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A. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas
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Cuida-se do regime de caixa, que se distingue do regime da competência. Se, por exemplo, o Estado arrecada em 2010 um tributo referente ao ano de 2001, considera-se que a receita obtida pertence ao exercício financeiro de 2010, pois neste ocorreu a efetiva entrada.
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Lei 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao
exercício financeiro:
I - as receitas nele
arrecadadas;
II - as despesas nele
legalmente empenhadas.
Bons Estudos!
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Receita = caixa
Despesa = competência
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Art. 35, Lei 4.320/64 - Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
Assim,conclui-se que o regime orçamentário é misto.