SóProvas


ID
1181032
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o disposto na Lei nº 10.520 (Lei do Pregão), a fase externa do pregão observará, entre outras, a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 10520/02

    Art. 4º VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    a) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    b) IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    c) XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

  • Esta questão apresenta duas alternativas corretas, a letra c e d.

  • ah, acho que é porque está o nome leiloeiro no lugar de pregoeiro

  • q pegadinha essa do leiloeiro/pregoeiro aff

    ieie

  • Kkkk sacanagem essa pegadinha.

  • Sergio Mallandro curtiu a letra C!

  • Isso mede um conhecimento... 

  • Mano que malandragem da Letra "C". Tá praticamente igual ao inciso XI, art. 4º, Lei 10.520/02. Acontece que não há LEILOEIRO no PREGÃO, mas sim PREGOEIRO.

  • A GENTE ESTUDA COMO UM LOUCO, E AI VEM A BANCA E FAZ UMA PALHAÇADA DESSA, POXA, ISSO NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM. LAMENTÁVEL.

  • Alternativa C: No que tange a questão se refere ao Pregão, agora onde entra o leiloeiro (procedimento totalmente distinto) entra nessa história, portanto anulei essa alternativa por causa disso.

  • Serginho Malandro prestou serviços de consultoria para essa banca.

  • Iéié, leiloeiro iáiá glu glu misifú, errei também!

  • Só si fufu, ieié!


  • Caí na pegadinha do "leiloeiro". Que vergonha!!!

  • Caí na peladinha do leiloeiro... 

    Última vez. 
  • a) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) IX - não havendo pelo menos 3  ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

  • Seguem os comentários relativos a cada afirmativa:  

    a) Errado: na verdade, o limite estabelecido é de até 10% (e não de 15%) superior à melhor proposta, para fins de se admitir na fase de lances verbais (art. 4º, inciso VIII).  

    b) Errado: a rigor, a lei fixa o número mínimo de três ofertas (e não cinco) superiores em até 10%. Ademais, o máximo de ofertas a serem aceitas nestas condições também é de três (art. 4º, inciso IX), e não de duas, como equivocadamente afirmado.  

    c) Errado: questão maldosa...o único equívoco está na palavra “leiloeiro", quando o correto seria pregoeiro (art. 4º, inciso XI)  

    d) Certo: mera reprodução literal do teor do art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02.     


    Resposta: D
  • Igual a uma patinha!!!

    Marquei a C e nem li as outras!!!

    :(

  • Gabarito D - 

    Questão tranquila pessoal, é possível responder rapidinho e ganhar tempo para as outras. Vamos lá!

    A- ERRADA. Até 10%

    B- Errada. 3 ofertas e até no máximo 3 

    C - Errada. Leiloeiro faz leilão, no Pregão é o pregoeiro. 

    D - Gabarito.

  • Leiloeiro pega muitos candidatos despercebido.

    kkkkkkkkk

    Resp: D