SóProvas


ID
1181113
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro dispõe que as deliberações do Plenário comportam o processo de votação:

Alternativas
Comentários
  • Título IX - Dos Debates e Deliberações

    Capítulo II - da votação

    Art. 278 - Se algum Vereador tiver dúvida quanto ao resultado da votação simbólica proclamada pelo Presidente, poderá requerer verificação nominal de votação.

    § 1º - O requerimento de verificação nominal de votação será de imediato e necessariamente atendido pelo Presidente.

    § 2º - Nenhuma votação admitirá mais de uma verificação.

    http://www.camara.rj.gov.br/controle_atividade_parlamentar.php?m1=legislacao&m2=reg_interno&url=http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/regiment.nsf/regimento?OpenForm&Start=1&Count=30&Collapse=1

  • a) ERRADA. Art. 272 O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários, que será efetuada pelo Presidente, convidando os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem e procedendo, em seguida, à necessária contagem e a proclamação do resultado.


    b) CORRETA. Art. 273 O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.


    c) ERRADA. O artigo que permitia votação secreta foi revogado pela Resolução nº 924/2002.


    d) ERRADA. Art. 271 As deliberações do Plenário comportam os seguintes processos de votação:
    I - simbólico; e
    II - nominal.
  • Regime Interno é exaustivo para entender..

    Aff.

    Vamos na força!!

  • Lembrando que:

    Art. 273.  O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.

      § 2º No processo nominal, utilizar-se-á o sistema de apuração eletrônica dos votos, através de postos de votação instalados nas bancadas e na Mesa, nos quais os Vereadores acionarão os respectivos dispositivos, por meio de senha individual e secreta, para identificação dos votos.

      § 3º Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim" ou "não", conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação.

      § 4º O processo de votação por meio eletrônico será acionado em dois tempos contínuos: o primeiro destinar-se-á aos líderes e, logo após, aos demais Vereadores.

      § 5º No caso de líder que não tenha votado no primeiro momento, o sistema admitirá o voto no tempo seguinte, registrando-o junto aos demais Vereadores.

      § 6º O painel eletrônico instalado lateralmente no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá em formulário os dados concernentes à votação, contendo:

      V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor e os que votaram contra;

      VI - os nomes dos Vereadores ausentes à votação; e

      VII - o impedimento regimental de quem presidiu a sessão no momento da votação, quando for o caso.

      § 7º Concluída a votação, após tempo suficiente para que todos os presentes votem, o Presidente encerrará a votação e proclamará o resultado, desligando a seguir o sistema de processamento eletrônico.

      § 8º Será obrigatoriamente publicado no Diário da Câmara Municipal, com indicação do voto de cada Vereador, o resultado das votações nominais
  • Gabarito B

     

    Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

     

    Art. 258 – Os processos de votação podem ser:

    I – simbólicos; II – nominais; III – secretos.

     

    § 1º - no processo simbólico de votação, o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem, procedendo, em seguida, a necessária contagem dos votos e a proclamação do resultado. (letra A)

     

    § 2º - No processo nominal de votação consiste na contagem dos votos favoráveis e contrários, respondendo os vereadores “SIM”, “NÃO” ou "ABSTENÇÃO", à medida que forem chamados pelo Primeiro Secretário. (letra B)

     

    § 8º - Admitir-se-á o voto secreto, em caráter excepcional, mediante requerimento escrito de 1/3 (um terço) dos Vereadores e aprovado pela maioria qualificada dos membros da Câmara, para os seguintes casos: (letra C)