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                                Gabarito: D Lei 10520/02 Art. 4º VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; a) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; b) IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; c) XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; 
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                                Esta questão apresenta duas alternativas corretas, a letra c e d.
 
 
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                                ah, acho que é porque está o nome leiloeiro no lugar de pregoeiro
 
 
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                                q pegadinha essa do leiloeiro/pregoeiro aff ieie
 
 
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                                Kkkk sacanagem essa pegadinha. 
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                                Sergio Mallandro curtiu a letra C! 
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                                Isso mede um conhecimento...  
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                                Mano que malandragem da Letra "C". Tá praticamente igual ao inciso XI, art. 4º, Lei 10.520/02. Acontece que não há LEILOEIRO no PREGÃO, mas sim PREGOEIRO. 
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                                A GENTE ESTUDA COMO UM LOUCO, E AI VEM A BANCA E FAZ UMA PALHAÇADA DESSA, POXA, ISSO NÃO MEDE CONHECIMENTO DE NINGUÉM. LAMENTÁVEL.
 
 
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                                Alternativa C: No que tange a questão se refere ao Pregão, agora onde entra o leiloeiro (procedimento totalmente distinto) entra nessa história, portanto anulei essa alternativa por causa disso.
 
 
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                                Serginho Malandro prestou serviços de consultoria para essa banca. 
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                                Iéié, leiloeiro iáiá glu glu misifú, errei também! 
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                                Só si fufu, ieié! 
 
 
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                                Caí na pegadinha do "leiloeiro". Que vergonha!!! 
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                                Caí na peladinha do leiloeiro... 
Última vez.  
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                                a) VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) IX - não havendo pelo menos 3  ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- c) XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- d) VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 
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                                Seguem
os comentários relativos a cada afirmativa:
 
 
 a)
Errado: na verdade, o limite estabelecido é de até 10% (e não de 15%) superior
à melhor proposta, para fins de se admitir na fase de lances verbais (art. 4º,
inciso VIII).
 
 b)
Errado: a rigor, a lei fixa o número mínimo de três ofertas (e não cinco)
superiores em até 10%. Ademais, o máximo de ofertas a serem aceitas nestas
condições também é de três (art. 4º, inciso IX), e não de duas, como
equivocadamente afirmado.
 
 c) Errado:
questão maldosa...o único equívoco está na palavra “leiloeiro", quando o
correto seria pregoeiro (art. 4º, inciso XI)
 
 d)
Certo: mera reprodução literal do teor do art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02.
 
 
 Resposta:
D
 
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                                Igual a uma patinha!!! Marquei a C e nem li as outras!!! :( 
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                                Gabarito D -  Questão tranquila pessoal, é possível responder rapidinho e ganhar tempo para as outras. Vamos lá! A- ERRADA. Até 10% B- Errada. 3 ofertas e até no máximo 3  C - Errada. Leiloeiro faz leilão, no Pregão é o pregoeiro.  D - Gabarito. 
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                                Leiloeiro pega muitos candidatos despercebido. kkkkkkkkk Resp: D