FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
Nomeação: Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de
provas ou de provas e Títulos.
Cargos de Provimento em Comissão: são de livre nomeação e livre exoneração.
Promoção:
é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma
mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e
consequentemente o provimento do cargo superior.
Readaptação: é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão:
é o retorno ao serviço ativo do Servidor aposentado por invalidez
quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. Pode acontecer para o
mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
Aproveitamento:
é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em
disponibilidade e foi aproveitado. Deve realizar-se em cargo semelhante
àquele anteriormente ocupado.
Reintegração:
é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a
demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para
o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
Recondução:
é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou
êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado
decorrente de outro concurso.