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ID
1181101
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, o reingresso no serviço público do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • • Reversão É forma de provimento derivado que consiste no retorno do funcionário aposentado para o serviço público. A reversão possui lei própria.

    ESTATUTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DECRETO-LEI NÚMERO 220 / 1975  DECRETO NÚMERO 2.479 / 1979



  • FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS 

    Nomeação: Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos.

    Cargos de Provimento em Comissão: são de livre nomeação e livre exoneração.


    Promoção: é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo superior. 


    Readaptação: é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao serviço ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. Pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado. Deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

  • Gabarito C

     

    Estatuto do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 21 - Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.