Art 16 - o plenário eh órgão deliberativo e soberano da câmara municipal, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos neste regimento.
Art 17- as deliberações do plenário serão tomadas:
I- por maioria simples de votos,
II- por maioria absoluta dos votos,
III- por 2/3 dos votos da câmara municipal
Art18- o plenário deliberara:
I- por maioria absoluta, sobre:
Regimento interno da câmara municipal
CTM e suas alterações
Criação de cargos no quadro de pessoal da câmara
Projeto de LC
Leis delegadas
Projeto de lei que tenha sido objeto de veto
Plebiscito
II- mínimo de 2/3:
Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos
(...)
Fonte: regimento interno da CAmara municipal do Rio de Janeiro
Gabarito B
Lei Orgânica de Nova Iguaçu.
Art. 41 Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do município especialmente sobre:
V - concessão de serviços públicos;
Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.
Art. 53 – O Plenário deliberará: § lº - Por maioria absoluta sobre:
V – concessão de serviços públicos;
Maioria Qualificada = > 2/3 membros da Câmara.
Maioria Absoluta + metade membros da Câmara.
Maioria SimpleS > resultado de votação dentre os preSenteS.