Decreto lei 2848/1940
Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Na verdade, é o art 325, CP.
Violação de sigilofuncional
Art. 325 - Revelar fato deque tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe arevelação:
Pena - detenção, de seismeses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1oNas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senhaou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informaçõesou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Públicaou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
A conduta descrita no
enunciado da questão encontra-se prevista no art. 325, §1º, I, do Código Penal
brasileiro, que trata do crime de violação de sigilo funcional. Eis o teor do
mencionado dispositivo:
“Art.
325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer
em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a
dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1
o Nas mesmas penas deste artigo incorre
quem:
(Incluído pela
Lei nº 9.983, de 2000)
I –
permite ou facilita,
mediante
atribuição,
fornecimento e
empréstimo
de senha ou
qualquer outra forma,
o acesso de
pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou
banco de dados da Administração Pública;(...)"
Logo, é de se concluir que a conduta do enunciado (fornecimento de
senha) enseja as mesmas penas da violação de sigilo funcional, razão por que a
única alternativa correta encontra-se na letra “a".
Resposta: A