguns casos, pode ser dispensada, conforme disposto no parágrafo 1°, do art. 60:





  • NUNCA haverá despesa sem prévio empenho. Porém anota de empenho pode ser dispensada

  • Errado. É vedada a realização de despesas sem o prévio empenho e não sem a prévia NOTA de empenho. A nota de empenho pode ser dispensada (art. 60, caput e §1º da Lei 4.320/64). Além disso, ao tratar de “despesas públicas”, a questão englobou as despesas orçamentárias e também as extraorçamentárias. E neste último caso, não há a etapa de empenho, não havendo que se falar em emissão de nota de empenho.

    Fonte: https://www.facebook.com/professorandersonferreira/posts/507558012683770

  • Empenho: É uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa. (seria o correto)

    Nota de empenho: um documento emitido e impresso pelo SIAFI, que somente ocorre APÓS o "empenho da despesa"



  • Bom, a despesa pública pode ser tanto orçamentária, como extraorçamentária. É o que podemos inferir do texto do MCASP – Parte I:

    A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

    Observe que este conceito é bem amplo. Ele não restringe o conceito de despesa pública para aquelas que são orçamentárias (que dependem de autorização na lei de orçamento para serem realizadas).

    Vamos relembrar as características da despesa extraorçamentária?

    ·  Não possuem classificação orçamentária, seguindo, apenas, critérios contábeis;

    ·  Não são financiados por receitas orçamentárias, pois surgem de ingressos extraorçamentários;

    ·  Não passam por nenhum dos estágios da despesa; e

    ·  Não necessitam de autorização em lei orçamentária.

    Tranquilo. Então, as despesas orçamentárias, invariavelmente, devem seguir as classificações do orçamento. Logo, seguem todos os estágios da despesa pública.

    Todavia, o mesmo não ocorre com as despesas extraorçamentárias. Conforme se aduz do próprio nome, esses dispêndios não são objetos da lei orçamentária, seguindo, apenas, classificação contábil.

    O que isso quer dizer? Ora, se não seguem o orçamento, também não seguem os estágios da despesa, a saber, fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Daí, podemos concluir que as despesas extraorçamentárias são despesas públicas que não passam pelo estágio do empenho.Por exemplo, temos os depósitos de terceiros. As devoluções de cauções em dinheiro e quitações de retenções e consignações não passam pelo estágio de empenho; são meras devoluções de recursos, que não pertencem a entidade, tampouco incorporam ao patrimônio.

    Vimos que toda essa ideia é deduzida pelos conceitos de despesa pública. E esse é o pensamento de parte da doutrina, que não é, em sua completude, fiel ao mandamento legal.

    Pelo exposto, é possível despesa pública sem empenho prévio. Isso porque, como vimos, despesa pública engloba tanto as orçamentárias, quanto as extraorçamentárias.


    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/e-possivel-despesa-sem-previo-empenho-hein

  • Esse tipo de questão do CESPE me causa espécie, pois é difícil saber se a banca está falando da regra ou da exceção. Via de regra haverá nota de empenho, mas há exceções. Neste caso prevaleceu a exceção. HashTag medinho

  • Toda despesa pública necessita de empenho prévio, primeiro estágio de despesa pública, mas nem todas necessitam de nota de empenho.

  • É vedada a realização da despesa sem o prévio EMPENHO! (art. 60, 4.320/76).  Em CASOS ESPECÍFICOS previstos na legislação, a emissão da NOTA de empenho pode ser dispensada, mas o EMPENHO É INDISPENSÁVEL.

  • Vedado -  Empenho

    Situações especiais -  prévia nota de empenho

    Situações urgentes -  prévio empenho

  • Lembrando que, em se tratando de licitação (com exceção da concorrência, tomada de preço, dispensas e inexigibilidades), pode-se substituir o instrumento de contrato por nota de empenho. Observe: 

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, consoante do art.60 da Lei 4.320/64, a qual veda a realização de despesa sem prévio empenho. 

     

    Art. 60. É vedade a realização de despesa sem prévio empenho.

    §1°. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensa a emissão da nota de empenho. 

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Auditor de Controle Externo

    Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio. Certo.

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Analista de Administração Pública - Serviços

    (+ provas)

    É vedada a realização de despesas públicas sem a emissão prévia da nota de empenho.errado

  • É vedada sem o empenho. A nota de empenho acontece após o empenho, é o documento que assegura o mesmo. 

  • Nota de empenho= documento que registra operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal.Não é obrigatória quando se tem muitos credores.

  • O grande problema é que de acordo com o Decreto Distrital nº 32.598/2010, cobrado no edital, o art. 48 diz o seguinte: "É vedada a realização de despesas, sem a emissão prévia da nota de empenho." não havendo nenhuma exceção à regra. Como a questão não menciona a legislação cobrada, acho que deveria ser anulada.

  • Escorreguei legal!