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Gabarito: D
Lei 10520/02
Art. 4º VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
a) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
b) IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
c) XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
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Esta questão apresenta duas alternativas corretas, a letra c e d.
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ah, acho que é porque está o nome leiloeiro no lugar de pregoeiro
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q pegadinha essa do leiloeiro/pregoeiro aff
ieie
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Kkkk sacanagem essa pegadinha.
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Sergio Mallandro curtiu a letra C!
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Isso mede um conhecimento...
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Mano que malandragem da Letra "C". Tá praticamente igual ao inciso XI, art. 4º, Lei 10.520/02. Acontece que não há LEILOEIRO no PREGÃO, mas sim PREGOEIRO.
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A GENTE ESTUDA COMO UM LOUCO, E AI VEM A BANCA E FAZ UMA PALHAÇADA DESSA, POXA, ISSO NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM. LAMENTÁVEL.
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Alternativa C: No que tange a questão se refere ao Pregão, agora onde entra o leiloeiro (procedimento totalmente distinto) entra nessa história, portanto anulei essa alternativa por causa disso.
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Serginho Malandro prestou serviços de consultoria para essa banca.
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Iéié, leiloeiro iáiá glu glu misifú, errei também!
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Só si fufu, ieié!
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Caí na pegadinha do "leiloeiro". Que vergonha!!!
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Caí na peladinha do leiloeiro...
Última vez.
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a) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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b) IX - não havendo pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
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c) XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
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d) VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
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Seguem
os comentários relativos a cada afirmativa:
a)
Errado: na verdade, o limite estabelecido é de até 10% (e não de 15%) superior
à melhor proposta, para fins de se admitir na fase de lances verbais (art. 4º,
inciso VIII).
b)
Errado: a rigor, a lei fixa o número mínimo de três ofertas (e não cinco)
superiores em até 10%. Ademais, o máximo de ofertas a serem aceitas nestas
condições também é de três (art. 4º, inciso IX), e não de duas, como
equivocadamente afirmado.
c) Errado:
questão maldosa...o único equívoco está na palavra “leiloeiro", quando o
correto seria pregoeiro (art. 4º, inciso XI)
d)
Certo: mera reprodução literal do teor do art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02.
Resposta:
D
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Igual a uma patinha!!!
Marquei a C e nem li as outras!!!
:(
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Gabarito D -
Questão tranquila pessoal, é possível responder rapidinho e ganhar tempo para as outras. Vamos lá!
A- ERRADA. Até 10%
B- Errada. 3 ofertas e até no máximo 3
C - Errada. Leiloeiro faz leilão, no Pregão é o pregoeiro.
D - Gabarito.
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Leiloeiro pega muitos candidatos despercebido.
kkkkkkkkk
Resp: D